Peixes liberados para pesca na piracema 2022

De 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 ocorre o período de defeso nas bacias dos rios Paraná, Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape no Estado de São Paulo. Durante esse período, fica proibida a pesca para espécies de peixes em reprodução, visando à proteção da fauna aquática nativa.

Segundo o Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, pescadores, comerciantes e indústrias também precisam estar atentos para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) sobre o pescado que possuem em estoque.

“A Instrução Normativa do Ibama nº 25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, devem ser declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, explica Paula Maria Gênova de Castro Campanha.

De acordo com a pesquisadora do IP, Lidia Sumile Maruyama, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque (ANEXO I) (clique aqui) e entregá-lo ao IBAMA até 2 (dois) dias úteis após o início do período de defeso.

Preservação dos estoques pesqueiros

O defeso é o período de fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução para proteção da fauna aquática. A pesquisadora do IP explica que a medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois dá aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.

Entretanto, durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia é permitida se realizada sem que o pescador esteja embarcado e usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Porém, nestes casos há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações.

Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições para uso de equipamentos de pesca (veja abaixo).

O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2022. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Veja abaixo alguns exemplos do que é permitido e proibido durante o período de defeso:

PERMITIDO

Às modalidades embarcada e desembarcada.

Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.

Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do Piauçu (Leporinus macrocephalus).

Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.

Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.

O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.

PROIBIDO

A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.

A pesca para todas as categorias e modalidades:

I - Nas lagoas marginais;

II - A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

III - Até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).

Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.

Pesca subaquática.

Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.

Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas (exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).

A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas (não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).

Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.

Informações

Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
(11) 5067-0069

Instituto de Pesca
(11) 3871-7513 / 7512 / 7511

Quais são os peixes que podem ser pescados na Piracema?

Geralmente, esses locais possuem açudes, lagos, lagoas, tanques ou algum outro curso d'água sem ligação com rios da região, mas que são habitados por peixes conhecidos dos pescadores. São eles, as Traíras, Black Bass, Saicangas, Jacundás, Carás, Tilápias, Piranhas, Carpas, Lambaris, Cascudos, entre outros.

Qual peixe pode pescar na Piracema no Paraná?

O período de Piracema termina nesta segunda-feira (28), sendo liberada a pesca de todas as espécies nativas do Paraná a partir de terça-feira (1º), conforme o Instituto Água e Terra (IAT). Segundo o IAT, na lista das proibições estavam o bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

É proibido pescar lambari na Piracema?

Bagre, dourado, lambari, mandi e piracanjuva estão entre os peixes protegidos durante período de reprodução.

Quantos quilos de peixe pode trazer do Mato Grosso do Sul?

A quantidade de peixes que podem ser retirados dos rios é de 125 quilos para um pescador profissional, e para a categoria amador com a carteirinha, 5 quilos. Quando é flagrado de posse de peixes acima dessas quantidades, a multa pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo da pesca.