Filhos herdam dívidas dos pais em caso de falecimento

Quando o assunto é a herança deixada por uma pessoa que faleceu, logo se associa aos bens materiais deixados por ela. Mas, para além do dinheiro, imóveis ou carros, por exemplo, a herança inclui também um ônus, já que as dívidas seguem os mesmos padrões do patrimônio, sendo deixadas aos herdeiros da linha sucessória.

Ainda que arcar com as contas de outra pessoa pareça um cenário preocupante para quem está vivendo o luto, a regra tem limites bem estabelecidos, segundo a advogada Bruna Cunha Ferrari.

“A dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. O herdeiro nunca precisará quitar as contas do falecido com seus bens pessoais. Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do herdeiro”.

A advogada exemplifica, ainda, que se uma pessoa deixa bens que somam R$ 1 milhão e as dívidas ultrapassam R$ 1,5 milhão, mais de R$ 500 mil deixarão de ser pagos aos devidos credores, mas os herdeiros não poderão ser penalizados por isso.

Isso significa que a dívida será paga com os próprios bens da pessoa falecida e os herdeiros em si não possuem obrigação de pagá-la, mas também não fica com os bens caso eles precisem ser utilizados para a quitação dos débitos em aberto28.

Casos com aplicações diferentes

Alguns casos seguem direcionamentos específicos, como empréstimos e financiamentos que são finalizados em caso de morte. “Geralmente empréstimos consignados têm cláusulas específicas de seguro para o caso de falecimento. Na prática, não é a quitação da dívida, mas a extinção dela já prevista em contrato”, explica Bruna.

Outro caso que pode mudar esse cenário é a renúncia à herança. “No momento que uma pessoa abre mão da herança, ela também está renunciando às dívidas deixadas”.

Após o falecimento de um ente querido, uma das questões práticas mais complexas para lidar é a burocracia relacionada à herança. Nesse processo, costumam surgir muitas dúvidas e uma das principais é, certamente, se os herdeiros herdam também as dívidas da pessoa que se foi.

Existe herança de dívidas?

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.

“Existe muita confusão sobre o assunto, com as pessoas achando que o herdeiro passa a ser devedor. Não é bem assim. Pela lei civil, as dívidas devem ser pagas exclusivamente pelos bens deixados”, reforça. 

O ideal é que os valores devidos estejam listados no inventário do falecido, para que se cumpra essa regra, explica Del Sole. “Os herdeiros não devem realizar o pagamento da dívida diretamente”, alerta.

O inventário, que deve ser iniciado em até 60 dias após a morte, é o levantamento de todos os bens de um indivíduo depois de seu falecimento, descontadas as dívidas ativas que estão em seu nome. O saldo é a herança que será repartida entre os herdeiros. 

E se a dívida for maior que o patrimônio?

Caso o que o falecido devia seja superior à soma de todos os seus bens, mesmo assim os herdeiros não serão responsabilizados pelo pagamento. Para entender melhor, o especialista esclarece o que acontece em três cenários de partilha de bens:

A dívida é menor do que o valor dos bens - “É necessário que se pague a dívida com os bens deixados e o restante poderá ser livremente partilhado pelos herdeiros”.

Exemplo:
Patrimônio – R$ 100 mil
Dívidas – R$ 35 mil
Herança a ser dividida – R$ 65 mil

A dívida é igual ao valor dos bens - “Os bens serão utilizados integralmente para a quitação da dívida, então não haverá partilha, já que não sobrará recursos”.

Exemplo:
Patrimônio – R$ 100 mil
Dívidas – R$ 100 mil
Herança a ser dividida – R$ 0

A dívida ultrapassa o valor dos bens - “Neste caso, os bens serão integralmente utilizados para quitar as dívidas, mas a quantia que os bens não cobrem não poderá ser exigida do herdeiro. O herdeiro não tem obrigação de pagar essa dívida com recursos próprios”.

Exemplo:
Patrimônio – R$ 100 mil
Dívidas – R$ 135 mil
Herança a ser dividida – R$ 0

Alguma dívida é anulada com a morte da pessoa?

De acordo com o advogado, alguns tipos de dívidas deixam de existir com o falecimento do devedor (é preciso analisar o contrato caso a caso). “Nessas situações, não é necessário que os bens deixados sejam utilizados para pagamento.”

“O exemplo mais comum e conhecido é o dos empréstimos consignados. Há uma regra específica para esse tipo de empréstimo, que diz que, com a morte do devedor, a dívida não existe mais”, completa Del Sole.

Por fim, ele lembra que alguns seguros de vida cobrem as dívidas deixadas pelo falecido, não sendo necessário, portanto, que o valor seja abatido da herança. Por isso, a família deve se informar se o ente tinha um seguro do tipo e analisar os contratos para entender o que está coberto.

Quando os pais morrem a dívida fica para os filhos?

Neste contexto, surge a pergunta: os filhos têm de assumir as dívidas dos seus pais falecidos? Não. A dívida contraída por uma pessoa que morreu limita-se ao patrimônio por ela deixado, chamado de espólio. O espólio é um agrupamento de bens, direitos e obrigações, deixado por toda pessoa que falece.

Quais dívidas os filhos herdam dos pais?

É possível herdar dívidas? Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.

Quando a pessoa morre a família tem que pagar as dívidas?

O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista.

O que fazer para não herdar dívidas dos pais?

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.