Vale transporte passa duas vezes no mesmo onibus

Publicado em: 23 de fevereiro de 2019

Bilhete Único de São Paulo é usado em ônibus do sistema SPTrans e na CPTM e Metrô. Foto: Adamo Bazani/Diário do Transporte – Clique na imagem para ampliar

Decreto prevê validade de créditos, possibilidade de uso do VT em integrações por três horas, mas em dois embarques, e a criação de bilhetes virtuais

ADAMO BAZANI

Matéria Publicada no sábado, 23 de fevereiro de 2019, às 9h24

A prefeitura de São Paulo extinguiu oficialmente a emissão do Bilhete Único na forma anônima, medida já anunciada pela SPTrans –São Paulo Transporte, gerenciadora do sistema, para combater fraudes e a atuação de vendedores ilegais que comercializam as passagens.

Além disso, prefeitura poderá emitir bilhetes virtuais ou em mídias que não sejam o atual cartão de plástico.

Também há previsão de os créditos do Bilhete Único serem usados em modais não motorizados ou mesmo no transporte individual.

As integrações com Vale-Transporte poderão ser feitas em até três horas, mas em dois embaques.

O Bilhete Único também poderá ter propaganda.

Neste sábado, 23 de fevereiro de 2019, a gestão Bruno Covas publicou o decreto 58.639, que atualiza e consolida algumas regras do Bilhete Único. A maior parte das regras já é adotada desde a criação do Bilhete. As mudanças, entretanto, passam a vigorar a partir de 90 dias.

Os créditos comprados até a data deste decreto valem por cinco anos a partir do dia de aquisição. Já os créditos adquiridos a partir de hoje, só vão valer por um ano.

Um dos principais focos do decreto é aumentar a segurança do sistema.

O Diário do Transporte mostrou que a  SPTrans já havia anunciado medidas como limitar a recarga a 10 passagens (R$ 43) .

Relembre:

//diariodotransporte.com.br/2019/01/30/sptrans-anuncia-novas-medidas-de-combate-as-fraudes-no-bilhete-unico/

Quem for pego usando de forma irregular o Bilhete Único pode receber penas que vão desde uma advertência por escrito até o cancelamento do cartão.

A SPTrans poderá processar os fraudadores e acionar a polícia em casos de indícios de crime e má-fé. Além disso, a prefeitura pode cobrar da pessoa os prejuízos gerados pelo uso indevido ou fraude do Bilhete Único.

Veja alguns pontos do decreto:

CARTÕES SEM IDENTIFICAÇÃO SERÃO CANCELADOS:

Todos os passageiros terão de fazer um cadastro prévio na SPTrans para a solicitação do cartão.

A partir da entrada em vigor deste decreto, somente serão comercializados cartões de Bilhete Único personalizado e vinculados ao usuário adquirente mediante prévio cadastro perante a SPTrans

O decreto também permite que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes cancele os bilhetes únicos anônimos, transferindo os créditos que estão gravados neles para outros cartões. Mas não é necessária correria aos postos da SPTrans porque o processo se dará de maneira gradativa e o prazo vai ser definido em uma portaria que ainda vai ser publicada.

Os cartões de Bilhete Único não personalizados e sem registro ou cadastro prévio de informações do titular serão, a critério da SPTrans, gradativamente descontinuados, podendo os créditos remanescentes ser transferidos para outros cartões, nos termos de portaria a ser editada pela SMT.

Na personalização do Bilhete Único é prevista a utilização de dados de pessoas jurídicas, como no caso de cartões de empresas.

A SPTrans admite o uso do “nome social” para travesti, mulher transexual e do homem-trans.

PENALIDADES PARA AS FRAUDES:

O decreto prevê que, administrativamente, quem for pego usando de forma irregular o Bilhete Único pode receber penas que vão desde uma advertência por escrito até o cancelamento do cartão.

A SPTrans poderá processar os fraudadores e acionar a polícia em casos de indícios de crime e má-fé. Além disso, a prefeitura pode cobrar da pessoa os prejuízos gerados pelo uso indevido ou fraude do Bilhete Único.

