Quando o empregado tem a folga na semana tem direito a folga no domingo?

Neste artigo esclarecemos as principais dúvidas sobre as regras da CLT relacionas ao trabalho aos domingos e feriados. Saiba como funciona a autorização para estas situações, quais as regras e o que muda no pagamento.

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Durante algumas décadas as atividades autorizadas de forma permanente para o trabalho aos domingos e feriados se mantiveram quase as mesmas – uma ou outra exceção foi liberada ao longo dos anos.

No entanto, mudanças recentes na legislação trabalhista em 2020 liberaram mais setores cujas exigências técnicas ou conveniência pública justificam a necessidade de expediente nas datas tradicionalmente reservadas à folga do trabalhador.

Dessa maneira, a liberação permanente significa que esses ramos econômicos autorizados não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos de categoria, nem tramitar uma possível autorização temporária com os órgãos competentes.

Anteriormente, as categorias que estavam autorizadas eram 72. Por meio da Portaria nº 604, em 2019, este número saltou para 78 categorias. Mais recente, em agosto de 2020, transformou-se em 91 atividades após a publicação da Portaria nº 19.809.

Para a sua empresa seguir à risca com as regras, recapitulamos todos os detalhes da legislação que versa sobre o trabalho aos domingos e feriados. Acompanhe!

Índice

  • A legislação e o trabalho aos domingos e feriados
    • Constituição Federal
    • CLT
    • Lei nº 605 de 1949
  • Atualizações mais recentes
    • Portaria 604/2019
    • Portaria 19.809/2020
    • Remuneração: Trabalho aos domingos e feriados
  • [Modelos Excel] Escalas de Trabalho + Horário laboral
  • Como o RH deve organizar o trabalho aos domingos e feriados?
  • Ferramenta: Gestão de horários e turnos de Trabalho

A legislação e o trabalho aos domingos e feriados

O descanso semanal remunerado é considerado sagrado para o resguardo da condição mental, física e social do trabalhador. Por isso, muitas pessoas tem dúvidas sobre esta questão. É importante que tanto os empregadores quanto colaboradores estejam informados. Saber o que diz a lei evita ações judiciais e conflitos no trabalho.

Não à toa, diferentes dispositivos da legislação fundamentam as regras para o trabalho aos domingos e feriados. Tratam-se do artigo 7º da Constituição Federal (CF), dos artigos 67 ao 70 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e da Lei nº 605 de 1949.

Em comum, todos eles estabelecem, de preferência, o domingo como o dia destinado à folga remunerada. Porém, essa regra não é absoluta já que o repouso pode ser realizado em qualquer outro dia da mesma semana, caso o trabalhador tenha expediente aos domingos ou feriados.

Veja a seguir como cada dispositivo aborda a questão.

1) Constituição Federal

No artigo 7º da CF, que estabelece todo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o inciso XV determina:

“repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

2) Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)

A maior dúvida sobre trabalhar aos domingos e feriados é sobre o que diz a CLT a respeito destas situações.

O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pelos artigos de 67 a 70 da CLT. De acordo com o artigo 67:

“será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

A seguir, destacamos alguns pontos de atenção que devem ser considerados pelos empregados e empregadores em relação ao trabalho aos domingos e feriados:

  • O parágrafo primeiro estabelece que, com exceção dos elencos teatrais, será necessária a criação de escalas de revezamento para os setores que trabalham aos domingos.
  • Esse documento deve ser organizado mensalmente e está sujeito à fiscalização das autoridades trabalhistas.
  • Já o artigo 68 prevê que a permissão e instruções para o trabalho nos dias de repouso deve ser dada pela autoridade competente nas questões trabalhistas.
  • Para os casos de setores que não possuem autorização permanente, ela poderá ser concedida durante um período determinado, sem que exceda 60 dias.

Para não haver divergências entre a legislação municipal e as regras da CLT, o artigo 69 diz que:

“na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho”.

No último artigo 70 que versa sobre o trabalho em dias de descanso, a CLT prevê a proibição do trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. Isso exceto nos casos dispostos nos artigos 68 e 69.

3) Lei nº 605 de 1949

A Lei nº 605 regulamentou o dispositivo constitucional sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados civis e religiosos.

Segundo ela, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Esse repouso deve ser preferencialmente aos domingos e nos feriados civis e religiosos. No entanto, a determinação perde a validade quando as exigências técnicas da empresa fazem que a continuidade do serviço seja indispensável.

Trabalho aos domingos e feriados: Quais são as atualizações mais recentes?

Com a Reforma trabalhista, duas atualizações sobre esta questão ganharam destaque. Em resumo, novos setores têm autorização para o trabalho aos domingos e feriados.

