Quais os princípios fundamentais defendidos na Declaração de Salamanca

II. Orienta��es para a a��o em n�vel nacional:

A. Pol�tica e Organiza��o

B. Fatores Relativos � Escola

C. Recrutamento e Treinamento de Educadores

D. Servi�os Externos de Apoio

E. �reas Priorit�rias

F. Perspectivas Comunit�rias

G. Requerimentos Relativos a Recursos

III. Orienta��es para a��es em n�veis regionais e internacionais

6. A tend�ncia em pol�tica social durante as duas �ltimas d�cadas tem sido a de promover integra��o e participa��o e de combater a exclus�o. Inclus�o e participa��o s�o essenciais � dignidade humana e ao desfrutamento e exerc�cio dos direitos humanos. Dentro do campo da educa��o, isto se reflete no desenvolvimento de estrat�gias que procuram promover a genu�na equaliza��o de oportunidades. Experi�ncias em v�rios pa�ses demonstram que a integra��o de crian�as e jovens com necessidades educacionais especiais � melhor alcan�ada dentro de escolas inclusivas, que servem a todas as crian�as dentro da comunidade. � dentro deste contexto que aqueles com necessidades educacionais especiais podem atingir o m�ximo progresso educacional e integra��o social. Ao mesmo tempo em que escolas inclusivas prov�em um ambiente favor�vel � aquisi��o de igualdade de oportunidades e participa��o total, o sucesso delas requer um esfor�o claro, n�o somente por parte dos professores e dos profissionais na escola, mas tamb�m por parte dos colegas, pais, fam�lias e volunt�rios. A reforma das institui��es sociais n�o constitui somente um tarefa t�cnica, ela depende, acima de tudo, de convic��es, compromisso e disposi��o dos indiv�duos que comp�em a sociedade.

7. Principio fundamental da escola inclusiva � o de que todas as crian�as devem aprender juntas, sempre que poss�vel, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferen�as que elas possam ter. Escolas inclusivas devem reconhecer e responder �s necessidades diversas de seus alunos, acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem e assegurando uma educa��o de qualidade � todos atrav�s de um curr�culo apropriado, arranjos organizacionais, estrat�gias de ensino, uso de recurso e parceria com as comunidades. Na verdade, deveria existir uma continuidade de servi�os e apoio proporcional ao cont�nuo de necessidades especiais encontradas dentro da escola.

8. Dentro das escolas inclusivas, crian�as com necessidades educacionais especiais deveriam receber qualquer suporte extra requerido para assegurar uma educa��o efetiva. Educa��o inclusiva � o modo mais eficaz para constru��o de solidariedade entre crian�as com necessidades educacionais especiais e seus colegas. O encaminhamento de crian�as a escolas especiais ou a classes especiais ou a sess�es especiais dentro da escola em car�ter permanente deveriam constituir exce��es, a ser recomendado somente naqueles casos infreq�entes onde fique claramente demonstrado que a educa��o na classe regular seja incapaz de atender �s necessidades educacionais ou sociais da crian�a ou quando sejam requisitados em nome do bem-estar da crian�a ou de outras crian�as.

9. A situa��o com respeito � educa��o especial varia enormemente de um pa�s a outro. Existem por exemplo, pa�ses que possuem sistemas de escolas especiais fortemente estabelecidos para aqueles que possuam impedimentos espec�ficos. Tais escolas especais podem representar um valioso recurso para o desenvolvimento de escolas inclusivas. Os profissionais destas institui��es especiais possuem n�vel de conhecimento necess�rio � identifica��o precoce de crian�as portadoras de defici�ncias. Escolas especiais podem servir como centro de treinamento e de recurso para os profissionais das escolas regulares. Finalmente, escolas especiais ou unidades dentro das escolas inclusivas podem continuar a prover a educa��o mais adequada a um n�mero relativamente pequeno de crian�as portadoras de defici�ncias que n�o possam ser adequadamente atendidas em classes ou escolas regulares. Investimentos em escolas especiais existentes deveriam ser canalizados a este novo e amplificado papel de prover apoio profissional �s escolas regulares no sentido de atender �s necessidades educacionais especiais. Uma importante contribui��o �s escolas regulares que os profissionais das escolas especiais podem fazer refere-se � provis�o de m�todos e conte�dos curriculares �s necessidades individuais dos alunos.

10. Pa�ses que possuam poucas ou nenhuma escolas especial seriam em geral, fortemente aconselhados a concentrar seus esfor�os no desenvolvimento de escolas inclusivas e servi�os especializados - em especial, provis�o de treinamento de professores em educa��o especial e estabelecimento de recursos adequadamente equipados e assessorados, para os quais as escolas pudessem se voltar quando precisassem de apoio - deveriam tornar as escolas aptas a servir � vasta maioria de crian�as e jovens. A experi�ncia, principalmente em pa�ses em desenvolvimento, indica que o alto custo de escolas especiais significa na pr�tica, que apenas uma pequena minoria de alunos, em geral uma elite urbana, se beneficia delas. A vasta maioria de alunos com necessidades especiais, especialmente nas �reas rurais, � consequentemente, desprovida de servi�os. De fato, em muitos pa�ses em desenvolvimento, estima-se que menos de um por cento das crian�as com necessidades educacionais especiais s�o inclu�das na provis�o existente. Al�m disso, a experi�ncia sugere que escolas inclusivas, servindo a todas as crian�as numa comunidade s�o mais bem sucedidas em atrair apoio da comunidade e em achar modos imaginativos e inovadores de uso dos limitados recursos que sejam dispon�veis. Planejamento educacional da parte dos governos, portanto, deveria ser concentrado em educa��o para todas as pessoas, em todas as regi�es do pa�s e em todas as condi��es econ�micas, atrav�s de escolas p�blicas e privadas.

