Porque o Lucro Presumido é melhor?

Você sabe o que é o Lucro Presumido? Conhece quais são as vantagens deste regime tributário?

Neste blogpost, a Astec Contabilidade vai mostrar para você quando você deve usar esse regime na sua empresa e quais são os seus benefícios.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido, como já mencionamos acima, é um regime tributário.
Certamente, como empresário, você já deve ter ouvido falar sobre esse regime tributário e também sobre o Lucro Real, mas os dois não são a mesma coisa. A maior diferença entre os dois é a forma de como o imposto será cobrado, enquanto no
Lucro Presumido o imposto é calculado trimestralmente, no Lucro Real o imposto é calculado anualmente.

Quando devo utilizar o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é vantajoso para empresas que não possuem lucros variáveis. É recomendado que sejam feitas as contas, considerando as atividades regulares e também a sazonalidade da empresa.

Para entender realmente se a sua empresa deve usar o lucro presumido fale com uma empresa especializada no assunto como a Astec. Aqui temos uma equipe de profissionais que podem te auxiliar e tirar todas as suas dúvidas.

Explicando melhor sobre a utilização do lucro presumido dentro da sua empresa, temos que falar sobre como o cálculo começa, que é considerando a atividades regulares e também a sazonalidade da empresa – dados como serviços gerais, corretagem, administração e similares devem ser avaliados – e a base aplicada deve ser de 32% sobre a receita bruta.

Com o sistema de Lucro Presumido, não é considerado de fato o quanto a empresa lucrou, mas sim um percentual fixo que facilitará a determinação. O Lucro Presumido costuma ser a melhor alternativa para empresas com lucro anual garantido superior aos percentuais estabelecidos pela Receita Federal.

Conheça as principais vantagens do Lucro Presumido

Assim como prometemos no início deste conteúdo, vamos listar abaixo algumas das principais vantagens do Lucro Presumido.

  • Os tributos serão recolhidos com uma frequência maior, trimestralmente;

  • A base de cálculo de cálculo para apuração do IRPJ e a CSLL é fixa, mesmo que o lucro real seja maior que o Lucro Presumido gerando economia de impostos para empresas que possuem margem de lucro maiores;

  • Os cumprimentos de obrigações acessórias para o fisco são menores;

  • As alíquotas de PIS e COFINS são inferiores às praticadas no lucro real;

  • Não possui tanta burocracia

Dicas para investir no Lucro Presumido

Agora vamos separar uma dica exclusiva para você saber se deve mesmo utilizar o lucro presumido na sua empresa. Em um dos nossos conteúdos aqui no blog, falamos sobre a importância do planejamento tributário e como ele pode te ajudar a identificar estratégias inteligentes para o seu negócio e é através deste planejamento que você saberá se o Lucro Presumido é vantajoso para a sua empresa ou não.

Onde encontrar uma empresa especializada em Lucro Presumido?

Se você leu este texto e mesmo assim precisa esclarecer mais algumas dúvidas sobre o Lucro Presumido, a Astec pode te ajudar!

Nós temos experiência com esse assunto e sabemos muito bem elaborar estratégias, fazer planejamentos e identificar qual é o melhor regime tributário para sua empresa.

Aqui na Astec Contabilidade, atendemos empresas de todos os cantos do Brasil e estamos preparados, com nosso time de especialistas, para oferecer nossos serviços para a sua empresa.

Você também pode ficar por dentro de todos os assuntos relacionados a tributos para sua empresa e outras dicas mais no nosso canal do YouTube e também ouvindo nossos podcasts. Sempre apresentamos conteúdos novos para você.

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Finanças | LUCRO

Lucro real ou presumido: qual o melhor?

Saiba as diferenças entre regimes tributários e qual o mais econômico para seu negócio em artigo do advogado Eduardo Borges, especializado na área tributária.

· 15/07/2015 · Atualizado em 26/11/2020

Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.

A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex.: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Lucro presumido

Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex.: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).

Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.

Lucro real

De outra forma, se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).

Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

Bases de cálculo

As opções acima também influenciam a forma de cálculo do PIS e da COFINS (que são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta), pois, dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real), essas contribuições sociais serão apuradas por um dos seguintes regimes: cumulativo ou não-cumulativo.

