O assistente social dispõe de uma relativa autonomia na condução de seu trabalho contudo

O debate sistematizado neste artigo traz uma reflexão iniciada nos estudos da pós-graduação em Serviço Social, e tem como eixo central o debate sobre a relativa autonomia profissional do/a assistente social a partir da literatura especializada do Serviço Social.

Embora a relativa autonomia não seja amplamente discutida pela literatura profissional, sua problematização encontra legitimidade em meio a um cenário de grandes retrocessos para a classe trabalhadora. A pretensão deste breve ensaio é, justamente, apresentar o debate da relativa autonomia presente no âmbito da profissão e identificar e problematizar as concepções teóricas dos autores/as do Serviço Social.

A direção de nossas reflexões tem como referência que vivemos tempos desafiadores para o Serviço Social, dado o acirramento da contraditoriedade que permeia as atuais relações sociais capitalistas, cujas peculiaridades assentadas na ofensiva neoliberal atingem, cada vez mais, o exercício profissional do/a assistente social e, consequentemente, as suas estratégias político-profissionais em defesa das demandas reais da classe trabalhadora. De modo que pensar a relativa autonomia sob esta assertiva implica refletir sobre o nítido caráter de classe que permeia seu exercício.

Esta discussão é fruto da dissertação de mestrado intitulada “A relativa autonomia profissional do/a assistente social: mediações subjetivas e objetivas para seu exercício”, que foi apresentada ao Programa de Pós-graduação em Serviço Social da Universidade Estadual da Paraíba.

Trata-se de uma discussão relevante para a categoria profissional, uma vez que se faz oportuno e necessário apreender como o Serviço Social vem respondendo, ao longo de seu amadurecimento teórico-político, aos desafios que se colocam, tanto no cotidiano de trabalho de seus agentes como também no interior do processo de formação profissional. Desafios que são retroalimentados, mediante uma conjuntura social e política omissa para com os direitos dos cidadãos e, afeita à precarização e exploração demasiada da classe trabalhadora, o que exige uma releitura do cenário atual, com vistas a traçar estratégias político-profissionais que subsidiem o exercício profissional do/a assistente social.

Na base desta reflexão, entendemos que a relativa autonomia é um traço constitutivo da profissão, apresentando-se como uma ferramenta que possibilita ao/a assistente social construir sua intervenção profissional, tendo como referência a compreensão de seu papel profissional na reprodução contraditória das relações sociais.

Na exposição deste artigo, nossa intenção é enfatizar que o exercício da relativa autonomia se dá mediante a articulação da dimensão teórica, técnica e política do Serviço Social e que apenas desta forma poderá fortalecer o projeto profissional crítico, ao aproximar os/as assistentes sociais do compromisso com as demandas da classe trabalhadora.

A relativa autonomia na literatura profissional do Serviço Social

Ao debruçar-se sobre a literatura especializada do Serviço Social, que trata dos fundamentos sócio-históricos da profissão, é possível afirmar que a discussão desta temática é colocada em cena a partir do processo de renovação da profissão no Brasil. É por meio do aprofundamento teórico-metodológico do Serviço Social que se inicia o debate da relativa autonomia profissional, tendo como principal fundamento a discussão do/a assistente social como trabalhador inserido na divisão social e técnica do trabalho e a construção da intervenção profissional, a partir da perspectiva ideopolítica que a orienta.

É notório que a produção e o acúmulo teórico do Serviço Social são indiscutíveis na atualidade; a literatura profissional de grande expressão vem discutindo diversos temas, em diferentes linhas de pesquisa, porém observamos em nosso estudo que o debate específico da relativa autonomia não constitui um objeto de estudo central nas pesquisas e estudos desenvolvidos pelos pesquisadores do Serviço Social. Contudo, nota-se que a abordagem sobre este tema é transversal a essas discussões de maior expoente.

No conjunto dos autores da literatura especializada do Serviço Social que abordam a temática da relativa autonomia, identificamos Iamamoto; Carvalho (1998), Iamamoto, (2009, 2014), Raichelis (2011), Mota (2014), Nanci Simões (2012) e Carlos Simões (2009).

Em que pesem as reflexões de cada autor/a, no geral, eles/as trazem perspectivas similares. Ao tratar da nossa temática de estudo, constroem importantes reflexões sobre a concepção da relativa autonomia profissional, bem como sobre a possibilidade de o/a assistente social exercê-la no seu cotidiano de trabalho.

Como ponto de partida para desenvolver o debate da relativa autonomia, destacamos a obra emblemática de Iamamoto e Carvalho (1998) que, ao discutir os fundamentos sócio-históricos da profissão, com ênfase na inserção do Serviço Social na dinâmica socioinstitucional a partir da venda de sua força de trabalho, traz à tona a temática da relativa autonomia profissional.