11. Existem milh�es de adultos com defici�ncias e sem acesso sequer aos rudimentos de uma educa��o b�sica, principalmente nas regi�es em desenvolvimento no mundo, justamente porque no passado uma quantidade relativamente pequena de crian�as com defici�ncias obteve acesso � educa��o. Portanto, um esfor�o concentrado � requerido no sentido de se promover a alfabetiza��o e o aprendizado da matem�tica e de habilidades b�sicas �s pessoas portadoras de defici�ncias atrav�s de programas de educa��o de adultos. Tamb�m � importante que se reconhe�a que mulheres t�m freq�entemente sido duplamente desavantajadas, com preconceitos sexuais compondo as dificuldades causadas pelas suas defici�ncias. Mulheres e homens deveriam possuir a mesma influ�ncia no delineamento de programas educacionais e as mesmas oportunidades de se beneficiarem de tais. Esfor�os especiais deveriam ser feitos no sentido de se encorajar a participa��o de meninas e mulheres com defici�ncias em programas educacionais.

12. Esta estrutura pretende ser um guia geral ao planejamento de a��o em educa��o especial. Tal estrutura, evidentemente, n�o tem meios de dar conta da enorme variedade de situa��es encontradas nas diferentes regi�es e pa�ses do mundo e deve desta maneira, ser adaptada no sentido ao requerimento e circunst�ncias locais. Para que seja efetiva, ela deve ser complementada por a��es nacionais, regionais e locais inspirados pelo desejo pol�tico e popular de alcan�ar educa��o para todos.

II. LINHAS DE A��O EM N�VEL NACIONAL A. POL�TICA E ORGANIZA��O

13. Educa��o integrada e reabilita��o comunit�ria representam abordagens complementares �queles com necessidades especiais. Ambas se baseiam nos princ�pios de inclus�o, integra��o e participa��o e representam abordagens bem-testadas e financeiramente efetivas para promo��o de igualdade de acesso para aqueles com necessidades educacionais especiais como parte de uma estrat�gia nacional que objetive o alcance de educa��o para todos. Pa�ses s�o convidados a considerar as seguintes a��es concernentes a pol�tica e organiza��o de seus sistemas educacionais.

14. Legisla��o deveria reconhecer o princ�pio de igualdade de oportunidade para crian�as, jovens e adultos com defici�ncias na educa��o prim�ria, secund�ria e terci�ria, sempre que poss�vel em ambientes integrados.

15. Medidas Legislativas paralelas e complementares deveriam ser adotadas nos campos da sa�de, bem-estar social, treinamento vocacional e trabalho no sentido de promover apoio e gerar total efic�cia � legisla��o educacional.

16. Pol�ticas educacionais em todos os n�veis, do nacional ao local, deveriam estipular que a crian�a portadora de defici�ncia deveria freq�entar a escola de sua vizinhan�a: ou seja, a escola que seria freq�entada caso a crian�a n�o portasse nenhuma defici�ncia. Exce��es � esta regra deveriam ser consideradas individualmente, caso-por-caso, em casos em que a educa��o em institui��o especial seja requerida.

17. A pr�tica de desmarginaliza��o de crian�as portadoras de defici�ncia deveria ser parte integrante de planos nacionais que objetivem atingir educa��o para todos. Mesmo naqueles casos excepcionais em que crian�as sejam colocadas em escolas especiais, a educa��o dela n�o precisa ser inteiramente segregada. Freq��ncia em regime n�o-integral nas escolas regulares deveria ser encorajada. Provis�es necess�rias deveriam tamb�m ser feitas no sentido de assegurar inclus�o de jovens e adultos com necessidade especiais em educa��o secund�ria e superior bem como em programa de treinamento. Aten��o especial deveria ser dada � garantia da igualdade de acesso e oportunidade para meninas e mulheres portadoras de defici�ncias.

18. Aten��o especial deveria ser prestada �s necessidades das crian�as e jovens com defici�ncias m�ltiplas ou severas. Eles possuem os mesmos direitos que outros na comunidade, � obten��o de m�xima independ�ncia na vida adulta e deveriam ser educados neste sentido, ao m�ximo de seus potenciais.

19. Pol�ticas educacionais deveriam levar em total considera��o as diferen�as e situa��es individuais. A import�ncia da linguagem de signos como meio de comunica��o entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provis�o deveria ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso a educa��o em sua l�ngua nacional de signos. Devido �s necessidades particulares de comunica��o dos surdos e das pessoas surdas/cegas, a educa��o deles pode ser mais adequadamente provida em escolas especiais ou classes especiais e unidades em escolas regulares.

20. Reabilita��o comunit�ria deveria ser desenvolvida como parte de uma estrat�gia global de apoio a uma educa��o financeiramente efetiva e treinamento para pessoas com necessidade educacionais especiais. Reabilita��o comunit�ria deveria ser vista como uma abordagem espec�fica dentro do desenvolvimento da comunidade objetivando a reabilita��o, equaliza��o de oportunidades e integra��o social de todas as pessoas portadoras de defici�ncias; deveria ser implementada atrav�s de esfor�os combinados entre as pessoas portadoras de defici�ncias, suas fam�lias e comunidades e os servi�os apropriados de educa��o, sa�de, bem-estar e vocacional.

