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O IRDR E O REQUISITO DA EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS (OU CAUSAS PENDENTES) QUE DEPENDAM DA SOLUÇÃO DA QUESTÃO COMUM DE DIREITO A SER UNIFORMIZADAResumoO presente texto discorre sobre a discussão em torno de um dos requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o da efetiva repetição de processos que dependam da solução da questão comum de direito a ser dirimida e que constitui o objeto do procedimento padrão. Para tanto, o autor estrutura o trabalho em duas partes. A primeira parte, relacionada ao processo legislativo, procura levantar o debate e a vontade final do legislador. A segunda parte trata da interpretação das normas legais pertinentes, cotejando-as também com o sistema, o propósito, a natureza jurídica e a lógica do novel instituto Palavras-chaveIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Processo legislativo. Requisitos. Causas pendentes DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2021.59552
Direitos autorais 2021 Aluisio Gonçalves de Castro Mendes
Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). e-ISSN: 1982-7636 Campus Maracanã, Pavilhão João Lyra Filho, 7º andar Bloco F, sala 7123. Rio de Janeiro/RJ. Brasil Telefones: (21) 2334-0072 ou 2334-0312. E-mail:
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVASEm 20/02/2020, foi publicado acórdão de inadmissibilidade pela Turma Especial da Seção de Direito Público, conforme ementa: "IRDR - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pedido de instauração do incidente objetivando a uniformização da jurisprudência em razão
do elevado número de processos na Comarca de Caraguatatuba com decisões de nulidade das CDA's - Pretensão do requerente em estabelecer tese sobre a validade ou não dos títulos executivos - Inexistência de processo pendente de julgamento em grau de recurso, remessa necessária ou de processo de competência originária do qual o presente incidente se originou - Recurso de apelação nº 0523585-59.2008.8.26.0126 já julgado em 27/8/2018 pela 18ª Câmara de Direito Público - Amplitude do tema da nulidade
ou validade dos títulos executivos oriundo de matéria de fato - Juízo de admissibilidade para instauração do incidente - Descumprimento dos requisitos previstos nos artigos 976 e seguintes do CPC/2015 - IRDR NÃO ADMITIDO." O que é pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas?O incidente de resolução de demandas repetitivas é aquele que se instaura, perante um tribunal, quando em sua jurisdição registra-se repetição de processos em torno de uma igual questão de direito, ensejando risco de soluções conflitantes que possa ofender a isonomia e a segurança jurídica (CPC, art.
O que é resolução de demandas repetitivas?Demandas Repetitivas são processos nos quais a mesma questão de direito se reproduz de modo que a sua solução pelos Tribunais Superiores ou pelos próprios Tribunais locais pode ser replicada para todos de modo a garantir que essas causas tenham a mesma solução, ganhando-se, assim, celeridade, isonomia e segurança ...
Quais as finalidades dos incidentes de resolução de demandas repetitivas?O incidente de resolução de demanda repetitiva foi criado com o objetivo de promover a segurança jurídica, a confiança legítima, a igualdade e a coerência da ordem jurídica mediante o julgamento em bloco e fixação da tese a ser obervada por todos os órgãos do poder judiciário, na área de jurisdição do respectivo ...
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