Quanto ao dualismo e ao monismo?


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Título:  Relações entre direito internacional e direito interno: das teorias clássicas dualista e monista ao transconstitucionalismo
Autor(es): 
Orientador(es):  Marques Júnior, William Paiva
Palavras-chave:  Direito internacional público
Monismo
Dualismo
Data do documento:  2013
Citação:  MOITA, Cristiano de Aguiar Portela. Relações entre direito internacional e direito interno: das teorias clássicas dualista e monista ao transconstitucionalismo. 2013. 56 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.
ALEXANDRINO, Carla Dandara Pinheiro. Instituto previdenciário da desaposentação: implicações jurídicas e questões relevantes . 2013. 90 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.
Resumo:  A temática de relacionamento entre ordens jurídicas, especificamente entre a ordem estatal e a ordem internacional, vem sendo estudada há pelo menos um século. As principais teorias a respeito do tema foram desenvolvidas no início do século XX e ainda hoje servem de fundamento para os tribunais na resolução de problemas jurídicos envolvendo ordens jurídicas diversas. Enquanto a teoria dualista considera a existência de duas ordens jurídicas diversas, a estatal e a internacional, a teoria monista considera haver apenas uma ordem jurídica. Entretanto, em face do fenômeno da globalização, que implica a crescente complexificação das relações sociais em nível mundial, surgem problemas jurídicos que demandam solução por diferentes ordens jurídicas, especialmente no que tange questões envolvendo diretamente direitos humanos fundamentais ou limitação e organização do poder. Por um lado, as teorias clássicas apontam soluções particularizadas que não resolvem o conflito entre jurisdições. Por outro lado, surgem teorias que procuram soluções conciliadoras entre ordens jurídicas diversas, como é o caso do transconstitucionalismo. Em virtude da emergência de problemas transconstitucionais, é necessário que se criem mecanismos de diálogos entre as ordens jurídicas a fim de solucioná-los sem que as ordens envolvidas se bloqueiem ou se destruam.
Abstract:  The theme of the relation between juridical orders, specifically between the national order and the international order, has been studied at least since a century. The main theories about this theme were developed at the beginning of 20th century and still today they serve as fundament for the courts in the solution of juridical problems which involves different juridical orders. While the dualist theory considers the existence of two different juridical orders, the national and the international, the monist theory considers the existence of only one juridical order. However, due to the globalization phenomenon, which implicates the rising of a worldwide complexification of the social relationships, some juridical problems emerge, which involve directly human rights or limitation or organization of power issues, that acquire a solution by different juridical orders. On the one hand, the classical theories indicate particularized solutions that don’t solve the conflicts between jurisdictions. On the other hand, some theories appear which look for conciliatory solutions between different juridical orders, such as the transconstitutionalism. Due to the emergence of transconstitutional problems, it is necessary to create dialog mechanisms between the juridical orders in order to solve these problems without however a destruction or blockage of the involved orders.
URI:  //www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27293
Tipo:  TCC
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EVENTOS EPCC - Encontro Internacional de Produção Científica X EPCC - Encontro Internacional de Produção Científica (24 à 26 de Outubro de 2017)

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Tipo:  Artigo
Título:  AS TEORIAS DO MONISMO E DUALISMO JURÍDICO E A OPÇÃO BRASILEIRA PARA A INTERNALIZAÇÃO DAS NORMAS DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Autor(es): 
Abstract:  As teorias monista e dualista dispõem sobre a relação do Direito internacional com o Direito interno, especialmente a respeito da necessidade ou não de internalização das normas internacionais nos ordenamentos jurídicos estatais. O presente trabalho busca realizar uma breve análise de cada uma dessas teorias e da opção brasileira quanto à internalização das normas internacionais de Direitos Humanos, cujo cumprimento é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Para tanto, procurou-se estabelecer uma relação dialética entre os elementos que envolvem a temática da pesquisa, especialmente quanto à questão da necessidade, ou não, de internalização dos tratados de Direitos Humanos no Brasil e a hierarquia desses tratados no ordenamento jurídico interno. Simultaneamente, realizou-se uma pesquisa bibliográfica interdisciplinar, com a análise da legislação pátria bem como obras sobre a hierarquia dos Direitos Humanos e as teorias monista e dualista, buscando nos autores que tratam de Direito internacional para a compreensão do tema da pesquisa. Como fundamentação teórica principal utilizou-se os ensinamentos de Hans Kelsen, Valerio de Oliveira Mazzuoli, Heinrich Triepel e Dionisio Anzilotti. O resultado da pesquisa aponta para uma incongruência hierárquica das normas de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro a depender do quórum de aprovação da norma no Congresso Nacional, que é vista por alguns como ofensiva ao princípio da isonomia.
Palavras-chave:  Hierarquia normativa
Direitos Humanos
Teoria Monista
Teoria Dualista
Dualismo
Idioma:  por
País:  Brasil
Editor:  UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição:  UNICESUMAR
Tipo de Acesso:  Acesso Aberto
URI:  //rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1470
Data do documento:  24-Out-2017
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O que é o monismo e dualismo?

Uma delas, a teoria dualista, que discute se o Direito Internacional e o Direito interno dos Estados são duas ordens jurídicas distintas e independentes, já a outra, a teoria monista, que é contraditória a primeira, discute se são dois sistemas que derivam um do outro.

Quanto ao dualismo e o monismo é correto afirmar que?

o dualismo aceita a existência de ordens jurídicas coexistentes, independentes e autônomas. o monismo defende a primazia do direito interno do país, haja vista a aplicação do direito ao caso em concreto.

O que é a teoria do monismo?

(A) Teoria monista (unitária ou igualitária): Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos.

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