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Os colaboradores são as peças-chave para o funcionamento das engrenagens de um negócio. Nesse contexto, é essencial que a companhia conheça os tipos de contratos de trabalho válidos no Brasil, certo? É importante que toda empresa, especialmente o seu setor de recursos humanos, fique atenta aos processos de contratação e de manutenção contratual dos seus funcionários. Desse modo, garante-se a atuação profissional de empregados em número suficiente e com formação adequada para atender às demandas corporativas. Esse conhecimento reforça o papel estratégico do RH, que precisa definir o tipo de contrato mais adequado para a empresa, tendo em vista a duração e onerosidade da contratação. Contribui-se, assim, de modo direto para o planejamento geral da companhia, incluindo a dinâmica produtiva do negócio e a diminuição de custos trabalhistas. Como a transformação digital se relaciona com o ambiente profissional?A transformação digital alterou a sociedade de modo geral. Hábitos e comportamentos que não existiam antes se tornaram naturais. Portanto, é comum que essas mudanças cheguem até a rotina de trabalho de profissionais dos mais diferentes segmentos. Mesmo quem não trabalha diretamente com tecnologia deve entender as mudanças no ambiente profissional. O uso da tecnologia é um exemplo de como tudo está mais conectado: um profissional de marketing precisa de ferramentas e soluções que tornem a sua função mais prática. Da mesma forma, uma organização que trabalha com uma grande quantidade de documentos e contratos não pode se dar ao luxo de não automatizar os processos de gestão. Além dos elementos práticos, a tecnologia impacta a relação entre os profissionais por integrar áreas diferentes, permitindo uma troca de informações mais constante e eficiente entre os colaboradores — cenário que acontece até mesmo remotamente. Quais são os principais tipos de contratos de trabalho?O trabalho remoto já é uma tendência e deve se consolidar nos próximos anos. Nesse contexto, é importante conhecer quais são os tipos de contrato de trabalho. Acompanhe a seguir os 12 principais! 1. Contrato por tempo determinadoÉ o tipo de contrato em que o vínculo empregatício entre o profissional e o empregador é estabelecido por um período previamente definido. Segundo a legislação, o tempo de vigência contratual é de no máximo 2 anos, podendo ser renovado se houver um intervalo de pelo menos 6 meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação. Como o prazo de validade do contrato é estabelecido previamente, nesse formato, o empregado não recebe o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio. 2. Contrato por tempo indeterminadoTrata-se do modelo mais comum de contratação, no qual não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário. Geralmente, o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias. Contudo, o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa. Ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, contanto que seja feito o aviso prévio. No caso de a iniciativa de rescisão ser da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS recolhido durante o contrato, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego. Já quando a decisão é tomada em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS recolhido durante a vigência do contato. O empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego. 3. Contrato de trabalho temporárioEssa modalidade é comumente implementada nas situações em que a companhia precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes. Exemplos de situações são a substituição de empregados que estão em período de licença e o crescimento do número de clientes — especialmente em épocas nas quais há o aumento de vendas, como Natal, Páscoa e liquidações. A empresa pode estender o prazo de contratação em até 9 meses. Finalizado o vínculo, o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato indeterminado. 4. Contrato de trabalho eventualÉ o formato de contrato destinado aos profissionais que atuam esporadicamente em uma empresa. Mesmo tendo semelhanças com a contratação temporária, essa modalidade tem como principal característica não configurar vínculo empregatício entre a companhia e o trabalhador. Sua atuação na corporação é bastante pontual, atendendo a demandas específicas, e o período de prestação de serviços é bem curto. 5. Contrato de trabalho home officeA revolução tecnológica trouxe novos modelos de trabalho na era digital, como a possibilidade de o empregado trabalhar de forma remota, desenvolvendo as atividades corporativas a partir da sua própria casa. Nesse contexto, surgiu o contrato de trabalho home office, baseado nas mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. A diferença é que, na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação sobre a opção por essa modalidade de contratação. 6. Contrato de trabalho intermitenteInstituído pela Lei da Reforma Trabalhista, no contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços do contratado ocorre em períodos alternados. Os intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sobre os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro. Nesse formato, nos momentos em que não estiver atuando na companhia com a qual mantém o vínculo trabalhista, o profissional pode, sob o mesmo modelo contratual, apresentar-se a outras corporações. 7. Contrato de trabalho parcialTrata-se de um tipo de contrato de trabalho que segue as disposições gerais do contrato indeterminado. Contudo, ele tem diferenças com relação à carga horária semanal do empregado. Assim, nesse formato, podem ser duas as jornadas semanais: de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras; e de 26 horas, com a permissão de acréscimo de no máximo 6 horas suplementares. 