LICEN�A MATERNIDADE
A empregada gestante tem direito � licen�a-maternidade de 120 dias, sem preju�zo do emprego e do sal�rio.
PER�ODO DE PERCEP��O
O sal�rio-maternidade � devido � segurada da previd�ncia social, durante cento e vinte dias, com in�cio vinte e oito dias antes e t�rmino noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O sal�rio-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual � sua remunera��o integral.
NOTIFICA��O AO EMPREGADOR
A empregada deve, mediante atestado m�dico, notificar o seu empregador da data do in�cio do afastamento do emprego, que poder� ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorr�ncia deste.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher ter� direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS � EMPREGADA GESTANTE
� garantido � empregada, durante a gravidez, sem preju�zo do sal�rio e demais direitos:
I � transfer�ncia de fun��o, quando as condi��es de sa�de o exigirem, assegurada a retomada da fun��o anteriormente exercida, logo ap�s o retorno ao trabalho;
II � dispensa do hor�rio de trabalho pelo tempo necess�rio para a realiza��o de, no m�nimo, seis consultas m�dicas e demais exames complementares.
IN�CIO DE AFASTAMENTO
O in�cio do afastamento do trabalho da segurada empregada ser� determinado com base em atestado m�dico ou certid�o de nascimento do filho.
PAGAMENTO DO SAL�RIO-MATERNIDADE
Para os benef�cios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vig�ncia da Lei 10.710/2003, cabe � empresa pagar o sal�rio-maternidade devido � respectiva empregada gestante.
Para os benef�cios requeridos at� 01.09.2003, o pagamento do sal�rio-maternidade era feito diretamente pela previd�ncia social.
Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse o t�pico Licen�a Maternidade no Guia Trabalhista Online.