A pensão por morte é um benefício essencial para amparar a família dos segurados após seu falecimento. Show
O pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar. No entanto, para conseguir o benefício, é importante conhecer a lei e reunir toda a documentação para dar entrada no processo. Neste guia, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre a pensão por morte de forma simples e direta. Siga a leitura até o final e veja como obter esse direito. Leia também: + O que significa Indeferido no INSS? Saiba os Principais Motivos e Qual Caminho Tomar + Como entrar com o Processo de Aposentadoria no INSS em 2021? Entenda agora! + É seguro contratar um advogado previdenciário online? Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça. Nesse caso, o benefício é válido independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento. Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada, ou seja, uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. Dessa forma, a família não fica desamparada em um momento tão difícil, principalmente quando a renda do segurado era a principal fonte de recursos da casa. A partir da data do óbito, o benefício é pago mensalmente aos dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos para obtenção do benefício. Hoje, é possível solicitar esta pensão previdenciária facilmente pela internet, utilizando o sistema online do INSS – ainda neste texto, vamos explicar passo a passo. Quem tem direito à pensão por morte em 2022?Têm direito à pensão por morte em 2022 todos os dependentes do segurado, ou seja, as pessoas que dependiam economicamente dele em vida. Para essa determinação, o INSS leva em conta critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil. Dessa forma, os dependentes são divididos em três principais classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício: 1ª classe: cônjuge e filhosA primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos. Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez. Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos. Já companheira é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família. No caso de cônjuges separados ou divorciados judicialmente, a aposentadoria por morte só é válida se houver o direito à pensão alimentícia, mesmo que já tenha sido concedida. 2ª classe: os paisA segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido. Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos. 3ª classe: os irmãosPor fim, na terceira classe estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:
Pensão por morte do INSS: requisitos para solicitar em 2022Para que a pensão por morte seja concedida em 2022, é preciso atender aos seguintes requisitos:
Vale ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento. Qual o valor do benefício de pensão por morte em 2022?Atualmente, o valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente. Para entender o cálculo, vamos considerar o exemplo de um segurado do INSS falecido em 2022, que deixou mulher e três filhos menores de 21 anos, e que recebia uma aposentadoria de R$ 1.500,00. Nesse caso, a família terá direito a um benefício equivalente a 90% da aposentadoria do pai, já que são quatro dependentes (50% + 10% + 10% + 10% + 10%). Logo, o valor do benefício será de R$ 1.350,00. Como pedir a pensão por morte no INSS?Para pedir a pensão por morte no INSS, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS. O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS. Então, você só precisa fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços. Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”. Daí é só anexar a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento. Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135. Documentos essenciaisConfira a lista de documentos essenciais para solicitar a pensão previdenciária por morte:
Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?O tempo necessário para início do recebimento da pensão por morte depende da data de requerimento do benefício. Se a família solicitar o benefício pouco tempo após a morte, a DIB (Data do Início do Benefício) será fixada na data do óbito e paga retroativamente após o deferimento. Agora, se houver demora na solicitação, é possível que a DIB seja transferida para a data do requerimento administrativo da pensão, seguindo as regras a seguir:
Por isso, quanto antes os dependentes fizerem a solicitação, mais rapidamente o benefício começará a ser pago. Atualmente, o prazo do INSS para análise da aposentadoria por morte é de 60 dias, conforme publicado na Agência Brasil. Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte?Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos. No entanto, como vimos no tópico anterior, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito. Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas. Quais as novas regras de pensão por morte?A Reforma da Previdência alterou as regras para o cálculo do benefício e várias condições para os dependentes. Antes da Emenda Constitucional nº 103, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido – hoje, vale a regra dos 50% + cota de 10% por dependente que mostramos anteriormente. Caso o falecido não tenha se aposentado em vida, o benefício é calculado com base em 60% da média salarial de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (até o limite de 100%). Por quanto tempo a pensão por morte é paga?O tempo pelo qual a pensão por morte é paga depende de vários fatores e do tipo de dependente. Veja alguns exemplos:
Para saber de mais casos, consulte um advogado previdenciário da ABL Advogados, entrando em contato agora com a nossa equipe. Dúvidas frequentes sobre a pensão previdenciáriaSe você ainda tem dúvidas sobre a pensão previdenciária, este é o tópico certo. Confira as respostas para perguntas frequentes que selecionamos para você.Pensão por morte, o que é?É o benefício previdenciário pago pelo INSS ao(s) dependente do segurado ou aposentado pelo INSS que veio a falecer. Como conseguir a pensão por morte?Você deverá requerer a pensão por meio do app Meu INSS, portal Meu INSS ou central telefônica 135. Este serviço é realizado de maneira remota. Não se esqueça de juntar toda a documentação necessária no pedido de pensão por morte (certidão de óbito, os seus documentos pessoais, documentos que comprovam a união estável para pensão…). Quem tem direito a pensão por morte do INSS?Tem direito à pensão por morte do INSS os dependentes do segurado ou aposentado que veio a falecer. Para saber quem irá receber é necessário verificar em qual “classe” estão os dependentes. Existe um respeito a ordem das classes, onde a superior possui preferência sobre as próximas. 1ª classe: cônjuges e filhos 2ª classe: pais 3ª classe: irmãos A pensão por morte é vitalícia?A pensão por morte do INSS não é vitalícia para todos os casos. Ela será vitalícia:
Como saber se a pensão por morte será permanente / vitalícia?Para saber até quando irá receber a pensão por morte do INSS existe uma tabela de acordo com a idade do beneficiário, que é contada na data do óbito do segurado.
Importante: o segurado deve ter mais de 18 contribuições ao INSS para que esta tabela seja válida, e a união ou casamento deve ter mais de 2 anos, caso contrário a pensão por morte será de apenas 4 meses. Mudanças na pensão por morteA reforma da previdência de 2019 trouxe alterações no cálculo da pensão por morte onde, além do redutor pelo número de dependentes (50% mais 10% por dependente), passamos a ter mais 3 redutores:
Estes redutores valem para pensões com óbitos posteriores à reforma da previdência, ou seja, 13 de novembro de 2019. Cônjuge e a pensão por morte, precisa comprovar a dependência?Para o cônjuge será necessário apresentar a certidão de casamento, se ela tiver um prazo de casamento inferior a 2 anos a pensão será de 4 meses apenas. Posso receber duas pensões por morte?Não. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria e auxílio-acidente, mas não é possível receber duas pensões ao mesmo tempo. Pensão pode ser menor do que o salário mínimo?Não. A aposentadoria por morte não pode ser menor do que um salário-mínimo nem maior que o teto previdenciário. A pensão é paga desde a data da morte?Depende. Como vimos anteriormente, conforme a data de solicitação, a pensão pode ser paga desde a data da morte ou somente a partir da data de requerimento. Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?Sim, o valor da pensão é dividido respeitando a regra das cotas estabelecida pela reforma. Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) apenas cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe. Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder benefício?Sim. O pensionista pode se casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS. O INSS pode negar o pedido? Por que?Sim. Se houver qualquer irregularidade na documentação ou em relação aos requisitos, o pedido pode ser indeferido. Nesse caso, vale procurar um advogado previdenciário para entrar com recurso e conseguir o benefício. ConclusãoEsperamos que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a pensão por morte. Com a Reforma da Previdência, foram alteradas várias regras para a obtenção desse benefício. Por isso, recomendamos que você procure ajuda profissional antes de dar entrada no INSS para garantir esse benefício tão importante para você e sua família. Nós, da ABL Advogados, estamos à disposição para assessorar você nesse processo e aumentar suas chances de concessão. Aproveite e conheça nosso serviço de reversão de pensão por morte para pleitear a integralização da cota parte. Quanto tempo demora para aprovar a pensão por morte?Quanto tempo demora para começar a receber a pensão? Por lei, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.
Quanto tempo o benefício fica em análise?O prazo que está na lei
Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido.
Porque a pensão por morte demora para sair?Se o pedido for feito em até 90 dias da morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito após 90 dias do falecimento, o pagamento será retroativo à data do pedido. Isso irá influenciar na demora para sair a pensão por morte.
Qual o valor da pensão por morte para esposa 2022?Nesse sentido, os dependentes vão receber uma quantia de 60% da média das contribuições feitas pelo falecido, onde, caso ele já tivesse mais de 20 anos de contribuição, o valor passa então a ter um acréscimo de 2% no valor para cada ano a mais de contribuição do trabalhador ao INSS.
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