Qual a diferença do lucro real e presumido

Atualização em 19 de maio de 2022.

A definição da opção tributária da sua empresa pode fazer muita diferença no total de impostos que ela paga.Para te ajudar nessa decisão, juntamos algumas informações para você escolher entre uma opção ou outra, e até mesmo entender que nem sempre será uma questão de escolha, infelizmente.

O primeiro ponto é entendermos que Lucro Presumido e Lucro Real são opções tributárias (que aqui denominaremos “perfis tributários”), os perfis tributários são formas de se pagar impostos. Ou seja, é um conjunto de regras sob as quais a sua empresa estará sujeita para o cálculo e pagamento dos impostos, incluindo alíquota, periodicidade e sistemática de cálculo.

Há também uma terceira opção, que é o Simples Nacional, que já abordamos no post “Startup se enquadra no Simples Nacional?”.Então, se quiser saber mais sobre o assunto, leia estes artigos!

Noções Gerais

Em resumo, existem 3 principais opções tributárias: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões  por ano e não se enquadram em alguma atividade impeditiva, como por exemplo: possuir sócios pessoa jurídica.

Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturaram no ano calendário anterior até R$ 78 milhões de reais e que não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.

Qual a diferença do lucro real e presumido

E, por exclusão, todas as demais empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real.Vale ressaltar que mesmo que não seja obrigatório, qualquer empresa pode voluntariamente optar pelo Lucro Real. Agora que sabemos do que se trata, vamos analisar qual opção é melhor, Lucro Presumido ou Lucro Real, para uma empresa que, por natureza, não possa optar pelo Simples Nacional.

Outra coisa, trataremos aqui dos tributos que sofrem mudança na sua forma de cálculo ao optar por um regime tributário ou pelo outro, os tributos que não sofrem mudança, no caso, o ISS e ICMS, não serão mencionados nesta análise.

1- Tributação de PIS e Cofins

PIS e COFINS são dois tributos federais, sendo o primeiro relacionado à Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e o segundo é uma Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Por mais que ambos os tributos sejam administrados pela Receita Federal, existe uma diferença bem significativa na sua forma de cálculo quando a empresa opta pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, vejamos:

  • PIS e COFINS no Lucro Presumido

No Lucro Presumido as empresas pagam as duas contribuições pelo chamado regime cumulativo. Sendo suas alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS.

O regime cumulativo consiste em pagar tais contribuições desconsiderando quaisquer desembolsos que a empresa tenha efetuado, ou seja, mesmo que a empresa tenha custo para entregar determinado produto ou serviço, isso não é relevante para o cálculo destas contribuições.

Qual a diferença do lucro real e presumido

Ambas contribuições são cobradas pelo valor da receita bruta (valor total faturado em nota fiscal), sem a possibilidade de dedução de qualquer despesa, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.

De forma resumida, o cálculo destas contribuições consiste em aplicar os percentuais de tais contribuições sobre o valor de receita bruta da empresa, veja o exemplo abaixo da empresa “Escalando ABC”:

  • Receita Bruta:R$ 150.000,00
  • PIS: R$ 975,00 (R$ 150.000,00 x 0,65%)
  • COFINS: R$ 4.500,00 (R$ 150.000,00 x 3,00%)

Existem algumas particularidades baseadas no tipo de atividade, porém, a regra geral de cálculo de tais contribuições no Lucro Presumido funcionam dessa forma.

  • PIS e COFINS no Lucro Real

No Lucro Real, as empresas pagam estas duas contribuições pelo chamado regime da “não cumulatividade”.Sendo suas alíquotas de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS, praticamente dobrando o valor das contribuições.

Porém, para minimizar tal aumento, no regime da “não cumulatividade” é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, sendo os mais comuns: insumos de produção/prestação de serviço, aluguéis pagos a PJ, parcelas de Leasing, depreciação de equipamentos, compras de produtos, etc.

Ou seja, diferente do PIS e COFINS no regime cumulativo, é de fato permitido o abatimento de alguns desembolsos “consumidos” na geração de receita. De forma simples, é permitido o abatimento de todo gasto associado a entrega do produto ou serviço, com algumas exceções, entre eles gastos com mão-de-obra.