21. Ambos os arranjos pol�ticos e de financiamento deveriam encorajar e facilitar o desenvolvimento de escolas inclusivas. Barreiras que impe�am o fluxo de movimento da escola especial para a regular deveriam ser removidas e uma estrutura administrativa comum deveria ser organizada. Progresso em dire��o � inclus�o deveria ser cuidadosamente monitorado atrav�s do agrupamento de estat�sticas capazes de revelar o n�mero de estudantes portadores de defici�ncias que se beneficiam dos recursos, know-how e equipamentos direcionados � educa��o especial bem como o n�mero de estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados nas escolas regulares.

22. Coordena��o entre autoridades educacionais e as respons�veis pela sa�de, trabalho e assist�ncia social deveria ser fortalecida em todos os n�veis no sentido de promover converg�ncia e complementariedade, Planejamento e coordena��o tamb�m deveriam levar em conta o papel real e o potencial que ag�ncias semi-p�blicas e organiza��es n�o-governamentais podem ter. Um esfor�o especial necessita ser feito no sentido de se atrair apoio comunit�rio � provis�o de servi�os educacionais especiais.

23. Autoridades nacionais t�m a responsabilidade de monitorar financiamento externo � educa��o especial e trabalhando em coopera��o com seus parceiros internacionais, assegurar que tal financiamento corresponda �s prioridades nacionais e pol�ticas que objetivem atingir educa��o para todos. Ag�ncias bilaterais e multilaterais de aux�lio , por sua parte, deveriam considerar cuidadosamente as pol�ticas nacionais com respeito � educa��o especial no planejamento e implementa��o de programas em educa��o e �reas relacionadas.

B. FATORES RELATIVOS � ESCOLA

24. o desenvolvimento de escolas inclusivas que ofere�am servi�os a uma grande variedade de alunos em ambas as �reas rurais e urbanas requer a articula��o de uma pol�tica clara e forte de inclus�o junto com provis�o financeira adequada - um esfor�o eficaz de informa��o p�blica para combater o preconceito e criar atitudes informadas e positivas - um programa extensivo de orienta��o e treinamento profissional - e a provis�o de servi�os de apoio necess�rios. Mudan�as em todos os seguintes aspectos da escolariza��o, assim como em muitos outros, s�o necess�rias para a contribui��o de escolas inclusivas bem-sucedidas: curr�culo, pr�dios, organiza��o escolar, pedagogia, avalia��o, pessoal, filosofia da escola e atividades extra-curriculares.

25. Muitas das mudan�as requeridas n�o se relacionam exclusivamente � inclus�o de crian�as com necessidades educacionais especiais. Elas fazem parte de um reforma mais ampla da educa��o, necess�ria para o aprimoramento da qualidade e relev�ncia da educa��o, e para a promo��o de n�veis de rendimento escolar superiores por parte de todos os estudantes. A Declara��o Mundial sobre Educa��o para Todos enfatizou a necessidade de uma abordagem centrada na crian�a objetivando a garantia de uma escolariza��o bem-sucedida para todas as crian�as. A ado��o de sistemas mais flex�veis e adaptativos, capazes de mais largamente levar em considera��o as diferentes necessidades das crian�as ir� contribuir tanto para o sucesso educacional quanto para a inclus�o. As seguintes orienta��es enfocam pontos a ser considerados na integra��o de crian�as com necessidades educacionais especiais em escolas inclusivas. Flexibilidade Curricular.

26. O curr�culo deveria ser adaptado �s necessidades das crian�as, e n�o vice-versa. Escolas deveriam, portanto, prover oportunidades curriculares que sejam apropriadas a crian�a com habilidades e interesses diferentes.

27. Crian�as com necessidades especiais deveriam receber apoio instrucional adicional no contexto do curr�culo regular, e n�o de um curr�culo diferente. O princ�pio regulador deveria ser o de providenciar a mesma educa��o a todas as crian�as, e tamb�m prover assist�ncia adicional e apoio �s crian�as que assim o requeiram.

28. A aquisi��o de conhecimento n�o � somente uma quest�o de instru��o formal e te�rica. O conte�do da educa��o deveria ser voltado a padr�es superiores e �s necessidades dos indiv�duos com o objetivo de torn�-los aptos a participar totalmente no desenvolvimento. O ensino deveria ser relacionado �s experi�ncias dos alunos e a preocupa��es pr�ticas no sentido de melhor motiv�-los.

29. Para que o progresso da crian�a seja acompanhado, formas de avalia��o deveriam ser revistas. Avalia��o formativa deveria ser incorporada no processo educacional regular no sentido de manter alunos e professores informados do controle da aprendizagem adquirida, bem como no sentido de identificar dificuldades e auxiliar os alunos a super�-las.

30. Para crian�as com necessidades educacionais especiais uma rede cont�nua de apoio deveria ser providenciada, com varia��o desde a ajuda m�nima na classe regular at� programas adicionais de apoio � aprendizagem dentro da escola e expandindo, conforme necess�rio, � provis�o de assist�ncia dada por professores especializados e pessoal de apoio externo.

31. Tecnologia apropriada e vi�vel deveria ser usada quando necess�rio para aprimorar a taxa de sucesso no curr�culo da escola e para ajudar na comunica��o, mobilidade e aprendizagem. Aux�lios t�cnicos podem ser oferecidos de modo mais econ�mico e efetivo se eles forem providos a partir de uma associa��o central em cada localidade, aonde haja know-how que possibilite a conjuga��o de necessidades individuais e assegure a manuten��o.

32. Capacita��o deveria ser originada e pesquisa deveria ser levada a cabo em n�veis nacional e regional no sentido de desenvolver sistemas tecnol�gicos de apoio apropriados � educa��o especial. Estados que tenham ratificado o Acordo de Floren�a deveriam ser encorajados a usar tal instrumento no sentido de facilitar a livre circula��o de materiais e equipamentos �s necessidades das pessoas com defici�ncias. Da mesma forma, Estados que ainda n�o tenham aderido ao Acordo ficam convidados a assim faz�-lo para que se facilite a livre circula��o de servi�os e bens de natureza educacional e cultural.

Administra��o da Escola

33. Administradores locais e diretores de escolas podem ter um papel significativo quanto a fazer com que as escolas respondam mais �s crian�as com necessidades educacionais especiais desde de que a eles sejam fornecidos a devida autonomia e adequado treinamento para que o possam faz�-lo. Eles (administradores e diretores) deveriam ser convidados a desenvolver uma administra��o com procedimentos mais flex�veis, a reaplicar recursos instrucionais, a diversificar op��es de aprendizagem, a mobilizar aux�lio individual, a oferecer apoio aos alunos experimentando dificuldades e a desenvolver rela��es com pais e comunidades, Uma administra��o escolar bem sucedida depende de um envolvimento ativo e reativo de professores e do pessoal e do desenvolvimento de coopera��o efetiva e de trabalho em grupo no sentido de atender as necessidades dos estudantes.

34. Diretores de escola t�m a responsabilidade especial de promover atitudes positivas atrav�s da comunidade escolar e via arranjando uma coopera��o efetiva entre professores de classe e pessoal de apoio. Arranjos apropriados para o apoio e o exato papel a ser assumido pelos v�rios parceiros no processo educacional deveria ser decidido atrav�s de consultoria e negocia��o.

35. Cada escola deveria ser uma comunidade coletivamente respons�vel pelo sucesso ou fracasso de cada estudante. O grupo de educadores, ao inv�s de professores individualmente, deveria dividir a responsabilidade pela educa��o de crian�as com necessidades especiais. Pais e volunt�rios deveriam ser convidados assumir participa��o ativa no trabalho da escola. Professores, no entanto, possuem um papel fundamental enquanto administradores do processo educacional, apoiando as crian�as atrav�s do uso de recursos dispon�veis, tanto dentro como fora da sala de aula.

Informa��o e Pesquisa

36. A dissemina��o de exemplos de boa pr�tica ajudaria o aprimoramento do ensino e aprendizagem. Informa��o sobre resultados de estudos que sejam relevantes tamb�m seria valiosa. A demonstra��o de experi�ncia e o desenvolvimento de centros de informa��o deveriam receber apoio a n�vel nacional, e o acesso a fontes de informa��o deveria ser ampliado.

37. A educa��o especial deveria ser integrada dentro de programas de institui��es de pesquisa e desenvolvimento e de centros de desenvolvimento curricular. Aten��o especial deveria ser prestada nesta �rea, a pesquisa-a��o locando em estrat�gias inovadoras de ensino-aprendizagem. professores deveriam participar ativamente tanto na a��o quanto na reflex�o envolvidas em tais investiga��es. Estudos-piloto e estudos de profundidade deveriam ser lan�ados para auxiliar tomadas de decis�es e para prover orienta��o futura. Tais experimentos e estudos deveriam ser levados a cabo numa base de coopera��o entre v�rios pa�ses.

C. RECRUTAMENTO E TREINAMENTO DE EDUCADORES

38. Prepara��o apropriada de todos os educadores constitui-se um fator chave na promo��o de progresso no sentido do estabelecimento de escolas inclusivas. As seguintes a��es poderiam ser tomadas. Al�m disso, a import�ncia do recrutamento de professores que possam servir como modelo para crian�as portadoras de defici�ncias torna-se cada vez mais reconhecida.

39. Treinamento pr�-profissional deveria fornecer a todos os estudantes de pedagogia de ensino prim�rio ou secund�rio, orienta��o positiva frente � defici�ncia, desta forma desenvolvendo um entendimento daquilo que pode ser alcan�ado nas escolas atrav�s dos servi�os de apoio dispon�veis na localidade. O conhecimento e habilidades requeridas dizem respeito principalmente � boa pr�tica de ensino e incluem a avalia��o de necessidades especiais, adapta��o do conte�do curricular, utiliza��o de tecnologia de assist�ncia, individualiza��o de procedimentos de ensino no sentido de abarcar uma variedade maior de habilidades, etc. Nas escolas pr�ticas de treinamento de professores, aten��o especial deveria ser dada � prepara��o de todos os professores para que exercitem sua autonomia e apliquem suas habilidades na adapta��o do curr�culo e da instru��o no sentido de atender as necessidades especiais dos alunos, bem como no sentido de colaborar com os especialistas e cooperar com os pais.

40. Um problema recorrente em sistemas educacionais, mesmo naqueles que prov�em excelentes servi�os para estudantes portadores de defici�ncias refere-se a falta de modelos para tais estudantes. alunos de educa��o especial requerem oportunidades de interagir com adultos portadores de defici�ncias que tenham obtido sucesso de forma que eles possam ter um padr�o para seus pr�prios estilos de vida e aspira��es com base em expectativas realistas. Al�m disso, alunos portadores de defici�ncias deveriam ser treinados e providos de exemplos de atribui��o de poderes e lideran�a � defici�ncia de forma que eles possam auxiliar no modelamento de pol�ticas que ir�o afet�-los futuramente. Sistemas educacionais deveriam, portanto, basear o recrutamento de professores e outros educadores que podem e deveriam buscar, para a educa��o de crian�as especiais, o envolvimento de indiv�duos portadores de defici�ncias que sejam bem sucedidos e que provenham da mesma regi�o.

41. As habilidades requeridas para responder as necessidades educacionais especiais deveriam ser levadas em considera��o durante a avalia��o dos estudos e da gradua��o de professores.

42. Como formar priorit�ria, materiais escritos deveriam ser preparados e semin�rios organizados para administradores locais, supervisores, diretores e professores, no sentido de desenvolver suas capacidades de prover lideran�a nesta �rea e de aposta e treinar pessoal menos experiente.

43. O menor desafio reside na provis�o de treinamento em servi�o a todos os professores, levando-se em considera��o as variadas e freq�entemente dif�ceis condi��es sob as quais eles trabalham. Treinamento em servi�o deveria sempre que poss�vel, ser desenvolvido ao n�vel da escola e por meio de intera��o com treinadores e apoiado por t�cnicas de educa��o � dist�ncia e outras t�cnicas auto-did�ticas.

44. Treinamento especializado em educa��o especial que leve �s qualifica��es profissionais deveria normalmente ser integrado com ou precedido de treinamento e experi�ncia como uma forma regular de educa��o de professores para que a complementariedade e a mobilidade sejam asseguradas.

45. O Treinamento de professores especiais necessita ser reconsiderado com a inten��o de se lhes habilitar a trabalhar em ambientes diferentes e de assumir um papel-chave em programas de educa��o especial. Uma abordagem n�o-categorizante que embarque todos os tipos de defici�ncias deveria ser desenvolvida como n�cleo comum e anterior � especializa��o em uma ou mais �reas espec�ficas de defici�ncia.

46. Universidades possuem um papel majorit�rio no sentido de aconselhamento no processo de desenvolvimento da educa��o especial, especialmente no que diz respeito � pesquisa, avalia��o, prepara��o de formadores de professores e desenvolvimento de programas e materiais de treinamento. Redes de trabalho entre universidades e institui��es de aprendizagem superior em pa�ses desenvolvidos e em desenvolvimento deveriam ser promovidas. A liga��o entre pesquisa e treinamento neste sentido � de grande significado. Tamb�m � muito importante o envolvimento ativo de pessoas portadoras de defici�ncia em pesquisa e em treinamento pata que se assegure que suas perspectivas sejam completamente levadas em considera��o.

D. SERVI�OS EXTERNOS DE APOIO

47. A provis�o de servi�os de apoio � de fundamental import�ncia para o sucesso de pol�ticas educacionais inclusivas. Para que se assegure que, em todos os n�veis, servi�os externos sejam colocados � disposi��o de crian�as com necessidades especiais, autoridades educacionais deveriam considerar o seguinte:

48. Apoio �s escolas regulares deveria ser providenciado tanto pelas institui��es de treinamento de professores quanto pelo trabalho de campo dos profissionais das escolas especiais. Os �ltimos deveriam ser utilizados cada vez mais como centros de recursos para as escolas regulares, oferecendo apoio direto aquelas crian�as com necessidades educacionais especiais. Tanto as institui��es de treinamento como as escolas especiais podem prover o acesso a materiais e equipamentos, bem como o treinamento em estrat�gias de instru��o que n�o sejam oferecidas nas escolas regulares.

49. O apoio externo do pessoal de recurso de v�rias ag�ncias, departamentos e institui��es, tais como professor-consultor, psic�logos escolares, fonoaudi�logos e terapeutas ocupacionais, etc.., deveria ser coordenado em n�vel local. O agrupamento de escolas tem comprovadamente se constitu�do numa estrat�gia �til na mobiliza��o de recursos educacionais bem como no envolvimento da comunidade. Grupos de escolas poderiam ser coletivamente respons�veis pela provis�o de servi�os a alunos com necessidades educacionais especiais em suas �reas e (a tais grupos de escolas) poderia ser dado o espa�o necess�rio para alocarem os recursos conforme o requerido. Tais arranjos tamb�m deveriam envolver servi�os n�o educacionais. De fato, a experi�ncia sugere que servi�os educacionais se beneficiariam significativamente caso maiores esfor�os fossem feitos para assegurar o �timo uso de todo o conhecimento e recursos dispon�veis.

E. �REAS PRIORIT�RIAS

50. A integra��o de crian�as e jovens com necessidades educacionais especiais seria mais efetiva e bem-sucedida se considera��o especial fosse dada a planos de desenvolvimento educacional nas seguintes �reas: educa��o infantil, para garantir a educabilidade de todas as crian�as: transi��o da educa��o para a vida adulta do trabalho e educa��o de meninas.

Educa��o Infantil

51. O sucesso de escolas inclusivas depende em muito da identifica��o precoce, avalia��o e estimula��o de crian�as pr�- escolares com necessidades educacionais especiais. Assist�ncia infantil e programas educacionais para crian�as at� a idade de 6 anos deveriam ser desenvolvidos e/ou reorientados no sentido de promover o desenvolvimento f�sico, intelectual e social e a prontid�o para a escolariza��o. Tais programas possuem um grande valor econ�mico para o indiv�duo, a fam�lia e a sociedade na preven��o do agravamento de condi��es que inabilitam a crian�a. Programas neste n�vel deveriam reconhecer o princ�pio da inclus�o e ser desenvolvidos de uma maneira abrangente, atrav�s da combina��o de atividades pr�-escolares e sa�de infantil.

52. V�rios pa�ses t�m adotado pol�ticas em favor da educa��o infantil, tanto atrav�s do apoio no desenvolvimento de jardins de inf�ncia e pr�-escolas, como pela organiza��o de informa��o �s fam�lias e de atividades de conscientiza��o em colabora��o com servi�os comunit�rios (sa�de, cuidados maternos e infantis) com escolas e com associa��es locais de fam�lias ou de mulheres.