Nessa obra, os autores iniciam o debate sobre a relativa autonomia tendo como referência a denominação da profissão como de caráter liberal. Argumentam que o/a assistente social não assume a caracterização devida de um profissional liberal, na acepção real do termo descrito, pois não dispõe “[…] das condições materiais e técnicas para o exercício de seu trabalho e do completo controle sobre o mesmo […]” ( IAMAMOTO; CARVALHO, 1998, p.80), pelo contrário, está inserido na divisão social e técnica do trabalho subordinado ao peso do poder institucional. Contudo, pontuam que o fato de o assistente social não ter a tradição de exercer a profissão como autônomo, não exclui integralmente do Serviço Social os traços de uma profissão liberal. Assim, consideram que este caráter de profissão liberal estaria presente no Serviço Social devido a algumas características, a saber:

[…] a reivindicação de uma deontologia (Código de Ética), o caráter não-rotineiro da intervenção […]. Outra característica a ser ressaltada é a existência de uma relação singular no contato direto com os usuários – “os clientes” – o que reforça um certo espaço para a atuação técnica, abrindo a possibilidade de se reorientar a forma de intervenção, conforme a maneira de se interpretar o papel profissional. A isso se acresce outro traço peculiar ao Serviço Social: a indefinição ou fluidez do “que é” ou do “que faz” o Serviço Social, abrindo ao Assistente social a possibilidade de apresentar propostas de trabalho que ultrapassem meramente a demanda institucional ( IAMAMOTO; CARVALHO 1998, p. 80).

Esses aspectos indicados pelos autores é que fundamentam a compreensão sobre a relativa autonomia profissional do/a assistente social; com base nisso, refletem sobre a possibilidade que o/a assistente social possui para ampliar seu campo de autonomia, uma vez que eles podem ser vistos como uma margem de manobra e de liberdade na condução de suas respostas profissionais, tendo estatutos legais e éticos para a regulamentação de sua atividade.

Assim, forja-se uma nova realidade para a dinâmica profissional, abrindo espaço para que a categoria possa se inserir em processos de trabalho, não só realizando as atividades rotineiras e emergenciais, mas ampliando seu leque de intervenções, com base nos princípios do Código de Ética Profissional.

Dessa forma, a possibilidade de a categoria de assistentes sociais reivindicar uma deontologia se constitui como base ético-normativa que dá sustentabilidade ao exercício da relativa autonomia, pois o Código de Ética expressa o novo posicionamento do Serviço Social mediante seu papel profissional, que o conduz a pensar seu trabalho tendo como referência a direção social estratégica da profissão.

Outra característica que fundamenta a relativa autonomia apontada por Iamamoto e Carvalho (1998) refere-se à indefinição ou fluidez do que é ou do que faz o Serviço Social. Segundo os autores, esta indefinição do trabalho profissional no interior das instituições dá possibilidades de o/a assistente social apresentar propostas de trabalho para além daquilo que lhe é requisitado. Assim sendo, o profissional pode ampliar seu campo de atuação de acordo com as suas competências e atribuições específicas, legitimando seu espaço na divisão social e técnica do trabalho.

A nosso ver, esses aspectos fazem referência à dimensão educativa e política do Serviço Social, dado que, ao indicar os espaços efetivos que ampliam a relativa autonomia, demarcam a mediação subjetiva para seu exercício.

Nesta direção, cabe problematizarmos que o projeto de profissão assumido pelos profissionais constitui uma mediação para o exercício da relativa autonomia. Não esqueçamos que, embora prevaleça uma direção social para a profissão, o corpo profissional não é homogêneo, o que implica dizer que as respostas profissionais podem vincular-se ou não ao projeto profissional hegemônico. Portanto, devemos dar a devida importância à cada mediação que se coloca à relativa autonomia, analisando com cautela os condicionantes e determinantes éticos, culturais e objetivos que dinamizam o seu exercício.

Iamamoto (2009, 2014) agregando novas reflexões na sua abordagem sobre a relativa autonomia, analisa a inserção dos profissionais em processos de trabalho dando ênfase à mediação objetiva para seu exercício cotidiano. Ela adverte que,

[…] ainda que dispondo de relativa autonomia na efetivação de seu trabalho, o assistente social depende, na organização da atividade, do Estado, da empresa, entidades não-governamentais que viabilizam aos usuários o acesso a seus serviços, fornecem meios e recursos para sua realização, estabelecem prioridades a serem cumpridas, interferem na definição de papéis e funções que compõem o cotidiano de trabalho institucional. Ora, se assim é, a instituição não é um condicionante a mais do trabalho do assistente social. Ela organiza o processo de trabalho do qual ele participa ( IAMAMOTO, 2009, p. 63).

Aqui a autora reflete ainda sobre as implicações do estatuto de assalariado para com o desenvolvimento do trabalho do/a assistente social, que, muito embora disponha de relativa autonomia na condução de sua intervenção profissional, ele está sujeito à determinação institucional sobre seu processo de trabalho. Iamamoto (2014, p. 424) afirma que, existe “[…] uma tensão entre o trabalho controlado e submetido ao poder do empregador, as demandas dos sujeitos de direitos e a relativa autonomia profissional para perfilar o seu trabalho”.

Ao problematizar esta tensão, a autora assevera que o trabalho profissional do/a assistente social encontra-se historicamente mediatizado por interesses particulares e interesses coletivos, e sofre com os dilemas de alienação indissociáveis do trabalho assalariado, configurando o cotidiano do exercício profissional e impondo barreiras específicas ao exercício da relativa autonomia profissional, em cada espaço sócio-ocupacional.

