II. Orienta��es para a a��o em n�vel nacional:
A. Pol�tica e Organiza��o
B. Fatores Relativos � Escola
C. Recrutamento e Treinamento de Educadores
D. Servi�os Externos de Apoio
E. �reas Priorit�rias
F. Perspectivas Comunit�rias
G. Requerimentos Relativos a Recursos
III. Orienta��es para a��es em n�veis regionais e internacionais
6. A tend�ncia em pol�tica social durante as duas �ltimas d�cadas tem sido a de promover integra��o e participa��o e de combater a exclus�o. Inclus�o e participa��o s�o essenciais � dignidade humana e ao desfrutamento e exerc�cio dos direitos humanos. Dentro do campo da educa��o, isto se reflete no desenvolvimento de estrat�gias que procuram promover a genu�na equaliza��o de oportunidades. Experi�ncias em v�rios pa�ses demonstram que a integra��o de crian�as e jovens com necessidades educacionais especiais � melhor alcan�ada dentro de escolas inclusivas, que servem a todas as crian�as dentro da comunidade. � dentro deste contexto que aqueles com necessidades educacionais especiais podem atingir o m�ximo progresso educacional e integra��o social. Ao mesmo tempo em que escolas inclusivas prov�em um ambiente favor�vel � aquisi��o de igualdade de oportunidades e participa��o total, o sucesso delas requer um esfor�o claro, n�o somente por parte dos professores e dos profissionais na escola, mas tamb�m por parte dos colegas, pais, fam�lias e volunt�rios. A reforma das institui��es sociais n�o constitui somente um tarefa t�cnica, ela depende, acima de tudo, de convic��es, compromisso e disposi��o dos indiv�duos que comp�em a sociedade.
7. Principio fundamental da escola inclusiva � o de que todas as crian�as devem aprender juntas, sempre que poss�vel, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferen�as que elas possam ter. Escolas inclusivas devem reconhecer e responder �s necessidades diversas de seus alunos, acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem e assegurando uma educa��o de qualidade � todos atrav�s de um curr�culo apropriado, arranjos organizacionais, estrat�gias de ensino, uso de recurso e parceria com as comunidades. Na verdade, deveria existir uma continuidade de servi�os e apoio proporcional ao cont�nuo de necessidades especiais encontradas dentro da escola.
8. Dentro das escolas inclusivas, crian�as com necessidades educacionais especiais deveriam receber qualquer suporte extra requerido para assegurar uma educa��o efetiva. Educa��o inclusiva � o modo mais eficaz para constru��o de solidariedade entre crian�as com necessidades educacionais especiais e seus colegas. O encaminhamento de crian�as a escolas especiais ou a classes especiais ou a sess�es especiais dentro da escola em car�ter permanente deveriam constituir exce��es, a ser recomendado somente naqueles casos infreq�entes onde fique claramente demonstrado que a educa��o na classe regular seja incapaz de atender �s necessidades educacionais ou sociais da crian�a ou quando sejam requisitados em nome do bem-estar da crian�a ou de outras crian�as.
9. A situa��o com respeito � educa��o especial varia enormemente de um pa�s a outro. Existem por exemplo, pa�ses que possuem sistemas de escolas especiais fortemente estabelecidos para aqueles que possuam impedimentos espec�ficos. Tais escolas especais podem representar um valioso recurso para o desenvolvimento de escolas inclusivas. Os profissionais destas institui��es especiais possuem n�vel de conhecimento necess�rio � identifica��o precoce de crian�as portadoras de defici�ncias. Escolas especiais podem servir como centro de treinamento e de recurso para os profissionais das escolas regulares. Finalmente, escolas especiais ou unidades dentro das escolas inclusivas podem continuar a prover a educa��o mais adequada a um n�mero relativamente pequeno de crian�as portadoras de defici�ncias que n�o possam ser adequadamente atendidas em classes ou escolas regulares. Investimentos em escolas especiais existentes deveriam ser canalizados a este novo e amplificado papel de prover apoio profissional �s escolas regulares no sentido de atender �s necessidades educacionais especiais. Uma importante contribui��o �s escolas regulares que os profissionais das escolas especiais podem fazer refere-se � provis�o de m�todos e conte�dos curriculares �s necessidades individuais dos alunos.
10. Pa�ses que possuam poucas ou nenhuma escolas especial seriam em geral, fortemente aconselhados a concentrar seus esfor�os no desenvolvimento de escolas inclusivas e servi�os especializados - em especial, provis�o de treinamento de professores em educa��o especial e estabelecimento de recursos adequadamente equipados e assessorados, para os quais as escolas pudessem se voltar quando precisassem de apoio - deveriam tornar as escolas aptas a servir � vasta maioria de crian�as e jovens. A experi�ncia, principalmente em pa�ses em desenvolvimento, indica que o alto custo de escolas especiais significa na pr�tica, que apenas uma pequena minoria de alunos, em geral uma elite urbana, se beneficia delas. A vasta maioria de alunos com necessidades especiais, especialmente nas �reas rurais, � consequentemente, desprovida de servi�os. De fato, em muitos pa�ses em desenvolvimento, estima-se que menos de um por cento das crian�as com necessidades educacionais especiais s�o inclu�das na provis�o existente. Al�m disso, a experi�ncia sugere que escolas inclusivas, servindo a todas as crian�as numa comunidade s�o mais bem sucedidas em atrair apoio da comunidade e em achar modos imaginativos e inovadores de uso dos limitados recursos que sejam dispon�veis. Planejamento educacional da parte dos governos, portanto, deveria ser concentrado em educa��o para todas as pessoas, em todas as regi�es do pa�s e em todas as condi��es econ�micas, atrav�s de escolas p�blicas e privadas.
