Quais são os três direitos básicos da cidadania?

[…] a cidadania é o próprio direito à vida no sentido pleno. Trata-se de um direito que precisa ser construído coletivamente, não só em termos de atendimento às necessidades básicas, mas de acesso a todos os níveis de existência, incluindo o mais abrangente, o papel do homem no universo (COVRE, 1993, p. 11).

Penso que educar para a cidadania envolve um longo processo de conscientização sobre o lugar de cada um de nós no mundo hoje. A partir daí, desenvolvemos nossas competências de interação e participação social. Cidadania é atitude que se vivencia, de autonomia, pensamento crítico e solidariedade.
Profa. Vera Lúcia Bemvenuti – Ex-coordenadora da Ação Social da Unisinos

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na constituição. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que ao cumprirmos nossas obrigações permitimos que o outro exerça também seus direitos.
Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, e lutar para que sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país.
Fonte: www.significados.com.br/cidadania/

Cidadania é a tomada de consciência de seus direitos, tendo como contrapartida a realização dos deveres. Isso implica no efetivo exercício dos direitos civis, políticos e socioeconômicos, bem como na participação e contribuição para o bem-estar da sociedade. A cidadania deve ser entendida como processo contínuo, uma construção coletiva, significando a concretização dos direitos humanos.

Cidadão é todo aquele que participa, colabora e argumenta sobre as bases do direito, ou seja, é um agente atuante que exerce seus direitos e deveres. Ser cidadão implica em não se deixar oprimir nem subjugar, mas enfrentar o desafio para defender e exercer seus direitos.
Fonte: visaohumanistica.blogspot.com.br/2011/03/conceitos-basicos.html

A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.(DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14)

Direito à cidadania implica, pois, de um lado, direito de votar e ser votado, mas também o efetivo exercício da liberdade como possibilidade concreta (não só teórica ou legal) de participar na vida social, com poder de influência e decisão. Paulo Freire, 1921-1997, Pedagogia da Libertação.

Cidadão e Cidadania. Da forma desenvolvida por Thomas H. Marshall, cidadania é uma situação social que inclui três tipos distintos de direitos, especialmente em relação ao ESTADO: 1) direitos civis, que incluem o direito de livre expressão, de ser informado sobre o que está acontecendo, de reunir-se, organizar-se, locomover-se sem restrição indevida e receber igual tratamento perante a lei; 2) direitos políticos, que incluem o direito de votar e disputar cargos em eleições livres; e 3) direitos socioeconômicos, que incluem o direito ao bem-estar e à segurança social, a sindicalizar-se e participar de negociações coletivas com empregadores e mesmo o de ter um emprego. (JOHNSON Allan G., Dicionário de Sociologia: guia prático da linguagem sociológica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ED., 1997, p.34).

Dispostos no título II do texto da Constituição da República, os direitos e garantias fundamentais são divididos em cinco capítulos distintos, que determinam alguns direitos específicos dentro desses grupos.

Cada uma dessas garantias é fundamental para a existência de uma sociedade livre, justa e democrática.

A fim de explanar sobre o tema, nós do Educamundo criamos um artigo completo, que explica os três principais direitos de cada pessoa. Vamos conhecê-los.

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Quais são os três direitos básicos da cidadania?

Os direitos e deveres individuais e coletivos como garantias fundamentais

Os direitos e deveres individuais e coletivos estão presentes no texto do artigo 5º da Constituição Federal.

É através de uma lista com 78 incisos que são elencados os direitos básicos que todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país tem garantido do Estado.

Cada direito ali disposto existe para uma finalidade, portanto, não é possível falar em direito com maior ou menor importância.

Todos eles são indispensáveis para cada ser humano e por isso ganharam um local especial na Constituição e não podem ser subtraídos por meio de lei ou emenda à constituição, pois são considerados cláusulas pétreas.

Dito isto, faremos uma breve explicação dos três direitos de maior destaque para cada pessoa e indispensáveis para uma vida em sociedade, mas antes, vamos entender quais são esses direitos fundamentais.

Quais são os direitos fundamentais?

Podemos afirmar que os direitos e garantias fundamentais são aqueles presentes no texto da Constituição Federal e podem ser divididos em direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os relacionados aos partidos políticos.

Direito à vida

O primeiro e mais importante direito individual de todo ser humano é o direito à vida.

Não apenas uma preocupação de médicos ou assistentes de saúde, a vida deve ser assegurada também por meio de atos legislativos e pela constituição, responsáveis pela sua garantia e plenitude.

Um dos assuntos mais comentados em relação ao direito à vida é sobre a legalização do aborto, que gera um debate cada vez mais eufórico, tanto do lado dos que apoiam como do lado daqueles que são contra.

Essa garantia está prevista no caput do artigo 5º da Constituição Federal e como tal, é dever do Estado garantir a sua proteção em todos os casos.

Direito à propriedade

Assim como o direito à vida, o direito à propriedade ganha destaque no caput do artigo 5º da Constituição da República.

O mesmo pode ainda ser desmembrado em outros dispositivos dentro do artigo 5º do texto constitucional, como o direito à herança, o direito autoral, dentre outros.

Assim como outros direitos, podemos afirmar que o direito à propriedade não é absoluto. O mesmo encontra limitações elencadas pela doutrina especializada, como nos casos que envolve a função social da propriedade e a desapropriação (artigo 5º, inciso XXIV).

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Direito ao acesso a informação

Além do direito à vida e o direito à propriedade, gostaríamos de dar destaque ao direito ao acesso a informação, presente no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.

Trata-se de um direito fundamental que dá oportunidade para que qualquer pessoa possa receber dos órgãos públicos, informações do seu interesse ou do interesse coletivo e geral.

Esse inciso é regulamentado pela lei 12.527/2011 e dispõe de regras específicas sobre o tema.

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Quais são os 3 direitos que compõem a cidadania?

A cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais.

Quais são os três direitos?

Toda pessoa tem o direito à previdência social. Toda pessoa tem direito ao amparo à maternidade e à infância. Toda pessoa tem o direito de ser tratada com igualdade, perante a lei.

Quais são os direitos básicos de um cidadão?

Direitos.
Saúde, segurança, educação, moradia, trabalho, lazer, previdência social, alimentação, transporte e proteção à maternidade e à infância..
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei..
Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante..