Quais são os tipos de exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO?

  • Orçamentos

  • (41) 3347-6670 - WhatsApp

Quais são os tipos de exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO?

  • Início
  • A Prevenção
  • Soluções
  • Orçamentos
  • Fale Conosco
  • Clientes
  • Pré-agendamento Exames

Início > Soluções > PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-7

PCMSO (NR-7) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através da avaliação médica e exames clínicos, por exemplo, quando uma empresa contrata um novo colaborador é realizado o exame admissional que avaliará o estado atual da saúde do colaborador e servirá de comparativo com o exame demissional, caso ocorra o desligamento do funcionário. A norma estabelece padrões mínimos e orientações gerais para elaboração do programa.

O PCMSO contempla um conjunto amplo de exames ocupacionais para a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Qual a relação entre o PCMSO e o PPRA?

Os exames e avaliações variam conforme os riscos ambientais que esse trabalhador é exposto devido sua atividade, riscos que são avaliados no PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que deverá ser elaborado primeiro e servirá de base para o desenvolvimento do PCMSO. Clique aqui e saiba mais sobre o PPRA

Quem é obrigado a elaborar o PCMSO?

Todos os empregadores ou instituições que admitiram trabalhadores como empregados são obrigados por lei a elaborar o PCMSO, ou seja, se sua empresa tem pelo menos um funcionário registrado já é obrigada a elaborar o PCMSO.

No caso da contratação de trabalhadores temporários através de terceiros, caberá à empresa contratante informar o terceiro dos riscos existentes e auxiliar no processo de elaboração e implementação do programa nos locais onde serão realizados os serviços.

Porém a elaboração continua sendo de responsabilidade da empresa contratada, nesse caso auxilie com todas as informações necessárias e confirme a elaboração do PCMSO, isso evitará problemas futuros no caso de uma fiscalização do Ministério do Trabalho encontrar irregularidades como a falta do Atestado de Saúde Ocupacional.

Responsabilidades do empregador

A norma NR-7 estabelece ao empregador as seguintes responsabilidades:

  • garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
  • garantir a eficácia do programa;
  • custear todos os procedimentos necessários para os colaboradores;
  • indicar, entre os médicos do SESMT, o coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • caso a empresa esteja desobrigada de manter um médico do trabalho, de acordo com a NR 4, o empregador deverá contratar um serviço médico terceirizado para elaborar o PCMSO.

Ficam desobrigadas de indicar um médico coordenador, os seguintes casos:

  • Empresas de grau de risco 1 e 2, com até 25 colaboradores;
  • Empresas de grau de risco 3 e 4, com até 10 colaboradores;
  • Empresas de grau de risco 1 e 2, com mais de 25 até 50 colaboradores, desde que feito com acordo coletivo;
  • Empresas de grau de risco 3 ou 4, com mais de 10 até 20 colaboradores, desde que feito com acordo coletivo

O grau de risco é especificado pela NR 4 no quadro 01

*Os casos acima ainda poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

Se tiver dúvidas sobre as obrigações do PCMSO consulte-nos.

As competências do médico coordenador são;

  • realizar os exames médicos previstos no PCMSO;
  • para exames que não sejam da sua especialidade, deverá encaminhar para outro médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada colaborador da empresa a ser examinado;
  • quando necessário recomendar exames complementares previstos no PCMSO.

Desenvolvimento e cronograma do PCMSO

Quais são os tipos de exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO?

O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano.

O Programa inclui exames obrigatórios:

  • admissional;
  • periódico;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de função;
  • demissional.

Entre os pontos abordados nos exames estão:

  • avaliação clínica, considerando o histórico ocupacional;
  • avaliação física e mental;
  • exames complementares, quando necessários, conforme exposição a riscos mais graves a saúde.

A periodização e os tipos de exame são planejados pelo médico coordenador conforme a exposição aos riscos gerados pela atividade e ambiente de trabalho descrito no PPRA, com os critérios estabelecidos na NR-7 poderá solicitar exames em períodos mais curtos caso constate a necessidade, ou a pedido do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

No geral a periodização dos exames seguem os seguintes prazos;

  • o exame admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
  • exame periódico anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • exame periódico a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • o exame de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, é considerado retorno ao trabalho o colaborador ficar ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
  • o exame de mudança de função, será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;

O exame demissional, será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Exceções;

As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Além disso, as empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Entretanto, quando as condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame.

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

Quais são os tipos de exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO?

Para os exames, admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho e a segunda via obrigatoriamente entregue ao trabalhador.

Itens que devem conter no Atestado de Saúde Ocupacional;

  • nome completo do trabalhador;
  • número de registro de sua identidade;
  • sua função;
  • os riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
  • indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. Esses dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador, havendo substituição do médico os dados deverão ser transferidos.

Relatório Anual do PCMSO

O relatório anual deverá discriminar;

  • os setores da empresa;
  • o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares;
  • estatísticas de resultados considerados anormais;
  • planejamento para o próximo ano.

O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

O armazenamento do relatório poderá ser na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

Quando as empresas são desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

Primeiros socorros

Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

Deve manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Vimos os principais pontos que fazem parte do PCMSO e sua importância para o acompanhamento da saúde dos colaboradores e a identificação de possíveis doenças ocupacionais.

Ficou mais alguma dúvida? Sua empresa está aplicando o PCMSO? Precisando de serviços de PCMSO? Deixe seu comentário! 

Precisa de um orçamento?

Temos formulários personalizados para cada tipo de demanda!

Ir para formulários

Ou preencha os dados que entraremos em contato!

Responsável técnico
Gilmar Roberto Mazzo

Todos os Direitos Reservados Prevenção Curitiba Segurança do Trabalho ® 2020 | Desenvolvido por Thiago de Mattos