Dessa forma, é preciso verificar exatamente quais são os tipos de gastos que a empresa possui, pois quanto maior for o valor das despesas que se permite abater do cálculo das contribuições mais vantajoso é o Lucro Real, pois no final o pagamento de PIS e Cofins acaba sendo menor.

Vamos considerar o exemplo da empresa “Escalando ABC”, porém, acrescentando algumas despesas para avaliar qual seria o impacto ao optar pelo cálculo de PIS e COFINS no Lucro Real, vejamos:

Qual a diferença do lucro real e presumido

  • Receita Bruta: R$ 150.000,00
  • Aluguel pago a PJ: R$ 35.000,00
  • Depreciação: R$ 5.000,00
  • Insumos: R$ 40.000,00
  • Mão de Obra: R$ 30.000,00

O primeiro passo é somar todos os gastos que podem ser abatidos no cálculo de PIS e COFINS, no caso R$ 80.000,00 (aluguel, depreciação e insumos) e descobrir quais são os gastos que geram direito a “crédito de PIS e COFINS”.

O segundo passo é só calcular o valor de PIS e COFINS incide sobre a receita bruta e abater das compras com “direito a crédito”, veja:

  • PIS e COFINS sobre Receita Bruta: R$ 150.000,00
    • PIS: R$ 2.475,00
    • Cofins: R$ 11.400,00
  • Abatimentos sobre Gastos com Crédito: R$ 80.000,00
    • PIS: R$ 1.320,00
    • Cofins: R$ 6.080,00
  • Saldo a Pagar de PIS e Cofins
    • PIS a Pagar: R$ 1.155,00 (R$ 2.475,00 – R$ 1.320,00)
    • COFINS a Pagar: R$ 5.320,00 (R$ 11.400,00 – R$ 6.080,00)

Veja, que o processo é um pouco diferente do cálculo de PIS e COFINS no Lucro Presumido, porém, o maior cuidado é em determinar quais são os gastos que dão direito ao “crédito de PIS e COFINS”, pois a própria legislação é confusa em determinar o que de fato pode ser entendido como insumos na produção, revenda ou prestação de serviço.

Por isso, é muito importante contar com especialistas e um contador que de fato entenda do segmento do seu negócio, isso irá garantir que não exista qualquer risco na sua análise tributária.

Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real

Sendo assim, tomando como base os dois exemplos, chegamos no seguinte resumo de apuração das contribuições de PIS e COFINS:

Qual a diferença do lucro real e presumido

Veja, que para o exemplo da empresa “Escalando ABC”, é mais vantajoso para a empresa “Escalando ABC” optar pelo Lucro Presumido em detrimento do Lucro Real, gerando uma economia de R$ 1.000,00. Exceto se ela for obrigada a optar pelo Lucro Real.

Porém, não podemos tomar qualquer decisão sem analisar o IRPJ e CSLL,pois dependendo de alguns fatores (lucratividade ou prejuízo, por exemplo) a empresa pode ter perdas no cálculo de PIS e COFINS que serão compensadas com o ganho de IRPJ e CSLL.

Exceções sobre as Regras Gerais de PIS e Cofins

Ainda, existem algumas exceções (por exemplo, empresas de tecnologia), que mesmo sendo optantes pelo Lucro Real pagam as contribuições de PIS e COFINS como se fossem optantes pelo Lucro Presumido.

Porém, lembre-se que a melhor forma de descobrir se um é melhor que o outro é fazendo conta e tendo alguém especializado para te ajudar!

2- Tributação de IRPJ e CSLL

O IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) também são tributos federais, mas são cobrados sobre o lucro das empresas.

A alíquota do IRPJ é 15% e a CSLL é 9%, sendo que para o IRPJ ainda existe um Adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20 mil por mês, R$ 60 mil no trimestre ou R$ 240 mil na apuração anual.

  • IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o lucro é obtido de forma presumida, ou seja, através de um cálculo matemático é assumida sua porcentagem de lucro (daí o nome desse perfil tributário, Lucro Presumido). No caso, a Receita Federal determina qual é o percentual de lucro sobre cada atividade.