11. Existem milh�es de adultos com defici�ncias e sem acesso sequer aos rudimentos de uma educa��o b�sica, principalmente nas regi�es em desenvolvimento no mundo, justamente porque no passado uma quantidade relativamente pequena de crian�as com defici�ncias obteve acesso � educa��o. Portanto, um esfor�o concentrado � requerido no sentido de se promover a alfabetiza��o e o aprendizado da matem�tica e de habilidades b�sicas �s pessoas portadoras de defici�ncias atrav�s de programas de educa��o de adultos. Tamb�m � importante que se reconhe�a que mulheres t�m freq�entemente sido duplamente desavantajadas, com preconceitos sexuais compondo as dificuldades causadas pelas suas defici�ncias. Mulheres e homens deveriam possuir a mesma influ�ncia no delineamento de programas educacionais e as mesmas oportunidades de se beneficiarem de tais. Esfor�os especiais deveriam ser feitos no sentido de se encorajar a participa��o de meninas e mulheres com defici�ncias em programas educacionais.
12. Esta estrutura pretende ser um guia geral ao planejamento de a��o em educa��o especial. Tal estrutura, evidentemente, n�o tem meios de dar conta da enorme variedade de situa��es encontradas nas diferentes regi�es e pa�ses do mundo e deve desta maneira, ser adaptada no sentido ao requerimento e circunst�ncias locais. Para que seja efetiva, ela deve ser complementada por a��es nacionais, regionais e locais inspirados pelo desejo pol�tico e popular de alcan�ar educa��o para todos.
II. LINHAS DE A��O EM N�VEL NACIONAL A. POL�TICA E ORGANIZA��O
13. Educa��o integrada e reabilita��o comunit�ria representam abordagens complementares �queles com necessidades especiais. Ambas se baseiam nos princ�pios de inclus�o, integra��o e participa��o e representam abordagens bem-testadas e financeiramente efetivas para promo��o de igualdade de acesso para aqueles com necessidades educacionais especiais como parte de uma estrat�gia nacional que objetive o alcance de educa��o para todos. Pa�ses s�o convidados a considerar as seguintes a��es concernentes a pol�tica e organiza��o de seus sistemas educacionais.
14. Legisla��o deveria reconhecer o princ�pio de igualdade de oportunidade para crian�as, jovens e adultos com defici�ncias na educa��o prim�ria, secund�ria e terci�ria, sempre que poss�vel em ambientes integrados.
15. Medidas Legislativas paralelas e complementares deveriam ser adotadas nos campos da sa�de, bem-estar social, treinamento vocacional e trabalho no sentido de promover apoio e gerar total efic�cia � legisla��o educacional.
16. Pol�ticas educacionais em todos os n�veis, do nacional ao local, deveriam estipular que a crian�a portadora de defici�ncia deveria freq�entar a escola de sua vizinhan�a: ou seja, a escola que seria freq�entada caso a crian�a n�o portasse nenhuma defici�ncia. Exce��es � esta regra deveriam ser consideradas individualmente, caso-por-caso, em casos em que a educa��o em institui��o especial seja requerida.
17. A pr�tica de desmarginaliza��o de crian�as portadoras de defici�ncia deveria ser parte integrante de planos nacionais que objetivem atingir educa��o para todos. Mesmo naqueles casos excepcionais em que crian�as sejam colocadas em escolas especiais, a educa��o dela n�o precisa ser inteiramente segregada. Freq��ncia em regime n�o-integral nas escolas regulares deveria ser encorajada. Provis�es necess�rias deveriam tamb�m ser feitas no sentido de assegurar inclus�o de jovens e adultos com necessidade especiais em educa��o secund�ria e superior bem como em programa de treinamento. Aten��o especial deveria ser dada � garantia da igualdade de acesso e oportunidade para meninas e mulheres portadoras de defici�ncias.
18. Aten��o especial deveria ser prestada �s necessidades das crian�as e jovens com defici�ncias m�ltiplas ou severas. Eles possuem os mesmos direitos que outros na comunidade, � obten��o de m�xima independ�ncia na vida adulta e deveriam ser educados neste sentido, ao m�ximo de seus potenciais.
19. Pol�ticas educacionais deveriam levar em total considera��o as diferen�as e situa��es individuais. A import�ncia da linguagem de signos como meio de comunica��o entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provis�o deveria ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso a educa��o em sua l�ngua nacional de signos. Devido �s necessidades particulares de comunica��o dos surdos e das pessoas surdas/cegas, a educa��o deles pode ser mais adequadamente provida em escolas especiais ou classes especiais e unidades em escolas regulares.
20. Reabilita��o comunit�ria deveria ser desenvolvida como parte de uma estrat�gia global de apoio a uma educa��o financeiramente efetiva e treinamento para pessoas com necessidade educacionais especiais. Reabilita��o comunit�ria deveria ser vista como uma abordagem espec�fica dentro do desenvolvimento da comunidade objetivando a reabilita��o, equaliza��o de oportunidades e integra��o social de todas as pessoas portadoras de defici�ncias; deveria ser implementada atrav�s de esfor�os combinados entre as pessoas portadoras de defici�ncias, suas fam�lias e comunidades e os servi�os apropriados de educa��o, sa�de, bem-estar e vocacional.
