Quais são as três características principais do Imposto de Renda?

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JUR�DICA

S�o contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ):

I � as pessoas jur�dicas;

II � as empresas individuais.

As disposi��es tribut�rias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou n�o.

As entidades submetidas aos regimes de liquida��o extrajudicial e de fal�ncia sujeitam-se �s normas de incid�ncia do imposto aplic�veis �s pessoas jur�dicas, em rela��o �s opera��es praticadas durante o per�odo em que perdurarem os procedimentos para a realiza��o de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/1996, artigo 60).

As empresas p�blicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidi�rias, s�o contribuintes nas mesmas condi��es das demais pessoas jur�dicas (Constitui��o Federal, artigo 173 � 1�).

FORMAS DE TRIBUTA��O DAS PESSOAS JUR�DICAS

As Pessoas Jur�dicas, por op��o ou por determina��o legal, s�o tributadas por uma das seguintes formas:

a) Simples.

b) Lucro Presumido.

c) Lucro Real.

d) Lucro Arbitrado.

BASE DE C�LCULO

A base de c�lculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorr�ncia do fato gerador, � o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao per�odo de apura��o.

Como regra geral, integram a base de c�lculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denomina��o que lhes seja dada, independentemente da natureza, da esp�cie ou da exist�ncia de t�tulo ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou neg�cio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma espec�fica de incid�ncia do imposto.

PER�ODO DE APURA��O

O imposto ser� determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por per�odos de apura��o trimestrais, encerrados nos dias 31 de mar�o, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calend�rio. � op��o do contribuinte, o lucro real  tamb�m pode ser apurado por per�odo anual.

Nos casos de incorpora��o, fus�o ou cis�o, a apura��o da base de c�lculo e do imposto devido ser� efetuada na data do evento.

Na extin��o da pessoa jur�dica, pelo encerramento da liquida��o, a apura��o da base de c�lculo e do imposto devido ser� efetuada na data desse evento.

AL�QUOTAS E ADICIONAL

A pessoa jur�dica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagar� o imposto � al�quota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.

O disposto neste item aplica-se, inclusive, � pessoa jur�dica que explore atividade rural.

ADICIONAL

A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplica��o de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo n�mero de meses do respectivo per�odo de apura��o, sujeita-se � incid�ncia de adicional de imposto � al�quota de 10% (dez por cento).

O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorpora��o, fus�o ou cis�o e de extin��o da pessoa jur�dica pelo encerramento da liquida��o.

O disposto neste item aplica-se, igualmente, � pessoa jur�dica que explore atividade rural.

O adicional de que trata este item ser� pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplica��o da al�quota geral de 15%.

LUCROS DISTRIBU�DOS

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do m�s de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jur�dicas tributadas com base no lucro real, n�o est�o sujeitos � incid�ncia do imposto de renda na fonte, nem integrar�o a base de c�lculo do imposto de renda do benefici�rio, pessoa f�sica ou jur�dica, domiciliado no pa�s ou no exterior.

LUCRO REAL � OP��O � POSSIBILIDADE

As pessoas jur�dicas, mesmo se n�o obrigadas a tal, poder�o apurar seus resultados tribut�veis com base no Lucro Real.

Assim, por exemplo, uma empresa que esteja com pequeno lucro ou mesmo preju�zo, n�o estando obrigada a apurar o Lucro Real, poder� faz�-lo, visando economia tribut�ria (planejamento fiscal).

OCORR�NCIA DE SITUA��O DE OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL DURANTE O ANO CALEND�RIO

A pessoa jur�dica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em rela��o ao mesmo ano calend�rio, incorrer em situa��o de obrigatoriedade de apura��o pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, dever� apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apura��o do lucro real trimestral, a partir inclusive, do trimestre da ocorr�ncia do fato.

Base: artigo 2� do Ato Declarat�rio Interpretativo 5/2001 SRF.

CONCEITO DE LUCRO REAL

Lucro real � o lucro l�quido do per�odo de apura��o ajustado pelas adi��es, exclus�es ou compensa��es prescritas ou autorizadas pelo Regulamento (Decreto Lei 1.598/1977, artigo 6�).

A determina��o do lucro real ser� precedida da apura��o do lucro l�quido de cada per�odo de apura��o com observ�ncia das disposi��es das leis comerciais (Lei 8.981/1995, artigo 37, � 1�).

O lucro l�quido do exerc�cio referido no conceito acima � a soma alg�brica do lucro operacional, dos resultados n�o operacionais e das participa��es, e dever� ser determinado com observ�ncia dos preceitos da lei comercial. Portanto, o lucro l�quido � aquele definido no artigo 191, da Lei 6.404/1976, por�m, sem as dedu��es do artigo 189 (preju�zos cont�beis acumulados e provis�o para o imposto sobre a renda).

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Quais as características do imposto sobre a renda?

O Imposto de Renda tem a característica de redistribuição de renda, uma vez que sua incidência é mais gravosa sobre os maiores rendimentos, e via de regra, quem mais utiliza os serviços públicos, são os que menos contribuem com esse tributo.

Quais são os três princípios norteadores do Imposto de Renda?

Além disso, são analisados, com maior abrangência e profundidade, os princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Estes três princípios devem, segundo a nossa Constituição Federal, informar o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Qual a principal característica do Imposto?

Características dos impostos Os impostos, via de regra, incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo. Vale lembrar que o fato gerador dos impostos não está ligado a uma contraprestação estatal, ou seja, não é vinculado a algo que o governo oferece em troca.

Qual é a principal característica do imposto sobre a renda e proventos?

Características principais O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

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