Por exemplo, para empresas industriais ou comerciais, com exceção de algumas atividades, presume-se que o lucro gerado seja de 8% para tributação do IRPJ e de 12% para tributação da CSLL, ambos sobre o valor da nota fiscal. E para empresas de serviço, presume-se um Lucro de 32% para tributação de IRPJ e CSLL.

Qual a diferença do lucro real e presumido

Vejamos abaixo o cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido da empresa “Escalando ABC” utilizada na análise de PIS e Cofins:

  • Receita Bruta: R$ 150.000,00
  • Base de Cálculo: R$ 48.000,00 (R$ 150.000,00 x 32% Lucro Presumido)
  • IRPJ a Pagar:R$ 7.200,00 (R$ 48.000,00 x 15%)
  • Adicional de IRPJ: R$ 2.800,00 (R$ 48.000,00 – R$ 20.000,00 * 10%)
  • Total de IRPJ: R$ 10.000,00 (R$ 7.200,00 + R$ 2.800,00)
  • CSLL a Pagar: R$ 4.320,00 (R$ 48.000,00 x 9%)

Veja que fica mais claro entender o conceito de “Lucro Presumido”, pois de fato o fisco irá determinar um percentual fixo de presunção do Lucro para aquela operação (serviço, venda, etc).

 Se o lucro for menor ou maior do que a presunção não importa, o cálculo será o mesmo. Por isso, para empresas com alta lucratividade a opção do Lucro Presumido pode ser interessante.

IRPJ e CSLL no Lucro Real

No Lucro Real, por sua vez, o lucro é encontrado mediante cálculo do resultado real do negócio, ou seja, a empresa precisa registrar todas as suas despesas e custos para deduzi-las de sua receita e encontrar de fato o valor do lucro gerado na operação.

O Lucro Real poderá ser apurado de duas formas: trimestral ou anual.No cálculo anual a apuração do IRPJ e CSLL é feita de forma mensal, reduzindo ou suspendendo o cálculo de tais tributos em caso de prejuízo.

É claro, que nem tudo é tão simples, pois existem alguns limites que são colocados pela legislação tributária para determinar o que pode ou não ser abatido do Lucro Real de uma empresa, por exemplo: brindes ou confraternizações não são permitidos.

É muito comum que o cálculo do IRPJ e CSLL seja realizado pela equipe contábil da empresa, interna ou externa, por isso é muito importante uma classificação clara de cada tipo de gasto e desembolso que a empresa faz.

Vejamos agora o cálculo da empresa “Escalando ABC” considerando agora tributação pelo Lucro Real, relembrando os dados:

Qual a diferença do lucro real e presumido

  • Receita Bruta: R$ 150.000,00
  • Aluguel pago a PJ: R$ 35.000,00
  • Depreciação: R$ 5.000,00
  • Insumos: R$ 40.000,00
  • Mão de Obra: R$ 30.000,00

O primeiro passo é encontrar qual o lucro apurado no negócio:

  • Receita:R$ 150.000,00
  • Despesas e Custos:R$ 110.000,00
  • Lucro: R$ 40.000,00

O segundo passo é determinar se existe alguma despesa ou custo que não pode ser utilizada para o cálculo do Lucro Real (que no caso hipotético, não existe) e, a partir daí, efetuar o cálculo do IRPJ e CSLL:

  • Base de Cálculo: R$ 40.000,00
  • IRPJ a Pagar:R$ 6.000,00 (R$ 40.000,00 x 15%)
  • Adicional de IRPJ:R$ 2.000,00 (R$ 40.000,00 – R$ 20.000,00 * 10%)
  • Total de IRPJ:R$ 8.000,00 (R$ 6.000,00 + R$ 2.000,00)
  • CSLL a Pagar:R$ 3.600,00 (R$ 40.000,00 x 9%)

É claro, que no exemplo da empresa “Escalando ABC”, a apuração do Lucro Real foi feita forma “sintética”, porém, como mencionado, a apuração do Lucro Real é proveniente da contabilidade e a partir daí são feitos os ajustes do lucro que será tributado,o que é chamado na legislação de adições e exclusões.

