Caso o locatário deixe de pagar os aluguéis e acessórios, como taxa de condomínio e IPTU, o locador poderá reaver imóvel movendo Ação de Despejo, inclusive de forma liminar, com a desocupação do imóvel em 15 dias. Show
A partir do vencimento do aluguel, se não houver o pagamento, já é possível o pedido de despejo. Ao contrário do que se pensa, para iniciar ação de despejo não é preciso esperar 30 dias após o vencimento, ou que o atraso se repita por mais de 1 mês. O não pagamento de aluguel, condomínio ou IPTU, pode ensejar o despejo do locatário. Saiba como o locatário pode evitar o despejo judicial.Por consequência do pedido de despejo, o contrato de locação é rescindido judicialmente. Ao fim de se evitar o despejo, o locatário ou o fiador, se o caso, pode efetuar o pagamento integral do débito atualizado, incluído honorários advocatícios e custas judiciais, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos 15 dias úteis contados da citação (art. 62, II, da Lei inquilinária). Importante frisar que o pagamento deverá incluir os débitos (principal e acessórios) que vencerem no curso da ação, atualizados com correção monetária, bem como multa ou penalidade contratual, quando exigível, juros de mora, bem como as custas judiciais e os honorários de sucumbência arbitrados pelo Juiz. Portanto, sempre que possível, é aconselhável tentativa de negociação com o locador, para se evitar a medida judicial de despejo por causa da falta de pagamento dos aluguéis. Em todo caso, fale com um advogado especialista em Direito Imobiliário para definir a melhor medida para a desocupação do imóvel e a cobrança dos débitos locatícios, seja por acordo extrajudicial, ou por ação de despejo cumulada ou não com cobrança de aluguéis, ou execução. A locação de imóvel é um assunto que desperta muitas dúvidas e curiosidades. No Canal do Grupo SP Imóvel no Youtube são postados diversos vídeos sobre o assunto. E os internautas têm participado com muitas dúvidas.
Diante deste cenário, o internauta levantou a seguinte questão:
Afinal, Com quanto tempo de atraso do aluguel, o inquilino pode ser despejado?Segundo Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel. Porém, raramente uma ação será ingressada após o primeiro atraso do aluguel, pois a ação de despejo por falta de pagamento é trabalhosa, gera custos e a nossa justiça não é tão rápida para resolver esse tipo de problema (3 a 6 meses sem contratação de advogado de defesa na melhor situação). Atrasou o aluguel? Entre em contato imediatamente com a administradora para negociar!Caso ocorra o atraso, aconselha-se o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.
Caso não vislumbre renda para quitar o débito, aconselha-se desocupar o mais rápido possível para um imóvel menor (mais barato) antes do locador ingressar com a ação. Após o ingresso da ação, esse inquilino constará nos sistemas de informação financeira de órgãos como Serasa, SPC, dificultando locar outro imóvel futuramente. A ação por falta de despejo não é boa para nenhuma das partes envolvidas, nem para o inquilino, proprietário. Negociar pode ser a melhor solução para ambas as partes, pois esse locador (proprietário) também necessita dessa renda. Posso ser despejado do imóvel alugado com filhos pequenos? (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});Filho não é nenhum impedimento na para ingressar com ação de despejo por falta de pagamento. Mesmo que na pior situação, esse despejo chegue à fase da retomada do imóvel, as crianças não são impedimento para retomada do imóvel e mesmo tendo menores de idade. Pretende colocar o seu imóvel para alugar?Você pode oferecer o seu Imóvel Gratuitamente no SP Imóvel. É muito fácil e rápido. Após realizar um curto cadastro, as imobiliárias conveniadas ao Portal, farão a intermediação da locação, dando mais segurança jurídica ao negócio. Mas se você estiver procurando imóvel para alugar? Acesse o SP Imóvel e veja cerca de 80 mil ofertas, com mais 1.200 imobiliárias parceiras que anunciam imóveis para locação em todas as regiões de São Paulo, Grande ABC e no Litoral Paulista.
< Post Anterior Posso usar a caução para pagar a multa por sair antes do imóvel alugado? Próximo Post > Taxas de juros para financiamento imobiliário 2022 Quantos dias o inquilino tem para sair do imóvel por falta de pagamento?O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.
Quando o inquilino não pode ser despejado?Um inquilino não pode ser despejado quando a ordem de despejo for ilegal em virtude de vícios normativos. Alguns exemplos desses vícios são a ausência de motivo para a rescisão contratual, pagamento da dívida no prazo legal (purgação da mora) ou descumprimento de algum procedimento da ação de despejo.
Como retirar inquilino por falta de pagamento?O locador deve apresentar um motivo relevante e documentos que comprovem a situação, como comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas, registro de conversas, entre outros. Além disso, também é preciso ter em mãos o contrato de aluguel, documentos pessoais e a escritura do imóvel.
Qual o prazo para despejo por falta de pagamento?O prazo para desocupação costuma ser de 30 dias após a ação de despejo ser julgada como procedente. Na primeira vez que acionado na Justiça, em caso de inadimplência, o locatário tem um prazo de 15 dias para pagar todo o valor devido.
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