Para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o PIS e a COFINS deverão ser apurados pelo regime cumulativo dessas contribuições, no qual a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento e não há direito ao abatimento de créditos.

Por outro lado, as empresas que adotam o Lucro Real, com algumas exceções, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo. Nesse caso, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento e, do valor apurado, a empresa poderá descontar créditos calculados com base em diversos fatores (ex: valor dos insumos adquiridos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica etc.).

Por fim, vale destacar que a opção pelo Lucro Real também acarreta, para o empreendedor, a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido. Os gastos adicionais para o atendimento dessas exigências (ex.: pessoal, sistemas, e consultoria externa) devem ser adequadamente dimensionados, por ocasião da opção por um desses regimes, evitando-se surpresas desagradáveis.

Autoria: Eduardo Borges é sócio do escritório Prado Borges Advogados, especializado na área tributária.

Artigo originalmente publicado no Portal de Empreendedorismo da Endeavor.


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Fraudes em pagamentos eletrônicos são um medo comum tanto para empreendedores quanto para clientes de lojas virtuais. Mas, atualmente, existem diferentes formas de reduzir os riscos e garantir segurança nas suas transações financeiras. Em caso de vendas que envolvam um valor alto, peça para o comprador enviar uma cópia da fatura via e-mail. Duas formas de ação Basicamente, há dois caminhos principais para o seu negócio: terceirizar a operação para empresas especializadas ou criar uma estrutura própria. Para as empresas que escolhem a segunda opção, é interessante utilizar ferramentas automáticas de pontuação ou de detecção de sinais de fraudes. Em caso de suspeitas, também é possível fazer a validação do nome e CPF na Receita Federal ou em sistemas de proteção ao crédito, além de validações ativas - quando se entra em contato direto com o cliente. Precauções Além dessas validações, existem algumas outras precauções que o empresário pode tomar para atuar por conta própria em caso de suspeita de fraude: Ligue para o telefone informado no cadastro da compra e peça ao cliente que confirme as informações. Muitos golpistas não estão preparados para fornecer imediatamente os dados que foram inseridos no site. Grave o IP do computador do cliente, assim como a data e hora da transação. Existem ferramentas de GEOIP, como a MaxMind, que fornecem a localização aproximada de certo IP. Compare o endereço de entrega com o endereço do IP. Além disso, é importante gravar o IP porque você pode usá-lo para reaver a mercadoria, se for o caso. Em caso de vendas que envolvam um valor alto, peça para o comprador enviar uma cópia da fatura via email. Também lembre-se de monitorar e guardar todas as trocas de e-mails entre sua loja e o consumidor. Além disso, se você ainda tiver dúvidas, procure a orientação de um especialista nos nossos Canais de Atendimento.

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“Trabalho, trabalho e não vejo dinheiro” é uma série criada pelo Sebrae Nacional em apoio aos empreendedores e as diversas situações que podem enfrentar em seu dia a dia com um novo negócio. Contada a partir de vídeos didáticos e ilustrados por personagens conhecidos como Silvio, Pedro e Paula, o primeiro episódio começa com o personagem Silvio, consultor financeiro do Sebrae, contando um pouco mais sobre a história dos empreendedores Pedro e Paula. Donos da recém aberta loja “Veste Bem”, os primeiros meses daqueles empreendedores pareciam ter sido fantásticos em questões financeiras e crescimento de negócio.  Porém, nós sabemos que, sem uma gestão financeira, em algum momento deixaria de haver dinheiro suficiente para repor as necessidades da empresa para que pudesse continuar funcionando. Em busca de orientação com o Sebrae, Pedro e Paula começam a entender onde os problemas poderiam ter começado.  Conforme explicado por Silvio, seus erros giraram em torno da ausência de planejamento do negócio, da falta de um controle financeiro com as entradas e saídas diárias de dinheiro e no fato de misturarem os gastos pessoais com os da empresa. Ou seja, no momento em que precisaram repor as mercadorias da loja Veste Bem para atender as necessidades dos clientes, Pedro e Paula simplesmente não possuíam capital de giro suficiente para isso. Ao final do vídeo, Silvio explica para os jovens empreendedores quais os primeiros passos a serem tomados para que possam corrigir toda a situação mencionada e não voltar a cometer os mesmos erros. Para saber quais são as dicas para um bom planejamento financeiro do seu negócio, assista abaixo o primeiro episódio da série que busca apoiar o empreendedor: Reunimos para você um curso EaD, Como administrar um pequeno negócio,  e um curso que você pode fazer pelo seu WhatsApp: Controle da movimentação financeira. E se precisar de uma consultoria aplicada, não esqueça de procurar a unidade do Sebrae mais próxima da sua casa ou entrar em contato pela Central de Atendimento pelo número 0800 570 0800. Sebrae, o maior parceiro dos Micro e Pequenos Empreendedores.