Art. 62. São passíveis de serem aplicadas pela SPTrans, por uso irregular, indevido, abusivo ou fraudulento do Bilhete Único, observado o princípio da proporcionalidade, conforme o caso, as seguintes penalidades administrativas: I – advertência; II – suspensão do uso do Bilhete Único, pelo período de; a) 6 (seis) meses; b) 12 (doze) meses; c) 24 (vinte e quatro) meses; III – Cancelamento do Bilhete Único. § 1º Em caso de reincidência e conforme o caso, a SPTrans poderá aplicar a penalidade subsequentemente mais grave. § 2º A advertência consistirá em admoestação escrita. § 3º Em se tratando de uso irregular do Bilhete Único com reflexos patrimoniais, a SPTrans poderá promover os atos necessários ao ressarcimento do dano, mediante a cobrança das utilizações indevidas, sendo o direito à ampla defesa facultado ao usuário ou ao seu responsável legal. § 4º A aplicação de penalidades pela SPTrans não impedirá a tomada de providências para a responsabilização cível e criminal cabíveis

VALIDADE DOS CRÉDITOS:

O decreto regulamentou a validade dos créditos e cotas do Bilhete Único.

Os créditos comprados até a data deste decreto valem por cinco anos a partir do dia da aquisição. Já os créditos adquiridos a partir de hoje, só vão valer por um ano.

V – o prazo máximo de validade dos créditos eletrônicos monetários, temporais ou em cotas de viagens gratuitas, limitado a: a) 5 (cinco) anos, para as cotas adquiridas até a data de publicação deste decreto; b) 1 (um) ano, para as cotas adquiridas após a data de publicação deste decreto.

BILHETE ÚNICO VIRTUAL

O decreto reitera a possibilidade de a prefeitura também criar bilhetes virtuais ou em outras mídias que não sejam os atuais cartões de plástico usados no sistema.

– emitir cartões virtuais ou outras mídias, em substituição aos cartões inteligentes sem contato, desde que observadas a viabilidade técnica, as medidas de segurança e a eficiência necessárias para que tal substituição não traga riscos em comparação com o cartão físico;

– desenvolver outras formas e mídias de validação de viagens no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo que venham a ser previstas em lei ou que sejam autorizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT

UTILIZAÇÃO ALÉM DO ÔNIBUS, TREM E METRÔ

A gestão também confirma neste decreto que os créditos do Bilhete Único poderão ser usados para pagamentos em meios de transportes não motorizados e até mesmo em individuais, desde que haja regulamentação.

Observada a legislação vigente, o Bilhete Único e os créditos eletrônicos nele inseridos poderão também ser utilizados, a critério da SMT, como meio de pagamento: I – nos modos motorizados e não motorizados de transporte urbano de passageiros, tanto coletivos quanto individuais, de natureza pública ou privada; II – em infraestruturas de mobilidade urbana.

INTEGRAÇÕES:

O decreto mantém a maior parte das regras das integrações. No caso do Vale-Transporte, que passou neste mês a ser mais caro que o bilhete comum, as integrações passam a poder ser feitas em até três horas, mas para apenas dois embarques. Atualmente, são duas horas em quatro embarques, de acordo com o portal da SPTrans – São Paulo Transporte.

No caso deste artigo do decreto, que fala sobre as integrações, as regras passam vale no dia 01º de março de 2019:

Art. 7º O cartão de Bilhete Único permite, mediante o pagamento de uma única tarifa, a realização de até:

I – 4 (quatro) embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, para o perfil de usuário Comum e para o perfil de usuário Estudante Meia-Tarifa;

II – 2 (dois) embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, para o perfil de usuário Trabalhador Beneficiário de Vale-Transporte.

  • 1º Para realização de integração, serão observados os seguintes limites temporais:

I – para o perfil de usuário Comum e para o perfil de usuário Trabalhador Beneficiário de Vale-Transporte, o período máximo de 3 (três) horas;

II – para o perfil de usuário Estudante Meia-Tarifa, o período máximo de 2 (duas) horas.

  • 2º Para a utilização prevista no “caput” deste artigo, fica permitida apenas uma integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de 2 (duas) horas a contar da primeira utilização.

