Recurso contra penalidade de multa (entrada na 1ª instância - Jari)
O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa.
Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
Observação:
- Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa.
- Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.
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Observação: o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa.
No caso de penalidade de multa aplicada por outro órgão/entidade de trânsito, o
interessado deverá procurar o órgão ou entidade que aplicou a multa (DER; PRF; órgãos e entidades ligados a prefeituras como o DSV, etc).
Observação:
1) Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente etc.).
2) Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constituir infração).
- O prazo para apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa
Observação: a data coincidirá com o
data de vencimento da multa, especificada no formulário MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).
- Apresentar um recurso para cada multa.
Observação: ou seja, o recurso de multa não poderá ser utilizado na solicitação de outro serviço como a Liberação de Veículo.
Veja abaixo no
campo Passo a passo.
Para elaborar o recurso:
- Condutor identificado (nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT).
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário
ou representante legal da pessoa jurídica.
Para entregar o recurso na unidade:
Qualquer pessoa.
Você pode entregar seu recurso:
- Desde que esteja cadastrado e faça login.
Clique aqui.
Atenção:
Não deixe para enviar seu
recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.
Na capital: recomenda-se encaminhar o recurso endereçado à Jari por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:
- Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP -
CEP 01014-000.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar o recurso endereçado à Jari por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços
aqui.
Atenção!
No caso de recurso encaminhado pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento.
Clique aqui para agendar.
Na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, levando todos os documentos solicitados.
Veja endereços aqui.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: em qualquer unidade de atendimento do Detran.SP, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Para elaborar o recurso:
Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa
(Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com
documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura,
fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o
veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário,
consulte aqui o procedimento.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos
de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº
39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD)
do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de
conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais
informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário,
consulte aqui o procedimento.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos
de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº
39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD)
do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de
conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais
informações sobre documentos de identidade.
Observações:
- para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- é obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro município.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa
(Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com
documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura,
fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o
veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário,
consulte aqui o procedimento.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos
de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº
39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD)
do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de
conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
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informações sobre documentos de identidade.
Pode ser substituído
por: Estatuto Social.
Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para representar a pessoa jurídica.
São aceitos:
- Procuração por instrumento particular ou público.
- Ata de eleição: cópia simples.
- Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em
papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.
- Outros documentos
comprobatórios - cópia simples
Observações:outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Para entregar o recurso na unidade:
Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos do responsável pela entrega do recurso na unidade.
Este serviço é isento de taxas.
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
- Consultar o serviço online
Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran),
desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran.SP.
Ainda não é cadastrado? Clique aqui. - Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran.SP comunicando
o resultado do recurso da Jari.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 282,
284, 285, 286, 287.
- Resolução Contran n.º 900/22, 918/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Detran.SP n.º
54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados
podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito.
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