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O Dia das Crianças está próximo, e essa pode ser uma ótima oportunidade para você que é empreendedor! Você sabia que o Dia das Crianças é uma das datas mais lucrativas para o comércio varejista?  De acordo com dados recentes da pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Dia das Crianças fatura bilhões e só fica atrás do Natal e do Dia das Mães. Por isso, é preciso estar preparado para atender as expectativas do seu cliente e dar um salto de vendas em suas lojas.  A expectativa desse dia para o ano de 2022 é que haja um crescimento significativo de vendas em até 3%, segundo a Federação das Câmaras de Dirigentes do Estado de São Paulo (FCDLESP). Qual o meu público para esta data comemorativa? Antes de desenvolver estratégias para alcançar o seu público, é importante saber que o Dia das Crianças não é atrativo apenas para o público infantil, já que essa data também é muito atrativa para os pais e familiares que possuem crianças na família. Pais, tios, avós e amigos são atraídos às compras. Logo, é importante ter em mente que as estratégias de marketing devem ser criativas para chamar a atenção das crianças, mas também devem contar com benefícios de compras que chamem a atenção dos adultos. Planejamento Quando você entende sobre o seu público-alvo, criar as estratégias torna-se mais fácil! Algumas dicas práticas do Sebrae podem te ajudar a otimizar as vendas em um dos feriados mais populares do Brasil: Capriche no atendimento – Seja no comércio eletrônico ou no presencial, a sua empresa tem que ser atrativa. No Dia das Crianças é válido uma decoração temática na loja, um feed com cores chamativas, investir em design com personagens de sucesso como super-heróis, princesas, entre outros. Vale até solicitar que os seus colaboradores estejam vestidos a caráter, tudo para tornar a experiência de compra ainda mais agradável. Se precisar de ajuda para construir um bom site para sua loja virtual, acesse o portal do Sebrae.  Preços e promoções – Organize o seu estoque antecipadamente e estipule os preços e promoções que pode ofertar nesta data. Lembra do tópico anterior no qual falamos sobre chamar a atenção também de quem compra o presente? Pois bem! Criar um sistema de brindes, promoção proporcional a um valor determinado de compra, ou até mesmo redução de valores na compra de mais de um item podem ser boas oportunidades para garantir a satisfação dos pais. Parcerias – E que tal se você fizesse uma parceria com entidades que desempenham algum trabalho social com o público infantojuvenil? Pode ser uma ótima oportunidade para levar o Dia das Crianças para mais crianças e atrair mais pessoas a colaborarem com a iniciativa da sua empresa. Campanhas com arrecadação de alimentos, peças de roupa e demais itens serão bastante positivas.  Quais são as categorias mais vendidas? E se tem algo que é fundamental para o empreendedor, é conhecer o gosto do seu público, o que vende mais, o que está em alta no mercado. Dessa forma, torna-se mais viável e rentável realizar investimentos intencionais, pois o retorno é certo.  Um estudo realizado pela empresa Social Miner junto com a empresa de pesquisa Opinion Box em 2020 revelou algumas das intenções de compra do público para o Dia das Crianças. Para as meninas, os brinquedos lideram a intenção de compras com 81%.  Já para os meninos, o percentual é de 72% para brinquedos e 37% para jogos, seguido de eletrônicos a 31%. De modo geral, os brinquedos representam 58% das intenções de compra, na sequência estão as roupas (35%), bonecas e bonecos temáticos (30%), jogos de videogame (23%), jogos de tabuleiro (22%) e calçados (20%). Com o menor índice de compra, apresentam-se os carrinhos de brinquedo e os itens como bicicleta, skate e patins, todos com o mesmo percentual de 18% de intenção de compra. Livros também aparecem na lista com 17% de procura.  Como agradar as crianças? Apesar do poder de compra ainda estar na mão dos adultos, procure realizar uma pesquisa de mercado para atualizar-se sobre os objetos populares dentro do seu setor. Alguns jogos como UNO, quebra-cabeças temáticos de personagens, brinquedos da marca LEGO também são muito procurados.  Uma plataforma on-line que pode servir de “termômetro” para você identificar o que está sendo mais desejado no momento é o Tik Tok. Tudo que viraliza nas famosas trends costuma bater recorde de procura e vendas. Vale a pena, inclusive, dedicar um perfil profissional para a sua empresa, de modo a estar sempre atento às novidades do mercado. Gostou do conteúdo? Saiba que no Sebrae você encontra oportunidade para seus negócios, auxílio para  potencializar suas vendas e ainda estratégias de como transformar usuários em clientes. Sebrae, o maior parceiro do micro e pequeno empreendedor.

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A gestão financeira é o fator mais importante dentro da administração de uma empresa, independentemente de seu mercado ou tamanho. Pois, ele possibilita a gestão de todos os recursos do negócio, facilita o fortalecimento e o crescimento do empreendimento.  É papel do gestor financeiro identificar possíveis pontos de melhoria, como a troca de fornecedores, visando a reduzir o custo, oportunidades não exploradas, possível revisão de regime tributário em busca de menores impostos, entres outras atribuições. Existem princípios importantes que devem ser seguidos com rigidez para uma boa administração financeira do MEI. Separação dos gastos pessoais dos gastos ligados ao negócio do MEI: Apesar do MEI não precisar por lei necessariamente abrir uma conta bancária em nome da empresa, é improvável que a gestão financeira que misture o dinheiro da pessoa física e jurídica seja eficiente. Então, é determinante para a gestão que as contas sejam separadas. Além disso, não se deve usar a conta da pessoa jurídica para pagar contas da pessoa física e vice-versa. Defina uma retirada mensal denominada pró-labore, ou seja, o salário do empreendedor que deverá ter data certa e conta específica, e mantenha as transações da empresa separadas das pessoais; Criação do controle diário de caixa e bancos: O controle financeiro é uma ação de rotina fundamental para todas as empresas. Sem ele, não há como ter qualquer controle das finanças da empresa. E, para que ele funcione eficientemente, é preciso que se registre com bastante disciplina todas as entradas e saídas, com as devidas classificações, origens e destinações; Fazendo o controle do contas a pagar e receber: É preciso ter muita atenção com esse fator, pois precisa funcionar de maneira muito acertada. Primeiramente, o empreendedor necessita monitorar todas as os valores que estão para ser recebidos, bem como os que já foram recebidos, uma vez que a inadimplência de clientes pode gerar um prejuízo considerável ao fluxo de caixa. Quanto às contas a pagar, é preciso ser exato, pois qualquer atraso pode gerar juros e multas que impactam diretamente no resultado do MEI;  Fazendo controle de estoque: Esse controle tem papel fundamental na prosperidade da empresa, principalmente, em períodos de crise. Em tempos turbulentos, é preciso estar atento ao estoque como um todo, pois por meio dele é possível saber a rotatividade dos produtos e diferenciar em quais investir mais ou menos, e, também, o comportamento de compra dos clientes, adaptando-se a novos hábitos de compras das pessoas. Uma boa gestão de estoque passa por equilibrar compras, armazenagem e entregas, controlando as entradas e o consumo de materiais, movimentando o ciclo da mercadoria; Implantando e acompanhando o fluxo de caixa: O fluxo de caixa é uma ferramenta que tem como finalidade apurar o saldo disponível em seu negócio para que haja sempre capital de giro na empresa. Podemos dizer que é o controle central das finanças do MEI e principal instrumento na tomada de decisão. Outro fator primordial no atual cenário dos mercados é a tecnologia, pois ela pode ajudar muito no controle, registro e contabilidade das empresas otimizando, as ações, o tempo empregado, e fornecendo diversos gráficos e relatórios que ajudam na interpretação de informações que sem ela são bastantes complexas. No mercado, há diversos sistemas e aplicativos que podem ser usados. Eles, muitas vezes, integram os sistemas internos das empresas com bancos e até fornecedores. Além de automatizar processos de forma a minimizar o trabalho e maximizar o controle. Por fim, com uma boa gestão financeira implantada, seguindo sempre o planejamento, o MEI terá o controle da empresa de forma que poderá priorizar o ponto mais importante, que são os resultados e os lucros. Evitando sustos e olhando para o futuro prospero.  Como esse tema é muito rico e não é possível se esgotar nesse trabalho, o Sebrae disponibiliza excelentes e-books e cursos para um maior aprofundamento no assunto. Veja nos links abaixo. Curso EaD: Gestão financeira WhatsApp: Controle da movimentação financeira E-Book: Fluxo de caixa para pessoa jurídica

