Recebi a notificação mas não recebi a multa

Recurso contra penalidade de multa (entrada na 1ª instância - Jari)

O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa.

Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).

Observação:

  • Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa.
  • Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.

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  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran

Observação: o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa.

No caso de penalidade de multa aplicada por outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou entidade que aplicou a multa (DER; PRF; órgãos e entidades ligados a prefeituras como o DSV, etc).

  • O Recurso de Multa poderá contestar erros formais e de mérito

Observação:

1) Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente etc.).

2) Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constituir infração).

  • O prazo para apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa

Observação: a data coincidirá com o data de vencimento da multa, especificada no formulário MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).

  • Apresentar um recurso para cada multa.

  • O pedido apresentado deverá possuir relação com o recurso de multa

Observação: ou seja, o recurso de multa não poderá ser utilizado na solicitação de outro serviço como a Liberação de Veículo.

Veja abaixo no campo Passo a passo.

Para elaborar o recurso:

  • Condutor identificado (nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT).
  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.


Para entregar o recurso na unidade:
Qualquer pessoa.

Você pode entregar seu recurso:

  • Desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.

Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

Na capital: recomenda-se encaminhar o recurso endereçado à Jari por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:

  • Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000.

Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar o recurso endereçado à Jari por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços aqui.

Atenção!
No caso de recurso encaminhado pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

Na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.

Em outra cidade do Estado de São Paulo: em qualquer unidade de atendimento do Detran.SP, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.

Para elaborar o recurso:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor - cópia simples


Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.

  • Documento de identificação pessoal do condutor - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para Recurso de Multa - cópia simples


Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.

  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) - cópia simples


Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo. 

Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.

  • Outros documentos comprobatórios - cópia simples


Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.

  • Documento de identificação pessoal do condutor - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para Recurso de Multa - cópia simples


Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.

  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) - cópia simples


Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo. 

Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.

  • Outros documentos comprobatórios - cópia simples


Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - Por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses)


Observações:

  • para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • é obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro município.

  • Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para Recurso de Multa - cópia simples


Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.

  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) - cópia simples


Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo. 

Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.

  • Outros documentos comprobatórios - cópia simples


Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por: Estatuto Social.

Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para representar a pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado


São aceitos: 

  • Procuração por instrumento particular ou público.
  • Ata de eleição: cópia simples.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para Recurso de Multa - cópia simples


Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.

  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) - cópia simples


Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo. 

Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.

  • Outros documentos comprobatórios - cópia simples


Observações:outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.

Para entregar o recurso na unidade:
Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos do responsável pela entrega do recurso na unidade.

Este serviço é isento de taxas.

Para saber o resultado, o cidadão poderá:

  • Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran), desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran.SP.
    Ainda não é cadastrado? Clique aqui.
  • Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran.SP comunicando o resultado do recurso da Jari.

Legislação 

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 282, 284, 285, 286, 287.
  • Resolução Contran n.º 900/22, 918/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Detran.SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

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