CONSELHO DE ESCOLA
Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática.
Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
Atribuições fundamentais:
Ø elaborar o regimento interno da unidade;
Ø elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico;
Ø criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
Ø definir e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros da escola;
Ø
participar de outras instituições democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá see reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos de interesse da escola.
Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverá estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.
Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deve ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; poderá participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Um ano, com direito recondução
Instâncias colegiadas >> Conselho escolar
O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma escola. Este é formado pela representação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, como: alunos, professores, pais ou responsáveis, funcionários, pedagogos, diretores e comunidade externa.
Cada Conselho Escolar tem suas ações respaldadas através do seu próprio Estatuto, que normatiza a quantidade de membros, formas de convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias, como é realizado o processo de renovação dos conselheiros, dentre outros assuntos que competem a essa instância.
Neste sentido, cabe aos conselhos escolares:
- deliberar sobre as normas internas e o funcionamento da escola;
- participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico;
- analisar e aprovar o Calendário Escolar no início de cada ano letivo;
- analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões;
- acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e;
- mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, como prevê a legislação.
Para maiores informações sobre o Conselho Escolar, acesse os links e materiais disponibilizados abaixo:
Documentos Constituição e funcionamento do Conselho Escolar
| Produções PDE Produções de professores PDE sobre esta temática
Publicações Cadernos pedagógicos do Conselho Escolar | Perguntas Frequentes Tire suas dúvidas sobre o tema Vídeo |
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