Acidente de trabalho é um tema que desperta, há tempos, preocupação em trabalhadores, empregadores e governo. Show No Brasil, a primeira lei a tratar do assunto foi o Código Comercial, de 1.850. No entanto, foi o Decreto nº 3.724/1.919 que primeiro regulou as obrigações decorrentes de acidente de trabalho, bem como trouxe a sua definição. Hoje, a matéria é tratada na Lei nº 8.213/1991, a qual dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. Mas, você sabe o que é o acidente de trabalho? Então continue lendo nosso post para entender! O acidente de trabalho é gênero, do qual são espécies o acidente típico, as doenças profissionais e do trabalho e os acidentes por equiparação. O acidente típico é, de acordo com o art. 19 da Lei 8.213/91, “o que ocorre pelo exercício do trabalho…, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Nesse sentido, a lesão corporal é caracterizada pelo dano à estrutura físico anatômica e a perturbação funcional pelo dano psíquico ou fisiológico. Se esses danos vierem a acarretar a morte, a perda ou a redução, ainda que temporária, da capacidade para o trabalho, em razão do exercício do trabalho, tem-se configurado o acidente de trabalho típico. Doenças profissionais e do trabalhoA lei em comento também considera acidente de trabalho as doenças profissionais e do trabalho. Diferentemente do acidente típico, as doenças não ocorrem de forma súbita, elas decorrem de um processo que leva à impossibilidade de labor. Nesse contexto, a elas serão conferidos os mesmos tratamentos legais do acidente de trabalho, quais sejam, auxílio-doença acidentário, se o afastamento for superior a 15 dias; estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e, em último caso, aposentadoria por invalidez. A doença profissional é entendida como a que decorre do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Isso significa que são doenças inerentes exclusivamente à profissão. Já a doença do trabalho decorre das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Nesse sentido, ela não decorre da profissão, mas da forma como a atividade é prestada, como L.E.R. Não se considera doença do trabalho a degenerativa, a inerente a um grupo etário, a endêmica e a que não produza incapacidade laborativa. Acidentes por equiparaçãoOs acidentes equiparados estão previstos no art. 21, da Lei 8.213/91. São eles:
Comunicação do acidente de trabalhoUma vez ocorrido o acidente de trabalho, em qualquer das modalidades, o empregador deve comunicar à Previdência Social, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, por meio da emissão do CAT (Comunicação de acidente de trabalho). Caso a empresa deixe de fazer a comunicação, o próprio acidentado ou seus dependentes, o sindicato, o médico que assistiu o paciente ou qualquer autoridade pública poderá fazê-la. Dessa forma, seja típico, seja doença ou por equiparação, o acidente de trabalho deve ser evitado pelo empregador. E, uma vez ocorrido, deve ser comunicado à Previdência para tomar as medidas de proteção ao empregado. Se você gostou do post, assine nossa newsletter e receba nossas atualizações em seu e-mail! São caracterizados como acidentes de trabalho?O acidente de trabalho ocorre quando o colaborador sofre uma lesão corporal, temporária ou permanente, durante o exercício de seu ofício e tem a sua capacidade de produção afetada (diminuída ou perdida) ou até mesmo vai a óbito.
Como é classificado os acidentes?* ACIDENTE TÍPICO - É aquele que ocorre com o empregado a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional. * ACIDENTE DE TRAJETO - Quando em percurso da residência para o trabalho ou virce-versa.
Como são classificadas as causas de acidentes de trabalho?Causas do Acidente do Trabalho
As causas dos acidentes podem ser de três tipos: ✓ Causas IMEDIATAS; ✓ Causas BÁSICAS; ✓ Causas ADMINISTRATIVAS.
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