É possível o uso de analogia e interpretação extensiva da lei processual penal?

É possível o uso de analogia e interpretação extensiva da lei processual penal?

Atualizado com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de Acórdãos do STF

Ao citar a presente obra referir: MEDEIROS, Flavio Meirelles. Código de Processo Penal Comentado. https://flaviomeirellesmedeiros.com.br: 2020 Email do autor: [email protected]

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É possível o uso de analogia e interpretação extensiva da lei processual penal?

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ERRADO

Na analogia, partimos do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada a outra situação similar. Representada em latim pelos brocardos “ubi eadem ratio ibi idem jus” (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito), ou “ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio” (onde impera a mesma razão deve prevalecer a mesma decisão), a analogia consiste no complexo de meios dos quais se vale o intérprete para suprir a lacuna (o vazio) do direito positivo e integrá-lo com elementos buscados no próprio direito. Nesta ótica, seu fundamento é sempre a inexistência de uma disposição precisa de lei que alcance o caso concreto.

A assertiva está errada porque o art. 3º do CPP dispõe que “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”. De acordo com Guilherme de Souza Nucci, “No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38).

É possível o uso de analogia e interpretação extensiva na lei processual penal?

3º do CPP dispõe que “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.

É possível interpretação analógica no Direito Penal?

A interpretação analógica não é admitida pelo Direito Penal.

É permitida a interpretação extensiva no Direito Penal?

A interpretação extensiva em lei penal é perfeitamente possível, desde que tenha a intenção de atingir o real sentido da norma, isto é, nessa espécie de interpretação o que não pode haver é a desvirtuação da mens legis (vontade da lei).

Quando a analogia pode ser utilizada no Direito Penal?

Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. A analogia é objeto recorrente de decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça.