Policiais têm percebido uma prática irregular constante nas rodovias federais: o uso indevido da faixa da esquerda. Veja dicas!
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem observado uma prática irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
De acordo com a PRF é importante destacar que mesmo nesses casos, os condutores são obrigados a seguir as normas de trânsito. Exceder a velocidade, por exemplo, é uma infração que pode ser classificada de média a gravíssima (de acordo com a velocidade registrada) e a multa pode chegar a R$ 880,41. Além disso, trafegar em qualquer velocidade superior a máxima em mais de 50% tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. E mais, poderá configurar crime de trânsito, com pena de detenção, de seis meses a um ano.
Outra questão relevante, conforme o órgão: todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza grave.
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Ultrapassagem
Outra dica importante é que o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média.
“Para esclarecer qualquer dúvida, ou relatar a prática indevida de condutores, procure uma unidade da PRF mais próxima, ou ligue 191”, informa o órgão.
As informações são da PRF
Um erro não justifica o outro? Entenda se dar passagem é obrigatório em qualquer circunstância
Mantenha a esquerda livre para ultrapassagens (Foto: Rawpixel.com / Freepik) — Foto: Auto Esporte Bloquear uma ultrapassagem pela faixa da esquerda em rodovias pode, sim, render uma multa. Independente da velocidade que o carro que quer te ultrapassar estiver, mesmo acima do limite permitido, de acordo com o artigo
198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório dar passagem.
Impedir a ultrapassagem é considerado uma infração média, que soma 4 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e gera uma multa de R$ 130,16. Se o veículo que estiver pedindo passagem for de emergência com sirene e luzes acionadas (bombeiro, ambulância, polícia), fiscalização e operação de trânsito, a infração se torna gravíssima, passando a somar 7 pontos da CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.
Segundo o Ministério das Cidades, a regra é clara: “Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente de trânsito e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar sobre a velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.
O Código possui cláusulas específicas de ultrapassagem que explicam que a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade (art. 29). Também é válido lembrar que para solicitar passagem é necessário dar a seta para a esquerda ou piscar a luz alta por um breve momento, sinalizando o carro à frente. Fique atento!