Guarda unilateral precisa de autorização viagem

Direito das Famílias / Viagem

Última atualização: 12 out. 2022
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Criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da cidade que ela reside desacompanhada dos genitores ou dos responsáveis legais sem expressa autorização judicial, salvo em algumas hipóteses previstas em lei.

No caso, a autorização judicial não será exigida quando se tratar de cidade contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, desde que seja no mesmo Estado, ou incluída na mesma região metropolitana;

A autorização judicial também não vai ser exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou parente colateral maior de idade, até o terceiro grau (Exemplo: avós, bisavós, tios e irmãos). Nesse caso é preciso comprovar documentalmente o parentesco.

Outra hipótese em que a autorização judicial não é exigida é quando a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de outra pessoa adulta, mas desde que expressamente autorizada por ambos os genitores ou responsável legal.

O CNJ, por meio de uma resolução específica, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem nacional para menores que serão acompanhados de adultos que não sejam os genitores ou os ascendentes e parentes colaterais até o terceiro grau.

Lembrando apenas que a autorização feita por pai, mãe ou responsável legal deve ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública, informando quem acompanhará a criança e por quanto tempo.

Além do modelo mencionado acima, o CNJ também editou um provimento no qual instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem Nacional. A AEV é o documento que autoriza menores a viajarem desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Maiores informações sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui.

Onde obter o formulário de autorização para que criança ou adolescente viaje pelo Brasil acompanhada de outro adulto?

Se a criança ou o adolescente for fazer uma viagem nacional desacompanhado ou na companhia de outros adultos que não sejam os avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, ambos os genitores devem autorizar.

Essa autorização deve ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública, informando quem acompanhará a criança e por quanto tempo.

O CNJ, por meio de uma resolução específica, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem nacional para menores que serão acompanhados de terceiro.

Esse formulário pode ser obtido diretamente no site do CNJ (que é o Conselho Nacional de Justiça).

Link de acesso: Resolução Nº 295 de 13/09/2019 -> Modelos de autorização de viagem nacional

Além do modelo acima mencionado, o CNJ também editou um provimento no qual instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem.

A AEV é o documento que autoriza menores a viajarem desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Maiores informações sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui.

Adolescente precisa de autorização dos genitores para viajar desacompanhado em território nacional?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os jovens com 16 anos ou mais não precisam de autorização para viajar desacompanhados pelo Brasil, desde que estejam portando um documento de identidade original com foto.

Já adolescentes com menos de 16 anos necessitam de autorização dos pais para viajarem desacompanhados ou com outros adultos que não sejam seus familiares ascendentes ou colaterais adultos até terceiro grau.

Criança ou adolescente precisa de autorização judicial para viajar para o exterior?

Depende. Existem algumas situações em que não é preciso autorização judicial, ou seja, a autorização judicial é dispensável.

Nesse sentido, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou acompanhada do responsável legal, não precisa de autorização judicial.

A criança ou adolescente também não precisa de autorização judicial para viajar ao exterior quando ela viajar na companhia de um dos genitores, desde que autorizado expressamente pelo outro genitor através de documento específico.

E uma terceira situação é quando a criança ou adolescente viajar desacompanhada ou em companhia de outros adultos brasileiros, desde que designados pelos genitores, com autorização expressa de ambos os pais através de um documento específico. Portanto, nessa hipótese, também não precisa de autorização judicial.

O CNJ, por meio de um provimento, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem internacional para menores.

Maiores informações sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui. Além desse modelo, a autorização dos genitores também pode ser feita por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização. De outro lado, a autorização judicial é exigida quando um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância. Outra situação em que a autorização é exigida, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é quando a criança ou o adolescente, nascido no Brasil, pretende viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Onde obter o formulário de autorização para que criança ou adolescente viaje ao exterior acompanhada de outro adulto?

O CNJ, por meio da Resolução Nº 131/2011, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem internacional para menores.

Link de acesso: Modelo padrão de autorização de viagem internacional para criança ou adolescente

De outro lado, a autorização dos genitores poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

Além do modelo acima mencionado, o CNJ também editou provimento específico no qual instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem.

Mais informação sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui.

O que fazer quando um dos genitores se nega a preencher o formulário de autorização para que o filho faça uma viagem internacional acompanhado do outro genitor ou de terceiro?

É muito comum um dos pais se programar para realizar uma viagem internacional com o filho durante as férias escolares. Ou ainda, matricular o filho em colônia de férias no exterior para que a criança aproveite o período de férias para aprimorar um novo idioma e ainda viver uma experiência de intercâmbio internacional.

Não rara às vezes, um dos genitores se nega a preencher o formulário de autorização para que o filho faça uma viagem internacional acompanhado do outro genitor ou de terceiro.