21. Ambos os arranjos pol�ticos e de financiamento deveriam encorajar e facilitar o desenvolvimento de escolas inclusivas. Barreiras que impe�am o fluxo de movimento da escola especial para a regular deveriam ser removidas e uma estrutura administrativa comum deveria ser organizada. Progresso em dire��o � inclus�o deveria ser cuidadosamente monitorado atrav�s do agrupamento de estat�sticas capazes de revelar o n�mero de estudantes portadores de defici�ncias que se beneficiam dos recursos, know-how e equipamentos direcionados � educa��o especial bem como o n�mero de estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados nas escolas regulares.
22. Coordena��o entre autoridades educacionais e as respons�veis pela sa�de, trabalho e assist�ncia social deveria ser fortalecida em todos os n�veis no sentido de promover converg�ncia e complementariedade, Planejamento e coordena��o tamb�m deveriam levar em conta o papel real e o potencial que ag�ncias semi-p�blicas e organiza��es n�o-governamentais podem ter. Um esfor�o especial necessita ser feito no sentido de se atrair apoio comunit�rio � provis�o de servi�os educacionais especiais.
23. Autoridades nacionais t�m a responsabilidade de monitorar financiamento externo � educa��o especial e trabalhando em coopera��o com seus parceiros internacionais, assegurar que tal financiamento corresponda �s prioridades nacionais e pol�ticas que objetivem atingir educa��o para todos. Ag�ncias bilaterais e multilaterais de aux�lio , por sua parte, deveriam considerar cuidadosamente as pol�ticas nacionais com respeito � educa��o especial no planejamento e implementa��o de programas em educa��o e �reas relacionadas.
B. FATORES RELATIVOS � ESCOLA
24. o desenvolvimento de escolas inclusivas que ofere�am servi�os a uma grande variedade de alunos em ambas as �reas rurais e urbanas requer a articula��o de uma pol�tica clara e forte de inclus�o junto com provis�o financeira adequada - um esfor�o eficaz de informa��o p�blica para combater o preconceito e criar atitudes informadas e positivas - um programa extensivo de orienta��o e treinamento profissional - e a provis�o de servi�os de apoio necess�rios. Mudan�as em todos os seguintes aspectos da escolariza��o, assim como em muitos outros, s�o necess�rias para a contribui��o de escolas inclusivas bem-sucedidas: curr�culo, pr�dios, organiza��o escolar, pedagogia, avalia��o, pessoal, filosofia da escola e atividades extra-curriculares.
25. Muitas das mudan�as requeridas n�o se relacionam exclusivamente � inclus�o de crian�as com necessidades educacionais especiais. Elas fazem parte de um reforma mais ampla da educa��o, necess�ria para o aprimoramento da qualidade e relev�ncia da educa��o, e para a promo��o de n�veis de rendimento escolar superiores por parte de todos os estudantes. A Declara��o Mundial sobre Educa��o para Todos enfatizou a necessidade de uma abordagem centrada na crian�a objetivando a garantia de uma escolariza��o bem-sucedida para todas as crian�as. A ado��o de sistemas mais flex�veis e adaptativos, capazes de mais largamente levar em considera��o as diferentes necessidades das crian�as ir� contribuir tanto para o sucesso educacional quanto para a inclus�o. As seguintes orienta��es enfocam pontos a ser considerados na integra��o de crian�as com necessidades educacionais especiais em escolas inclusivas. Flexibilidade Curricular.
26. O curr�culo deveria ser adaptado �s necessidades das crian�as, e n�o vice-versa. Escolas deveriam, portanto, prover oportunidades curriculares que sejam apropriadas a crian�a com habilidades e interesses diferentes.
27. Crian�as com necessidades especiais deveriam receber apoio instrucional adicional no contexto do curr�culo regular, e n�o de um curr�culo diferente. O princ�pio regulador deveria ser o de providenciar a mesma educa��o a todas as crian�as, e tamb�m prover assist�ncia adicional e apoio �s crian�as que assim o requeiram.
28. A aquisi��o de conhecimento n�o � somente uma quest�o de instru��o formal e te�rica. O conte�do da educa��o deveria ser voltado a padr�es superiores e �s necessidades dos indiv�duos com o objetivo de torn�-los aptos a participar totalmente no desenvolvimento. O ensino deveria ser relacionado �s experi�ncias dos alunos e a preocupa��es pr�ticas no sentido de melhor motiv�-los.
29. Para que o progresso da crian�a seja acompanhado, formas de avalia��o deveriam ser revistas. Avalia��o formativa deveria ser incorporada no processo educacional regular no sentido de manter alunos e professores informados do controle da aprendizagem adquirida, bem como no sentido de identificar dificuldades e auxiliar os alunos a super�-las.
30. Para crian�as com necessidades educacionais especiais uma rede cont�nua de apoio deveria ser providenciada, com varia��o desde a ajuda m�nima na classe regular at� programas adicionais de apoio � aprendizagem dentro da escola e expandindo, conforme necess�rio, � provis�o de assist�ncia dada por professores especializados e pessoal de apoio externo.
31. Tecnologia apropriada e vi�vel deveria ser usada quando necess�rio para aprimorar a taxa de sucesso no curr�culo da escola e para ajudar na comunica��o, mobilidade e aprendizagem. Aux�lios t�cnicos podem ser oferecidos de modo mais econ�mico e efetivo se eles forem providos a partir de uma associa��o central em cada localidade, aonde haja know-how que possibilite a conjuga��o de necessidades individuais e assegure a manuten��o.