8. Contrato de trabalho terceirizadoEsse formato de contrato caracteriza-se pelo fato de o profissional não ter vínculo empregatício junto à empresa onde presta serviços, estando juridicamente vinculado a outra companhia que oferece a mão de obra dos trabalhadores — sendo a responsável por eles. Portanto, tanto as obrigações legais quanto a delegação de atividades ficam a cargo da organização prestadora dos serviços e não da tomadora. 9. Contrato de trabalho autônomoNesse tipo, a contratação pode ser ou não contínua ou não, sendo que é possível estabelecer ou não uma exclusividade. Em todos os casos, há uma característica: a impossibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa. Assim, o autônomo é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo inclusive os riscos em relação ao desenvolvimento delas. O contratante, por sua vez, não tem nenhuma obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário. 10. Contrato de trabalho para estagiárioO contrato de estágio não configura um vínculo empregatício, tratando-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam cumprir essa exigência. Assim, o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio, nem depósito de FGTS. Porém, ele tem direito ao seguro de acidentes pessoais e a um auxílio financeiro mensal, caso seja um estágio remunerado. 11. Contrato de trabalho traineeO contrato de trabalho trainee é voltado exclusivamente para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos. O tempo de contratação, em geral, varia de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista. No entanto, cabe à empresa estipular se, com relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado. 12. Contrato de trabalho jovem aprendizSua empresa pode optar pelo contrato de trabalho para jovem aprendiz ao selecionar uma pessoa entre 14 e 24 anos que esteja cadastrada em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora. Ela pode já ter concluído o Ensino Fundamental ou estar cursando. É importante salientar que, se o jovem tiver algum tipo de deficiência, a idade máxima não se aplica. A carga horária aqui não deve ultrapassar as 6 horas diárias, e o contrato de trabalho não deve ir além dos 2 anos de duração. Diferentemente do estagiário, o jovem aprendiz precisa ser contratado pela empresa sob o regime de CLT. E quanto às formas de rescisão de contrato?É fato que o término do vínculo empregatício deve ser formalizado por meio da rescisão contratual. Para tanto, existem alguns formatos mais comuns. Entenda quais são eles na sequência. Sem justa causaA rescisão de contrato de trabalho sem justa causa vem da iniciativa da empresa empregadora. Esse desligamento não pede justificativas formais e geralmente acontece por necessidade de corte ou mau desempenho. O empregador deve pagar as verbas rescisórias e de forma integral, além de dar a chave de acesso ao FGTS e guias para receber o seguro-desemprego ao ex-funcionário. Com justa causaO desligamento por justa causa pede justificativas do empregador, de acordo com os critérios do art. 482 da CLT. Entre eles, estão atos de improbidade e até embriaguez durante a realização do trabalho. É uma forma de rescisão que gera menos custos à empresa. Pedido de demissãoVem do colaborador e gera custos menores à companhia. Mesmo assim, é interessante manter um número baixo de pedidos de demissão para não sofrer com contratações e treinamentos de novos funcionários. Rescisão indiretaEsse tipo de rescisão acontece quando quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador, como ao deixar de pagar salário ou agir de maneira de discriminatória. Assim, o colaborador entra com pedido de demissão sem justa causa. Culpa recíprocaEla acontece quando tanto o empregador quanto o colaborador descumprem seus deveres legais e contratuais. Quando acontece, segue sendo necessário que a empresa libere a chave de acesso ao FGTS. Ao conhecer os tipos de contratos de trabalho, a empresa tem condições de organizar suas vagas, distribuindo-as conforme as necessidades específicas e considerando fatores como o formato de vínculo, o período de contratação e o local de atuação do profissional. Vale dizer que, pensando nos tipos de contrato de trabalho, as empresas precisam usar a tecnologia a seu favor, migrando para o digital. Afinal, hoje, todas as modalidades contratuais no âmbito trabalhista podem ser assinadas digitalmente, com a assinatura eletrônica, o que facilita a vida do time de RH e do candidato. Além disso, reduzem-se os custos e a burocracia com papel, impressão e arquivamento. Então, nada de perder mais tempo. Descubra poderosas soluções que vão otimizar os processos de contratação de funcionários em sua empresa! Basta entrar em contato com a DocuSign! Quais os 4 elementos que caracteriza o contrato de trabalho?As características do contrato de trabalho devem ser observadas pelo empreendedor sempre que houver uma relação trabalhista que reúna elementos como os seguintes: Pessoalidade. Não eventualidade. Onerosidade.
Quais são os 3 elementos principais de um contrato de trabalho?Ou seja, para haver um contrato de trabalho têm de existir três elementos essenciais nomeadamente:. Tem de haver prestação de trabalho ou atividade laboral. ... . Tem de haver uma retribuição. ... . Tem de existir uma subordinação jurídica.. Quais são os principais elementos de um contrato?Elementos essenciais à existência e validade do contrato: autonomia das partes; pluralidade das partes; capacidade do agente legitimidade do agente licitude; possibilidade (fática e jurídica) do objeto;determinabilidade do objeto; patrimonialidade do objeto; forma prescrita ou não defesa em lei; Consenso; Causa.
Quais as características do contrato individual de trabalho?Contrato Individual é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do ...
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