Posso pedir licença não remunerada para assumir outro cargo público

Geral | 08 de fevereiro de 2021

Autor: Erika Braz

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Posso pedir licença não remunerada para assumir outro cargo público

O servidor público que estiver de licença não remunerada para tratar de interesses particulares ou em licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro poderá trabalhar na iniciativa privada. Isso se não houver conflito de interesses com a administração pública. Assumir cargo, emprego ou função em outro órgão público continua não sendo permitido por configurar acúmulo de cargos. 

Esta orientação foi expedida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) após consulta feita pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). 

A CGE vetou que o servidor em licença particular ou em licença para acompanhar cônjuge assuma outro cargo, emprego ou função pois isso configuraria acúmulo ilegal de cargos públicos. Apesar de as duas licenças não serem remuneradas, o servidor mantém o vínculo funcional no cargo público. Ele apenas está afastado temporariamente de suas funções.

Segundo a Constituição Federal, só é permitido o acúmulo em algumas funções e com compatibilidade de horários, como para os médicos e professores, por exemplo. 

Com informações do Jornal Extra

Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme artigo 91 da Lei 8.112/90, limitado a 06 (seis) anos durante toda a vida funcional do servidor.

Requisitos

  •  Ter adquirido estabilidade.

Passo a passo

  1. Abrir processo SEI do tipo Pessoal: Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares
  2. Preencher o Formulário SEI Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares;
  3. Anexar a documentação necessária;
  4. Encaminhar processo à DiDP.

Documentos e Formulários

  • Formulário SEI Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares;
  • "Nada consta", fornecido pela Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares (CPAD);
  • Documento SEI Pessoal: Termo de Opção do Vínculo ao PSS - manutenção do vínculo ao PSS, devidamente preenchido e assinado
    • Obs: Termo de opção obrigatório apenas caso o servidor opte por permanecer vinculado ao regime do PSS.
  •  Após o término da licença o servidor deverá acessar o processo no SEI, o qual solicitou a licença, e incluir o Formulário SEI Pessoal: Termo de Apresentação Lic Interesse Part.

Informações Gerais

  • A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração.
  • O prazo de concessão da licença é de até (03) três anos, admitindo-se prorrogações, sendo que o tempo total de licenças não poderá ultrapassar (06) seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor.
  • No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de (02) dois meses do término da licença vigente.
  • A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
  • O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito, caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
  • É facultado ao servidor permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à DiAPe/ProGPe.
  • A solicitação de licença para tratar de interesses particulares deverá ser feita por meio de abertura de processo SEI, com antecedência mínima de (30) trinta dias.
  • No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor deverá acessar o processo no SEI, o qual solicitou a licença, e incluir o Formulário SEI Pessoal: Termo de Apresentação Lic Interesse Part. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Após encaminhar o processo à DiDP.
  • Caso o servidor queira requerer a prorrogação da licença deverá acessar o processo SEI e preencher um novo formulário de Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares solicitando, neste caso, a prorrogação. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Após encaminhar o processo à DiDP.
  • Servidor Técnico-Administrativo: O período em que o servidor permanecer em licença sem vencimentos interrompe a contagem de tempo para efeito de concessão progressão da carreira.

Unidade Responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

Fundamentação Legal

  • Lei nº 8.112/90, arts. 81, VI e 91;
  • Portaria nº 35/2016-SEGRT/MPOG;
  • Portaria nº 98/2016-SEGRT/MPOG.

Qual a única exceção prevista na legislação brasileira que permite a acumulação remunerada de cargos públicos?

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF).

Como fazer uma carta de pedido de licença?

Na carta de solicitação, o colaborador deve descrever a data de início e de fim do afastamento e o somatório de dias que deseja se ausentar do seu posto no trabalho. É preciso, ainda, explicar detalhadamente os motivos que levaram à solicitação, ou seja, a situação para a qual a licença é necessária.

Como solicitar licença sem vencimentos na Prefeitura do Rio de Janeiro?

Para obter a licença, a interessada encaminhará ao Órgão Setorial de RH, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a certidão de nascimento original e cópia da mesma que será arquivada no setor. Não é necessário que a entrega dos documentos citados seja feita pela própria servidora.