Trabalhadores que não foram contemplados pelo abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, mas entendem que têm direito ao benefício já podem entrar com recurso no Ministério do Trabalho e Previdência para tentar receber o dinheiro. Show Os questionamentos devem ser feitos via e-mail, por meio das superintendências regionais do Trabalho. O endereço eletrônico é praticamente o mesmo para todos os estados, sendo apenas necessário acrescentar a UF (Unidade da Federação) correspondente ao estado onde você mora. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é ; no Amazonas, ; em Pernambuco, . (Veja mais orientações abaixo) RelacionadasO prazo de análise do recurso é de "cerca de 45 dias", segundo o Ministério do Trabalho. Neste ano, os pagamentos do abono começaram a ser feitos em fevereiro. O último grupo a receber foram os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro, contemplados a partir de 31 de março. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro. Orientações geraisNo e-mail a ser enviado à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, o trabalhador deve incluir:
Além disso, o recurso precisa "conter texto e prova documental que evidenciem o direito ao abono salarial", segundo explicou o Ministério do Trabalho ao UOL. Ou seja: o trabalhador deve comprovar que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; que recebeu até dois salários mínimos por mês, em média, em 2020; e que trabalhou por no mínimo 30 dias em 2020. "A análise do recurso vai avaliar alguma inconsistência em processamento, quando ocorreu a correta transmissão do vínculo de emprego, cuja obrigação é inteiramente do empregador", acrescentou. Os trabalhadores que eventualmente não tiverem acesso à internet poderão apresentar o recurso em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, de forma presencial, mediante agendamento. Checagem préviaO governo federal ainda orienta que os trabalhadores verifiquem todos os canais possíveis para confirmar se receberam ou não o abono antes de entrarem com um pedido de recurso. "Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas", diz o Ministério do Trabalho em nota publicada em seu site oficial. Os pagamentos do abono são feitos sempre pela Caixa Econômica Federal (PIS, iniciativa privada) e pelo Banco do Brasil (Pasep, servidores públicos). A Caixa faz os depósitos diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital. Caso nenhuma dessas alternativas esteja disponível, o crédito pode ser retirado nas agências, nas casas lotéricas, pelo autoatendimento e no Caixa Aqui. Já os correntistas do BB têm seu benefício disponibilizado diretamente na conta. O abono também pode ser sacado em qualquer agência do banco. E o abono de 2019?Neste momento, as superintendências regionais vão analisar os pedidos referentes apenas ao abono ano-base 2020. "Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano-base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos", informa o governo federal. Quem tem direito?Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo. Não têm direito a receber o abono:
Qual é o valor?O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101. Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio. O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo. Vale lembrar que a referência é o piso nacional vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Ou seja: embora o salário mínimo fosse menor em 2020 (R$ 1.045), quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.212, que é o valor atual. O que fazer se o meu PIS não foi depositado?Os trabalhadores podem questionar o não pagamento por meio das Superintendências Regionais do Trabalho do ministério, por meio do endereço eletrônico [email protected] (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: [email protected]).
Onde resolver o problema do PIS?Onde resolver problemas com o PIS? Para resolver problemas com o PIS, como a inconsistência apresentada recentemente, é preciso ir até uma agência da Caixa Econômica Federal.
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