32. Capacita��o deveria ser originada e pesquisa deveria ser levada a cabo em n�veis nacional e regional no sentido de desenvolver sistemas tecnol�gicos de apoio apropriados � educa��o especial. Estados que tenham ratificado o Acordo de Floren�a deveriam ser encorajados a usar tal instrumento no sentido de facilitar a livre circula��o de materiais e equipamentos �s necessidades das pessoas com defici�ncias. Da mesma forma, Estados que ainda n�o tenham aderido ao Acordo ficam convidados a assim faz�-lo para que se facilite a livre circula��o de servi�os e bens de natureza educacional e cultural.
Administra��o da Escola
33. Administradores locais e diretores de escolas podem ter um papel significativo quanto a fazer com que as escolas respondam mais �s crian�as com necessidades educacionais especiais desde de que a eles sejam fornecidos a devida autonomia e adequado treinamento para que o possam faz�-lo. Eles (administradores e diretores) deveriam ser convidados a desenvolver uma administra��o com procedimentos mais flex�veis, a reaplicar recursos instrucionais, a diversificar op��es de aprendizagem, a mobilizar aux�lio individual, a oferecer apoio aos alunos experimentando dificuldades e a desenvolver rela��es com pais e comunidades, Uma administra��o escolar bem sucedida depende de um envolvimento ativo e reativo de professores e do pessoal e do desenvolvimento de coopera��o efetiva e de trabalho em grupo no sentido de atender as necessidades dos estudantes.
34. Diretores de escola t�m a responsabilidade especial de promover atitudes positivas atrav�s da comunidade escolar e via arranjando uma coopera��o efetiva entre professores de classe e pessoal de apoio. Arranjos apropriados para o apoio e o exato papel a ser assumido pelos v�rios parceiros no processo educacional deveria ser decidido atrav�s de consultoria e negocia��o.
35. Cada escola deveria ser uma comunidade coletivamente respons�vel pelo sucesso ou fracasso de cada estudante. O grupo de educadores, ao inv�s de professores individualmente, deveria dividir a responsabilidade pela educa��o de crian�as com necessidades especiais. Pais e volunt�rios deveriam ser convidados assumir participa��o ativa no trabalho da escola. Professores, no entanto, possuem um papel fundamental enquanto administradores do processo educacional, apoiando as crian�as atrav�s do uso de recursos dispon�veis, tanto dentro como fora da sala de aula.
Informa��o e Pesquisa
36. A dissemina��o de exemplos de boa pr�tica ajudaria o aprimoramento do ensino e aprendizagem. Informa��o sobre resultados de estudos que sejam relevantes tamb�m seria valiosa. A demonstra��o de experi�ncia e o desenvolvimento de centros de informa��o deveriam receber apoio a n�vel nacional, e o acesso a fontes de informa��o deveria ser ampliado.
37. A educa��o especial deveria ser integrada dentro de programas de institui��es de pesquisa e desenvolvimento e de centros de desenvolvimento curricular. Aten��o especial deveria ser prestada nesta �rea, a pesquisa-a��o locando em estrat�gias inovadoras de ensino-aprendizagem. professores deveriam participar ativamente tanto na a��o quanto na reflex�o envolvidas em tais investiga��es. Estudos-piloto e estudos de profundidade deveriam ser lan�ados para auxiliar tomadas de decis�es e para prover orienta��o futura. Tais experimentos e estudos deveriam ser levados a cabo numa base de coopera��o entre v�rios pa�ses.
C. RECRUTAMENTO E TREINAMENTO DE EDUCADORES
38. Prepara��o apropriada de todos os educadores constitui-se um fator chave na promo��o de progresso no sentido do estabelecimento de escolas inclusivas. As seguintes a��es poderiam ser tomadas. Al�m disso, a import�ncia do recrutamento de professores que possam servir como modelo para crian�as portadoras de defici�ncias torna-se cada vez mais reconhecida.
39. Treinamento pr�-profissional deveria fornecer a todos os estudantes de pedagogia de ensino prim�rio ou secund�rio, orienta��o positiva frente � defici�ncia, desta forma desenvolvendo um entendimento daquilo que pode ser alcan�ado nas escolas atrav�s dos servi�os de apoio dispon�veis na localidade. O conhecimento e habilidades requeridas dizem respeito principalmente � boa pr�tica de ensino e incluem a avalia��o de necessidades especiais, adapta��o do conte�do curricular, utiliza��o de tecnologia de assist�ncia, individualiza��o de procedimentos de ensino no sentido de abarcar uma variedade maior de habilidades, etc. Nas escolas pr�ticas de treinamento de professores, aten��o especial deveria ser dada � prepara��o de todos os professores para que exercitem sua autonomia e apliquem suas habilidades na adapta��o do curr�culo e da instru��o no sentido de atender as necessidades especiais dos alunos, bem como no sentido de colaborar com os especialistas e cooperar com os pais.
40. Um problema recorrente em sistemas educacionais, mesmo naqueles que prov�em excelentes servi�os para estudantes portadores de defici�ncias refere-se a falta de modelos para tais estudantes. alunos de educa��o especial requerem oportunidades de interagir com adultos portadores de defici�ncias que tenham obtido sucesso de forma que eles possam ter um padr�o para seus pr�prios estilos de vida e aspira��es com base em expectativas realistas. Al�m disso, alunos portadores de defici�ncias deveriam ser treinados e providos de exemplos de atribui��o de poderes e lideran�a � defici�ncia de forma que eles possam auxiliar no modelamento de pol�ticas que ir�o afet�-los futuramente. Sistemas educacionais deveriam, portanto, basear o recrutamento de professores e outros educadores que podem e deveriam buscar, para a educa��o de crian�as especiais, o envolvimento de indiv�duos portadores de defici�ncias que sejam bem sucedidos e que provenham da mesma regi�o.