Prepara��o para a Vida Adulta

53. Jovens com necessidades educacionais especiais deveriam ser auxiliados no sentido de realizarem uma transi��o efetiva da escola para o trabalho. Escolas deveriam auxili�-los a se tornarem economicamente ativos e prov�-los com as habilidades necess�rias ao cotidiano da vida, oferecendo treinamento em habilidades que correspondam �s demandas sociais e de comunica��o e �s expectativas da vida adulta. Isto implica em tecnologias adequadas de treinamento, incluindo experi�ncias diretas em situa��es da vida real, fora da escola. O curr�culo para estudantes mais maduros e com necessidades educacionais especiais deveria incluir programas espec�ficos de transi��o, apoio de entrada para a educa��o superior sempre que poss�vel e conseq�ente treinamento vocacional que os prepare a funcionar independentemente enquanto membros contribuintes em suas comunidades e ap�s o t�rmino da escolariza��o. Tais atividades deveria ser levadas a cabo com o envolvimento ativo de aconselhadores vocacionais, oficinas de trabalho, associa��es de profissionais, autoridades locais e seus respectivos servi�os e ag�ncias.

Educa��o de Meninas

54. Meninas portadoras de defici�ncias encontram-se em dupla desvantagem. Um esfor�o especial se requer no sentido de se prover treinamento e educa��o para meninas com necessidades educacionais especiais. Al�m de ganhar acesso a escola, meninas portadoras de defici�ncias deveriam ter acesso � informa��o, orienta��o e modelos que as auxiliem a fazer escolhas realistas e as preparem para desempenharem seus futuros pap�is enquanto mulheres adultas.

Educa��o de Adultos e Estudos Posteriores

55. Pessoas portadoras de defici�ncias deveriam receber aten��o especial quanto ao desenvolvimento e implementa��o de programas de educa��o de adultos e de estudos posteriores. Pessoas portadoras de defici�ncias deveriam receber prioridade de acesso � tais programas. Cursos especiais tamb�m poderiam ser desenvolvidos no sentido de atenderem �s necessidades e condi��es de diferentes grupos de adultos portadores de defici�ncia.

F. PERSPECTIVAS COMUNIT�RIAS

56. A realiza��o do objetivo de uma educa��o bem- sucedida de crian�as com necessidades educacionais especiais n�o constitui tarefa somente dos Minist�rios de Educa��o e das escolas. Ela requer a coopera��o das fam�lias e a mobiliza��o das comunidades e de organiza��es volunt�rias, assim como o apoio do p�blico em geral. A experi�ncia provida por pa�ses ou �reas que t�m testemunhado progresso na equaliza��o de oportunidades educacionais para crian�as portadoras de defici�ncia sugere uma s�rie de li��es �teis.

Parceria com os Pais

57. A educa��o de crian�as com necessidades educacionais especiais � uma tarefa a ser dividida entre pais e profissionais. Uma atitude positiva da parte dos pais favorece a integra��o escolar e social. Pais necessitam de apoio para que possam assumir seus pap�is de pais de uma crian�a com necessidades especiais. O papel das fam�lias e dos pais deveria ser aprimorado atrav�s da provis�o de informa��o necess�ria em linguagem clara e simples; ou enfoque na urg�ncia de informa��o e de treinamento em habilidades paternas constitui uma tarefa importante em culturas aonde a tradi��o de escolariza��o seja pouca.

58. Pais constituem parceiros privilegiados no que concerne as necessidades especiais de suas crian�as, e desta maneira eles deveriam, o m�ximo poss�vel, ter a chance de poder escolher o tipo de provis�o educacional que eles desejam para suas crian�as.

59. Uma parceria cooperativa e de apoio entre administradores escolares, professores e pais deveria ser desenvolvida e pais deveriam ser considerados enquanto parceiros ativos nos processos de tomada de decis�o. Pais deveriam ser encorajados a participar em atividades educacionais em casa e na escola (aonde eles poderiam observar t�cnicas efetivas e aprender como organizar atividades extra-curriculares), bem como na supervis�o e apoio � aprendizagem de suas crian�as.

60. Governos deveriam tomar a lideran�a na promo��o de parceria com os pais, atrav�s tanto de declara��es pol�ticas quanto legais no que concerne aos direitos paternos. O desenvolvimento de associa��es de pais deveria ser promovida e seus representante envolvidos no delineamento e implementa��o de programas que visem o aprimoramento da educa��o de seus filhos. Organiza��es de pessoas portadoras de defici�ncias tamb�m deveriam ser consultadas no que diz respeito ao delineamento e implementa��o de programas.

Envolvimento da Comunidade

61. A descentraliza��o e o planejamento local favorecem um maior envolvimento de comunidades na educa��o e treinamento de pessoas com necessidades educacionais especiais. Administradores locais deveriam encorajar a participa��o da comunidade atrav�s da garantia de apoio �s associa��es representativas e convidando-as a tomarem parte no processo de tomada de decis�es. Com este objetivo em vista, mobilizando e monitorando mecanismos formados pela administra��o civil local, pelas autoridades de desenvolvimento educacional e de sa�de, l�deres comunit�rios e organiza��es volunt�rias deveriam estar estabelecidos em �reas geogr�ficas suficientemente pequenas para assegurar uma participa��o comunit�ria significativa.

62. O envolvimento comunit�rio deveria ser buscado no sentido de suplementar atividades na escola, de prover aux�lio na concretiza��o de deveres de casa e de compensar a falta de apoio familiar. Neste sentido, o papel das associa��es de bairro deveria ser mencionado no sentido de que tais forne�am espa�os dispon�veis, como tamb�m o papel das associa��es de fam�lias, de clubes e movimentos de jovens, e o papel potencial das pessoas idosas e outros volunt�rios incluindo pessoas portadoras de defici�ncias em programas tanto dentro como fora da escola.