Segundo as reflexões de Iamamoto (2014, p. 219),

[…] resguardar a relativa autonomia profissional na condução do exercício profissional supõe potenciá-la mediante um projeto profissional coletivo impregnado de história e embasado em princípios e valores radicalmente humanistas, com sustentação em forças sociais reais que partilhem de um projeto comum para a sociedade.

Em outras palavras, pode-se afirmar que há uma estreita relação entre a relativa autonomia profissional e a direção social estratégica assumida pelo Serviço Social, que está expressa no Código de Ética, na Lei de Regulamentação, nas Diretrizes Curriculares que entram em vigor nos anos 1990, bem como no debate profissional e na produção de conhecimento do Serviço Social. Esta vinculação sociopolítica inclina o/a assistente social a construir suas respostas profissionais, tendo como suporte sua própria concepção ideopolítica associada ou não aos princípios e valores do projeto profissional crítico. Mas não o faz da maneira que anseia, pois o processamento do trabalho profissional é atravessado pela dinâmica da realidade objetiva, que pode alargar ou retrair o campo da autonomia profissional, de acordo com o movimento das bases sociais que legitimam e sustentam a direção social projetada pela categoria ( IAMAMOTO, 2014).

Sabemos que o exercício profissional do/a assistente social é tensionado pelo elenco de determinações sociais, cujo conjunto expressa as principais mediações para o exercício da relativa autonomia. Os limites que incidem sobre o trabalho profissional podem ser visualizados através das determinações estruturais como: a desregulamentação e precarização das políticas sociais, a redução dos gastos públicos para custeio dos serviços sociais, a perda regressiva dos direitos e a ausência de condições éticas e técnicas que qualifiquem o exercício profissional, precarizando-o duplamente.

Assim, consideramos que a fluidez do trabalho do/a assistente social é também condicionada por elementos externos à profissão e encontra desafios político-operacionais, uma vez que a programática institucional, muitas vezes, restringe o exercício profissional à intervenções e ações imediatistas, pragmáticas e despolitizadas, confrontando diretamente as finalidades da profissão.

De fato, esta conjuntura social e política é contrária aos objetivos profissionais e à própria luta coletiva por uma abertura democrática às demandas do trabalho, isto é absolutamente reflexo da sociedade capitalista, mas não podemos tratá-la como intransponível, pois estaríamos alimentando o fatalismo que tanto mutila a busca por mudanças radicais e fortalece o conservadorismo. Esta perspectiva muito condiz com a ideia de exercer a relativa autonomia, pois faz menção à busca por uma aproximação com a demanda do trabalho a partir da apreensão das condições sociopolíticas que sustentam a realidade atual.

Conforme as contribuições e reflexões de Iamamoto (2014), a defesa da relativa autonomia profissional passa pela qualificação da formação acadêmico-profissional especializada, pela legislação (referimo-nos à Lei de Regulamentação da Profissão de 1993 e o Código de Ética de 1993) que regula as funções privativas e competências do/a assistente social e pelo respaldo coletivo, tanto no âmbito profissional quanto associado às forças sociais que comungam da projeção ético-política do Serviço Social crítico. A autora enfatiza que “este respaldo político-profissional mostra-se, no cotidiano, como uma importante estratégia de alargamento da relativa autonomia do assistente social, contra a alienação do trabalho assalariado” ( IAMAMOTO, 2014, p. 422).

Este respaldo é legítimo e necessário para que os/as profissionais possam realmente direcionar suas ações a partir da projeção social e política que orienta, hegemonicamente, a profissão, associando o exercício da relativa autonomia ao sentido a ele impregnado, isto é, ao compromisso com os interesses da coletividade.

Para finalizar a exposição de Iamamoto (2014), importa dizer que a mesma, ao trazer reflexões consistentes ao debate da relativa autonomia profissional, em nenhum momento desconecta seu exercício dos determinantes sociais que dinamizam o trabalho profissional deste agente, certificando que o próprio caráter contraditório das relações sociais se constitui na base social que lhe dá sustentação.

Destacamos outra contribuição importante no debate da relativa autonomia profissional apresentada por Raichelis (2011), que problematiza o processo de precarização do trabalho do/a assistente social. Em suas análises, a autora evidencia as alterações e redefinições do mundo do trabalho na contemporaneidade, articulada às novas configurações e demandas que se expressam nos espaços sócio-ocupacionais, bem como a violação de direitos a que está submetido o assistente social na condição de trabalhador assalariado.

Seu estudo recupera a discussão de Iamamoto e Carvalho (1998) para tematizar sobre o exercício da relativa autonomia a partir do processo de assalariamento do assistente social, ressaltando sua inserção na divisão social e técnica do trabalho.

Raichelis (2011) aborda a relativa autonomia como autonomia técnica, remetendo à possibilidade de exercitá-la no cotidiano profissional a partir do conjunto de atribuições intelectuais que o trabalho profissional, na cena contemporânea, vem exigindo dos assistentes sociais para que os mesmos, ao se debruçarem sobre a análise crítica da realidade social, pautem suas intervenções profissionais nos valores e princípios elegidos pelo projeto profissional.

Para a autora, o trabalho profissional expressa um movimento que envolve conhecimento e luta, “[…] supõe muito mais do que apenas a realização de rotinas institucionais, cumprimento de tarefas burocráticas ou a simples reiteração do instituído ( RAICHELIS, 2011, p. 428)”. Ela afirma que, para além das dimensões objetivas que conferem materialidade ao fazer profissional e que caracterizam a gerência do empregador sobre o trabalho do assistente social, é preciso considerar também as dimensões subjetivas que marcam a processualidade do cotidiano de trabalho, ou seja, identificar

[…] o modo pelo qual o profissional incorpora na sua consciência o significado do seu trabalho, as representações que faz da profissão, as justificativas que elabora para legitimar a sua atividade — que orientam a direção social que imprime ao seu exercício profissional ( RAICHELIS, 2011, p. 429).

Raichelis (2011) trata a autonomia como uma questão técnica, mas que prescinde de amplo conhecimento, de análises concretas do real, de um rigor teórico-metodológico que encaminhe o profissional a fazer leituras críticas da realidade objetiva, a qual determina seu cotidiano profissional. A autora enfatiza que os conhecimentos e habilidades técnicas se constituem nos meios para exercer a relativa autonomia profissional e, embora sejam propriedades dos/as assistentes sociais, suas possibilidades de pleno desenvolvimento também são condicionadas por um conjunto de determinações que tensionam o projeto profissional hegemônico, refletindo o conservadorismo profissional ainda existente e que vem sendo retomado na contemporaneidade.

A nosso ver, as contribuições de Raichelis (2011) são imprescindíveis para o debate da relativa autonomia profissional, pois sua abordagem nos auxilia na compreensão sobre o significado da relativa autonomia no e para o trabalho do/a assistente social. Ao relacioná-la à dimensão teórico-política da profissão, problematiza a inserção do Serviço Social na divisão social do trabalho e os desafios que são postos à categoria profissional na contemporaneidade.

Ao falarmos de conhecimento crítico que instrumentaliza para a análise do real, falamos na articulação entre as três dimensões que fundamentam a formação e o exercício profissional do Serviço Social, ou seja, a dimensão teórico-metodológica, a técnico-operativa e a ético-política. De fato, estas são as mediações fundamentais para a apreensão dos núcleos dos processos sociais, os quais determinam a construção das ações concretas da categoria, que, mediadas pela polarização do trabalho profissional, revelam as marcas da dimensão política da atuação profissional cotidiana.

Observa-se que o fio condutor que atravessa a abordagem da relativa autonomia evidencia que não há como desvinculá-la da instrumentalidade do exercício profissional do/a assistente social. Segundo GUERRA (2000), a instrumentalidade articula e sintetiza as dimensões ético-política, teórico-metodológica e técnico-operativa da profissão, referenciando o trabalho profissional. Dado que,

[…] a instrumentalidade é uma propriedade e/ou capacidade que a profissão vai adquirindo na medida em que concretiza objetivos. Ela possibilita que os profissionais objetivem sua intencionalidade em respostas profissionais. É por meio desta capacidade, adquirida no exercício profissional, que os assistentes sociais modificam, transformam, alteram as condições objetivas e subjetivas e as relações interpessoais e sociais existentes num determinado nível da realidade social: no nível do cotidiano ( GUERRA, 2000, p. 2).

Assim sendo, a instrumentalidade não se confunde com a instrumentalização técnica, com os meios e instrumentos operacionais de trabalho, ela é inerente ao trabalho social do/a assistente social, exprime um determinado modo de ser e atuar na divisão social e técnica do trabalho, que particularmente o Serviço Social construiu e reconstrói cotidianamente no interior da reprodução das relações sociais capitalistas.

Considerar a instrumentalidade nesta perspectiva significa tomá-la como mediação para a construção e qualificação das respostas profissionais, pois ela possibilita aos assistentes sociais perceberem criticamente o modo como operam sua utilidade social, problematizado-a, a ponto de fundamentar o exercício da relativa autonomia. A instrumentalidade, ao articular os componentes da cultura profissional, os parâmetros éticos, a carga valorativa, o segmento político que atravessa o exercício profissional permite transformar estes referenciais em instrumentos necessários para a concretização de suas intencionalidades profissionais. Segundo Guerra,

[…] tratar-se-á aqui da instrumentalidade como uma mediação que permite a passagem das ações meramente instrumentais para o exercício profissional crítico e competente. Como mediação, a instrumentalidade permite também o movimento contrário: que as referências teóricas, explicativas da lógica e da dinâmica da sociedade, possam ser remetidas à compreensão das particularidades do exercício profissional e das singularidades do cotidiano. Aqui, a instrumentalidade sendo uma particularidade e, como tal, campo de mediação, é o espaço no qual a cultura profissional se movimenta. Da cultura profissional os assistentes sociais recolhem e na instrumentalidade constroem os indicativos teórico-práticos de intervenção imediata, o chamado instrumental-técnico ou as ditas metodologias de ação ( GUERRA, 2000, p.12).

A nosso ver, esta compreensão é tão indispensável ao debate da relativa autonomia que não podemos torná-la residual em nossa discussão, é preciso que a tenhamos como pano de fundo de nossas análises.