Muitas empresas não optam pelo Lucro Real devido aos controles e processos que precisam ser implementados, porém, isso é algo que tem mudado nos últimos tempos e precisa ser analisado de forma estratégica, dado o benefício financeiro que pode ser gerado para a empresa por esse regime tributário.

Mas ressaltamos que é importante contar com um parceiro que entenda as regras de uma optante pelo Lucro Real, pois falhas podem também ser prejudiciais.

Comparativo de Lucro Presumido e Lucro Real

Sendo assim, tomando como base os dois exemplos chegamos no seguinte resumo de apuração das contribuições de IRPJ e CSLL:

Qual a diferença do lucro real e presumido

Veja, que para o exemplo hipotético e analisando apenas do ponto de vista do pagamento de IRPJ e CSLL, é mais vantajoso para a empresa “Escalando ABC” optar pelo Lucro Real em detrimento do Lucro Presumido, gerando uma economia de R$ 2.720,00 por mês.

No entanto, é necessário considerar também as contribuições do PIS e COFINS, onde temos uma economia de R$ 1.000,00 no regime do Lucro Presumido.

Sendo assim, o mais recomendável neste caso seria a empresa optar pelo Lucro Real, pois o ganho final da empresa seria R$ 1.720,00 (R$ 2.720,00 do IRPJ e CSLL – R$ 1.000,00 da “perda de economia” do PIS e da Cofins).

É claro, no Lucro Real existem várias outras formas de gerar economia tributária, entre elas o uso de benefícios fiscais, confira o artigo “5 Benefícios fiscais para startups que você não conhecia”.

3- Considerações Finais

No Brasil não basta pagar tributo, você precisa demonstrar detalhadamente o cálculo dele, informar para quem suas vendas estão sendo realizadas, para qual local, quais produtos estão sendo vendidos etc.

Todo esse calhamaço de dados são enviados ao fisco (Federal, Estadual ou Municipal) por meio de formulários/arquivos eletrônicos, com objetivo de fiscalizar as empresas ou mesmo autuá-las caso as informações estejam erradas ou divergentes.

No Lucro Presumido o volume e o detalhamento das informações são menores, pois como vimos acima, o cálculo dos tributos é de certa forma “simplificado”, não exigindo da empresa controles internos demasiadamente complexos (embora o detalhamento seja recomendado).

Porém, tal realidade muda completamente no Lucro Real, a contabilidade da empresa deve sempre estar em dia e ainda deve possuir bons sistemas de informação para evitar erros na prestação de conta – por exemplo, por meio de arquivos eletrônicos, como o SPED.

Dessa forma, uma empresa não pode simplesmente querer optar pelo Lucro Real, ela deve estar pronta para esse perfil tributário, pois o custo desse “passo mal dado” pode ser maior do que a economia teoricamente gerada.

Ah, importante!!

Se você tiver dúvidas sobre os regimes tributários ou outras questões contábeis, nós criamos um espaço de tira dúvidas gratuito. Faça sua pergunta aqui!

Abraço,

Comentários

Qual o melhor Simples Nacional ou Lucro Presumido ou lucro real?

O Simples Nacional tende a ser mais vantajoso para empresas comerciais que realizam vendas diretamente ao consumidor e que tenham faturamento mais baixos.

Como funciona a tributação do lucro real?

A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.

Qual a tributação do lucro real e presumido?

Por exemplo, se um negócio de serviços tem margem de lucro real de 40%, ele pode optar pelo Lucro Presumido e recolher seus tributos com uma base de cálculo de 32%. No entanto, o Lucro Real é mais indicado para empresas que têm margens de lucro abaixo da margem prefixada para sua atividade.

Quem pode optar pelo lucro Real?

Quem pode se enquadrar no lucro real? De acordo com a Lei nº 9.718, a adesão ao lucro real é obrigatória para empresas que têm um faturamento bruto superior a R$78 milhões no período de apuração da tributação. Outras empresas devem se enquadrar no regime, independente da receita bruta.