63. Sempre que a��o de reabilita��o comunit�ria seja provida por iniciativa externa, cabe � comunidade decidir se o programa se tornar� parte das atividades de desenvolvimento da comunidade. Aos v�rios parceiros na comunidade, incluindo organiza��es de pessoas portadoras de defici�ncia e outras organiza��es n�o-governamentais deveria ser dada a devida autonomia para se tornarem respons�veis pelo programa. Sempre que apropriado, ag�ncias governamentais em n�veis nacional e local tamb�m deveriam prestar apoio.

O Papel das Organiza��es Volunt�rias 64. Uma vez que organiza��es volunt�rias e n�o- governamentais possuem maior liberdade para agir e podem responder mais prontamente �s necessidades expressas, elas deveriam ser apoiadas no desenvolvimento de novas id�ias e no trabalho pioneiro de inova��o de m�todos de entrega de servi�os. Tais organiza��es podem desempenhar o papel fundamental de inovadores e catalizadores e expandir a variedade de programas dispon�veis � comunidade.

65. Organiza��es de pessoas portadoras de defici�ncias - ou seja, aquelas que possuam influ�ncia decisiva deveriam ser convidadas a tomar parte ativa na identifica��o de necessidades, expressando sua opini�o a respeito de prioridades, administrando servi�os, avaliando desempenho e defendendo mudan�as.

Conscientiza��o P�blica

66. Pol�ticos em todos os n�veis, incluindo o n�vel da escola, deveriam regularmente reafirmar seu compromisso para com a inclus�o e promover atitudes positivas entre as crian�as, professores e p�blico em geral, no que diz respeito aos que possuem necessidades educacionais especiais.

67. A m�dia possui um papel fundamental na promo��o de atitudes positivas frente a integra��o de pessoas portadoras de defici�ncia na sociedade. Superando preconceitos e m� informa��o, e difundindo um maior otimismo e imagina��o sobre as capacidades das pessoas portadoras de defici�ncia. A m�dia tamb�m pode promover atitudes positivas em empregadores com rela��o ao emprego de pessoas portadoras de defici�ncia. A m�dia deveria acostumar-se a informar o p�blico a respeito de novas abordagens em educa��o, particularmente no que diz respeito � provis�o em educa��o especial nas escolas regulares, atrav�s da populariza��o de exemplos de boa pr�tica e experi�ncias bem-sucedidas.

G. REQUERIMENTOS RELATIVOS A RECURSOS

68. O desenvolvimento de escolas inclusivas como o modo mais efetivo de atingir a educa��o para todos deve ser reconhecido como uma pol�tica governamental chave e dado o devido privil�gio na pauta de desenvolvimento da na��o. � somente desta maneira que os recursos adequados podem ser obtidos. Mudan�as nas pol�ticas e prioridades podem acabar sendo inefetivas a menos que um m�nimo de recursos requeridos seja providenciado. O compromisso pol�tico � necess�rio, tanto a n�vel nacional como comunit�rio. Para que se obtenha recursos adicionais e para que se re-empregue os recursos j� existentes. Ao mesmo tempo em que as comunidades devem desempenhar o papel- chave de desenvolver escolas inclusivas, apoio e encorajamento aos governos tamb�m s�o essenciais ao desenvolvimento efetivo de solu��es vi�veis.

69.A distribui��o de recursos �s escolas deveria realisticamente levar em considera��o as diferen�as em gastos no sentido de se prover educa��o apropriada para todas as crian�as que possuem habilidades diferentes. Um come�o realista poderia ser o de apoiar aquelas escolas que desejam promover uma educa��o inclusiva e o lan�amento de projetos-piloto em algumas �reas com vistas a adquirir o conhecimento necess�rio para a expans�o e generaliza��o progressivas. No processo de generaliza��o da educa��o inclusiva, o n�vel de suporte e de especializa��o dever� corresponder � natureza da demanda.

70. Recursos tamb�m devem ser alocados no sentido de apoiar servi�os de treinamento de professores regulares de provis�o de centros de recursos, de professores especiais ou professores-recursos. Ajuda t�cnica apropriada para assegurar a opera��o bem-sucedida de um sistema educacional integrador, tamb�m deve ser providenciada. Abordagens integradoras deveriam, portanto, estar ligadas ao desenvolvimento de servi�os de apoio em n�veis nacional e local.

71. Um modo efetivo de maximizar o impacto refere-se a uni�o de recursos humanos institucionais, log�sticos, materiais e financeiros dos v�rios departamentos ministeriais (Educa��o, Sa�de, Bem- Estar-Social, Trabalho, Juventude, etc.), das autoridades locais e territoriais e de outras institui��es especializadas. A combina��o de uma abordagem tanto social quanto educacional no que se refere � educa��o especial requerer� estruturas de gerenciamento efetivas que capacitem os v�rios servi�os a cooperar tanto em n�vel local quanto em n�vel nacional e que permitam que autoridades p�blicas e corpora��es juntem esfor�os.

III. ORIENTA��ES PARA A��ES EM N�VEIS REGIONAIS E INTERNACIONAIS

72. Coopera��o internacional entre organiza��es governamentais e n�o-governamentais, regionais e inter-regionais, podem ter um papel muito importante no apoio ao movimento frente a escolas inclusivas. Com base em experi�ncias anteriores nesta �rea, organiza��es internacionais, inter-governamentais e n�o-governamentais, bem como ag�ncias doadoras bilaterais, poderiam considerar a uni�o de seus esfor�os na implementa��o das seguintes abordagens estrat�gicas.