Nesta hipótese, é necessário ajuizar uma ação de autorização judicial de consentimento de viagem internacional para que a criança e adolescente possa viajar para o exterior.

O que é a autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente?

A autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente é um documento emitido pelo Pode Judiciário que permite o menor, nascido no Brasil, viaje para o exterior 1) quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância ou; 2) em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Quais são as situações em que é necessário o suprimento judicial de consentimento do pai (ou da mãe) para autorizar que o filho viaje ao exterior?

A autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente ocorre, geralmente, nas seguintes hipóteses:
1) quando a criança ou o adolescente, nascido no Brasil, pretende viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo existindo autorização de ambos os pais;
2) quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença que o incapacite de se manifestar ou paradeiro ignorado;
3) quando existe discordância entre os genitores, de modo que um deles se nega a assinar os termos de autorização para que o filho faça uma viagem internacional.

Por que é obrigatório o suprimento judicial para autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente?

Porque a legislação brasileira salvaguarda o superior interesse da criança.

Nesse sentido, o suprimento judicial de consentimento para viagem ao exterior visa pôr a salvo os interesses da criança ou adolescente, a fim de se evitar eventuais malefícios em virtude da viagem internacional.

Com efeito, a intervenção do Poder Judiciário ocorre tão somente nas hipóteses elencadas em lei, conforme interpretação dos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

A mãe guardiã necessita de autorização do pai para que a criança viaje ao exterior?

Sim. Tanto na guarda unilateral quanto na guarda compartilhada os genitores possuem o poder familiar em relação ao filho, ou seja, são seus representantes legais, por essa razão, sempre deverá haver a anuência de ambos os genitores para que o filho viaje para o exterior, seja para passeio ou para fixar moradia (temporária ou definitiva).

No caso de um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, seja porque está ausente, doente que o incapacite de se manifestar, em local incerto ou não sabido, ou se recusar a autorizar a viagem do menor, surge o direito para o menor, representado pelo guardião, requerer na justiça a autorização judicial para que ele possa viajar para o exterior.

O que fazer quando um dos genitores não autoriza que o filho viaje ao exterior?

No caso de discordância entre os genitores sobre dar autorização para que o filho viaje ao exterior, é necessário ajuizar uma ação para requerer autorização judicial para que o filho possa viajar ao exterior.

Como obter autorização de viagem ao exterior para o filho quando ele não tem contato com o pai?

Na hipótese da mãe e do filho não terem contato com o pai, seja por desconhecerem onde ele mora, será necessário ajuizar uma ação para requerer o suprimento de consentimento do pai pelo juiz (que é a autorização judicial), a fim de que a criança ou o adolescente possa viajar para o exterior.

Nessa ação o juiz avaliará o pedido mediante ampla defesa e contraditório e, sob a perspectiva do melhor interesse da criança, proferirá uma decisão favorável ou desfavorável.

O que fazer para obter autorização de viagem internacional para criança quando um dos genitores está doente, incapacitado para manifestar sua vontade?

Na hipótese do genitor que está doente - incapacitado para manifestar sua vontade - é necessário ajuizar uma ação para requerer o suprimento de consentimento do genitor pelo juiz (que é a autorização judicial).

Mãe que se casou com cidadão estrangeiro e pretende mudar de país, pode levar o filho?

Depende. A princípio, havendo negativa do genitor em autorizar que o filho fixe moradia no exterior com a mãe, é possível requerer o suprimento de consentimento paterno para viagem e fixação de residência no exterior da criança em razão da pretensão de alteração de domicílio de sua genitora-guardiã, por ter se casado com cidadão estrangeiro.

No entanto, o tema é complexo, pois o cenário apresentado não se trata de mera viagem ao exterior do filho na companhia materna, mas de verdadeira possibilidade de mudança do domicílio da criança, com as consequências daí decorrentes, entre elas, em rol exemplificativo, segundo parte da doutrina: a inviabilidade do exercício do poder familiar e da convivência entre pai e filho.

Nesse sentido, conquanto não se ignore os inúmeros benefícios de enriquecimento cultural que o filho poderia desfrutar, não há como negar, por outro lado, que a modificação do domicílio da criança importaria na quebra da convivência do filho com o seu pai e de todos os familiares que residem no Brasil e também são, eventualmente, responsáveis pelo amparo parental.

Portanto, no caso em específico, por certo, o Poder Judiciário estabelecerá a ampla defesa e o contraditório, com eventual designação de estudo psicossocial, a fim de proferir uma decisão que resguarde os interesses da criança ou do adolescente, com vistas a não prejudicar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Mãe pode levar o filho para morar em outro país por causa da transferência do local de trabalho?

