Quem é fichado pode abrir mei

Esta é uma dúvida frequente entre aqueles que desejam abrir um negócio ou efetivar uma renda extra. Atualmente, está se tornando cada vez mais comum ser contratado por uma empresa e ainda empreender nas horas vagas. Abrir uma MEI pode ser uma ótima saída nestes casos.

Esta decisão inclusive é bastante indicada para quem deseja empreender e ainda não tem estabilidade para trabalhar exclusivamente com o novo projeto. Além disso, há profissionais que desenvolvem diferentes atividades produtivas, sendo necessário emitir notas dos seus serviços ou produtos e oferecer mais e segurança aos seus clientes.

A seguir, saiba se é possível abrir MEI mesmo estando contratado pelo regime CLT!

O que é o MEI?

O modelo Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar atividades profissionais de autônomos, inclusive àqueles que trabalham de carteira assinada, no regime CLT, e que pretendem abrir seu próprio negócio. Isso dá mais versatilidade às atividades profissionais, ainda mais quando a pessoa desenvolve diferentes atividades ao mesmo tempo.

Logo, nada impede de você abrir uma empresa e ter um contrato no regime CLT com outra empresa. Ou seja, não há nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor.

No entanto, para ser MEI, o empreendedor não pode ter participações em outras empresas como sócio ou administrador. No caso de servidores públicos, também não é permitida a abertura de MEI, uma vez que este tipo de empresa não contenha outros sócios. Além disso, o regulamento do funcionalismo público deixa claro a não permissão.

A empresa pode proibir de você ser um MEI?

É importante deixar claro à empresa que contrata em regime CLT que você tenha uma empresa MEI, pois pode haver problemas contratuais futuros, ainda mais se a sua empresa atua no mesmo ramo ou há conflitos de interesses.

Direitos – CLT e MEI ao mesmo tempo

Vale ressaltar que o profissional que abrir empresa MEI tem os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais microempreendedores, e precisa estar quites com as obrigações da Previdência Social, e demais demandas que garantem a regularidade da empresa perante aos órgãos fiscalizados.

Seja pelo regime CLT ou pela MEI, é preciso fazer o devido recolhimento das obrigações e impostos, imprescindível para o requerimento de aposentadoria, auxílios e pensões em casos de necessidade.

Além disso, tanto o trabalhador do regime CLT quanto MEI contam com benefícios como Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • PIS – Se você possui MEI como atividade secundária, terá direito ao PIS se: possui 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; tem remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos recebidos durante o ano-base; tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração; tenha os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • FGTS – Se você tem MEI registrada poderá realizar o saque dos recursos em sua conta do FGTS.
  • Seguro-desemprego – Quando o profissional se desliga da empresa de regime CLT e tem uma empresa MEI, pode perder o direito ao seguro-desemprego, pois esse recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda. O trabalhador pode tentar comprovar que o MEI é uma atividade secundária e que não garante o sustento de toda família, talvez consiga receber o seguro-desemprego.

A importância da assessoria contábil

É sempre indicado que você tenha, neste caso, uma assessoria contábil eficaz, seja na abertura da sua empresa ou na comprovação e declaração de impostos sobre seus ganhos totais. Cada caso é um caso. Fale com um especialista da OSP Contabilidade e veja como efetivar a sua empresa no formato MEI mesmo tendo um contrato no regime CLT.

Veja também: Negócio de sucesso – Como fazer a sua empresa crescer financeiramente

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Se você é microempreendedor individual (MEI), provavelmente, já se pegou pensando se poderia ter um emprego de carteira assinada. E essa dúvida é bem comum, já que ao se tornar MEI você passa a ser uma pessoa jurídica. 

A resposta para essa dúvida é sim. A legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada também atue como microempreendedor.

Mas é importante frisar que existem algumas considerações a serem realizadas. Não existe uma lei que proíba ou impeça um empregado de carteira assinada de ter uma empresa, como vice-versa. Porém, a depender da profissão que você exerça, a contratante poderá determinar que os funcionários não possam ter participação em outras empresas

Por isso, antes de se tornar MEI verifique o seu contrato de trabalho. Analise se existe alguma cláusula que estabeleça uma restrição ao tipo de funcionário.

Caso exista um artigo ou parágrafo no contrato de trabalhodeterminando que os funcionários não possam participar em outros negócios ou atividades, isso terá valor legal.

Quem é MEI e tem carteira assinada tem os direitos garantidos?