Art. 8º Aos domingos e feriados oficiais, o usuário de Bilhete Único Comum poderá realizar integração, pelo valor de uma tarifa oficial vigente, em até 4 (quatro) embarques nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, realizados no mesmo dia, no período máximo de 8 (oito) horas, desde que a última recarga realizada no cartão tenha sido feita com crédito eletrônico monetário para o perfil de usuário Comum, no valor mínimo de 4 (quatro) tarifas oficiais vigentes. Parágrafo único. Para a utilização prevista no “caput” deste artigo, fica permitida apenas uma integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de 2 (duas) horas a contar da primeira utilização.

Atualmente, de acordo com o portal da SPTrans, a integração pelo Vale-Transporte, entre os ônibus, pode ser feita em duas horas, mas num número maior de embarques: quatro

Nos ônibus, são quatro embarques em até três horas, com o Bilhete Único Comum e até duas horas com o Bilhete Único Vale-Transporte em ônibus diferentes. Se, usar Metrô ou trem dentro das primeiras duas horas, você pagará a diferença para completar o valor da tarifa integrada.

TIPOS DE CARTÕES E PASSAGEIROS:

O decreto também especifica os tipos de bilhetes e a que passageiros se destinam, a maior parte já em vigor:

São perfis de usuário de Bilhete Único:

– Usuário Comum;

– Trabalhador Beneficiário de Vale-Transporte;

– Estudante, nas modalidades: Meia-Tarifa ou Gratuidade.

– Especial para Pessoa Idosa; Pessoa com Deficiência, nas seguintes categorias: – Pessoa com Deficiência sem Acompanhante; – Pessoa com Deficiência com Acompanhante Cadastrado; – Pessoa com Deficiência com Acompanhante Não Cadastrado;

– Conselheiro Participativo Municipal;

– Diferencial, nas seguintes modalidades: Gestante (a partir do quinto mês de gravidez); Pessoa Obesa (com laudo médico); Mãe Paulistana (para ser usado nos trajetos para acompanhar a saúde, como exame pré-natal); Bilhete Único USP (somente usado nos ônibus do campus); Bilhete Único Corporativo.

PROPAGANDA NO BILHETE ÚNICO:

O decreto também prevê que o Bilhete Único poderá ter anúncios publicitários:

Art. 63. A SPTrans poderá, observada a legislação pertinente e até o início da vigência da concessão ou permissão de que trata o art. 9º, inciso I, da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, promover a exploração econômica de publicidade nos cartões do Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias.

O decreto mantém a possibilidade de a prefeitura imprimir nos cartões de Bilhete Único mensagens institucionais, campanhas e imagens da cidade.

Art. 22. O cartão de Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias, poderá conter mensagens de natureza comemorativa, bem como figuras, imagens, ilustrações, distintivos, fotos ou desenhos alusivos somente aos seguintes temas: I – eventos ou manifestações culturais, artísticas, científicas e esportivas de repercussão local, regional, nacional ou internacional; II – acontecimentos históricos locais, regionais, nacionais ou internacionais; III – meio ambiente; IV – turismo; V – valores de cidadania, direitos humanos e outros assuntos relacionados ao bem-estar da humanidade; VI – datas festivas e feriados locais, regionais ou nacionais. § 1º Poderão ainda, nos cartões de Bilhete Único, ser veiculados números de telefones de serviços de utilidade pública. § 2º Compete à SPTrans a elaboração e propositura das normas complementares que se façam necessárias à regulamentação do que trata este capítulo. Art. 23. O custo da inserção de mensagens, figuras, imagens, ilustrações, distintivos, fotos ou desenhos nos bilhetes comemorativos, quando existente, poderá ser suportado pelo interessado proponente.

VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Pode passar o vem duas vezes no mesmo ônibus?

Sim, pois é um cartão que não está vinculado a qualquer benefício social, por isso não tem restrição de uso.

Tem como passar duas vezes o bilhete único?

Mudança implantada vale para bilhete do trabalhador e estudantil. SPTrans diz que medida foi adotada para evitar fraudes.

Quantas vezes pode passar o cartão de passagem?

Sim pode utilizar, lembrando que o cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, ou quantidade definida pelo empregador.

Qual o tempo para passar o bilhete único?

Crédito Eletrônico Comum - 24h: até 10 viagens no período de 24 horas (vinte e quatro horas) contínuas, contadas a partir da 1ª utilização, pelo valor da tarifa vigente.

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