Carta declaratória da empresa que está oferecendo o novo emprego

Não cumprir com o aviso prévio pode gerar consequências ao empregador e ao funcionário. Saiba mais

Previamente é preciso entender, que o aviso prévio trata-se de um comunicado que deve ser feito por ambas partes envolvidas no contrato de trabalho, no caso, o empregador e o funcionário. 

Desta forma, caso a empresa tenha intenção de demitir um funcionário ele deve ser comunicado ao menos 30 dias antes sobre a dispensa, o mesmo acontece quando é o empregado que deseja a rescisão. Isto foi estabelecido para que nenhuma das partes sejam pegas de surpresa por uma dispensa repentina. 

Assim sendo, com o aviso prévio a empresa poderá se preparar para remanejar o cargo vago e o empregado se organizar adequadamente em relação às suas finanças. 

O intuito deste artigo é informar como se desdobram as questões do aviso prévio, bem como explicar como funciona o cumprimento deste período caso o funcionário arranje outro emprego. Confira estes pontos no tópico a seguir. 

Como funciona o aviso prévio?

De antemão, vale destacar que há dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado. Confira como estes se desdobram: 

  • Aviso prévio trabalhado: neste caso o trabalhador prestará seus serviços normalmente durante os 30 dias estipulados no comunicado e lhe será pago o salário proporcional a este período; 
  • Aviso prévio indenizado:ocorre quando a empresa opta e julga que não será necessário os serviços do funcionário durante o aviso prévio. Se assim for, o empregador deve indenizá-lo com um valor proporcional aos dias em que este determinado empregado iria trabalhar. 

Ps: cabe a empresa decidir qual dos dois modelos será usado 

Outra questão pertinente diz respeito ao aviso prévio proporcional, acontece que a cada ano de trabalho na empresa, o funcionário ganha 3 dias a mais no referido período. 

Sendo assim, supondo que um determinado empregado de longa data estava a 8 anos na empresa, neste caso, ele terá 24 dias a mais de aviso prévio, somando 54 no total, já que o mínimo é de 30 dias.  Contudo, vale ressaltar que o período máximo permitido no aviso é de 60 dias

Mas afinal de contas, eu preciso cumprir com o aviso prévio caso já tenha conseguido outro emprego? A respeito desta dúvida, o Tribunal Superior do Trabalho expôs seu entendimento através de uma súmula.

Conforme dito na Súmula 297, o entendimento dispensa o pagamento do aviso ao funcionário caso ele já tenha conseguido outro emprego, todavia, isto se aplica apenas ao trabalhador que foi demitido, de modo que ele não precisará cumprir com o aviso, mas, também não irá receber. 

Isto se justifica, pois, quando o funcionário pede demissão por já ter conseguido outro emprego e não cumpri com o aviso prévio, irá pegar a empresa de surpresa à medida que ela não terá o devido tempo ocupar a vaga com outro funcionário Sendo assim, o empregado precisa de um documento que a empresa o dispensou dessa obrigação. 

Além disso, não cumprir com o aviso prévio pode ser uma perda de dinheiro para o funcionário, principalmente se for alguém com muito tempo de casa. Assim sendo, o ideal é que ambas as partes resolvam essa questão com cautela, para que isso não vá para os tribunais em uma ação trabalhista. 

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O empregador somente será dispensado do pagamento do aviso prévio indenizado quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Carta declaratória da empresa que está oferecendo o novo emprego
O TST comfirmou que a empregada nao pediu a dispensa do aviso prévio TST
 

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento do aviso prévio indenizado a uma supervisora administrativa que um dia após sua dispensa já estava trabalhando para outra empresa, na prestação dos mesmos serviços.

A supervisora trabalhou na Coordenação de Controle da Prestação de Serviços Gerais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais de 2008 a 2015, em quatro empresas que se sucederam na prestação do serviço. No caso da última empresa, ela foi contratada em 3/3/2008 e dispensada em 31/5/2014. Em 1º/6/2014, passou a ser empregada da nova prestadora. Na ação, ela requereu, entre outras coisas, o pagamento do aviso-prévio proporcional indenizado de 48 dias. 

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, por entender que o objetivo do aviso-prévio é permitir que o trabalhador busque novo emprego após ser comunicado de sua dispensa. No caso, porém, ela obteve novo emprego já no dia seguinte. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

O relator do recurso de revista da supervisora, ministro Dezena da Silva, observou que, de acordo com a Súmula 276 do TST, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável, e o pedido de dispensa não exime o empregador de pagar a parcela, salvo se for comprovada a obtenção de novo emprego. Diante da irrenunciabilidade, formou-se a jurisprudência de que a dispensa do pagamento só ocorre quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento.

Ele destacou que, no caso, o TRT registrou que a supervisora, apesar de ter sido contratada no dia posterior à rescisão contratual, não requereu a dispensa. Assim, o indeferimento da sua pretensão acabou por contrariar a jurisprudência do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 10290-67.2016.5.03.0111

Quando o empregado apresenta carta de novo emprego?

“Precedente Normativo 24 – O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.

Como funciona a carta de mudança de emprego?

Quando o colaborador pede dispensa da empresa, e já vai iniciar em outro trabalho, ele pega uma carta do novo emprego e leva para a empresa antiga, assim ela não pode obriga-lo a cumprir o aviso prévio, e nem mesmo descontar o aviso dele.

Pode descontar aviso prévio quando arruma outro emprego?

Apesar disso, se durante o aviso-prévio trabalhado o trabalhador é admitido em novo emprego e ele solicitar a dispensa do seu cumprimento por causa disso, não poderá receber nenhuma punição ou desconto das verbas a receber.

Como comprovar novo emprego para dispensa aviso prévio?

Caso a dispensa seja por parte da empresa e você esteja questionando em razão da possibilidade da dispensa do aviso, sim, a nova empresa contratante precisa fazer uma carta informando essa nova contratação.