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O Sebrae disponibiliza o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) gratuitos para todo o país, totalmente acessível em nuvem. Vantagens Pode ser acessado em qualquer computador, celular ou tablet; Não precisa ser instalado, o acesso é feito via navegador web; Atualização automática; Armazenamento e backups gratuitos. Como acessar? Disponível no portal do Sebrae: Versão de Homologação: https://emissornfe-homologacao.sebrae.com.br Versão de Produção: https://emissornfe.sebrae.com.br Para ter acesso ao emissor o usuário deverá estar logado no portal do Sebrae por meio do autenticador de acesso AMEI. Se você ainda não possui cadastro clique aqui e cadastre-se. Como será feita a migração? O Sebrae SP atualmente disponibiliza o emissor de NF-e gratuito na versão 4.0.1 e a versão 3.0 do emissor de CT-e, porém, ambos precisam ser instalados no computador. O sistema foi aprimorado e agora será oferecido na versão web, facilitando o acesso e utilização. A migração para o sistema web está sendo realizada de forma gradual. Portanto, se ao tentar acessar você se deparar com a mensagem abaixo, clique em “Acessar a página e cadastrar meus dados” e, quando chegar sua vez, o Sebrae entrará em contato por e-mail ou telefone.  Importante Para cadastrar a empresa no emissor, será necessário ter em mãos um certificado digital (A1 ou A3). Tem dúvidas de qual certificado escolher e onde adquirir? Clique aqui e saiba mais.  O preenchimento da NF-e e CT-e deve ser apoiado pelo seu contador ou profissional da área de sua confiança. O Sebrae não fornece serviços contábeis. Acesse o manual e saiba como preparar o sistema para a correta utilização. Canais de Apoio Portal Nacional da NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx  Portal Nacional do CT-e: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx  No emissor web o usuário poderá criar um chamado e acompanhar o andamento do mesmo. Central de Atendimento Sebrae: 0800 570 0800 ou através do nosso Atendimento Online, clicando aqui.

