Quais são os principais crimes da competência do Tribunal Penal Internacional?

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Tribunal Penal Internacional
Cour Pénale Internationale (em francês)
International Criminal Court (em inglês)

Quais são os principais crimes da competência do Tribunal Penal Internacional?

Quais são os principais crimes da competência do Tribunal Penal Internacional?

Estados signatários do Estatuto de Roma (a partir de outubro 2009)
Obs.: em ocre, os signatários que ainda não ratificaram o Estatuto.

Lugar Haia, Países Baixos
52° 04′ 05″ N, 4° 21′ 12″ L
LínguasInglês e Francês
Membros 120 estados
Líderes
 -  Presidente Chile Eboe-Osuji (Nigéria)
 -  Primeiro
Vice-Presidente
Robert Fremr (República Tcheca)
 -  Segundo
Vice-Presidente
Marc Perrin de Brichambaut (França)
 -  Juízes Chile Oboe Etsuji
Robert Fremr
Marc Perrin de Brichambaut
Howard Morrison
Olga Herrera-Carbuccia
Geoffrey Henderson
Piotr Hofmański
Antoine Kesia-Mbe Mindua
Bertram Schmitt
Péter Kovacs
Chang-ho Chung
Raul Cano Pangalangan
Luz del Carmen Ibáñez Carranza
Solomy Balungi Bossa
Tomoko Akane
Reine Alapini-Gansou
Kimberly Prost
Rosario Salvatore Aitala
 -  Procuradora Fatou Bensouda
Estabelecimento
 -  Estatuto de Roma adotado 17 de julho 1998 
 -  Entrou em vigor 1 de julho 2002 
Website
http://www.icc-cpi.int

O Tribunal Penal Internacional (TPI)[1][2] é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 em Haia, Países Baixos, local da sua sede atual, conforme estabelece o Artigo 3º do Estatuto de Roma.

Objetivo[editar | editar código-fonte]

O objetivo do TPI é promover a justiça, julgando e condenando indivíduos suspeitos de cometer crimes contra os direitos humanos. Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta. As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta. O Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa da Corte Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional.

Atuação[editar | editar código-fonte]

Segundo a resolução XXVIII da Organização das Nações Unidas (Princípios da Cooperação Internacional na Identificação, Detenção, Extradição e Punição dos Culpados por Crimes contra a Humanidade), adotada em 1973, todos os Estados devem colaborar para processar os responsáveis por esses crimes. Mas a organização estabelece dois tribunais internacionais temporários, ambos na década de 1990, por avaliar que a jurisdição doméstica se mostrou falha ou omissa no cumprimento da justiça. Um deles é criado em 1993, em Haia, nos Países Baixos, para julgar os culpados pelos crimes praticados durante a guerra civil na ex-Iugoslávia (1991-1995). É a primeira corte internacional desde os tribunais de Nuremberg e Tóquio, instituídos pelos aliados para punir os crimes cometidos por alemães e japoneses na Segunda Guerra Mundial. O tribunal só inicia seus trabalhos em maio de 1996 e, até o fim de 1997, indicia setenta e oito suspeitos (cinquenta e sete sérvios, dezoito croatas e três árabes) e condena dois deles – o croata-bósnio Drazen Erdemovic, sentenciado a dez anos de prisão em novembro de 1996, e o sérvio-bósnio Dusko Tadic, a vinte anos em julho de 1997. O líder nacionalista sérvio-bósnio Radovan Karadzic estava foragido desde a decretação de sua prisão, em julho de 1996, mas foi preso em julho de 2008.

Outro tribunal internacional é estabelecido em Arusha, na Tanzânia, e está encarregado de julgar os responsáveis pelo genocídio de mais de um milhão de pessoas ocorrido em Ruanda em 1994. Desde a primeira sessão, em setembro de 1996, até setembro de 1998, o tribunal indiciou trinta e cinco suspeitos e condenou à prisão perpétua o ex-primeiro-ministro ruandês Jean Kanbanda – atuação considerada insuficiente pelas organizações de defesa dos direitos humanos. Por outro lado, as cortes nacionais do governo instalado em Ruanda após a guerra civil já haviam condenado cento e vinte e duas pessoas à morte até o fim de 1997. As primeiras vinte e duas execuções, assistidas por cerca de trinta mil pessoas, ocorrem em abril de 1998, na capital ruandesa, Kigali, apesar da reprovação internacional.

Em julho de 1998, representantes de cento e vinte países reunidos em uma conferência em Roma aprovaram o projeto de criação de um Tribunal Penal Internacional Permanente, também com sede na Haia, nos Países Baixos.

A corte tem competência para julgar os responsáveis por crimes de guerra, genocídios e crimes contra a humanidade quando os tribunais nacionais não puderem ou não quiserem processar os criminosos. Sete nações votaram contra o projeto (EUA, China, Israel, Iêmen, Iraque, Líbia e Qatar) e outras vinte e uma se abstiveram.

Os EUA justificam seu veto por não concordarem com a independência do tribunal em relação ao Conselho de Segurança da ONU – ainda que essa autonomia não seja total. Pelo documento aprovado, o Conselho de Segurança poderá bloquear uma investigação se houver consenso entre seus membros permanentes. No ano 2000, o presidente Clinton assinou o Estatuto de Roma, mas o presidente Bush retirou a assinatura dos EUA em 2002, antes mesmo da ratificação. O governo americano também teme que seus soldados envolvidos em guerras como as do Afeganistão e Iraque venham a ser julgados pelo tribunal. Israel, acompanhando os EUA, também assinou o Tratado em 2000 e retirou sua assinatura em 2002.

