O crime se diferencia da contravenção penal

Diferença entre crime e contravenção penal

Segundo o autor Nucci (2020, p. 229) “a diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena. Os crimes sujeitam seus autores a penas de reclusão ou detenção, enquanto as contravenções, no máximo, implicam em prisões simples.

Além disso, os crimes cominam em penas privativas de liberdade, isolada, alternativa ou cumulativamente com multa, enquanto, para as contravenções penais, admite-se a possibilidade de fixação unicamente da multa (o que não ocorre com os crimes), embora a penalidade pecuniária possa ser cominada em conjunto com a prisão simples ou esta também possa ser prevista ou aplicada de maneira isolada”. [1]


[1] NUCCI. Guilherme Souza. Manual de Direito Penal. Ed. Forense. 16ª ed. Rio de Janeiro, 2020, p. 229.

Entenda Direito

26/03/2021

Crime e contravenção penal são infrações penais, de acordo com a legislação brasileira. O que os diferencia são a gravidade, a importância do bem ou interesse tutelado e, consequentemente, as penas aplicadas a cada um. Entenda a diferença:

O crime se diferencia da contravenção penal
Crime

A legislação brasileira define como crime as infrações penais consideradas mais graves e que, por isso, possuem penas mais severas, existindo três tipos de penas previstas para os autores desse tipo de infração: privação de liberdade (detenção e reclusão) e/ou multa, que a depender do caso, podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O que define qual será aplicada são a gravidade e as condições em que o ato foi cometido, podendo o crime ser doloso (quando há a intenção de cometê-lo) ou culposo (quando não há intenção). No caso dos crimes, a tentativa de cometê-los já prevê punição para o autor, diferentemente da contravenção penal, em que apenas a efetiva prática do ato o caracteriza. A maior pena prevista no Código Penal por um único crime é de 40 anos de reclusão. Homicídio, latrocínio, estupro e roubo são exemplos de crimes mais graves.

Contravenção penal

São infrações penais consideradas menos graves. São exemplos desse tipo de infração penal a prática do jogo do bicho, a direção perigosa de veículo, perturbação do sossego. As penas nesses casos são mais leves, podendo ser de prisão simples, pelo período de no máximo cinco anos, e multa. Essas infrações estão elencadas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

O crime se diferencia da contravenção penal

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    Diferenciar crime de contravenção penal é algo importante para aplicação e entendimento do Direito Penal.

    Por isso, faremos comentários sobre a diferença entre crime e contravenção penal. Aproveitaremos o ensejo para tecer comentários também acerca da sanção penal e ato infracional.

    Por fim, comentaremos brevemente acerca da advertência, prestação de serviços a comunidade e medida de comparecimento.

    Aproveite para conferir a publicação original deste artigo no blog Raphael Souza: Como diferenciar crime de contravenção?

    1) Crime e contravenção penal são espécies do gênero infração penal

    Infração penal é um gênero, cujas as espécies são crime e contravenção penal, conforme descreve a doutrina e Lei de Introdução ao Código Penal.

    Sempre que você ler palavra “infração penal”, o legislador estará se referindo a um crime ou uma contravenção penal. Portanto, crime e contravenção penal são infrações penais.

    A partir daí a dedução nos leva a certeza que nem toda infração penal é crime, pois pode uma infração penal ser também uma contravenção.

    2) Como diferenciar crime de contravenção

    Essa dúvida é respondida pelo artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, cujo trecho é transcrito e destacado abaixo:

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    A partir da leitura da lei, perceba que o conceito de crime é definido pela sua consequência, a pena. Quem comete um crime é punido por uma pena que pode ser de reclusão ou detenção.

    Ou seja, o que diferencia crime de contravenção penal é a pena prevista em lei.

    Sempre que houver no tipo penal a reclusão ou detenção, trata-se de um crime.

    Por outro lado, se houver previsão de prisão simples, será o caso de contravenção penal.

    Se houver previsão unicamente de multa ou sua alternativa ou cumulação com prisão simples, também será hipótese de contravenção penal.

    Em caso de dúvidas, leia o artigo de lei transcrito acima com seus destaques.

    3) Sanção penal e ato infracional.

    Sanção penal é gênero, da qual pena é espécie. Pena é uma punição imposta pelo Estado através de lei criminal.

    Se alguém cometeu uma infração penal, o Estado poderá puni-la através de aplicação de uma sanção penal.

    Já a definição de ato infracional, buscamos no art. 103 do ECA, “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”

    Ou seja, uma infração penal, praticada por menor de idade, é tecnicamente um ato infracional. Tanto crime como contravenção penal são atos infracionais, quando praticados por menor de18 anos.

    4) Advertência, prestação de serviços a comunidade e medida de comparecimento.

    Já sabemos que reclusão ou detenção são penas inerentes ao crime e que prisão simples ou multa são penas provenientes da contravenção penal e que todas as penas previstas na lei de Introdução ao Código Penal são reclusão, detenção, prisão simples e multa.

    Mas qual é a natureza jurídica da advertência, prestação de serviços a comunidade e medida de comparecimento, todas previstas no art. 28 da Lei de Drogas?

    Bom, como a conduta do art. 28 da Lei de Drogas não foi explicada pela lei de introdução ao CP, há estudiosos que entendem que a conduta do art. 28 é crime, outros dizem que é um terceiro gênero, ao lado do crime e da contravenção e outros dizem que ocorreu a descriminação, que a conduta deixou de ser crime.

    E tem gente que entende que ocorreu a despenalização, ou seja, é crime, é conduta penalmente típica, mas sem aplicação de pena no conceito técnico da lei de Introdução ao Código Penal.

    Como o crime se diferencia da contravenção penal?

    Os crimes são uma espécie de infração penal mais grave, com penas mais altas, por sua vez, as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes. As principais diferenças estão no campo da pena: para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos.

    O que é considerado contravenção penal?

    São infrações penais consideradas menos graves. São exemplos desse tipo de infração penal a prática do jogo do bicho, a direção perigosa de veículo, perturbação do sossego. As penas nesses casos são mais leves, podendo ser de prisão simples, pelo período de no máximo cinco anos, e multa.

    Qual a diferença básica entre crime e contravenção penal nos termos da lei de Introdução do Código Penal A da lei das contravenções penais?

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Qual a diferença entre contravenção penal é crime de menor potencial ofensivo?

    61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial (Lei nº 9.099/95)." Parágrafo único.