Seguindo esta linha de argumentação temos o estudo de Mota (2014), que tematiza sobre as mudanças que vêm ocorrendo nos espaços ocupacionais tradicionais e emergentes do Serviço Social, afirmando que o/a assistente social precisa captar as expressões cotidianas e imediatas da nova realidade que se apresenta ao seu cotidiano de trabalho, como possibilidade de exercitar a sua relativa autonomia intelectual e técnico-política sob a direção do projeto ético-político profissional.

Mota (2014) identifica que é preciso traçar estratégias para que os avanços teórico-políticos e acadêmicos do Serviço Social brasileiro, oriundos do processo de amadurecimento profissional, mantenham e fortaleçam a relação de unidade com o exercício e a formação profissional. Isto deve ser a maior tarefa da categoria, em que pese o movimento do real expressar a nítida contradição entre a cultura profissional, crítica e de esquerda, com a dinâmica econômico-política e institucional própria da sociabilidade do capital.

A autora adverte que

[…] o exercício da sempre relativa autonomia profissional […] é um esforço contínuo que evidencia os limites e as possibilidades da intervenção. Se do ponto de vista da inserção do profissional nos processos e relações de trabalho temos o estabelecimento da relação de controle e subordinação, a natureza da relativa autonomia técnica e teórico-política do profissional requer outras mediações, afora a das relações de trabalho ( MOTA, 2014, p. 700).

Mota (2014) define a autonomia profissional como relativa autonomia técnica e teórico-política, englobando, em seu exercício, as três dimensões da profissão a que já nos referimos. Para ela, é necessário que o sujeito profissional domine as categorias ontológicas e reflexivas explicativas dos fenômenos, possua conhecimento das suas manifestações objetivas, e, ainda, acrescenta que o/a assistente social, sem sombra de dúvidas, precisa ter o domínio institucional-legal das políticas e dos processos a elas imbricados.

Conforme a autora, o exercício da relativa autonomia profissional traz ao/a assistente social a possibilidade de agir teórica e operativamente a partir de suas competências profissionais, por meio de embasamento em sínteses do real concreto, o agente profissional pode e deve problematizar as expressões cotidianas e imediatas da realidade objetiva, que se constituem em demandas às instituições e ao Serviço Social estabelecendo os nexos, relações e mediações entre o imediato e o mediato.

A autora defende a necessidade de o/a assistente social exercitar sua capacidade de análise sobre a experiência profissional cotidiana, para que o mesmo possa identificar e problematizar quais os aspectos da produção e reprodução da realidade são ou podem ser tensionados pela ação do Serviço Social.

Em suas palavras:

[…] é preciso apanhar criticamente a imediaticidade dos fenômenos, identificando as determinações subjacentes às demandas, desconstruindo-as e promovendo a produção de conhecimentos e de referências que balizem a intervenção profissional. Só com o fortalecimento da articulação entre o espaço acadêmico e o profissional, preservando os limites e possibilidades de ambos, é que os problemas cotidianos vividos pelos profissionais nas instituições podem redundar em ricas temáticas de investigação e pesquisa e retornar à formação e ao exercício profissionais, superando o cotidiano caótico e reificado dos espaços ocupacionais ( MOTA, 2014, p. 703).

Ao fazer esta reflexão, Mota (2014) contribui decisivamente para a problematização de nosso estudo, pois compartilhamos do pensamento da autora quando a mesma enfatiza que o exercício da relativa autonomia profissional está ligado diretamente à competência intelectual dos profissionais do Serviço Social. Exercer a relativa autonomia profissional implica apreender os determinantes da realidade objetiva, que circunscrevem o trabalho do/a assistente social, para que a insuficiência dessas reflexões não promova a ofensiva neoconservadora no Serviço Social ( MOTA, 2014).

Ainda avançando na discussão da relativa autonomia, no conjunto das obras selecionadas, destaca-se a pesquisa de Nanci Simões (2012). Seu estudo tem como temática central a autonomia técnica do/a assistente social. A autora conceitua inicialmente a autonomia técnica no âmbito da sociologia das profissões, estabelecendo uma relação com os parâmetros ético-normativos do Serviço Social, bem como recupera a concepção de autores do Serviço Social, os quais também abordamos em nosso estudo.

Em seu estudo, Simões (2012) recorre aos instrumentos normativos do Serviço Social: o Código de Ética de 1993, a Lei de Regulamentação da Profissão de 1993 e as Resoluções do conjunto CFESS/CRESS, tomando-os como aportes legais para a defesa, por parte dos/das assistentes sociais, de sua autonomia técnica.

Segundo suas análises, a autonomia profissional, conceituada como autonomia técnica, não se restringe ao direito do profissional de exercer com liberdade a sua atividade profissional, mas ao domínio do conhecimento especializado que o assistente social adquire ao longo de sua formação profissional, que envolve as três dimensões do exercício profissional, isto é: a teórico-metodológica, a ético-política e a técnico-operativa, particularizando a intervenção do/a assistente social na divisão social e técnica do trabalho.

Em sua apreensão sobre a relativa autonomia, Simões (2012, p 23) afirma que

[…] é exatamente a autonomia técnica que caracteriza a autonomia como relativa, pois se ela não existisse poderia se afirmar que a autonomia do profissional é nula, posto que ele não dispõe das condições e meios necessários para realizar a sua atividade profissional, dada a sua condição de trabalhador assalariado.

A autora, ao reiterar a problematização da condição de trabalhador assalariado do/a assistente social, bem como as implicações das redefinições atuais do mercado de trabalho profissional que alteram substancialmente as demandas e criam novos espaços de intervenção, afirma que a condição de assalariado do/a assistente social tensiona a sua autonomia, mas não é um impeditivo que inviabiliza o direito de exercer seu trabalho tomando como referência seu conhecimento especializado. Porém, a autora adverte que a inviabilização da autonomia técnica, ou sua redução, é causada pelo processo de precarização da formação profissional e do trabalho do assistente social.

Simões (2012) reconhece a autonomia técnica do/a assistente social como uma via fundamental para que os valores profissionais expressos no Projeto Ético-Político do Serviço Social sejam flagrados no cotidiano da atividade profissional.

As interpretações relacionadas à relativa autonomia profissional, apresentadas até o momento, tomam como referência o estudo de Iamamoto e Carvalho (1998) e, apesar de trazerem elementos diferenciados, mantêm em comum a necessidade de apreender o/a assistente social como trabalhador assalariado e indicar as implicações do processo de compra e venda de sua força de trabalho.

Ainda no universo do debate sobre a relativa autonomia, encontramos os estudos do advogado e professor Carlos Simões, o qual desde 1980 leciona a disciplina de Direito e Legislação Social do Departamento de Fundamentos da Faculdade de Serviço Social da PUC/SP (2009, 2010), cujas discussões também se encontram ligadas ao Serviço Social. Embora este autor não seja propriamente um estudioso dos fundamentos sócio-históricos da profissão, e não faça referência, por exemplo, à condição de assalariamento, elementos que consideramos relevantes nesta discussão, auxilia na problematização do nosso tema de estudo.

Em suas exposições teóricas, Simões não usa o termo relativa autonomia, mas sim autonomia profissional. Isto requer o devido cuidado para que não se deixe deduzir que o/a assistente social possui, de fato, autonomia, desconsiderando sua inserção na divisão social e técnica do trabalho. Nesse sentido, o autor compreende que “a autonomia profissional é uma prerrogativa, assegurada aos profissionais de nível superior que tendem à especialização, de exercerem suas competências e atribuições privativas” ( SIMÕES, 2009, p.406). Para ele, “a autonomia no exercício profissional do assistente social é um direito e um dever, que por isso, nesse limite, sobrepõe ao referido poder diretivo” ( SIMÕES, 2009, p.406).

Ainda afirma que, embora a instituição tente reduzir o campo da autonomia profissional a atividades meramente técnicas, o/a profissional, para além das requisições técnicas-profissionais, dispõe da possibilidade de imprimir seu discernimento pessoal na condução de seu exercício profissional, exercendo seu direito de fundamentar sua intervenção sob os princípios ético-políticos que balizam o Serviço Social. Isto é, o empregador pode até definir a área de intervenção ou a demanda a ser trabalhada, mas não pode interferir no trabalho profissional propriamente dito; sua execução, no que tange aos parâmetros de análise, juízo de valor e discernimento do objeto de sua intervenção, é facultada ao/a profissional ( SIMÕES, 2009).

Na compreensão do autor, a autonomia profissional também é um dever do/a assistente social, à medida que deve exprimir sua relação para com o interesse da coletividade. Assim sendo, autonomia também é apreendida como dever, mantendo ligação direta com os princípios éticos que regem a direção social estratégica da profissão.

Simões (2009) argumenta que a autonomia profissional não pode favorecer quaisquer condutas que se distanciem do papel social da profissão, ou, ainda, que evidenciem interesses pessoais do profissional ou da instituição a qual representa, pois essa autonomia está voltada para garantir a defesa dos direitos sociais, dos interesses da população usuária, a fim de fortalecer o projeto profissional do Serviço Social.

Para o autor, na atualidade, a autonomia profissional vem sendo tomada de forma despolitizada, desvinculada do compromisso com o interesse coletivo. Com as novas exigências do mercado de trabalho, a autonomia profissional tem sido confundida com o papel proativo do profissional, diante de sua capacidade individual e criativa de apontar soluções aos problemas existentes, demonstrando autogestão pessoal e liberdade privativa.

A autonomia profissional, neste caso, não se refere a um papel proativo do assistente social, mas deve ser apreendida como uma ferramenta que permite aos profissionais da área exercerem suas competências e atribuições privativas. Desse modo, para Simões (2009), ela está resguardada pelo aparato legal da profissão e está voltada à perspectiva profissional de somar forças contrárias à hegemonia dominante, imprimindo legitimidade ao trabalho profissional mediante o compromisso com a direção social estratégica do Serviço Social.

A abordagem de Simões (2009) a nosso ver, ao não fazer uso do termo relativa para caracterizar a autonomia profissional do/a assistente social, aparentemente, parte de uma visão pragmática que prega que o aparato jurídico, por si só, garante o exercício da autonomia, como se ela já estivesse pronta, acabada e assegurada independentemente das determinações da realidade objetiva.