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Cadastrar o produto de forma inadequada pode gerar uma série de problemas para a empresa, como tributação errada, falta de controle apropriado do estoque, desconfiança por parte do Fisco, autuações fiscais e aplicações de multas, entre outros problemas fiscais e gerenciais. Portanto, entender como cadastrar corretamente o produto no sistema NF-e é muito importante para que os tributos sejam devidamente calculados, minimizando as possibilidades de ter alguma dor de cabeça com o Fisco. Acompanhe o conteúdo que preparamos para demonstrar como essa tarefa deve ser executada. Se ainda restarem dúvidas acesse o manual para a utilização do novo emissor de NF-e gratuito do Sebrae. Cadastrando um produto no Novo Emissor de NF-e do Sebrae Se você ainda não utiliza o emissor de NF-e na versão web do Sebrae, clique aqui e saiba como ter acesso ao sistema. Para acessar a tela de Cadastro de Produtos, selecione o menu “Cadastros” e clique no item “Produtos”.  Nesta tela, ao lado da opção “Pesquisar” clique em “Cadastrar” para iniciar o cadastro. As informações para digitação de um novo produto estão distribuídas em seis guias: Identificação do Produto; Impostos; Mais Detalhes; Grade; Movimentações e Lote. Identificação do Produto: serão inseridas todas as informações pertinentes ao produto. Este primeiro bloco da tela contém os dados básicos, como a descrição do produto, NCM, tipo de unidade, preço de venda, quantidade, entre outros. Impostos: aqui serão inseridas as informações referentes aos tributos do produto que está sendo cadastrado. Mais Detalhes: neste campo é possível criar a composição do produto com o coeficiente necessário. Grade: Nessa aba deverão ser inseridas as informações de variação do produto de acordo com a sua grade de tamanho e cor. Movimentações: Essa tela apresenta todas as movimentações de entrada e saída possibilitando a verificação de estoque. Lote: é possível realizar a consulta dos lotes com saldo a utilizar. O que é NCM?  A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul. A NCM foi criada com o objetivo de categorizar todas as mercadorias no mundo, visando a unificação dos produtos por meio de códigos para facilitar a comercialização internacional. É fundamental, também, para conhecer os custos, exigências fiscais e administrativas para um processo de importação seguro e definir a tributação de impostos como: IPI (Imposto sobre Produtos industrializados); II (Imposto de Importação) e ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex). Se você utiliza o emissor de NF-e do Sebrae, poderá pesquisar a NCM diretamente pelo sistema, clicando em “Pesquisar NCM” na aba “Identificação do Produto”. Quer saber mais? Acesse o manual para a utilização do novo emissor de NF-e gratuito do Sebrae. Se precisar da ajuda do Sebrae, ligue para o 0800 570 0800, mas, atenção: o preenchimento da NF-e e CT-e deve ser apoiado pelo seu contador ou profissional da área de sua confiança. O Sebrae não fornece serviços contábeis.

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Cálculo do ROI Antes de iniciar o cálculo do prazo de retorno do investimento, faz-se necessário que se entenda como proceder ao calcular o retorno sobre investimento. Para tanto, deve-se verificar qual a necessidade de investimento no negócio ou na ação comercial que se pretende realizar. Assim, quando o empresário quer fazer uma análise de quanto poderá ganhar, terá essa resposta calculando o ROI (Retorno sobre investimento). O cálculo do ROI pode ser assim resumido: o valor arrecadado em uma ação menos o valor investido, dividido pelo valor investido multiplicado por 100%. Complicado? Vamos descomplicar então: Exemplo: Valor Arrecadado pelo negócio no último ano: $ 100 mil Investimento efetuado no mesmo período: $ 50 mil Cálculo do ROI: 100.000-50.000/50.000 x 100 = 100% de lucro Observação: importante considerar o recorte de tempo, ou seja, qual o período que será avaliado. Quanto ao prazo de retorno do investimento, esse consiste no tempo que o empresário levará para ganhar, no mínimo, o valor investido. Em resumo: o PRI mostra quanto tempo irá demorar para que um investimento “se pague”. Como calcular o prazo de retorno do investimento? O cálculo é realizado por meio da divisão do investimento total a ser realizado pelo valor que se espera ganhar por cada período. Preferencialmente, deve-se escolher o prazo de seis meses para que se tenha uma visão geral da situação do negócio: PRI: INVESTIMENTO TOTAL/LUCRO LÍQUIDO POR PERÍODO Exemplo prático: A empresa Beta fabrica roupas e deseja investir $ 50 milhões para desenvolvimento de novos produtos. A direção da empresa tem a expectativa de que o novo projeto agregue o montante anual de $ 20 milhões. Logo, o cálculo do prazo de retorno do investimento será assim realizado: PRI (prazo de retorno do investimento) – variável a ser calculada Investimento inicial = $50 m Lucro por período: $ 20 m Logo:50.000.000,00 = 2,5 anos 20.000.000,00 O exemplo acima mostra que os investidores terão de aguardar no mínimo 2,5 anos para que possam recuperar o investimento que fizeram, levando em consideração a projeção de lucro anual. Portanto, caso não possam aguardar esse prazo para recuperação do investimento, a melhor decisão é não investir. Importante: Limitações do cálculo do prazo de retorno do investimento Impossibilidade de se definir com exatidão o tempo ideal para um negócio dar retorno; O valor estimado de lucro por período é apenas uma projeção que utiliza métricas que podem não dar resultado fidedigno; Não são levados em conta os valores após o retorno do investimento inicial, impossibilitando que se conheça a capacidade de lucro posterior. Com base nas limitações acima listadas, infere-se que, embora o prazo de retorno do investimento precise fazer parte da sua rotina de negócios, não pode ser o único indicador utilizado para garantir uma gestão financeira eficiente. Importante destacar que a utilização estratégica do prazo de retorno do investimento e dos demais indicadores de gestão financeira deve ser circunscrita aos investimentos menores, realizados em empresas de pequeno porte. Além disso, deve-se analisar também os fatores externos à empresa porque impactam o resultado real do prazo sobre retorno do investimento, tais como: Situação de crises na economia; Desvalorização cambial da moeda nacional frente ao dólar; Reconhecimento da marca; Campanhas publicitárias; e Outros fatores.

