O direito ao meio ambiente pode ser classificado como um direito de

Você já leu ou ouviu algo relacionado ao meio ambiente essa semana? Se sim, não foi à toa. O tema tem ganhado cada vez mais espaço na mídia e nos debates acadêmicos e políticos. No entanto, apesar do destaque, poucos possuem conhecimento acerca do Direito Ambiental. Tendo isso em vista, o que você acha de embarcar nessa leitura e aprender sobre o assunto?

O que é o Direito Ambiental?

Já que você decidiu aprender mais sobre o Direito Ambiental, o primeiro passo é entendermos seu conceito.

O Direito Ambiental, segundo Paulo de Bessa Antunes – jurista consagrado na área -, é o ramo jurídico que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente. Tudo isso com o objetivo de conciliar os aspectos ecológicos, econômicos e sociais com a melhoria da condição ambiental e bem-estar da população.

Ou seja, o Direito Ambiental tem como objetivo proteger o meio ambiente, evitando danos a ele e, assim, garantir que ele permaneça saudável para as próximas gerações.

Confira: O que faz o Ministério do Meio Ambiente?

Como surgiu o Direito Ambiental?

O Direito Ambiental nasceu no século XX, mais especificamente na década de 1960, em um contexto de crise ambiental. O esgotamento dos recursos naturais e as consequências negativas da degradação ambiental e da poluição fizeram com que se percebesse a necessidade de limitar a atuação do ser humano no ambiente.

Além disso, é preciso destacar o papel da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano no Direito Ambiental. Realizada em 1972 e também conhecida como Conferência de Estocolmo – cidade que sediou o evento -, reuniu representantes de diversos Estados para discutir as questões ambientais e o direito ao meio ambiente equilibrado foi declarado como um direito fundamental.

Leia mais: Ditadura militar no Brasil

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O Direito Ambiental no Brasil

O Brasil, que dava ênfase ao seu crescimento econômico e vivia sobre o regime da ditadura militar um período denominado milagre econômico, participou da Conferência das Nações Unidas e se posicionou a favor de um crescimento econômico ambientalmente irresponsável. Isso quer dizer que o país colocaria seu crescimento econômico acima de qualquer política ambiental.

No entanto, esse posicionamento mudou com a redemocratização do país. A Constituição de 1988 foi inovadora em muitos sentidos se comparada com as anteriores e, em relação ao meio ambiente e o direito ambiental, não poderia ter sido diferente.

A Constituição atual representa um marco na legislação ambiental brasileira por dar proteção jurídica ao meio ambiente e se preocupar com a preservação e o uso racional dos recursos naturais. Segundo o artigo 225,

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.”

A proteção ao meio ambiente foi inserida na Constituição de 1988 após pressões de movimentos ambientais nacionais e internacionais, conferências e relatórios voltados para a defesa do meio ambiente. No nosso país, esses movimentos ganharam força principalmente depois da queda do governo militar.

Nesse contexto, é fundamental ressaltar que o Brasil tem destaque quando o assunto é biodiversidade, tendo a maior floresta tropical do mundo – a Amazônia – e outros biomas riquíssimos. Assim, muitos movimentos garantem que o direito ambiental é de extrema importância por aqui.

No Brasil, o Poder Público cria as leis ambientais e os órgãos ambientais são responsáveis por fiscalizá-las. Em termos de leis ambientais, nosso país é reconhecidamente avançado, tendo uma das legislações mais completas do mundo. No entanto, o que falta é a aplicação prática desta.

Segundo Michel Prieur, um dos maiores especialistas em Direito Ambiental da Europa, a aplicação das leis ambientais não é um desafio somente no nosso país. De acordo com ele, “em todos os países do mundo é a mesma coisa: as leis são boas, mas não são aplicadas. Tem conflitos de interesses e pressões econômicas que atrapalham a aplicação da lei”.

Veja também: as Constituições Brasileiras

Quais são os princípios do Direito Ambiental?

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Após termos visto como o Direito Ambiental é tratado na nossa Constituição, podemos falar sobre os principais princípios que o orientam:

Princípio da Prevenção

Esse princípio é o que norteia toda a legislação ambiental e políticas públicas voltadas ao meio ambiente. De acordo com ele, o melhor caminho é fazer tudo ao alcance para prevenir danos ambientais. Isso porque, quando ocorre alguma catástrofe relacionada ao meio ambiente, os impactos dificilmente são revertidos e seus efeitos são sentidos pelas gerações futuras.

Princípio da Precaução

Considerado um aperfeiçoamento do princípio da prevenção, o da precaução tem como objetivo impedir qualquer intervenção no meio ambiente se não houver certeza das possíveis consequências futuras.

Princípio do Poluidor-Pagador

Segundo esse princípio, se alguém causar algum prejuízo ao meio ambiente, ficará responsável por arcar com os custos da reparação do dano por ele causado.

Princípio da Responsabilidade

De acordo com esse princípio, os responsáveis pela degradação ambiental são obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado.

Princípio da Gestão Democrática

Esse princípio tem como objetivo assegurar ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais.

Princípio do Limite

Busca estabelecer padrões de qualidade ambiental, visando sempre a promoção do desenvolvimento sustentável.

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Mas, afinal, qual é a importância do Direito Ambiental?

Além de estar presente na nossa Constituição, o Direito Ambiental é responsável por criar normas que garantam o equilíbrio dos interesses ecológicos, econômicos e sociais e um desenvolvimento sustentável – ou seja, um desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.

Agora que chegamos no final, espero que você tenha aproveitado a jornada e aprendido um pouco sobre Direito Ambiental. E, caso tenha se interessado pelo tema de desenvolvimento sustentável, você pode ler mais sobre aqui!

Não esqueça de contar nos comentários o que achou e deixar suas dúvidas e sugestões!

Referências: Veja onde encontramos as informações desse texto!

Cadorin e Camello Advoagados Associados: Direito Ambiental –  – Blog do Coutinho: Direito Ambiental – Âmbito Jurídico:Uma análise da evolução histórica do Direito Ambiental e o artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. – Âmbito Jurídico: Princípios gerais do direito ambiental – Conteúdo Jurídico: Evolução de Direito Ambiental no Brasil – Senado Federal: Artigo 225 – Politize: Você sabe o que é desenvolvimento sustentável? – Dom Total: Aplicação do Direito Ambiental é um desafio

Como é classificado o direito ao meio ambiente?

Portanto, a proposta para a nova classificação doutrinária do Direito Ambiental seria composta pelos seguintes elementos: Direito Ambiental Natural, Direito Ambiental Artificial e Direito Ambiental Misto; considerando a existência de uma subcategoria chamada de Direito Ambiental Cultural, presente em todas as ...

Qual é o ramo do Direito Ambiental?

Por conta de sua relação de proximidade com o Direito Administrativo e do seu forte embasamento constitucional, a maior parte da doutrina classifica o Direito Ambiental como um ramo do Direito Público.

Qual é o conceito de Direito Ambiental?

Direito Ambiental é o ramo do direito que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente, de acordo com Paulo de Bessa Antunes, jurista consagrado na área. Ele visa conciliar aspectos ecológicos, econômicos e sociais com a melhoria da condição ambiental e bem-estar da população.

Porque o direito ao meio ambiente é considerado um direito humano?

No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.