Decisão do stf sobre revisão da vida toda

Julgamento no STF Revisão da Vida Toda 2022

O Supremo Tribunal Federal em 25 de fevereiro declarou, por 6 votos a 5, o direito dos aposentados a Revisão da Vida Toda.

Este processo estava parado por 8 meses, após pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes, que trouxe seu voto favorável.

A decisão garantia o direito dos aposentados, que foram lesados por não terem computados os seus salários anteriores a julho de 1994, pudessem computar estes valores em sua aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda se mostrava consolidada, porém, faltando 20 minutos para finalização do julgamento e os aposentados comemorarem a conquista deste direito, o Ministro Nunes Marques pediu que o julgamento fosse reiniciado do zero.

Este mecanismo se chama “pedido de destaque”.

A decisão dos 6 votos a 5 trazida pelo STF:

E vamos além: protegendo a segurança jurídica de seu próprio entendimento, garantindo que jamais uma regra de transição possa ser mais desfavorável que a permanente, e também a garantia de que o INSS deve aplicar o melhor benefício dentro de uma mesma legislação que o segurado faz jus.

A decisão vai em conformidade com o artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal, pilar do estado democrático de direito, que traz estabilidade nas relações jurídicas e proteção à confiança.

O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, por meio da qual o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas.

Trazendo também a ideia da proteção no caso de uma mudança legislativa, em que a regra de transição abranda efeitos trazidos pela nova lei, jamais agrava.

Decisão dos ministros RVT 2022:

A decisão dos ministros seguiu preceitos fundamentais e a jurisprudência consolidada da Corte, porém o INSS apela para critérios financeiros, que não refletem a realidade.

Ele alega que a ação traria um custo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos, alegando até mesmo prejuízo. Em primeiro lugar, o prejuízo realmente existe, porém quem sofreu foi o aposentado.

Desde o ano de 1999 o INSS causa prejuízos nos bolsos de milhares de aposentados ao aplicar uma regra mais desfavorável a quem se aposenta.

O prejuízo não é do INSS, pelo contrário, ela faz mais de duas décadas que lucra mensalmente com o seu erro de aplicação legislativa, que agora foi corrigido de forma justa pelo Supremo Tribunal Federal.

Alegação do INSS:

Como o INSS pode alegar um prejuízo se este foi sofrido pelos bolsos dos aposentados e ele que ficou com todo o dinheiro? Isso é subestimar o julgador e a sociedade brasileira.

As falácias trazidas pela Nota técnica do INSS:

O INSS na nota técnica que juntou ao processo (SEI nº 4921/2020) no item 3 explica que este estudo “possui elevado grau de complexidade em decorrência da infinidade de combinações possíveis ditadas pela forma como cada trabalhador se comportou ao longo do tempo.

Em razão disso, optou-se pela realização do cálculo a partir de uma amostra aleatória produzidas pela Dataprev”, e no item 12 conclui “é razoável supor que a maioria dos aposentados, especialmente aqueles por tempo de contribuição, venham requerer a revisão”.

Isso é uma suposição declarada, então nós podemos também supor que apenas 5%, ou 2% dos aposentados irão requerer tal revisão, afinal, temos também este direito de suposição.

Isso não se mostra científico para um processo de tamanha importância social.

Não podemos supor que a maioria dos aposentados irá cobrar este direito, pois será necessário o aposentado se socorrer do judiciário para isso, e sabemos que no Brasil a maioria da população não possui conhecimento dos seus direitos e não os exige de forma administrativa, mais raro os que buscam o poder judiciário.

Nesta suposição as exceções são tratadas como regras, pois isso favorece a alegação do Instituto, ele joga a seu favor.

Tem um preço muito alto passar por cima de direitos fundamentais previstos em nossa Constituição Federal por uma suposição apresentada pela ré no processo.

Outro ponto a ser discutido, ela estima em quase R$ 2 bilhões o seu custo de operacionalizar a revisão e realizar os cálculos. Porém, o sistema é informatizado e os dados estão no CNIS.

O sistema Dataprev faz o cálculo em segundos, não existe trabalho braçal, como ocorria na década de 90. Em 2022 o próprio segurado, com um sistema de cálculos gratuito, consegue até mesmo realizar cálculos (em segundos) com um smartphone.

Essa alegação mais uma vez se mostra infundada.

E aqui vale ressalvar que mesmo que ainda fossem feitos manualmente pelos servidores, o que não é o caso, a Administração Pública deve sempre zelar pelo princípio da eficiência – art. 37, caput, do Texto Constitucional, e eventuais custos administrativos não podem significar um obstáculo ao exercício deste direito.

Fiz um artigo sobre mentiras utilizando estatísticas

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda não cabe para todos.

No voto do Ministro Alexandre de Moraes ele explica muito bem que o normal em nossa jornada laboral é iniciarmos recebendo salários menores e ao longo dos anos passarmos a salários maiores.

A Revisão da Vida Toda busca socorrer quem é a exceção, quem ganhava e recolhia por mais e passou a receber menos.

O número de segurados que cabe a revisão é minoria, e para muitos o aumento será de poucos reais (até mesmo centavos), o que não vai compensar a judicialização do pedido de revisão.

A revisão da vida toda tende a beneficiar quem cumpre estes 3 requisitos:

  • Se aposentou há menos de 10 anos;
  • Ganhava mais antes de julho de 1994;
  • Não se aposentou pelas regras trazidas pela reforma da previdência de 2019.

O voto do Ministro Alexandre de Moraes:

O voto de minerva, além de todo esmero constitucional, abordou uma questão prática, trazendo que a Revisão da Vida Toda não impacta os benefícios concedidos pelas regras da Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103.

Onde as aposentadorias concedidas pelas regras novas, após 12 de novembro de 2019 não fazem jus a revisão. Portanto, é uma ação que não vai se perpetuar, sendo válida apenas para quem se aposentou pelas antigas regras legislativas.

Qual a decisão do STF sobre a revisão da vida toda?

Por maioria de seis votos a cinco, os ministros do STF, inclusive Marco Aurélio de Mello, agora aposentado, tinham aprovado a revisão da vida em 25 de fevereiro, para quem passou a receber o benefício ou já tinha direito a fazer o pedido, antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019.

Quem tem direito à revisão da vida toda STF?

Quem tem direito à revisão da vida toda Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Qual a situação atual da revisão da vida toda?

No final de fevereiro de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal), garantiu aos aposentados do INSS o direito à revisão da vida toda. As pessoas que contribuíram para a previdência durante outros planos econômicos não tiveram seus salários contabilizados e podem ter saído no prejuízo na hora do cálculo para o benefício.

Quanto tempo demora para sair a revisão da vida toda?

Segundo o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sob a Lei 8.213/91, o instituto tem um prazo de 45 dias para analisar a revisão após o pedido ser registrado.

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