Pode despejar inquilino por falta de pagamento?

Caso o locatário deixe de pagar os aluguéis e acessórios, como taxa de condomínio e IPTU, o locador poderá reaver imóvel movendo Ação de Despejo, inclusive de forma liminar, com a desocupação do imóvel em 15 dias.

A partir do vencimento do aluguel, se não houver o pagamento, já é possível o pedido de despejo. Ao contrário do que se pensa, para iniciar ação de despejo não é preciso esperar 30 dias após o vencimento, ou que o atraso se repita por mais de 1 mês.

Pode despejar inquilino por falta de pagamento?
O não pagamento de aluguel, condomínio ou IPTU, pode ensejar o despejo do locatário. Saiba como o locatário pode evitar o despejo judicial.

Por consequência do pedido de despejo, o contrato de locação é rescindido judicialmente. Ao fim de se evitar o despejo, o locatário ou o fiador, se o caso, pode efetuar o pagamento integral do débito atualizado, incluído honorários advocatícios e custas judiciais, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos 15 dias úteis contados da citação (art. 62, II, da Lei inquilinária).

Importante frisar que o pagamento deverá incluir os débitos (principal e acessórios) que vencerem no curso da ação, atualizados com correção monetária, bem como multa ou penalidade contratual, quando exigível, juros de mora, bem como as custas judiciais e os honorários de sucumbência arbitrados pelo Juiz.

Portanto, sempre que possível, é aconselhável tentativa de negociação com o locador, para se evitar a medida judicial de despejo por causa da falta de pagamento dos aluguéis. Em todo caso, fale com um advogado especialista em Direito Imobiliário para definir a melhor medida para a desocupação do imóvel e a cobrança dos débitos locatícios, seja por acordo extrajudicial, ou por ação de despejo cumulada ou não com cobrança de aluguéis, ou execução.

A locação de imóvel é um assunto que desperta muitas dúvidas e curiosidades. No Canal do Grupo SP Imóvel no Youtube são postados diversos vídeos sobre o assunto. E os internautas têm participado com muitas dúvidas.


Entre as dúvidas, sempre surge a questão do despejo por falta de pagamento do aluguel. O que gera muita dúvida é com relação ao tempo de atraso que a legislação permite que o proprietário entre com a ação.

Diante deste cenário, o internauta levantou a seguinte questão:


“Boa tarde! Faz 10 anos que moro nesta casa alugada. Eu tenho dois filhos e esse mês, o aluguel está atrasado, o dono casa pode me despejar?”

Afinal, Com quanto tempo de atraso do aluguel, o inquilino pode ser despejado?

Segundo Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. 

Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.

Porém, raramente uma ação será ingressada após o primeiro atraso do aluguel, pois a ação de despejo por falta de pagamento é trabalhosa, gera custos e a nossa justiça não é tão rápida para resolver esse tipo de problema (3 a 6 meses sem contratação de advogado de defesa na melhor situação).

Atrasou o aluguel? Entre em contato imediatamente com a administradora para negociar!

Caso ocorra o atraso, aconselha-se o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.


Além de pagar o valor do aluguel do imóvel, outras despesas também são de responsabilidade do inquilino, como: água, luz, gás e condomínio. A data de pagamento dessas contas deve constar no contrato de locação.

Caso não vislumbre renda para quitar o débito, aconselha-se desocupar o mais rápido possível para um imóvel menor (mais barato) antes do locador ingressar com a ação. Após o ingresso da ação, esse inquilino constará nos sistemas de informação financeira de órgãos como Serasa, SPC, dificultando locar outro imóvel futuramente.

A ação por falta de despejo não é boa para nenhuma das partes envolvidas, nem para o inquilino, proprietário. Negociar pode ser a melhor solução para ambas as partes, pois esse locador (proprietário) também necessita dessa renda.

Posso ser despejado do imóvel alugado com filhos pequenos? (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Filho não é nenhum impedimento na para ingressar com ação de despejo por falta de pagamento. Mesmo que na pior situação, esse despejo chegue à fase da retomada do imóvel, as crianças não são impedimento para retomada do imóvel e mesmo tendo menores de idade.

Pretende colocar o seu imóvel para alugar?

Você pode oferecer o seu Imóvel Gratuitamente no SP Imóvel. É muito fácil e rápido. Após realizar um curto cadastro, as imobiliárias conveniadas ao Portal, farão a intermediação da locação, dando mais segurança jurídica ao negócio.

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Fonte: Entrevista gravada em fevereiro de 2022 com Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e responsável pelo Marketing Digital do Grupo SP Imóvel.

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Quantos dias o inquilino tem para sair do imóvel por falta de pagamento?

O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.

Quando o inquilino não pode ser despejado?

Um inquilino não pode ser despejado quando a ordem de despejo for ilegal em virtude de vícios normativos. Alguns exemplos desses vícios são a ausência de motivo para a rescisão contratual, pagamento da dívida no prazo legal (purgação da mora) ou descumprimento de algum procedimento da ação de despejo.

Como retirar inquilino por falta de pagamento?

O locador deve apresentar um motivo relevante e documentos que comprovem a situação, como comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas, registro de conversas, entre outros. Além disso, também é preciso ter em mãos o contrato de aluguel, documentos pessoais e a escritura do imóvel.

Qual o prazo para despejo por falta de pagamento?

O prazo para desocupação costuma ser de 30 dias após a ação de despejo ser julgada como procedente. Na primeira vez que acionado na Justiça, em caso de inadimplência, o locatário tem um prazo de 15 dias para pagar todo o valor devido.