41. As habilidades requeridas para responder as necessidades educacionais especiais deveriam ser levadas em considera��o durante a avalia��o dos estudos e da gradua��o de professores.
42. Como formar priorit�ria, materiais escritos deveriam ser preparados e semin�rios organizados para administradores locais, supervisores, diretores e professores, no sentido de desenvolver suas capacidades de prover lideran�a nesta �rea e de aposta e treinar pessoal menos experiente.
43. O menor desafio reside na provis�o de treinamento em servi�o a todos os professores, levando-se em considera��o as variadas e freq�entemente dif�ceis condi��es sob as quais eles trabalham. Treinamento em servi�o deveria sempre que poss�vel, ser desenvolvido ao n�vel da escola e por meio de intera��o com treinadores e apoiado por t�cnicas de educa��o � dist�ncia e outras t�cnicas auto-did�ticas.
44. Treinamento especializado em educa��o especial que leve �s qualifica��es profissionais deveria normalmente ser integrado com ou precedido de treinamento e experi�ncia como uma forma regular de educa��o de professores para que a complementariedade e a mobilidade sejam asseguradas.
45. O Treinamento de professores especiais necessita ser reconsiderado com a inten��o de se lhes habilitar a trabalhar em ambientes diferentes e de assumir um papel-chave em programas de educa��o especial. Uma abordagem n�o-categorizante que embarque todos os tipos de defici�ncias deveria ser desenvolvida como n�cleo comum e anterior � especializa��o em uma ou mais �reas espec�ficas de defici�ncia.
46. Universidades possuem um papel majorit�rio no sentido de aconselhamento no processo de desenvolvimento da educa��o especial, especialmente no que diz respeito � pesquisa, avalia��o, prepara��o de formadores de professores e desenvolvimento de programas e materiais de treinamento. Redes de trabalho entre universidades e institui��es de aprendizagem superior em pa�ses desenvolvidos e em desenvolvimento deveriam ser promovidas. A liga��o entre pesquisa e treinamento neste sentido � de grande significado. Tamb�m � muito importante o envolvimento ativo de pessoas portadoras de defici�ncia em pesquisa e em treinamento pata que se assegure que suas perspectivas sejam completamente levadas em considera��o.
D. SERVI�OS EXTERNOS DE APOIO
47. A provis�o de servi�os de apoio � de fundamental import�ncia para o sucesso de pol�ticas educacionais inclusivas. Para que se assegure que, em todos os n�veis, servi�os externos sejam colocados � disposi��o de crian�as com necessidades especiais, autoridades educacionais deveriam considerar o seguinte:
48. Apoio �s escolas regulares deveria ser providenciado tanto pelas institui��es de treinamento de professores quanto pelo trabalho de campo dos profissionais das escolas especiais. Os �ltimos deveriam ser utilizados cada vez mais como centros de recursos para as escolas regulares, oferecendo apoio direto aquelas crian�as com necessidades educacionais especiais. Tanto as institui��es de treinamento como as escolas especiais podem prover o acesso a materiais e equipamentos, bem como o treinamento em estrat�gias de instru��o que n�o sejam oferecidas nas escolas regulares.
49. O apoio externo do pessoal de recurso de v�rias ag�ncias, departamentos e institui��es, tais como professor-consultor, psic�logos escolares, fonoaudi�logos e terapeutas ocupacionais, etc.., deveria ser coordenado em n�vel local. O agrupamento de escolas tem comprovadamente se constitu�do numa estrat�gia �til na mobiliza��o de recursos educacionais bem como no envolvimento da comunidade. Grupos de escolas poderiam ser coletivamente respons�veis pela provis�o de servi�os a alunos com necessidades educacionais especiais em suas �reas e (a tais grupos de escolas) poderia ser dado o espa�o necess�rio para alocarem os recursos conforme o requerido. Tais arranjos tamb�m deveriam envolver servi�os n�o educacionais. De fato, a experi�ncia sugere que servi�os educacionais se beneficiariam significativamente caso maiores esfor�os fossem feitos para assegurar o �timo uso de todo o conhecimento e recursos dispon�veis.
E. �REAS PRIORIT�RIAS
50. A integra��o de crian�as e jovens com necessidades educacionais especiais seria mais efetiva e bem-sucedida se considera��o especial fosse dada a planos de desenvolvimento educacional nas seguintes �reas: educa��o infantil, para garantir a educabilidade de todas as crian�as: transi��o da educa��o para a vida adulta do trabalho e educa��o de meninas.
Educa��o Infantil
51. O sucesso de escolas inclusivas depende em muito da identifica��o precoce, avalia��o e estimula��o de crian�as pr�- escolares com necessidades educacionais especiais. Assist�ncia infantil e programas educacionais para crian�as at� a idade de 6 anos deveriam ser desenvolvidos e/ou reorientados no sentido de promover o desenvolvimento f�sico, intelectual e social e a prontid�o para a escolariza��o. Tais programas possuem um grande valor econ�mico para o indiv�duo, a fam�lia e a sociedade na preven��o do agravamento de condi��es que inabilitam a crian�a. Programas neste n�vel deveriam reconhecer o princ�pio da inclus�o e ser desenvolvidos de uma maneira abrangente, atrav�s da combina��o de atividades pr�-escolares e sa�de infantil.