Todas as categorias com autorização para trabalho ao domingo e feriados estão descritas no Decreto nº 27.048. Posteriormente, ampliou-se a quantidade de atividades econômicas permitidas. Isso foi feito por meio da publicação de duas portarias, que são:

1) Portaria 604/2019:

Em 18 de junho de 2019, o governo editou a Portaria nº 604, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia. Nela, inseriu-se novas atividades econômicas que podem ter autorização permanente para que seus empregados trabalhem aos domingos e feriados.

No total, a permissão passou de 72 categorias para 78. As atividades que foram incluídas são:

  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel. Excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho. Excluídos os serviços de escritório;
  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • Serviço de manutenção aeroespacial;
  • Indústria aeroespacial.

Entre as mudanças, destaca-se a autorização ao setor de comércio em geral. No ano 2000, através da Lei nº 10.101, o comércio já tinha a aprovação para o trabalho aos domingos e feriados. Entretanto, para que a empresa pudesse efetivamente funcionar nessas ocasiões, era preciso levar em conta a legislação municipal. No caso de feriados, somava-se também a autorização em convenção coletiva de trabalho.

A partir da Portaria 604, a novidade é que a liberação do comércio para o trabalho no domingo e feriados passa a ser irrestrita e permanente. Assim, não há necessidade de qualquer outra permissão.

2) Portaria 19.809/2020

Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de agosto de 2020, a Portaria nº 19.809 é uma atualização da portaria anterior. Ela amplia ainda mais os setores econômicos que estão liberados para o trabalho aos domingos e feriados.

Com esta nova autorização, o número passa de 78 setores autorizados para 91. Abaixo, as atividades liberadas:

  • Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
  • A Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
  • Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica). Excluídos os serviços de escritório;
  • Atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais;
  • Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
  • Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica;
  • Atividades envolvidas no processo de automação bancária;
  • Teleatendimento e telemarketing;
  • Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria;
  • Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais;
  • Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial;
  • Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual;
  • Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô;
  • Setores essenciais de acordo com o Decreto n° 10.282.

A Portaria 19.809 também determina quais são os setores com atividades essenciais, aprovados pelo Decreto nº 10.282, para o trabalho aos domingos e feriados durante o estado de calamidade pública no país decorrente da pandemia de coronavírus.

Alguns dos serviços essenciais são: academias de esporte, salões de beleza, barbearias, mercado de capitais e seguros, construção civil, unidades lotéricas, locação de veículos, etc.

Remuneração do Trabalho aos domingos e feriados

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

De acordo com a Portaria 417/1966, a escala de revezamento deve ser organizada de forma que o empregado não supere sete semanas sem usufruir de um domingo de folga. No caso do comércio em geral, o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um período máximo de três semanas, segundo o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101. 

[Modelos para download] Organização dos dias e horas de Trabalho

Organizar as escalas e horários de trabalho é um desafio. No entanto, é algo fundamental para garantir os direitos e o bem-estar dos colaboradores.

Para ajudar nesta tarefa, separamos dois Modelos em Excel que podem ser baixados e utilizados para organizar tanto as escalas quanto os horários dos funcionários.

Selecione o modelo que deseja a seguir e adapte de acordo com as necessidades:

  • Escalas de Trabalho

  • Horas de Trabalho + Faturamento

Como o RH deve organizar o trabalho aos domingos e feriados?

 A legislação determina também que as empresas que possuem expediente aos domingos e feriados organizem escalas de revezamento. Assim, é possível garantir folgas ao funcionário para que ele não trabalhe continuamente nos dias de descanso.

Portanto, se sua empresa possui expediente em domingo e feriados, é importantíssimo que se organize as escalas para garantir corretamente o revezamento nestas ocasiões.

Mas como fazer isso?

Para controlar a jornada de trabalho dos funcionários, o ideal é utilizar um software para gerir os processos de RH, que dará suporte à rotina e garantirá o cumprimento da legislação trabalhista.

Com um software, é possível:

  • Estabelecer turnos de trabalho a cada equipe ou funcionário
  • Enviar as atualizações automatizamente
  • Monitorar as horas trabalhadas
  • Verificar erros e evitar horas extras
  • Visualizar todos os horários em um calendário de equipe

Que tal conhecer mais sobre a gestão de turnos e testar a Factorial? Clique na imagem abaixo e teste na prática como funciona!

Texto por Marcela Gava e edição de Maria Esther Castedo

Quem folga na semana tem direito ao domingo?

Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

Como funciona a folga para quem trabalha aos domingos?

67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Como funciona a folga semanal?

Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.

Quem tem direito a um domingo no mês?

art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

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