Quais são os objetivos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

É um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Suas normas e procedimentos estão estabelecidos no NR 07.

OBJETIVO

O objetivo do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional são:

  • • Prevenir;
  • • Detectar precocemente;
  • • Monitorar; e
  • • Controlar possíveis danos à saúde do empregado.

REALIZAÇÃO

A coordenação do PCMSO deve ser realizada por médico do trabalho, que fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa, em função das atividades desenvolvidas e deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR 09.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

OBRIGAÇÃO

As empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que estejam regidos pela CLT, são obrigadas a implantar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Cabe ao empregador realizar:

  • • A elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • • Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • • Caso a empresa não esteja obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  • • Manter o estabelecimento equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade exercida, devendo manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Inexistência de médico do trabalho na localidade

Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Empresas não obrigadas a indicar médico coordenador

Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador:

  • • As empresas que segundo o Quadro 1 da NR4, apresentam grau de risco 1 e 2, e possuem até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, que possuem até 10 empregados, desde que não apresentem potencial de risco grave aos trabalhadores.
  • • As empresas que dependendo da decorrência de negociação coletiva, possuírem de 25 à 50 empregados, e que estejam enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4  e as empresas de 10 e até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, desde que seja assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO e deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

Quais são os objetivos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –, é uma ferramenta altamente importante para a segurança e a saúde do trabalhador. Seu objetivo é proteger o empregado contra os riscos ocupacionais.

Sabe quando um novo empregado precisa fazer um exame admissional? Essa é apenas uma das orientações do programa.

Neste artigo, você confere outras funções da ferramenta, mais detalhes sobre o que é o PCMSO, quem deve ser responsável por sua elaboração e por que ele é tão importante.

O PCMSO é um programa para controlar e fazer a manutenção da saúde dos trabalhadores de uma empresa, além de trabalhar em propostas de prevenção a acidentes e outros riscos existentes no ambiente corporativo.

O programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e faz parte de uma série de iniciativas que buscam preservar a saúde dos empregados.

Uma das obrigações estabelecidas pela NR-7 PCMSO, por exemplo, é a realização de exames ocupacionais, sejam para a admissão de um novo empregado, processos demissionais ou monitoramento da saúde em geral, de forma regular.

Vale ressaltar que o PCMSO é obrigatório para todas as organizações que fazem contratação de empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

PPRA e o PCMSO

 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido pela sigla PPRA, é outra ferramenta de prevenção a acidentes a preservação da integridade dos trabalhadores.

É regido pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9) e, assim como o PCMSO, é obrigatório para todos os órgãos e empresas que tenham funcionários regidos pela CLT.

Entre seus objetivos estão evitar a ocorrência de acidentes provenientes de riscos físicos, químicos e biológicos. Para isso, prevê a elaboração de um cronograma de ações, incluindo a avaliação dos riscos do ambiente de trabalho.

As diferenças entre o PPRA e o PCMSO

O PPRA e o PCMSO são intimamente ligados à Segurança do Trabalho e devem ser trabalhados em conjunto, para aprimorar as ações preventivas dentro da empresa. Mas são programas diferentes!

Podemos dizer que o primeiro passo para a implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é a elaboração do PPRA, já que este define um cronograma e as bases que guiarão o PCMSO.

Enquanto o PPRA tem o papel de mapear os riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, o PCMSO usa esses dados como ponto de partida para preservar a saúde dos trabalhadores.

Aproveite para conhecer 14 indicadores de Segurança do Trabalho para analisar e aprimorar suas ações.

PCMSO: o que é previsto no programa?

Como apontado na NR-7 PCMSO, o programa é responsável pela obrigatoriedade de uma série de exames trabalhistas, como:

  • Admissional;
  • Demissional;
  • Periódico;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame para mudança de função.

Lembrando que o médico responsável pela realização do exame deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que comprova a aptdão do trabalhador e deve ser emitido em duas vias: uma para a empresa e outra para o empregado.

Outro papel do programa é o controle de doenças dos trabalhadores, mesmo quando não relacionado com a sua ocupação, ajudando a garantir o bem-estar de forma mais completa.

Além disso, junto ao PPRA, o PCMSO deve elaborar programas específicos conforme os riscos à saúde identificados no cronograma de ação. 

Os dois programas fazem parte de uma rede de estratégias para melhorar o bem estar do trabalhador e evitar riscos à saúde e à segurança, assim como o uso de EPIs ou o serviço de teleassistência, por exemplo.

Detalhamento sobre os objetivos do programa

Especificando ainda mais o que está previsto na NR-7, aqui vão outras funções e diretrizes do PCMSO:

  • Identificar problemas de saúde dos trabalhadores de forma precoce, bem como a exposição a agentes nocivos;
  • Definir se o empregado possui a aptidão para a função que exerce;
  • Implementar e monitorar medidas de prevenção a acidentes;
  • Analisar epidemiológicas e estatísticas relacionados aos riscos ocupacionais;
  • Definir quais empregados devem ser afastados em decorrências de problemas causados pela atividade que exercem;
  • Financiar a emissão de notas de agravo relacionadas ao trabalho;
  • Arcar com o encaminhamento do trabalhador à Previdência Social;
  • Acompanhar o estado de saúde geral dos trabalhadores;
  • Financiar ações para a reabilitação de empregados afastados;
  • Controlar a imunização dos empregados, especialmente quando relacionados aos riscos da ocupação e também conforme a recomendação do Ministério da Saúde.

Leia também: como fazer análise preliminar de risco (APR)?

Quando fazer o PCMSO?

A implementação do PCMSO é obrigatória em empresas com funcionários CLT. Por isso, o programa deve ser estabelecido imediatamente, na abertura do negócio, e acompanhar a organização por toda a vida.

Quanto aos exames previstos no programa, a periodicidade varia de acordo com o objetivo. É preciso fazer exames sempre que um novo empregado for contratado ou mudar de função, bem como na sua demissão.

Já no caso de ocupações de risco, trabalhadores de 18 a 45 anos devem ser examinados a cada dois anos. Menores de 18 anos e maiores de 45 são avaliados anualmente.

Quem deve elaborar o PCMSO?

Segundo a NR-7, o empregador deve garantir que o PCMSO seja elaborado e implementado de forma efetiva. Para isso, deve custear completamente os procedimentos do programa.

O empregador deve, ainda, providenciar um médico do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que vai coordenar a execução do programa, mesmo que ele não integre o corpo de funcionários da empresa.

Na prática, a organização é totalmente responsável pelo PCMSO, desde a sua implementação, manutenção e custos.

Confira, ainda, quem é responsável pela segurança do trabalhador solitário e as obrigações de cada área.

Por que ele é importante?

O PCMSO possui diversas vantagens tanto para o empregador quanto para seus empregados.

Graças ao PCMSO (e também ao PPRA), o trabalhador e o empregador têm mais segurança durante a jornada de trabalho, sabendo que, alinhados com as normas de saúde e segurança, os riscos de trabalho são muito menores.

A aplicação de exames periódicos é importante para monitorar e combater doenças causadas por tarefas ocupacionais ou não, e ajudam o trabalhador a se cuidar melhor e a ter uma melhor qualidade de vida.

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Qual é o objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

Qual o objetivo da NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO?

A primeira ampla revisão da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passou a determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

São objetivos específicos do PCMSO?

O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais.

Quais os principais objetivos da saúde ocupacional de acordo com a OMS?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a saúde ocupacional como uma atividade multidisciplinar que promove e protege a saúde dos trabalhadores. Esta disciplina procura controlar acidentes e doenças, organizando e monitorando as condições e ambientes de trabalho, a fim de reduzir riscos.