Situação na República Democrática do Congo[editar | editar código-fonte]

Em 23 de junho de 2004, o TPI decidiu abrir investigação sobre a Situação na República Democrática do Congo, a pedido deste país.

Thomas Lubanga Dyilo, preso em Haia desde 16 de março de 2006, foi considerado culpado, em 14 de março de 2012, pelos crimes de guerra, como co-autor, de alistar e recrutar crianças menores de 15 anos para a Força Patriótica para a Libertação do Congo (FPLC) e usá-las para participar ativamente nas hostilidades, no contexto de um conflito armado interno, a partir de 1 de setembro de 2002 a 13 de agosto de 2003.

Foi condenado, em 10 de Julho de 2012, mais de oito anos após a abertura do processo criminal, a um total de 14 anos de prisão. Essa foi a primeira condenação desde a criação do Tribunal Penal Internacional. Ele está detido, por enquanto, no Centro de Detenção em Haia.[3]

Caso Brasileiro[editar | editar código-fonte]

O presidente Jair Bolsonaro, foi denunciado no dia 27/11/2019 ao Tribunal Penal Internacional (TPI). A representação foi elaborada pela Comissão Arns e pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos.

A denúncia diz que Bolsonaro incitou violência contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu a fiscalização e foi omisso na resposta a crimes ambientais na Amazônia. Agora, o Tribunal avaliará se será aberta investigação.[4]

Lista de Estados membros do tratado[editar | editar código-fonte]

Em janeiro de 2012, os seguintes 120 países haviam ratificado ou acedido ao estatuto de países membros do TPI:[5]

Quais são os principais crimes da competência do Tribunal Penal Internacional?

Estatuto de Roma

  Membros

  Estados que eram partes no Estatuto, mas se retiraram

  Estados que assinaram, mas não ratificaram o Estatuto

  Estados que assinaram, mas posteriormente retiraram sua assinatura do Estatuto

  Estados membros da ONU e observadores que não assinaram nem aderiram ao Estatuto

  • Na Europa: Albânia, Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, República Checa, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Geórgia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Sérvia, Suécia, Suíça, Reino Unido
  • Na África: África do Sul, Benim, Botswana, Burkina Faso, Cabo Verde, Chade, Comores, Congo, Djibouti, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Lesoto, Libéria, Madagascar, Malawi, Mali, Maurícia, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Tanzânia, Tunísia, Uganda, Zâmbia.
  • Na América: Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, Granada, Guiana, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago, Uruguai, Venezuela
  • Na Ásia: Afeganistão, Bangladesh, Camboja, Coreia do Sul, Filipinas, Japão, Jordânia, Maldivas, Mongólia, Tajiquistão
  • Na Oceania: Austrália, Fiji, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Nauru, Nova Zelândia, Samoa, Timor-Leste, Vanuatu

Além dos Estados acima, há 41 outros Estados que assinaram mas ainda não ratificaram o tratado. Como assinar um tratado não tem efeito legal sem a ratificação, esses Estados não fazem parte do tratado, a menos que o ratifiquem.

Algumas pessoas afirmam que não é possível para um Estado retirar sua assinatura de tal tratado, mas como o efeito legal de um tratado segue sua ratificação, e não sua assinatura, há pouca diferença entre retirar-se de um tratado e afirmar que não se tem a intenção de ratificá-lo.

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Estatuto de Roma
  • Crime de guerra
  • Convenções de Genebra
  • Corte Internacional de Justiça

Referências

  1. «Tribunal Penal Internacional | DepartamentoCooperação Judiciária e Relações Internacionais». gddc.ministeriopublico.pt. Consultado em 23 de novembro de 2020
  2. «Declaração de apoio ao Tribunal Penal Internacional». Ministério das Relações Exteriores. Consultado em 23 de novembro de 2020
  3. «Situation in the The Democratic Republic of the Congo». www.icc-cpi.int. Consultado em 4 de março de 2021
  4. «Mônica Bergamo: Bolsonaro é denunciado ao Tribunal Penal Internacional por 'crimes contra a humanidade'». Folha de S.Paulo. 28 de novembro de 2019. Consultado em 28 de novembro de 2019
  5. «United Nations - Office of Legal Affairs». legal.un.org. Consultado em 4 de março de 2021

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • «A página do TPI (inglês e francês)»

Quais são os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional?

Quais crimes podem ser julgados pelo Tribunal de Haia? Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal de Haia tem jurisdição sobre apenas quatro tipos principais de crimes: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crimes de guerra. Geralmente, são casos de grande repercussão internacional.

São crimes da competência do Tribunal Penal Internacional exceto?

são considerados crimes contra a humanidade os atos praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. o Tribunal Penal Internacional (TPI) terá competência apenas para julgar os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de agressão.

Quais crimes são julgados pelo Tribunal de Haia?

Tribunal de Haia é uma corte internacional que entrou em vigor em julho de 2002. Atua no Direito Internacional e julga quatro tipos de crime, como crimes contra a humanidade..
Crimes de genocídio;.
Crimes contra a humanidade;.
Crimes de guerra;.
Crimes de agressão..

São crimes de competência do Tribunal Penal Internacional criado pelo Estatuto de Roma de 1998?

A competência do TPI restringe-se aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, de modo que foram eleitos como tal no Estatuto de Roma os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime de agressão.