Do nosso ponto de vista, é fundamental a apreensão da dimensão histórica que permeia o exercício da relativa autonomia. A Teoria Social Crítica afirma que o sujeito faz a história, mas a faz mediante as condições dadas, não conforme suas intencionalidades e planejamentos inerentes à realização de seus objetivos.

Ao longo de nossa discussão, já afirmamos que, para além do respaldo legal, a relativa autonomia pressupõe um conjunto de mediações que articula a dimensão político-organizativa da profissão com as condições objetivas que dinamizam o trabalho profissional. Evidenciamos, dessa forma, que o exercício da relativa autonomia está assentado sob a contraditoriedade das relações sociais capitalistas e seu exercício pressupõe muito mais que suporte normativo, discutido por Simões (2009).

Identificamos que o enfoque do autor aparece deslocado da totalidade social. Sabemos que a divisão social e técnica do trabalho estabelece papéis a serem desempenhados por cada profissão, com um único objetivo: reproduzir as relações sociais capitalistas, mantendo intacta sua lógica acumulativa. Logo, neste quadro sócio-histórico, nenhuma profissão, mesmo que possua uma lei que preveja a autonomia profissional, como é o caso do Serviço Social, tem a possibilidade efetiva de realizar concretamente suas perspectivas profissionais, sem que sejam tensionadas pelas exigências dos requisitos técnico-profissionais impostos pela programática institucional.

Reconhecemos que o que está posto na Lei é o previsto, não o real. Há uma distância efetiva entre aquilo que no plano formal está consolidado e o que as condições da realidade objetiva permitem realizar.

Considerando esta assertiva, entendemos que o exercício da relativa autonomia é dinamizado por um processo contraditório, que encerra em si a essência da sociabilidade capitalista, refletindo um contexto cada vez mais alienante, antidemocrático e que onera o trabalho demasiadamente, desconstruindo sua história de resistências e conquistas. Por isso, o debate sobre a relativa autonomia constitui uma oportunidade indispensável para que a categoria profissional possa refletir sobre os desafios colocados ao Serviço Social, que, na contemporaneidade, vêm sendo retroalimentados ou elevados a patamares ainda mais ofensivos aos interesses da coletividade.

É exatamente o modo como a categoria profissional incorpora e analisa os núcleos processuais da realidade objetiva, refletindo sobre o alcance do trabalho profissional e sobre o papel que a profissão desempenha na divisão social e técnica do trabalho, que se pode construir, coletivamente, respostas e estratégias profissionais que subsidiem o exercício profissional, compreendendo, sobretudo, que o mesmo é determinado e condicionado justamente, pelo movimento da realidade objetiva.

É notório que o debate acerca da relativa autonomia profissional, na literatura especializada do Serviço Social, esboça que seu exercício transita pelo âmbito da formação crítica, do respaldo técnico-profissional, da mediação ético-política, estando, de modo geral, conectado à instrumentalidade do Serviço Social, isto é, ao modo como a categoria atua na divisão social e técnica do trabalho, potencializando a relativa autonomia mediante um projeto profissional coletivo, que reflete criticamente sobre os determinantes sociais que repousam sobre o exercício profissional.

Vemos que este direcionamento que permeia a problematização da relativa autonomia indica, sobretudo, a complementaridade das dimensões que fundamentam a formação e o exercício do profissional do Serviço Social. Este debate, tão rico de reflexões, aponta, ainda, que a relativa autonomia é tensionada pelas condições materiais que dinamizam o exercício profissional do/a assistente social.

O limite deste espaço discursivo não nos permite aprofundar estes elementos que aqui expomos sumariamente. Cabe-nos apenas reafirmar que a atual conjuntura põe e repõe muitos desafios ao exercício profissional do/a assistente social e é preciso que o mesmo esteja preparado teórica e politicamente para enfrentá-los. O exercício profissional, na atualidade, está amplamente tensionado pelas determinações sociais e políticas do capital mundializado; nesse sentido, afirmamos que a relativa autonomia não é suprimida do exercício profissional, mas é preciso referenciá-la no debate profissional para que os/as profissionais possam encontrar respaldo técnico-profissional e político necessários para seu exercício.

Aproximações conclusivas

As reflexões sintetizadas neste ensaio, sobre o tema da relativa autonomia, revelam as primeiras aproximações de um tema bastante complexo e exige um estudo aprofundado sobre os elementos que circunscrevem as possibilidades de seu exercício, para que os mesmos sejam devidamente apreendidos e problematizados. Foi a partir dessa compreensão que construímos nosso estudo de pós-graduação que abre espaço para estudos posteriores.

As reflexões dos estudos aqui apontados constroem importantes reflexões sobre a conceituação da relativa autonomia profissional, bem como sobre a possibilidade de o/a assistente social exercê-la no seu cotidiano de trabalho.

Os aspectos por eles destacados nos permitem afirmar que o exercício da relativa autonomia implica uma intervenção profissional orientada pelas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa que balizam o projeto profissional crítico. Em linhas gerais, pressupõe a identificação das condições de vida dos sujeitos e as respostas do Estado para o enfrentamento das situações sociais; requer, também, o reconhecimento e o fortalecimento dos espaços e formas de luta e organização dos trabalhadores em defesa de seus direitos, formulando estratégias coletivas para pressionar o Estado, com vistas a garantir os recursos financeiros materiais, técnicos e humanos necessários ao atendimento das demandas reais e potenciais da população.

Com isso, é importante reafirmar que o exercício da sempre relativa autonomia implica que o trabalho profissional seja pautado sob a direção teórico-metodológica e ideopolítica do Serviço Social, não se desvencilhando do ideário da profissão que põe em cheque a visão messiânica e fatalista que ainda hoje impregna a profissão. Este suporte dota o/a profissional de uma percepção diferenciada sobre a dinâmica sócio-ocupacional, fazendo com que ele acolha e enfrente as novas competências e demandas postas pela ofensiva capitalista, sem perder de vista sua capacidade de proposição e a análise crítica do real.

Nesse sentido, o exercício de aproximações sucessivas nos permitiu compreender que a relativa autonomia pressupõe a articulação de alguns elementos indissociáveis: a projeção ético-política da profissão, que exprime, sobretudo, o compromisso com os interesses da classe trabalhadora; a formação profissional crítica, que estimula o caráter investigativo da profissão e que direciona os/as profissionais a apreenderem a complexidade da realidade objetiva; e o conjunto de ações construídas coletivamente, que apontam os caminhos e estratégias para que, no cotidiano de trabalho, os/as assistentes sociais possam visualizar respostas que captem as demandas reais e potenciais da população usuária.

Esta postura expressa nitidamente que, para fortalecer o exercício da relativa autonomia profissional, é preciso avançar na problematização das competências e atribuições profissionais, considerando as manifestações contemporâneas da questão social e as respostas que o Estado dá frente ao redimensionamento e aprofundamento de suas contradições que retroalimentam o projeto conservador e alienante do capital. Nesta direção, a leitura crítica da realidade é fundamental e precisa ser transversal ao exercício profissional, expressando, sobretudo, a relativa autonomia técnica, teórica e intelectual da profissão.

Consideramos que a relativa autonomia está em contínua construção e que seu exercício é obstaculizado pela dinâmica contraditória do capital. Com isso, insistimos que é preciso, problematizá-la e tê-la como ferramenta de trabalho, que a orienta partir da direção social estratégica da profissão.

Isso não significa considerar que a relativa autonomia esteja acima das determinações socioinstitucionais, a relativa autonomia é permeada, diametralmente, pela dimensão subjetiva e objetiva, ambas apresentando-se como partes de um todo indissociável.

Para efeitos conclusivos, reafirmamos que a relativa autonomia constitui um componente de resistência da profissão, que, a partir da formação crítica, propicia a problematização dos dilemas sociopolíticos da atual conjuntura, articulando a direção teórico-política e técnico-instrumental como suporte ao exercício profissional, mesmo em meio a uma realidade adversa ao projeto emancipatório do trabalho.

É neste ambiente contraditório que se reivindica a necessidade de fortalecimento do debate da relativa autonomia, particularmente no que tange à sua relação com a instrumentalidade do Serviço Social. Como adverte, categoricamente, Mota (2012, p. 38), é necessário

[…] fortalecer o núcleo teórico, estratégico e político do Serviço Social, não restringindo sua ação profissional e intelectual aos limites da intervenção possível. Se em determinadas conjunturas não é possível avançar no plano prático operativo, certamente o será no plano intelectivo, de modo a se construírem aportes teóricos e propostas estratégicas e táticas que fortaleçam as práticas sociais e profissionais.

Tratar-se-ia de uma busca constante por uma ação profissional politizada, compromissada com as bandeiras de luta da classe trabalhadora e que procure desmitificar a realidade objetiva, não reproduzindo acriticamente as demandas e requisições que são impostas no âmbito dos espaços sócio-ocupacionais, questionando inclusive as condições de trabalho às quais a categoria é submetida.

Não esqueçamos que o mesmo cenário que se apresenta como uma arena aberta ao movimento antagônico entre os interesses do capital e o projeto de emancipação da classe trabalhadora, configura-se como um campo de resistências que permite à categoria de assistentes sociais continuar a perseguir seu ideário de profissão.

O que é a relativa autonomia do assistente social?

Na base desta reflexão, entendemos que a relativa autonomia é um traço constitutivo da profissão, apresentando-se como uma ferramenta que possibilita ao/a assistente social construir sua intervenção profissional, tendo como referência a compreensão de seu papel profissional na reprodução contraditória das relações ...

O que é uma autonomia relativa?

A autonomia relativa permite que o poder político se desloque do poder econômico, possuindo um campo de atuação próprio não condicionado necessariamente pelo componente econômico.

Qual a fundamentação da autonomia das profissionais do Serviço Social frente às instituições?

Aquela autonomia é condicionada pelas lutas hegemônicas presentes na sociedade que alargam ou retraem as bases sociais que sustentam a direção social projetada pelo assistente social ao seu exercício, permeada por interesses de classes e grupos sociais, que incidem nas condições que circunscrevem o trabalho voltado ao ...

Qual o papel do assistente social no exercício de suas atividades?

Na prática, o que os assistentes sociais fazem é elaborar, coordenar, analisar e executar programas em diferentes áreas, como educação, habitação, assistência social, cultura e saúde. Além disso, são eles que ficam em contato direto com as pessoas em situações de vulnerabilidade.