Os colaboradores são as peças-chave para o funcionamento das engrenagens de um negócio. Nesse contexto, é essencial que a companhia conheça os tipos de contratos de trabalho válidos no Brasil, certo?
É importante que toda empresa, especialmente o seu setor de recursos humanos, fique atenta aos processos de contratação e de manutenção contratual dos seus funcionários. Desse modo, garante-se a atuação profissional de empregados em número suficiente e com formação adequada para atender às demandas corporativas.
Esse conhecimento reforça o papel estratégico do RH, que precisa definir o tipo de contrato mais adequado para a empresa, tendo em vista a duração e onerosidade da contratação. Contribui-se, assim, de modo direto para o planejamento geral da companhia, incluindo a dinâmica produtiva do negócio e a diminuição de custos trabalhistas.
Como a transformação digital se relaciona com o ambiente profissional?
A transformação digital alterou a sociedade de modo geral. Hábitos e comportamentos que não existiam antes se tornaram naturais. Portanto, é comum que essas mudanças cheguem até a rotina de trabalho de profissionais dos mais diferentes segmentos.
Mesmo quem não trabalha diretamente com tecnologia deve entender as mudanças no ambiente profissional. O uso da tecnologia é um exemplo de como tudo está mais conectado: um profissional de marketing precisa de ferramentas e soluções que tornem a sua função mais prática.
Da mesma forma, uma organização que trabalha com uma grande quantidade de documentos e contratos não pode se dar ao luxo de não automatizar os processos de gestão.
Além dos elementos práticos, a tecnologia impacta a relação entre os profissionais por integrar áreas diferentes, permitindo uma troca de informações mais constante e eficiente entre os colaboradores — cenário que acontece até mesmo remotamente.
Quais são os principais tipos de contratos de trabalho?
O trabalho remoto já é uma tendência e deve se consolidar nos próximos anos. Nesse contexto, é importante conhecer quais são os tipos de contrato de trabalho. Acompanhe a seguir os 12 principais!
1. Contrato por tempo determinado
É o tipo de contrato em que o vínculo empregatício entre o profissional e o empregador é estabelecido por um período previamente definido. Segundo a legislação, o tempo de vigência contratual é de no máximo 2 anos, podendo ser renovado se houver um intervalo de pelo menos 6 meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.
Como o prazo de validade do contrato é estabelecido previamente, nesse formato, o empregado não recebe o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio.
2. Contrato por tempo indeterminado
Trata-se do modelo mais comum de contratação, no qual não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário.
Geralmente, o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias. Contudo, o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa.
Ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, contanto que seja feito o aviso prévio. No caso de a iniciativa de rescisão ser da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS recolhido durante o contrato, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Já quando a decisão é tomada em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS recolhido durante a vigência do contato. O empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.
3. Contrato de trabalho temporário
Essa modalidade é comumente implementada nas situações em que a companhia precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes. Exemplos de situações são a substituição de empregados que estão em período de licença e o crescimento do número de clientes — especialmente em épocas nas quais há o aumento de vendas, como Natal, Páscoa e liquidações.
A empresa pode estender o prazo de contratação em até 9 meses. Finalizado o vínculo, o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato indeterminado.
4. Contrato de trabalho eventual
É o formato de contrato destinado aos profissionais que atuam esporadicamente em uma empresa. Mesmo tendo semelhanças com a contratação temporária, essa modalidade tem como principal característica não configurar vínculo empregatício entre a companhia e o trabalhador. Sua atuação na corporação é bastante pontual, atendendo a demandas específicas, e o período de prestação de serviços é bem curto.
5. Contrato de trabalho home office
A revolução tecnológica trouxe novos modelos de trabalho na era digital, como a possibilidade de o empregado trabalhar de forma remota, desenvolvendo as atividades corporativas a partir da sua própria casa.
Nesse contexto, surgiu o contrato de trabalho home office, baseado nas mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. A diferença é que, na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação sobre a opção por essa modalidade de contratação.
6. Contrato de trabalho intermitente
Instituído pela Lei da Reforma Trabalhista, no contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços do contratado ocorre em períodos alternados. Os intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sobre os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro.
Nesse formato, nos momentos em que não estiver atuando na companhia com a qual mantém o vínculo trabalhista, o profissional pode, sob o mesmo modelo contratual, apresentar-se a outras corporações.
7. Contrato de trabalho parcial
Trata-se de um tipo de contrato de trabalho que segue as disposições gerais do contrato indeterminado. Contudo, ele tem diferenças com relação à carga horária semanal do empregado. Assim, nesse formato, podem ser duas as jornadas semanais: de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras; e de 26 horas, com a permissão de acréscimo de no máximo 6 horas suplementares.
8. Contrato de trabalho terceirizado
Esse formato de contrato caracteriza-se pelo fato de o profissional não ter vínculo empregatício junto à empresa onde presta serviços, estando juridicamente vinculado a outra companhia que oferece a mão de obra dos trabalhadores — sendo a responsável por eles. Portanto, tanto as obrigações legais quanto a delegação de atividades ficam a cargo da organização prestadora dos serviços e não da tomadora.
9. Contrato de trabalho autônomo
Nesse tipo, a contratação pode ser ou não contínua ou não, sendo que é possível estabelecer ou não uma exclusividade. Em todos os casos, há uma característica: a impossibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa.
Assim, o autônomo é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo inclusive os riscos em relação ao desenvolvimento delas. O contratante, por sua vez, não tem nenhuma obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
10. Contrato de trabalho para estagiário
O contrato de estágio não configura um vínculo empregatício, tratando-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam cumprir essa exigência.
Assim, o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio, nem depósito de FGTS. Porém, ele tem direito ao seguro de acidentes pessoais e a um auxílio financeiro mensal, caso seja um estágio remunerado.
11. Contrato de trabalho trainee
O contrato de trabalho trainee é voltado exclusivamente para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos. O tempo de contratação, em geral, varia de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista. No entanto, cabe à empresa estipular se, com relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado.
12. Contrato de trabalho jovem aprendiz
Sua empresa pode optar pelo contrato de trabalho para jovem aprendiz ao selecionar uma pessoa entre 14 e 24 anos que esteja cadastrada em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora. Ela pode já ter concluído o Ensino Fundamental ou estar cursando. É importante salientar que, se o jovem tiver algum tipo de deficiência, a idade máxima não se aplica.
A carga horária aqui não deve ultrapassar as 6 horas diárias, e o contrato de trabalho não deve ir além dos 2 anos de duração. Diferentemente do estagiário, o jovem aprendiz precisa ser contratado pela empresa sob o regime de CLT.
E quanto às formas de rescisão de contrato?
É fato que o término do vínculo empregatício deve ser formalizado por meio da rescisão contratual. Para tanto, existem alguns formatos mais comuns. Entenda quais são eles na sequência.
Sem justa causa
A rescisão de contrato de trabalho sem justa causa vem da iniciativa da empresa empregadora. Esse desligamento não pede justificativas formais e geralmente acontece por necessidade de corte ou mau desempenho.
O empregador deve pagar as verbas rescisórias e de forma integral, além de dar a chave de acesso ao FGTS e guias para receber o seguro-desemprego ao ex-funcionário.
Com justa causa
O desligamento por justa causa pede justificativas do empregador, de acordo com os critérios do art. 482 da CLT. Entre eles, estão atos de improbidade e até embriaguez durante a realização do trabalho. É uma forma de rescisão que gera menos custos à empresa.
Pedido de demissão
Vem do colaborador e gera custos menores à companhia. Mesmo assim, é interessante manter um número baixo de pedidos de demissão para não sofrer com contratações e treinamentos de novos funcionários.
Rescisão indireta
Esse tipo de rescisão acontece quando quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador, como ao deixar de pagar salário ou agir de maneira de discriminatória. Assim, o colaborador entra com pedido de demissão sem justa causa.
Culpa recíproca
Ela acontece quando tanto o empregador quanto o colaborador descumprem seus deveres legais e contratuais. Quando acontece, segue sendo necessário que a empresa libere a chave de acesso ao FGTS.
Ao conhecer os tipos de contratos de trabalho, a empresa tem condições de organizar suas vagas, distribuindo-as conforme as necessidades específicas e considerando fatores como o formato de vínculo, o período de contratação e o local de atuação do profissional.
Vale dizer que, pensando nos tipos de contrato de trabalho, as empresas precisam usar a tecnologia a seu favor, migrando para o digital. Afinal, hoje, todas as modalidades contratuais no âmbito trabalhista podem ser assinadas digitalmente, com a assinatura eletrônica, o que facilita a vida do time de RH e do candidato. Além disso, reduzem-se os custos e a burocracia com papel, impressão e arquivamento.
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