Depende. A princípio, havendo negativa do genitor em autorizar que o filho fixe moradia no exterior com a mãe, é possível requerer o suprimento de consentimento paterno para viagem e fixação de residência no exterior de menor em razão da pretensão de alteração de domicílio de sua genitora-guardiã, que pretende assumir cargo no exterior na empresa multinacional em que trabalha.

No entanto, o tema é complexo, porque não se trata de mera viagem internacional do filho com a mãe, mas de verdadeira possibilidade de mudança do domicílio do filho de forma permanente.

Nesse sentido, ainda que se tenha inúmeros benefícios de enriquecimento cultural que o filho poderia desfrutar, não há como negar, por outro lado, que a modificação do domicílio da criança importaria na quebra da convivência do filho com o seu pai e de todos os familiares que residem no Brasil, podendo ocorrer, segundo parte da doutrina, a inviabilização do exercício do poder familiar e da convivência entre pai e filho.

Portanto, no caso em específico, por certo, o juízo estabelecerá a ampla defesa e o contraditório, com eventual designação de estudo psicossocial, a fim de proferir uma decisão que resguarde os interesses da criança ou do adolescente.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para criança e adolescente substitui os casos em que é exigida autorização judicial para que o menor faça viagem internacional?

Não. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, ou seja a AEV pode ser utilizada somente nos casos em que a autorização judicial for dispensável.

O filho, na companhia da mãe, pode fixar domicílio no exterior com ânimo definitivo?

Depende. O filho somente pode morar no exterior se houver o consentimento dos genitores, por meio de uma autorização expressa através de um documento específico. No caso de discordância entre os genitores, uma ação judicial deverá ser proposta para que o Poder Judiciário apure se a mudança de domicílio com ânimo definitivo reflete o melhor interesse da criança.

O que acontece se o filho viajar com a mãe (ou o pai) para o exterior e não retornar ao Brasil?

Se restar configurado que a mãe (ou o pai) não tem autorização para fixar residência permanente no exterior com o filho, então estamos diante de subtração internacional de criança e adolescente.

O que quer dizer subtração internacional de criança ou adolescente?

A subtração internacional de crianças ou adolescentes (ou sequestro internacional) é a remoção ilegal de uma criança para um país diferente do país de residência habitual da criança sem a permissão de um dos pais (pai ou mãe), responsáveis legais ou autorização judicial.

Considera-se também subtração internacional de menor quando a criança é detida em um país sem o consentimento do outro genitor (ou em violação à autorização judicial que concedeu o direito de viagem).

Exemplo: A mãe obteve autorização do do juiz para viajar com o filho para o exterior durante o período de férias do menor. No entanto, ela não retorna ao Brasil no prazo estabelecido de retorno.

Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 131/2011, a autorização de viagem não constitui autorização de residência no estrangeiro, salvo indicação expressa em contrário.

O que fazer quando houver indícios de que houve subtração internacional do filho pela mãe (ou pai)?

De acordo com Convenção Interamericana sobre restituição internacional de menores, a critério do genitor e por motivo de urgência, a solicitação de restituição do menor poderá ser apresentada:
(1) no Estado Parte onde o menor se encontra;
(2) onde ocorreu o ilícito;
(3) onde o menor tiver sua residência habitual antes de seu transporte.

Mais: os titulares do procedimento de restituição poderão exercê-lo perante as autoridades competentes, da seguinte maneira:
(a) por meio de carta rogatória;
(b) mediante solicitação à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF);
(c) Diretamente ou por via diplomática ou consular.

É obrigatório constituir advogado para requerer autorização judicial para que o filho possa viajar ao exterior?

Se houver negativa do genitor (pai ou mãe) em autorizar que o filho viaje para o exterior, não há outra saída senão o ajuizamento de ação judicial para essa finalidade, por essa razão, obrigatória a contratação de advogado.

É obrigatório constituir advogado para que o filho possa fixar residência permanente no exterior com a mãe (ou o pai)?

Se houver negativa do genitor (pai ou mãe) em autorizar que o filho fixe residência no exterior com o outro genitor, não há outra saída senão o ajuizamento de ação judicial para essa finalidade, por essa razão, obrigatória a contratação de advogado.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à viagem internacional de criança e adolescente para passeio ou moradia, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.

Contatos

Quais são os direitos de quem tem a guarda unilateral?

Guarda unilateralÉ o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.

Quem tem a guarda unilateral do filho pode mudar de pais?

Assim, quem detém a guarda não poderá mudar de endereço, se isso ---- consideradas distância ou as condições financeiras e estruturais do genitor que não a detém ---- inviabilizar o interesse do menor em ver este genitor e sua família (incluindo avós).

É necessário autorização do pai para menor viajar dentro do Brasil?

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Como viajar com o filho sem autorização do pai?

A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.

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