Outra dúvida muito comum que os microempreendedores individuais costumam apresentar é se, ao ter a carteira de trabalho assinada, eles perdem os direitos. Mas calma, as verbas trabalhistas estão garantidas.

Assim como todo trabalhador que tem a carteira assinada, o microempreendedor tem direito a salário proporcional, aviso prévio indenizado, além de férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.

Porém, é importante frisar que em caso de demissão do emprego com carteira assinada, você não receberá qualquer valor do seguro-desemprego.

Isso porque os seus rendimentos como MEI equivalem como uma remuneração, invalidando o recebimento do seguro-desemprego.

Vale ressaltar que o microempreendedor individual que exerce exclusivamente essa atividade não tem o direito de receber o abono salarial do PIS.

Quem é MEI pode ter um trabalho de carteira assinada (Foto: Prefeitura de Porto Xavier RS)

Porém, caso o empreendedor tenha carteira assinada e se enquadre nas regras da Caixa Econômica poderá receber o abono.

A contribuição previdenciária também deve ser levada em consideração. Isso porque o fato de conseguir um emprego não isenta o microempreendedor do recolhimento dos valores devidos ao INSS.

Sendo assim, é necessário recolher os dois. Dessa forma, você seguirá pagando todos os encargos da empresa normalmente e o seu empregador também irá recolher o INSS para você. 

+ Como funciona a aposentadoria para MEI

Quando se aposentar, as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários. Vale ressaltar que os dois compromissos devem ser cumpridos em qualquer situação para que não tenha futuros problemas.

Como ser MEI e trabalhar de carteira assinada

Se você tem carteira assinada e quer se tornar um microempreendedor individual, saiba que o processo é o mesmo do que os que não têm. Os requisitos mínimos para se tornar um microempreendedor são:

  • Não ser sócio de outra empresa;
  • Faturamento anual de no máximo R$81 mil;
  • Ter somente um funcionário;
  • Exercer uma das atividades liberadas para MEI.

Todo o processo do cadastro é bem simples, isso porque ele é realizado por meio da internet. Para começar, é necessário efetuar o cadastro no Portal do Empreendedor.

Será preciso preencher alguns dados, como CPF, data de nascimento, número do recibo de Imposto de Renda, entre outros. Ainda será necessário informar o CEP da sua residência e do local onde exercerá a sua atividade. Além de um número de celular ativo.

Depois de preencher essas informações, será enviado um código por SMS ao celular cadastrado. Ele será utilizado para confirmar o processo de abertura. Para confirmar, basta inserir esse código e confirmar a sua inscrição.

Quais as vantagens que passo a ter ao me tornar MEI?

Ao se tornar um microempreendedor individual você passa a ter diversas vantagens, porém muitos ainda não sabem quais são. Quando você paga o DAS, taxa que todo MEI precisa pagar mensalmente, você passa a ter benefícios, como:

  • Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios); 
  • Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
  • Declaração anual simplificada;
  • Emissão da nota fiscal;
  • Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
  • Registro gratuito livre de burocracias.

Mas atenção: uma informação que você precisa saber é que ao se cadastrar como MEI, poderá deixar de atender algumas regras do benefício previdenciário. Caso esteja recebendo algum, você poderá ter o benefício cancelado.

Gostou do nosso texto sobre ser MEI e ter carteira assinada? Então continue a visita em nosso site e leia agora mesmo: “como o MEI comprova renda? Veja 4 maneiras!” e fique ainda mais por dentro do assunto!

Redação

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Quem tem MEI e trabalha registrado tem direito ao FGTS?

Sendo assim, caso hoje você tenha somente o MEI, mas trabalhou anteriormente como CLT e foi demitido sem justa causa, pode sacar o dinheiro do FGTS. O benefício também é válido para quem tem MEI e trabalha como CLT, já que a contribuição não tem nenhuma interferência pelo MEI ativo.

Sou MEI e trabalho com carteira assinada como declarar o Imposto de renda?

Sou CLT e tenho MEI: como declarar Imposto de Renda 2022 Nesse caso, é importante somar todos os rendimentos e fazer somente uma declaração. Não é necessário fazer uma declaração como MEI e uma outra por ser funcionário. O imposto será calculado pela soma desses dois rendimentos.

O que eu perco com o MEI?

Ao abrir o MEI, o trabalhador poderá comprovar sua recuperação, não podendo mais receber o benefício. Seguro desemprego: Neste caso, quando o trabalhador possui um MEI, a Receita Federal entende que ele possui uma fonte de renda. Portanto, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, perde o direito ao benefício.

Quem não pode ser um microempreendedor individual?

Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.

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