Origem: Essa idéia ampla de Poder Constituinte quer temos hoje, entre-tanto, é um tanto recente. Surgiu juntamente com o nascimento das Constitui-ções escritas, pois, tanto na antigüidade como na idade média não era conhecida e, embora sua concepção já estava explícita no início da era moderna, ainda as-sim não era aplicada.
Vale lembrar que das Constituições não escritas é o mesmo poder que gera as regras ordinárias e as constitucionais, onde o Poder Legislati-vo e o Poder Constituinte se confundem (Constituição flexível ). No caso porém das constituições rígidas, se percebe claramente a existência de um poder anteri-or e inicial.
Poder Constituinte Original e Derivado: Quando é editada uma cons-tituição nova, substituindo uma anterior ou organizando um novo Estado é quali-ficado de Originária, pois está criando uma organização jurídica fundamental.
Distingue-se, portanto, de poderes Constituintes Instituídos ou Derivados, surgidos que foram do Poder Constituinte Originário, onde se apoiam e dependem.
Características do Poder Constituinte Originário: São três as caracterís-ticas fundamentais:
1) – É inicial – que não se baseia em outro, mas é dele que surgem os demais poderes;
2) – Nesta Segunda característica podemos classificar em duas partes a sua definição:
a)- Ilimitado – conforme os pensadores do direito positivo – é também chamado de soberano – pois somente seria direito, quando positivo.
b)- Autônomo – esta definição é dos doutrinadores jusnatu-ralistas – não sendo limitado pelo direito positivo o poder Constituinte sujeitar-se-ia ao direito natural.
3) – Incondicionado – que não tem fórmula prefixada, nem forma estabelecida para sua manifestação.
Para positivar uma Constituição pode-se usar de vários pro-cessos. O mais simples consiste na outorga. É quando o agente do poder Cons-tituinte promulga um texto consubstanciando a nova organização, ao qual o povo tacitamente dá eficácia. Ex.: A Carta de 1937.
Temos também a Convenção ou Assembléia Constituinte, onde são discutidas e aprovadas as suas regras (Constituição de 1946 ). Pode também o resultado desta assembléia ser submetido a votação popular – refe-rendum – quando então o titular do poder constituinte ( o povo ) possa se mani-festar expressamente.
Características do Poder Constituinte Derivado - Embora a preocupa-ção de se fazer uma Constituição o mais possível duradoura, a experiência mos-tra a necessidade de futuras alterações ou complementações. É por isso que normalmente dispõe da possibilidade de revisão, atribuindo ao poder constituído o direito de emenda-lá. Esse pode constituído, nada mais é que um Poder Cons-tituinte Derivado. Portanto, provindo de outro, subordinado ( abaixo do originá-rio, limitado ) e Condicionado ( seu poder de ação só está nas condições postas, pelas formas fixadas ).
Espécies: 1)- Poder de Revisão – é o poder previsto pela constitui-ção, para altera-lá, adaptando-a a novos tempos e novas exigências.
2)- Pode Constituinte Decorrente – dos estados-membros de um Estado Federal. Deriva também do originário mas não se destina a revi-são, mas sim a institucionalizar coletividades.
Considerações Finais: A nossa atual Constituição de 1988 segui o mo-delo inaugurado pela França em 1958, quando não existiu a ruptura revolucioná-rio que normalmente condiciona as manifestações do Poder Constituinte Origi-nário. A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 foi convocada por intermé-dio de uma Emenda Constitucional ( nº 26 de 27 de novembro de 1985 ), adota-da com exato respeito às normas que regiam a modificação da Constituição.
A ordem constitucional vigente no país é, portanto, resultado de reforma da constituição anterior, estabelecida com restrita obediência as re-gras então vigentes, mas que, por resultar num texto totalmente refeito e profun-damente alterado, deu origem a uma nova constituição. Portanto, não deixou de ser a manifestação de um Poder Constituinte Derivado, apenas, libertado das li-mitações circunstanciais que lhe eram impostas.
Solange Aparecida Balen Estudante do curso de bacharelado em direito da universidade de caxias do sul