52. V�rios pa�ses t�m adotado pol�ticas em favor da educa��o infantil, tanto atrav�s do apoio no desenvolvimento de jardins de inf�ncia e pr�-escolas, como pela organiza��o de informa��o �s fam�lias e de atividades de conscientiza��o em colabora��o com servi�os comunit�rios (sa�de, cuidados maternos e infantis) com escolas e com associa��es locais de fam�lias ou de mulheres.
Prepara��o para a Vida Adulta
53. Jovens com necessidades educacionais especiais deveriam ser auxiliados no sentido de realizarem uma transi��o efetiva da escola para o trabalho. Escolas deveriam auxili�-los a se tornarem economicamente ativos e prov�-los com as habilidades necess�rias ao cotidiano da vida, oferecendo treinamento em habilidades que correspondam �s demandas sociais e de comunica��o e �s expectativas da vida adulta. Isto implica em tecnologias adequadas de treinamento, incluindo experi�ncias diretas em situa��es da vida real, fora da escola. O curr�culo para estudantes mais maduros e com necessidades educacionais especiais deveria incluir programas espec�ficos de transi��o, apoio de entrada para a educa��o superior sempre que poss�vel e conseq�ente treinamento vocacional que os prepare a funcionar independentemente enquanto membros contribuintes em suas comunidades e ap�s o t�rmino da escolariza��o. Tais atividades deveria ser levadas a cabo com o envolvimento ativo de aconselhadores vocacionais, oficinas de trabalho, associa��es de profissionais, autoridades locais e seus respectivos servi�os e ag�ncias.
Educa��o de Meninas
54. Meninas portadoras de defici�ncias encontram-se em dupla desvantagem. Um esfor�o especial se requer no sentido de se prover treinamento e educa��o para meninas com necessidades educacionais especiais. Al�m de ganhar acesso a escola, meninas portadoras de defici�ncias deveriam ter acesso � informa��o, orienta��o e modelos que as auxiliem a fazer escolhas realistas e as preparem para desempenharem seus futuros pap�is enquanto mulheres adultas.
Educa��o de Adultos e Estudos Posteriores
55. Pessoas portadoras de defici�ncias deveriam receber aten��o especial quanto ao desenvolvimento e implementa��o de programas de educa��o de adultos e de estudos posteriores. Pessoas portadoras de defici�ncias deveriam receber prioridade de acesso � tais programas. Cursos especiais tamb�m poderiam ser desenvolvidos no sentido de atenderem �s necessidades e condi��es de diferentes grupos de adultos portadores de defici�ncia.
F. PERSPECTIVAS COMUNIT�RIAS
56. A realiza��o do objetivo de uma educa��o bem- sucedida de crian�as com necessidades educacionais especiais n�o constitui tarefa somente dos Minist�rios de Educa��o e das escolas. Ela requer a coopera��o das fam�lias e a mobiliza��o das comunidades e de organiza��es volunt�rias, assim como o apoio do p�blico em geral. A experi�ncia provida por pa�ses ou �reas que t�m testemunhado progresso na equaliza��o de oportunidades educacionais para crian�as portadoras de defici�ncia sugere uma s�rie de li��es �teis.
Parceria com os Pais
57. A educa��o de crian�as com necessidades educacionais especiais � uma tarefa a ser dividida entre pais e profissionais. Uma atitude positiva da parte dos pais favorece a integra��o escolar e social. Pais necessitam de apoio para que possam assumir seus pap�is de pais de uma crian�a com necessidades especiais. O papel das fam�lias e dos pais deveria ser aprimorado atrav�s da provis�o de informa��o necess�ria em linguagem clara e simples; ou enfoque na urg�ncia de informa��o e de treinamento em habilidades paternas constitui uma tarefa importante em culturas aonde a tradi��o de escolariza��o seja pouca.
58. Pais constituem parceiros privilegiados no que concerne as necessidades especiais de suas crian�as, e desta maneira eles deveriam, o m�ximo poss�vel, ter a chance de poder escolher o tipo de provis�o educacional que eles desejam para suas crian�as.
59. Uma parceria cooperativa e de apoio entre administradores escolares, professores e pais deveria ser desenvolvida e pais deveriam ser considerados enquanto parceiros ativos nos processos de tomada de decis�o. Pais deveriam ser encorajados a participar em atividades educacionais em casa e na escola (aonde eles poderiam observar t�cnicas efetivas e aprender como organizar atividades extra-curriculares), bem como na supervis�o e apoio � aprendizagem de suas crian�as.
60. Governos deveriam tomar a lideran�a na promo��o de parceria com os pais, atrav�s tanto de declara��es pol�ticas quanto legais no que concerne aos direitos paternos. O desenvolvimento de associa��es de pais deveria ser promovida e seus representante envolvidos no delineamento e implementa��o de programas que visem o aprimoramento da educa��o de seus filhos. Organiza��es de pessoas portadoras de defici�ncias tamb�m deveriam ser consultadas no que diz respeito ao delineamento e implementa��o de programas.
