É correto afirmar sobre a intervenção de terceiros no processo civil?

Sobre as hipóteses de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:

  • As formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, são as seguintes: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposição e nomeação à autoria.

  • É obrigatória a denunciação da lide ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

  • A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • A nomeação à autoria é cabível como forma de correção do polo passivo da ação.

Aquele que ingressa numa causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sem defender direito próprio, atua no processo como:

  • A assistente litisconsorcial.

  • B amicus curiae.

  • C assistente.

  • D coobrigado.

  • E litisdenunciante.

O afiançado, em ação de cobrança de aluguel proposta contra o fiador, ingressará na lide como

  • A substituto processual.

  • B chamado.

  • C denunciado.

  • D assistente simples.

  • E assistente litisconsorcial.

É correto afirmar sobre a intervenção de terceiros no processo civil.

  • A A intervenção de amicus curiae poderá alterar a competência do processo, bem como, a critério do juízo, autorizar o interveniente a acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • B Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, recebendo o processo no estado em que se encontre, quando passará a integrar o polo ativo da demanda.

  • C Na denunciação da lide, caso o denunciante seja vencedor na ação principal, o denunciado será condenado a suportar os honorários advocatícios em favor do procurador do denunciante.

  • D O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • E A decisão do juízo que admitir o ingresso de amicus curiae é recorrível por meio de agravo de instrumento.

Com relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiro, assinale a opção correta.

  • A Além do interesse jurídico, o interesse de ordem econômica, social, religiosa ou humanitária autoriza a assistência.

  • B Não obstante o inquestionável relevo de sua participação como terceiro interveniente, o amicus curiae não dispõe de poderes para interposição de nenhum recurso processual.

  • C Não é possível cindir litisconsórcio facultativo multitudinário quando, em razão de sua formação, possa ocorrer a rápida solução do litígio ou o comprometimento da defesa ou do cumprimento de sentença.

  • D É admissível a denunciação da lide per saltum, desde que envolva interesses indisponíveis.

  • E O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

É sabido que a pessoa jurídica, para fins civilistas, não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores, na forma do Art. 49-A do Código Civil. Todavia, a lei admite a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Sobre este instituto, assinale a alternativa correta.

  • A Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, independentemente de requerimento da parte, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • B Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

  • C Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, exclusivamente, por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.

  • D A mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

  • E Constitui desvio de finalidade a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

O que é intervenção de terceiros no Processo Civil?

A intervenção de terceiro é um fenômeno processual que acontece quando um indivíduo participa sem ser parte da causa, com o intuito de auxiliar ou excluir os litigantes, para resguardar direitos, ou o próprio interesse que possa ser prejudicado pela sentença, ou quando é provocado.

Quais são as formas de intervenção de terceiros no Processo Civil?

Quais são as formas de intervenção de terceiros? A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.

Quais são as hipóteses de intervenção de terceiros?

A intervenção de terceiros se apresenta em 5 modalidades, conforme tutelado pelo Código de Processo Civil, são elas:.
Assistência;.
Denunciação da lide;.
Chamamento ao processo;.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;.
Amicus curiae..

Qual a natureza jurídica da intervenção de terceiros?

No que tange à natureza jurídica da intervenção de terceiros, trata-se de incidente processual, visto que o terceiro realiza uma série de atos dentro de um processo em curso sem que para isso seja necessária a instauração de uma nova relação processual.