Quando o trabalhador não comparece para a realização de suas atividades laborais, é possibilitado ao empregador realizar o desconto no salário relativo ao valor das horas não trabalhadas, desde que não seja apresentado a declaração de comparecimento. Show
Esse documento permite que haja o abono do valor que seria descontado e evita problemas para o trabalhador. Continue lendo e saiba o que é ele, como é emitido, quando é necessário e como o RH pode solicitar sua apresentação de maneira otimizada. Essa declaração corresponde a um documento que visa justificar a ausência do trabalhador em suas atividades presenciais. Com ele, o empregado demonstra o porquê não compareceu e comprova motivo abonador. Para que serve a declaração de comparecimento?Quando o empregado não comparecer para prestação de labor em um dia previsto em seu contrato de trabalho, é fundamental que ele apresente o documento. Ele, conforme brevemente apontado, abona a falta do empregado. Isso significa que as horas não trabalhadas não serão descontadas do salário do trabalhador. A apresentação do documento impede igualmente que o empregador aplique ao trabalhador algum tipo de penalidade como advertência ou suspensão. Quais são as previsões em que é necessária a declaração?As leis trabalhistas preveem em quais situações é possibilitada a ausência do trabalhador sem que isso gere o desconto das horas não laboradas de seu salário. A maioria delas exige a apresentação de um comprovante em relação ao compromisso ou situação abonadora, que é a declaração de comparecimento. Outro ponto relevante é que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não são limitadoras, o que permite que o empregador escolha não realizar o desconto mesmo quando a ausência não estiver prevista no rol das normas. O que não pode ocorrer é a ausência ser justificada por uma previsão celetista e ser desconsiderada com o efetivo desconto das horas e aplicação de penalidade. Segundo a CLT, não geram desconto no salário as seguintes justificativas para as faltas:
Tipos de declaração de comparecimentoCom base nas aplicações listadas, é possível concluir que correspondem a documentos que valem para fins de declarar o comparecimento do empregado em compromissos:
Conforme citado não é possível que o empregador diminua esse rol. O que lhe é permitido é aumentá-lo, concedendo mais folgas a depender da situação ou desconsiderando sua ausência na lista da lei. Os casos mais comuns em que se faz necessário o uso do bom senso e de situações que fogem ao controle do empregado se relacionam à possibilidade de ausência do empregado por falecimento de familiar não incluso no rol ou de amigo próximo. Situações de não comparecimento por motivo maior que incluem desastres naturais, alagamentos e acidentes são indicados como abonadores mesmo que ausentes da previsão legal. Controle das faltas e dos documentos da declaraçãoÉ comum que a apresentação destes documentos ocorra de forma física, quando o gestor concede ao trabalhador cópia da declaração de comparecimento com assinatura e indicação de recebimento pela empresa. Isso gera a necessidade de realização de cópias, gasto de material e possibilidade de perda dos documentos e problemas futuros. Uma ótima opção para evitar problemas relativos às comprovações de comparecimento a compromisso abonador de faltas é adotando um sistema digital de ponto como o oferecido pela OiTchau. Ele se destaca por permitir que ausências que possam ser previstas sejam comunicadas ao gestor da equipe que pode aceitá-las ou não. Tudo isso ocorre de forma digital e em tempo real. Outro ponto interessante do sistema digital de ponto OiTchau para controle de ausências e de justificativas de ausência é que os documentos podem ser colocados a qualquer momento no sistema de forma digital pelo empregado. Ele não necessita apresentar a cópia física e recebe pelo próprio sistema um comprovante de concessão da justificativa. Isso evita burocracia e perda de tempo, ao mesmo tempo em que permite que a empresa tenha melhor controle das jornadas e ausências dos colaboradores. Pode dar advertência por atestado?Este tipo de advertência pode ser dada ao colaborador quando houver uma falta sem justificativa. A legislação prevê ao colaborador o direito de faltar sem que haja desconto em sua remuneração em apenas três casos: consulta médica, comprovada por atestado médico, casamento ou falecimento de parente próximo, por exemplo.
Como deve ser uma declaração de comparecimento?Declaração de comparecimento advogado
Esse documento é apresentado quando o funcionário, por determinado motivo, precisa se ausentar para consulta jurídica. Na declaração, deve constar todas as informações que provem que o trabalhador estava no dia e horário presente em um escritório de advocacia.
Como funciona comprovante médico?Em todo caso, por lei, o atestado médico deve conter:. Nome completo do médico;. Número do CRM;. Número de dias de afastamento;. Data e hora da emissão do documento;. Carimbo e assinatura do médico.. Quais situações podem justificar a falta do trabalhador?Faltas justificadas. Falecimento. A legislação permite que trabalhadores se ausentem do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiar próximo. ... . Casamento. ... . Nascimento. ... . Doação de sangue. ... . Alistamento eleitoral. ... . Serviço Militar. ... . Vestibular. ... . Comparecer a juízo.. |