Envolvimento da Comunidade
61. A descentraliza��o e o planejamento local favorecem um maior envolvimento de comunidades na educa��o e treinamento de pessoas com necessidades educacionais especiais. Administradores locais deveriam encorajar a participa��o da comunidade atrav�s da garantia de apoio �s associa��es representativas e convidando-as a tomarem parte no processo de tomada de decis�es. Com este objetivo em vista, mobilizando e monitorando mecanismos formados pela administra��o civil local, pelas autoridades de desenvolvimento educacional e de sa�de, l�deres comunit�rios e organiza��es volunt�rias deveriam estar estabelecidos em �reas geogr�ficas suficientemente pequenas para assegurar uma participa��o comunit�ria significativa.
62. O envolvimento comunit�rio deveria ser buscado no sentido de suplementar atividades na escola, de prover aux�lio na concretiza��o de deveres de casa e de compensar a falta de apoio familiar. Neste sentido, o papel das associa��es de bairro deveria ser mencionado no sentido de que tais forne�am espa�os dispon�veis, como tamb�m o papel das associa��es de fam�lias, de clubes e movimentos de jovens, e o papel potencial das pessoas idosas e outros volunt�rios incluindo pessoas portadoras de defici�ncias em programas tanto dentro como fora da escola.
63. Sempre que a��o de reabilita��o comunit�ria seja provida por iniciativa externa, cabe � comunidade decidir se o programa se tornar� parte das atividades de desenvolvimento da comunidade. Aos v�rios parceiros na comunidade, incluindo organiza��es de pessoas portadoras de defici�ncia e outras organiza��es n�o-governamentais deveria ser dada a devida autonomia para se tornarem respons�veis pelo programa. Sempre que apropriado, ag�ncias governamentais em n�veis nacional e local tamb�m deveriam prestar apoio.
O Papel das Organiza��es Volunt�rias 64. Uma vez que organiza��es volunt�rias e n�o- governamentais possuem maior liberdade para agir e podem responder mais prontamente �s necessidades expressas, elas deveriam ser apoiadas no desenvolvimento de novas id�ias e no trabalho pioneiro de inova��o de m�todos de entrega de servi�os. Tais organiza��es podem desempenhar o papel fundamental de inovadores e catalizadores e expandir a variedade de programas dispon�veis � comunidade.
65. Organiza��es de pessoas portadoras de defici�ncias - ou seja, aquelas que possuam influ�ncia decisiva deveriam ser convidadas a tomar parte ativa na identifica��o de necessidades, expressando sua opini�o a respeito de prioridades, administrando servi�os, avaliando desempenho e defendendo mudan�as.
Conscientiza��o P�blica
66. Pol�ticos em todos os n�veis, incluindo o n�vel da escola, deveriam regularmente reafirmar seu compromisso para com a inclus�o e promover atitudes positivas entre as crian�as, professores e p�blico em geral, no que diz respeito aos que possuem necessidades educacionais especiais.
67. A m�dia possui um papel fundamental na promo��o de atitudes positivas frente a integra��o de pessoas portadoras de defici�ncia na sociedade. Superando preconceitos e m� informa��o, e difundindo um maior otimismo e imagina��o sobre as capacidades das pessoas portadoras de defici�ncia. A m�dia tamb�m pode promover atitudes positivas em empregadores com rela��o ao emprego de pessoas portadoras de defici�ncia. A m�dia deveria acostumar-se a informar o p�blico a respeito de novas abordagens em educa��o, particularmente no que diz respeito � provis�o em educa��o especial nas escolas regulares, atrav�s da populariza��o de exemplos de boa pr�tica e experi�ncias bem-sucedidas.
G. REQUERIMENTOS RELATIVOS A RECURSOS
68. O desenvolvimento de escolas inclusivas como o modo mais efetivo de atingir a educa��o para todos deve ser reconhecido como uma pol�tica governamental chave e dado o devido privil�gio na pauta de desenvolvimento da na��o. � somente desta maneira que os recursos adequados podem ser obtidos. Mudan�as nas pol�ticas e prioridades podem acabar sendo inefetivas a menos que um m�nimo de recursos requeridos seja providenciado. O compromisso pol�tico � necess�rio, tanto a n�vel nacional como comunit�rio. Para que se obtenha recursos adicionais e para que se re-empregue os recursos j� existentes. Ao mesmo tempo em que as comunidades devem desempenhar o papel- chave de desenvolver escolas inclusivas, apoio e encorajamento aos governos tamb�m s�o essenciais ao desenvolvimento efetivo de solu��es vi�veis.
69.A distribui��o de recursos �s escolas deveria realisticamente levar em considera��o as diferen�as em gastos no sentido de se prover educa��o apropriada para todas as crian�as que possuem habilidades diferentes. Um come�o realista poderia ser o de apoiar aquelas escolas que desejam promover uma educa��o inclusiva e o lan�amento de projetos-piloto em algumas �reas com vistas a adquirir o conhecimento necess�rio para a expans�o e generaliza��o progressivas. No processo de generaliza��o da educa��o inclusiva, o n�vel de suporte e de especializa��o dever� corresponder � natureza da demanda.
70. Recursos tamb�m devem ser alocados no sentido de apoiar servi�os de treinamento de professores regulares de provis�o de centros de recursos, de professores especiais ou professores-recursos. Ajuda t�cnica apropriada para assegurar a opera��o bem-sucedida de um sistema educacional integrador, tamb�m deve ser providenciada. Abordagens integradoras deveriam, portanto, estar ligadas ao desenvolvimento de servi�os de apoio em n�veis nacional e local.
