Quais os principais princípios relacionados com o Código Civil de 1916?

O direito pode ser uma área de difícil entendimento para pessoas leigas; e não deveria ser assim. Afinal, é o direito que regula as relações entre as pessoas em sociedades, principalmente o Direito Civil.

Esta é uma vertente do Direito Privado e determina direitos, deveres e obrigações de todos os cidadãos, tratando de interesses coletivos a fim de concretizar uma sociedade civilizada. Logo, o entendimento sobre este tema é relevante para todos nós.

Essas leis estão expressas no Código Civil brasileiro de 2002, que trata sobre os problemas da sociedade brasileira de forma metodológica e menos individualista, ao contrário do antigo código de 1916. O atual código foi elaborado pelos juristas José Carlos Moreira Alves, Agostinho Alvim, Sylvio Marcondes, Ebert Chamoun, Clóvis do Couto e Silva, Torquato Castro e Miguel Reale.

Neste artigo, falaremos de forma breve e acessível sobre o conceito de direito civil e seus princípios básicos. Continue com a gente e entenda mais sobre o assunto.

O que é o Direito Civil?

O Direito Civil é um ramo do direito privado que abrange toda a vida civil de um cidadão, e entre cidadãos, no âmbito particular, desde seu nascimento até sua morte. A partir do Código Civil brasileiro são determinados direitos e obrigações aos membros da comunidade.

O Código Civil brasileiro irá regular a respeito, por exemplo, do casamento, da herança, dos direitos do nascituro, entre outros, para tornar a convivência social a mais harmônica possível.

Diversas esferas fazem parte do objeto de estudo, tais como o Direito da Família, a Responsabilidade Civil, a Teoria Geral dos Contratos, os Direitos Reais e o Direito Civil Constitucional.

Apesar do Direito Empresarial, o Direito do Trabalho e o Direito do Consumidor fazerem parte do estudo do direito privado, eles não estão dentro do estudo de Direito Civil. Isso porque com a elaboração de códigos específicos, tais como o Código Comercial Brasileiro, a CLT e o CDC, essas áreas de estudo se tornaram independentes.

Princípios do Código Civil Brasileiro

Os direitos civis no Brasil já passaram por algumas reformulações. O primeiro Código Civil brasileiro foi elaborado em 1916 por Clóvis Beviláqua, depois foi reformulado no ano de 1969.

O atual Código Civil brasileiro foi elaborado em 2002 e sofreu fortes influências do Código Alemão, enxergando o indivíduo como membro de uma coletividade. Ou seja, os direitos individuais são lidos sob um ângulo social.

Ele define, portanto, três princípios fundamentais:

Princípio da Ética

Este princípio trata daquilo que é considerado justo e correto, sempre visando a harmonia nas relações sociais e imprimindo noções básicas de moral, ética, honestidade, lealdade, boa-fé e confiança.

O princípio segue, basicamente, a valorização da ética e dos valores previstos na Constituição Federal, e coíbe e pune tudo que for contrário dessas noções.

Princípio da Socialidade

Nenhuma ação individual tem prioridade quando há conflitos de interesse com a coletividade. O conceito de socialidade segue o idealismo da Revolução Francesa; para assegurar à população seus direitos individuais, patrimoniais e sociais, é necessário se desfazer do individualismo exagerado.

A coletividade é oficializada inicialmente com a Constituição de 1988, e depois com o Código Civil brasileiro. Este princípio está relacionado ao princípio da ética, e vice e versa

Princípio da Operabilidade

O terceiro e último princípio determina que as leis precisam ser claras, e que a aplicação delas deve ser simplificada para não gerar confusões e duplos sentidos.

Ou seja, o julgador deve tomar mais decisões com base em fatos concretos do que em leis abstratas ou analogias.

Princípios básicos

Para que esses conceitos sejam garantidos e exercidos na sociedade brasileira, outros princípios básicos são definidos pelo Código Civil brasileiro, são eles:

  • Solidariedade social: refere-se às responsabilidades que um cidadão possui em relação à coletividade.
  • Autonomia da vontade: um cidadão pode abster-se de qualquer ato, desde que não esteja indo contra a lei.
  • Princípio da personalidade: também chamado de direito do cidadão, determina que todos possuem direitos e deveres, independentemente de sua etnia, orientação sexual, gênero e classe social.
  • Direito Individual: todo indivíduo possui o direito de exteriorizar a sua personalidade por meio de bens materiais, tais como casas e carros, criando patrimônios a partir de seu trabalho ou herança.

O Direito Civil é uma das áreas mais extensas e importantes do direito. Ele disciplina as relações humanas na nossa sociedade e portanto é fundamental que todos os cidadãos tenham pelo menos o conhecimento básico sobre o assunto.

Esperamos que este artigo tenha sido de fácil leitura e compreensão, a fim de disseminar mais informação.

A CVL Advogados é um escritório de advocacia que atua de forma íntegra e transparente em diversas áreas do direito, sendo o Direito Civil uma delas. Caso esteja necessitando de orientação, saiba que podemos lhe ajudar. Entre em contato e nos conte em que podemos te auxiliar.

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Quais são os princípios fundamentais do Código Civil?

O Direito Civil possui três princípios básicos: eticidade, socialidade e operabilidade.

O que o Código Civil de 1916 defendia?

Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 | Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Art. 1o Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.

Quais são os princípios fundamentais do Código Civil de 2002 explique cada um deles?

São os princípios que guiam o Código Civil de 2002 a socialidade, eticidade e operabilidade. O princípio da socialidade diz respeito ao prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais. Já o princípio da eticidade trata do valor da pessoa humana como fonte para todos os demais valores.

Quais foram as principais mudanças que o Código Civil vigente trouxe em relação ao de 1916?

Com o advento desse documento, o Direito de Família passou a ser constitucionalizado e a Constituição Federal dedicou um capítulo ao ramo de família. Passou também a instituir regras e princípios em relação à família, ao casamento e à filiação.