Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

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em razão de intervenção da União, o juízo federal suscitará conflito de competência se, posteriormente, esta for excluída do processo. (Errado) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Jurisprudência do STJ (Info 599): O processo e julgamento de pedido de declaração de autoria de obra intelectual é definido pela regra geral de competência, ou seja, cabe ao juízo do foro do domicílio do réu. O pedido cumulado de indenização, quando mediato e dependente do reconhecimento do pedido antecedente, não afasta a regra geral de competência do foro do domicílio do réu. No caso concreto, o pedido principal - de cujo acolhimento depende o deferimento de todos os outros -, a definir a competência para o processo e julgamento do feito, é o pedido de declaração da autoria da obra, definindo-se a competência nos termos do art. 46 do CPC. (REsp 1138522/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 13/03/2017) FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público: A ação fundada em direito real sobre bem móvel será proposta, em regra, no foro da situação da coisa. (Errado) § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. � �13 FCC - 2018 - TRT-6 - Oficial de Justiça: Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. (Certo) § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. CESPE - 2016 - TCE-PR - Auditor: Tendo o réu domicílio certo, a propositura de execução fiscal no foro da sua residência enseja a extinção do processo caso não seja emendada a inicial. (Errado) Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado: A respeito do instituto da competência, é correto afirmar que a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise. (Errado) FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público: A ação possessória imobiliária será proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. (Certo) Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado: A respeito do instituto da competência, é correto afirmar que se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário. (Errado) Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado: A respeito do instituto da competência, é correto afirmar que a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio. (Errado) Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. � �14 Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. CESPE - 2016 - TCE-PR - Auditor: Sendo demandado estado da Federação, a ação deverá ser proposta pelo réu, obrigatoriamente, no foro onde tiver ocorrido o ato que deu origem à demanda. (Errado) Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica; d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício; IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios; V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. Jurisprudência do STJ (Info 604): As pessoas jurídicas locadoras de frotas de veículos não estão abrangidas pela prerrogativa legal de escolha do foro. Assim, não incide a regra do art. 53, V, do CPC no caso de ação judicial movida pela locadora para reparação dos danos sofridos em acidente de trânsito no qual envolvido o locatário, ainda que o veículo seja de propriedade da locadora. (EDcl no AgRg no Ag 1366967/ MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 26/05/2017) Seção II Da Modificação da Competência Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado: A competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. (Errado) � �15 CESPE - 2017 - TJPR - Juiz: A competência do foro da situação do imóvel objeto de uma ação possessória pode ser modificada para o julgamento conjunto com outro processo, caso haja risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. (Errado) Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado: Reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (Errado)

Em qual foro deve ajuizar a demanda?

O ajuizamento da demanda deve ser feito no foro do domicílio do réu.

É competente o foro do domicílio aonde residiu por mais tempo o casal?

O foro competente é o do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz.

O que diz o artigo 46 do CPC?

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

Qual o foro competente para a ação em que o ausente for réu?

(1) Quando se tratar de ação em que o réu seja réu ausente, a ação deverá ser proposta, então, no foro de seu último domicílio.

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