71. Um modo efetivo de maximizar o impacto refere-se a uni�o de recursos humanos institucionais, log�sticos, materiais e financeiros dos v�rios departamentos ministeriais (Educa��o, Sa�de, Bem- Estar-Social, Trabalho, Juventude, etc.), das autoridades locais e territoriais e de outras institui��es especializadas. A combina��o de uma abordagem tanto social quanto educacional no que se refere � educa��o especial requerer� estruturas de gerenciamento efetivas que capacitem os v�rios servi�os a cooperar tanto em n�vel local quanto em n�vel nacional e que permitam que autoridades p�blicas e corpora��es juntem esfor�os.
III. ORIENTA��ES PARA A��ES EM N�VEIS REGIONAIS E INTERNACIONAIS
72. Coopera��o internacional entre organiza��es governamentais e n�o-governamentais, regionais e inter-regionais, podem ter um papel muito importante no apoio ao movimento frente a escolas inclusivas. Com base em experi�ncias anteriores nesta �rea, organiza��es internacionais, inter-governamentais e n�o-governamentais, bem como ag�ncias doadoras bilaterais, poderiam considerar a uni�o de seus esfor�os na implementa��o das seguintes abordagens estrat�gicas.
73. Assist�ncia t�cnica deveria ser direcionada a �reas estrat�gicas de interven��o com um efeito multiplicador, especialmente em pa�ses em desenvolvimento. Uma tarefa importante para a coopera��o internacional reside no apoio no lan�amento de projetos-piloto que objetivem testar abordagens e originar capacita��o.
74. A organiza��o de parcerias regionais ou de parcerias entre pa�ses com abordagens semelhantes no tocante � educa��o especial poderia resultar no planejamento de atividades conjuntas sob os ausp�cios de mecanismos de coopera��o regional ou sub-regional. Tais atividades deveriam ser delineadas com vistas a levar vantagens sobre as economias da escala, a basear-se na experi�ncia de pa�ses participantes, e a aprimorar o desenvolvimento das capacidades nacionais.
75. Uma miss�o priorit�ria das organiza��es internacionais e facilita��o do interc�mbio de dados e a informa��o e resultados de programas-piloto em educa��o especial entre pa�ses e regi�es. O colecionamento de indicadores de progresso que sejam compar�veis a respeito de educa��o inclusiva e de emprego deveria se tornar parte de um banco mundial de dados sobre educa��o. Pontos de enfoque podem ser estabelecidos em centros sub-regionais para que se facilite o interc�mbio de informa��es. As estruturas existentes em n�vel regional e internacional deveriam ser fortalecidas e suas atividades estendidas a campos tais como pol�tica, programa��o, treinamento de pessoal e avalia��o.
76. Uma alta percentagem de defici�ncia constitui resultado direto da falta de informa��o, pobreza e baixos padr�es de sa�de. � medida que o prevalecimento de defici�ncias em termos do mundo em geral aumenta em n�mero, particularmente nos pa�ses em desenvolvimento, deveria haver uma a��o conjunta internacional em estreita colabora��o com esfor�os nacionais, no sentido de se prevenir as causas de defici�ncias atrav�s da educa��o a qual, por, sua vez, reduziria a incid�ncia e o prevalecimento de defici�ncias, portanto, reduzindo ainda mais as demandas sobre os limitados recursos humanos e financeiros de dados pa�ses.
77. Assist�ncias t�cnica e internacional � educa��o especial derivam-se de variadas fontes. Portanto, torna-se essencial que se garanta coer�ncia e complementaridade entre organiza��es do sistema das Na��es Unidas e outras ag�ncias que prestam assist�ncia nesta �rea.
78. Coopera��o internacional deveria fornecer apoio a semin�rios de treinamento avan�ado para administradores e outros especialistas em n�vel regional e refor�ar a coopera��o entre universidades e institui��es de treinamento em pa�ses diferentes para a condu��o de estudos comparativos bem como para a publica��o de refer�ncias document�rias e de materiais instrutivos.
79. A Coopera��o internacional deveria auxiliar no desenvolvimento de associa��es regionais e internacionais de profissionais envolvidos com o aperfei�oamento da educa��o especial e deveria apoiar a cria��o e dissemina��o de folhetins e publica��es, bem como a organiza��o de confer�ncias e encontros regionais.
80. Encontros regionais e internacionais englobando quest�es relativas � educa��o deveriam garantir que necessidades educacionais especiais fossem inclu�das como parte integrante do debate, e n�o somente como uma quest�o em separado. Como modo de exemplo concreto, a quest�o da educa��o especial deveria fazer parte da pauta de confer�ncia ministeriais regionais organizadas pela UNESCO e por outras ag�ncias inter-governamentais.
81. Coopera��o internacional t�cnica e ag�ncias de financiamento envolvidas em iniciativas de apoio e desenvolvimento da Educa��o para Todos deveriam assegurar que a educa��o especial seja uma parte integrante de todos os projetos em desenvolvimento.
82. Coordena��o internacional deveria existir no sentido de apoiar especifica��es de acessibilidade universal da tecnologia da comunica��o subjacente � estrutura emergente da informa��o.
83. Esta Estrutura de A��o foi aprovada por aclama��o ap�s discuss�o e emenda na sess�o Plen�ria da Confer�ncia de 10 de junho de 1994. Ela tem o objetivo de guiar os Estados Membros e organiza��es governamentais e n�o-governamentais na implementa��o da Declara��o de Salamanca sobre Princ�pios , Pol�tica e Pr�tica em Educa��o Especial.
Procedimentos-Padr�es das Na��es Unidas para a Equaliza��o de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Defici�ncias, A/RES/48/96, Resolu��o das Na��es Unidas adotada em Assembl�ia Geral.