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Com base no conceito de rentabilidade, é possível medir o potencial do seu negócio, considerando o investimento realizado na aquisição ou estruturação de seu empreendimento. Rentabilidade consiste na capacidade de produzir rendimento, o qual é representado pelo percentual sobre o que foi investido, e não pelo valor numérico do dinheiro. Em resumo, a rentabilidade é o resultado de retorno. Já o prazo de retorno do investimento, também conhecido como payback, é um indicador de atratividade, que permite a você saber em quanto tempo vai recuperar todo o dinheiro investido e começará a ter, de fato, lucro. Sem precisar recorrer à matemática financeira, você pode usar cálculos simples para ter acesso a essas informações. Que tal fazer suas contas e ver o quanto o seu negócio está trazendo de retorno?

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Saber quais são as diversas fontes de financiamento existentes no mercado é importante para os empreendedores de todo o país, pois eles podem escolher aquela que mais se adequa ao seu negócio. Apesar de os bancos serem a opção mais conhecida, há outras alternativas, a depender de cada caso. Em muitos casos, a melhor indicação é o uso de capital próprio. No entanto, o empresário pode não ter esses recursos disponíveis.  Confira a seguir dicas e informações sobre cotas de participação acionária, fontes alternativas e linhas de crédito.

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O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) é voltado para pessoas físicas ou jurídicas, cuja renda ou receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 200 mil e destina-se ao estímulo de atividades produtivas de pequeno porte. Para isso, utiliza a metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica. O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) tem os seguintes objetivos: Incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares; Disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado; Oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas ao fortalecimento institucional destas para a prestação de serviços aos empreendedores populares. As instituições financeiras que operam o crédito com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), (instituições financeiras oficiais de que trata a Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990). As instituições financeiras que operam o crédito com a parcela dos recursos de depósitos à vista são: os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal. Em fevereiro de 2018 o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 1/2018) originado da Medida Provisória (MP) 802/2017, que modificou o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. As principais alterações foram: Aumentou o teto limite de renda ou receita bruta anual de R$ 120 mil para R$ 200 mil; Acrescentou às fontes de financiamento do programa os recursos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE); Limitou a 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT, vedada a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo, a ser cobrada uma única vez; Liberou o uso de garantias por fundos públicos, como o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), ou privados, como o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae; Proibiu às instituições financeiras utilizar a condição de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos como critério para indeferir empréstimo ao tomador final. Saiba mais Acesse o site do PNMPO no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Conheça o programa de microcrédito do BNDES e as instituições repassadoras dos recursos.

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Porque o Lucro Presumido é melhor?

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Porque o Lucro Presumido é mais vantajoso?

Vantagens do Lucro Presumido A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real. Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.

Quando o Lucro Presumido é melhor que o simples?

Essa é uma das diferenças mais relevantes. Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, como vimos, os limites são bem mais baixos: o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de 4,8 milhões anual.

O que é Lucro Presumido vantagens e desvantagens?

Vantagens do Lucro Presumido No regime tributário do Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS são 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Portanto, elas são menores, se formos comparar com o Lucro Real, mas elas não têm nenhuma categoria de isenção fiscal. A maior vantagem do Lucro Presumido são as alíquotas pré-fixadas.

Porque Lucro Presumido?

Vantagens do Lucro Presumido Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real; menor chance de recolhimentos incorretos; se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos; alíquotas menores para PIS e COFINS.