Quais são os requisitos para o deferimento do pedido de patente?

Quais são os requisitos para o deferimento do pedido de patente?

ONDE EFETUAR O PEDIDO?

No Brasil, somente o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão governamental, pode conceder a patente aos inventos e modelos industriais e o registro dos desenhos industriais.

ETAPAS DO PROCESSO DE PATENTEAMENTO:

1-Depósito

2-Requerimento do Exame Técnico

3-Deferimento

4-Concessão

5-Fim da Vigência

6-Manutenção pagamento das anuidades a partir do 3º ano

DEPÓSITO

Providenciar e entregar documentação necessária ao INPI:

- Requerimento;

- Relatório descritivo (Título da invenção, descrição explicativa do objeto, vantagens, estado da técnica);

- Reivindicação (Descrição sucinta da parte ou todo a ser protegido);

- Desenho (Desenhos ou figuras esquemáticas se houver – não obrigatório para as invenções, mas obrigatórios para modelos de utilidade);

- Resumo (Descrição sucinta que identifique o objeto de patente);

- Comprovante de recolhimento da retribuição cabível;

- Documentos necessários à instrução do pedido, se for o caso (documento de cessão, procuração, documento hábil do país de origem, etc.).

EXAME DO PEDIDO

O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido.

Requerido o exame, deverão ser apresentados, no prazo de 60 (sessenta) dias:

- Objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países, quando houver reivindicação de prioridade;
- Documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido;
- Tradução simples do documento hábil.

O exame não será iniciado antes de decorridos 60 (sessenta) dias da publicação do pedido.

Por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca e parecer relativo a:

- Patenteabilidade do pedido;
- Adaptação do pedido à natureza reivindicada;
- Reformulação do pedido ou divisão;
- Exigências técnicas.

Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.

CONCESSÃO

A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente. Da carta-patente deverão constar o número, o título e a natureza respectivos, o nome do inventor, a qualificação e o domicílio do titular, o prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos, bem como os dados relativos à prioridade.

RETRIBUIÇÃO ANUAL

O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito.

O pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes, mediante pagamento de retribuição adicional (pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, devendo o pagamento das retribuições anuais vencidas antes da data da entrada no processamento nacional ser efetuado no prazo de 3 (três) meses dessa data).

A falta de pagamento da retribuição anual acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.

EXTINÇÃO DA PATENTE

A patente extingue-se:

- Pela expiração do prazo de vigência;

- Pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

- Pela caducidade;

- Pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos.

Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.

NULIDADE DA PATENTE

 A nulidade da patente será declarada administrativamente quando:

- Não tiver sido atendido qualquer dos requisitos legais;
- O relatório e as reivindicações não atenderem a lei;
- O objeto da patente se estenda além do conteúdo do pedido originalmente depositado;
- No seu processamento, tiver sido omitida qualquer das formalidades essenciais, indispensáveis à concessão.

RESTAURAÇÃO

O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

TITULARIDADE

- O titular da invenção pode ser pessoa física (inventor) ou jurídica (inventores, criadores, empregado, contratado); nacional ou estrangeira.

- A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinarem que pertença a titularidade.

- Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos – se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

- Qualquer interessado pode se opor ao pedido. O direito de exploração da Patente é transmissível a herdeiros e sucessores, podendo também ser cedido ou licenciado através de contrato próprio.

DIREITOS

- A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar: Produto objeto de patente; Processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado; e de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem estes atos.

- Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PI E MU

Quais são os requisitos para o deferimento do pedido de patente?

A = Depósito (data do protocolo)

B = Publicação na RPI – despacho 3.1;

Publicação antecipada (opcional publicada na RPI – despacho 3.2)

C = Requerimento do Exame Técnico (prazo máximo 36 meses do depósito)

D = Exigência publicada na RPI – despacho 6.1

E = Parecer técnico publicado na RPI – despacho 2.1

F = Cumprimento de exigência

G = Contestação/Manifestação sobre parecer

H = Deferimento publicado na RPI – despacho 9.1

I = Indeferimento publicado na RPI – despacho 9.2

J = Recurso contra indeferimento

K = Arquivamento definitivo publicado na RPI – despacho 11.1 (fim da estância administrativa)

L = Expedição da Carta Patente

M = Concessão de Patente publicado na RPI – despacho 16.1

N = Final de vigência da Patente (20 anos para PI e 15 anos para MU)

O = Prazo para a manifestação de terceiros, e/ou subsídios a favor ou contra o processo de patente;

Modificação de relatório, reivindicação, desenho e resumo

P = Recurso contra o deferimento

Q = Nulidade de Patente

Rn= Anuidade (n = ano da Patente); Manutenção do privilégio

Quais são os requisitos para patente?

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que para um invento seja protegido por patente é necessário que atenda aos requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. As invenções são consideradas novas quando não compreendidas no estado da técnica.

Quais os três requisitos de patenteabilidade?

Os requisitos básicos de patenteabilidade para patentes de invenção estão definidos no artigo 8º da LPI, são eles: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Para que seja deferido o pedido de uma patente é necessário?

Sendo aprovado no exame técnico, o pedido de patente é deferido (art. 37, LPI). Grosso modo, o deferimento é um parecer positivo de um examinador do INPI, indicando que o pedido de patente atende aos requisitos formais e de mérito, se qualificando, portanto, à almejada concessão.

O que é necessário para patentear um produto?

Passo a passo para patentear um produto.
Faça uma busca no INPI. Antes de fazer o pedido de patente, verifique se alguma pessoa já não tem a patente da sua invenção. ... .
Faça o cadastro no portal do INPI e pague a GRU. ... .
Faça o pedido da patente..