Quem se cadastrou no Programa de Integracao Social (PIS), no caso dos funcionários da iniciativa privada, e no Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), para servidores públicos, entre 1971 e 1988, pode ter quantias a receber.
A Controladoria-Geral da União (CGU) fez uma auditoria no Fundo de Participação PIS/PASEP, responsável pela gestão das contribuições realizadas pelos trabalhadores até a data da promulgação da Constituição de 1988. O trabalho identificou que cerca de 15,5 milhões de pessoas que contribuíram para o fundo não têm conhecimento dos créditos que possuem.
De acordo com o Tesouro Nacional, o saldo médio para o saque do Pis é de R$ 1.084 e para o Pasep de R$ 1.382. Nos dois casos, o valor a ser recebido não é fixo e pode variar, sendo menor para quem fez a inscrição no final do período. O dinheiro pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, no caso do Pis, e no Banco do Brasil, para o Pasep.
Os trabalhadores que contribuíram para o fundo, até o ano de 1988, possuem direito ao recebimento anual dos rendimentos de suas cotas. Eles também têm direito ao saque total das cotas em caso de aposentadoria, doença e idade acima de 70 anos. No caso de morte, os dependentes podem sacar os saldos.
A coordenadora estadual do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Eunice da Cunha Luz, explica que até 4 de outubro de 1988 as contas eram individuais, antes da criação do Fundo do Trabalhador. Como o valor já está disponível nos bancos, basta conferir se tem valor a receber:
— Estamos recomendando a todos que trabalharam neste período (de 1971 a 1988) a irem nas agências verificar se têm direito a saque.
Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, ligar ou ir até a uma agência. No caso do Pasep, basta ir até uma agência do Banco do Brasil com o número do Pasep.
COMO SABER SE VOCÊ TEM VALORES A RECEBER:PIS:
Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, opção Consulta de Pagamentos, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207). Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu Pis, que fica na Carteira de Trabalho. Na ligação você já se informado se tem ou não valores a sacar. Para sacar, é necessário levar um documento de identidade com foto.
PASEP:Va até uma agência do Banco do Brasil e informe o número do seu Pasep. Se for sacar, precisa ter algum documento de identidade. Se tiver em bom estado, a própria carteira de trabalho já vale.
CRITÉRIOS PARA SACAR:
- Estar aposentado;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)– Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada– Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente)– Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Fonte: Diário Gaúcho
- O que é?
A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS.
Maiores informações disponíveis no Portal do FGTS.
- Quem pode utilizar este serviço?
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.
- Etapas para a realização deste serviço
- Receber o saldo
As contas vinculadas FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep estão liberadas para saque.
Se sua documentação estiver toda regular e você tiver direito ao saque, após indicar sua conta de preferência no APP FGTS, o valor a receber cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
- Receber o saldo
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Legislação
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970
DECRETO Nº 4.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 797, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· ÉticaInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço