Onde colocar contribuição a entidades de previdência complementar pública ou privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual FAPI?

Você sabe como lançar as contribuições de Previdência Complementar em sua Declaração de Imposto de Renda? 

Vamos te ajudar!

Onde colocar contribuição a entidades de previdência complementar pública ou privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual FAPI?

ORIENTAÇÕES GERAIS:

  • Para não cair na malha fina, os servidores que investem em planos de previdência complementar da RS-Prev devem ficar atentos ao preencher a Declaração de Imposto de Renda Anual.
  •  O programa é disponibilizado no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, e o período de Declaração ocorre entre os meses de março e abril de cada exercício.
  • Para declarar corretamente, é necessário ter em mãos o Comprovante de Rendimentos disponibilizado pela área de Recursos Humanos (RH) do seu Patrocinador. 

DICAS IMPORTANTES:

  • A entrega do Comprovante de Rendimentos é de responsabilidade da área de RH do órgão de cada participante.
  •  No Comprovante de Rendimentos constarão os valores que foram creditados a você e os descontos de previdência social (RPPS) e previdência complementar (RS-Prev).
  •  Você pode utilizar os valores da sua previdência complementar perante a RS-Prev para dedução da base de cálculo do IR.

PASSO A PASSO PARA A DECLARAÇÃO COM DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA:

1-      Retire o seu Comprovante de Rendimentos junto ao RH de seu órgão com as informações que deverão ser preenchidas no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil.

2-      Os valores de contribuição vertidos à RS-Prev são dedutíveis para os participantes que entregam a Declaração no modelo completo.

3-      De posse de seu Comprovante de Rendimentos, identifique no quadro 3 –“RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE” os descontos realizados em favor de seu Plano de Previdência Complementar, constantes da linha 03 (CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, PUBLICA OU PRIVADA, E A FUNDOS DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL – FAPI). Este é o valor que deverá ser informado em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física anual. 

4-      Acesse o Programa de Declaração do IRPF da Receita FEDERAL, busque a ficha “PAGAMENTOS EFETUADOS” e escolha a opção 37 - Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, conforme imagens abaixo:

Onde colocar contribuição a entidades de previdência complementar pública ou privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual FAPI?
Onde colocar contribuição a entidades de previdência complementar pública ou privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual FAPI?

5-      Se você fez seu planejamento tributário e realizou aportes como Contribuições Facultativas, deverá ainda ter o Demonstrativo de Contribuições emitido pela RS-Prev, que foi encaminhado ao seu e-mail cadastrado na Área do Participante.

6-      Para informar as contribuições realizadas para a RS-Prev (CNPJ: 24.846.794/0001-77), no  código 37 - “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”, campo “Valor pago”, informe o total de contribuições básicas e facultativas efetuadas no ano.

7-      Ao lado, acrescentar ainda os valores das “Contribuições do ente público patrocinador” que poderá ser encontrado no Comprovante de Rendimentos – quadro “Informações Complementares”, disponibilizado por seu RH.

8-      Lembrete: O Informe de Rendimentos não contempla valores referentes à gratificação natalina recolhida em folha de pagamento, por se tratar de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Onde declarar contribuição à previdência privada e ao FAPI?

Quanto às contribuições: Precisam ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 36 – “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Como declarar contribuição a entidades de previdência complementar FAPI 2022?

Na ficha escolha: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para tributação progressiva e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva” se a tributação for regressiva. Desta forma, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” – código 38 FAPI para informar as suas contribuições.

Como declarar contribuição a entidades de previdência complementar pública ou privada e a Fundos de aposentadoria Programada Individual?

As contribuições a planos de previdência privada do tipo PGBL, Fapi ou a entidades públicas fechadas de previdência complementar devem ser informadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".

Onde declarar contribuição à previdência privada no Imposto de Renda?

A Previdência Privada pode ser deduzida, mas com limite de até 12% dos rendimentos tributáveis. Os contribuintes que possuem o plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir quantias contribuídas ao plano desse tipo.