73. Assist�ncia t�cnica deveria ser direcionada a �reas estrat�gicas de interven��o com um efeito multiplicador, especialmente em pa�ses em desenvolvimento. Uma tarefa importante para a coopera��o internacional reside no apoio no lan�amento de projetos-piloto que objetivem testar abordagens e originar capacita��o.

74. A organiza��o de parcerias regionais ou de parcerias entre pa�ses com abordagens semelhantes no tocante � educa��o especial poderia resultar no planejamento de atividades conjuntas sob os ausp�cios de mecanismos de coopera��o regional ou sub-regional. Tais atividades deveriam ser delineadas com vistas a levar vantagens sobre as economias da escala, a basear-se na experi�ncia de pa�ses participantes, e a aprimorar o desenvolvimento das capacidades nacionais.

75. Uma miss�o priorit�ria das organiza��es internacionais e facilita��o do interc�mbio de dados e a informa��o e resultados de programas-piloto em educa��o especial entre pa�ses e regi�es. O colecionamento de indicadores de progresso que sejam compar�veis a respeito de educa��o inclusiva e de emprego deveria se tornar parte de um banco mundial de dados sobre educa��o. Pontos de enfoque podem ser estabelecidos em centros sub-regionais para que se facilite o interc�mbio de informa��es. As estruturas existentes em n�vel regional e internacional deveriam ser fortalecidas e suas atividades estendidas a campos tais como pol�tica, programa��o, treinamento de pessoal e avalia��o.

76. Uma alta percentagem de defici�ncia constitui resultado direto da falta de informa��o, pobreza e baixos padr�es de sa�de. � medida que o prevalecimento de defici�ncias em termos do mundo em geral aumenta em n�mero, particularmente nos pa�ses em desenvolvimento, deveria haver uma a��o conjunta internacional em estreita colabora��o com esfor�os nacionais, no sentido de se prevenir as causas de defici�ncias atrav�s da educa��o a qual, por, sua vez, reduziria a incid�ncia e o prevalecimento de defici�ncias, portanto, reduzindo ainda mais as demandas sobre os limitados recursos humanos e financeiros de dados pa�ses.

77. Assist�ncias t�cnica e internacional � educa��o especial derivam-se de variadas fontes. Portanto, torna-se essencial que se garanta coer�ncia e complementaridade entre organiza��es do sistema das Na��es Unidas e outras ag�ncias que prestam assist�ncia nesta �rea.

78. Coopera��o internacional deveria fornecer apoio a semin�rios de treinamento avan�ado para administradores e outros especialistas em n�vel regional e refor�ar a coopera��o entre universidades e institui��es de treinamento em pa�ses diferentes para a condu��o de estudos comparativos bem como para a publica��o de refer�ncias document�rias e de materiais instrutivos.

79. A Coopera��o internacional deveria auxiliar no desenvolvimento de associa��es regionais e internacionais de profissionais envolvidos com o aperfei�oamento da educa��o especial e deveria apoiar a cria��o e dissemina��o de folhetins e publica��es, bem como a organiza��o de confer�ncias e encontros regionais.

80. Encontros regionais e internacionais englobando quest�es relativas � educa��o deveriam garantir que necessidades educacionais especiais fossem inclu�das como parte integrante do debate, e n�o somente como uma quest�o em separado. Como modo de exemplo concreto, a quest�o da educa��o especial deveria fazer parte da pauta de confer�ncia ministeriais regionais organizadas pela UNESCO e por outras ag�ncias inter-governamentais.

81. Coopera��o internacional t�cnica e ag�ncias de financiamento envolvidas em iniciativas de apoio e desenvolvimento da Educa��o para Todos deveriam assegurar que a educa��o especial seja uma parte integrante de todos os projetos em desenvolvimento.

82. Coordena��o internacional deveria existir no sentido de apoiar especifica��es de acessibilidade universal da tecnologia da comunica��o subjacente � estrutura emergente da informa��o.

83. Esta Estrutura de A��o foi aprovada por aclama��o ap�s discuss�o e emenda na sess�o Plen�ria da Confer�ncia de 10 de junho de 1994. Ela tem o objetivo de guiar os Estados Membros e organiza��es governamentais e n�o-governamentais na implementa��o da Declara��o de Salamanca sobre Princ�pios , Pol�tica e Pr�tica em Educa��o Especial.

Procedimentos-Padr�es das Na��es Unidas para a Equaliza��o de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Defici�ncias, A/RES/48/96, Resolu��o das Na��es Unidas adotada em Assembl�ia Geral.

Quais são os princípios da Declaração de Salamanca?

Acreditamos e proclamamos que: • cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem, • cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias, • os sistemas de educação devem ser ...

Em que consiste a declaração Salamanca?

Documento elaborado na Conferência Mundial sobre Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, em 1994, com o objetivo de fornecer diretrizes básicas para a formulação e reforma de políticas e sistemas educacionais de acordo com o movimento de inclusão social.

Quais são os cinco princípios da educação inclusiva?

Conheça os cinco princípios abaixo:.
Toda pessoa tem o direito de acesso à educação..
Toda pessoa aprende..
O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular..
O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos..
A educação inclusiva diz respeito a todos..

Quais são os princípios da educação inclusiva?

Uma educação inclusiva integra os alunos com necessidades especiais, em escolas regulares, por meio de uma abordagem humanística. Essa visão entende que cada aluno tem suas particularidades e que elas devem ser consideradas como diversidade e não como problema.

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