Quando a parte desistir da ação qual a forma de extinção do processo?

DESISTÊNCIA DA AÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Considerações sobre o instituto jurídico da desistência da ação e seus impactos diante do Novo Código de Processo Civil.

De acordo com a legislação processual brasileira, é direito público e subjetivo do cidadão acionar o Poder Judiciário para obter uma solução justa a uma determinada questão. Tal direito é expresso na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 5º, inciso XXXV e é decorrente do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.[1]

Pois bem. Uma vez constatado ser direito do cidadão o acesso ao Judiciário para solução de seus conflitos, mostra-se possível também, o direito à desistência deste direito, conforme se verá no decorrer do presente artigo.

Em breve síntese, entende-se por direito à ação o direito de o indivíduo dar início a um processo, no intuito de obter a entrega da tutela jurisdicional, conforme afirmado por Guilherme Pupe da Nóbrega:

É o exercício do direito de ação que retira o Judiciário da inércia, iniciando um processo que visa à entrega da tutela jurisdicional. Esse direito à tutela jurisdicional, positiva ou negativa, independe do que é pedido, independe da tutela material. Na relação de direito material, o polo passivo é ocupado pelo réu, um suposto devedor, se adotada como exemplo a ação de cobrança. Na ação, decorrente do exercício do direito de ação, o “polo passivo” é funcionalmente ocupado pelo Estado-Juiz, que é a quem compete a prestação jurisdicional. Essa explicação, porém, é feita com a ressalva de algumas teorias que ao longo dos últimos séculos divergiram a respeito do que consistiria o direito de ação.[2]

Dessa forma, tendo em vista que o direito à ação é um direito público subjetivo da parte que visa a solução jurídica para determinada situação, entende-se que, em determinados casos, esta também possui o direito de abster-se de invocar esse direito ou de, até mesmo, desistir do mesmo.

Dito isso, cabe-nos adentrar no tema objeto do estudo, qual seja, a Desistência da Ação e suas consequências no Código de Processo Civil.

Vale mencionar que, apesar de ser um instituto jurídico já existente no ordenamento jurídico brasileiro, este passou por modificações e, de certa forma, tornou-se uma das inovações trazidas pela Lei n.º 13.105/2015.

A desistência da ação caracteriza-se pela declaração de vontade da parte de finalizar o processo sem uma sentença de mérito.[3] Ou seja, nada mais é do que a manifestação de vontade da parte de desistir da ação a qual deu início, sem a análise do seu mérito. Nesse sentido, afirma Augusto Jorge Cury:

O objetivo primordial da desistência da ação, como visto, é a extinção do processo sem a análise do mérito, ou seja, sem que seja proferida decisão judicial que confira solução à lide levada a juízo e, assim, distribua o direito entre as partes. Dessa forma, é de cunho eminentemente lógico a conclusão de que a desistência apenas é admitida antes da prolação da sentença. Ou seja, pode a parte desistir da ação em qualquer momento do processo, contanto que anteriormente à sentença de primeiro grau. Ora, proferida a sentença, resta esgotada a finalidade da desistência. [4]

Dessa forma, considerando que o objetivo principal da desistência da ação é o direito de se abster à resolução do mérito, ela somente pode ocorrer antes da sentença.

É assim que preconiza o artigo 485, § 5º do Código de Processo Civil.[5]

Ademais, sobre o assunto, conclui Augusto Jorge Cury:

Isto se percebe de forma mais clara quando se leva em consideração a sentença definitiva, posto que, ao resolver o mérito, torna impossível qualquer pretensão de extinção do feito sem a referida resolução. Mas, também em sendo proferida sentença terminativa, cessa à parte o direito de desistir da ação, já que o escopo de se obter uma extinção do processo sem resolução do mérito já foi alcançado por fatores diversos.

Após a sentença, admite-se tão somente a desistência de eventual recurso interposto, o que não se confunde com a desistência da ação, já que aquela não extingue o processo sem a resolução do mérito, senão apenas faz transitar em julgado, de imediato, a sentença anteriormente proferida.

Incorporando esse consolidado posicionamento, estipulou também o Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 485, § 5º, o momento da sentença como limitação ao direito de desistência, ao dispor que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.[6]

Ante o exposto, entende-se que, antes da sentença pode o autor desistir da ação por ele proposta, sendo que esta desistência produzirá efeitos após a homologação judicial.

Por fim, vale mencionar que, apesar de a desistência da ação se tratar de direito público subjetivo da parte, entende-se que, por estarmos, em tese, diante de uma relação jurídica processual, a depender do momento em que o autor manifestar a sua desistência, esta pode ficar condicionada ao consentimento do réu.[7]

E, estando diante de um pedido de desistência, cabe ao réu, cuidadosamente, analisar o pleito para que, à luz do cenário processual, possa constatar se a desistência é benéfica aos seus interesses, ou se eventual sentença de mérito se mostrará mais viável, a qual, de certa forma, porá fim ao direito do Autor.

[1] Artigo 5º, Constituição Federal de 1988. Disponível em <//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 25/09/2019.

[2] NOBREGA, Guilherme Pupe da. O direito de ação: entre teorias e condições (Parte I). Disponível em <//www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI260492,11049-O+direito+de+acao+entre+teorias+e+condicoes+Parte+I>. Acesso em 25/09/2019.

[3] CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Tradução de Paolo Capitanio. 4ª edição. Campinas: Bookseller, 2009.

[4] CURY, Augusto Jorge. Considerações sobre a desistência da ação no processo civil. Disponível em <//atajuridica.blogspot.com/2015/04/consideracoes-sobre-desistencia-da-acao.html>. Acesso em 25/09/2019.

[5] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em <//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 26/09/2019.

[6] CURY, Augusto Jorge. Considerações sobre a desistência da ação no processo civil. Disponível em <//atajuridica.blogspot.com/2015/04/consideracoes-sobre-desistencia-da-acao.html>. Acesso em 25/09/2019.

[7] Idem.

Beatriz Monielli Andrade, sócia da Advocacia Moro Boreggio e Figueiredo, graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP e pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC CAMPINAS.

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O que acontece quando o autor desistir da ação?

Frisa-se que se o autor desistir da ação antes de apresentada a contestação pelo réu, o autor ficará isento da obrigação de pagamento dos honorários advocatícios. Mesmo que apresentada a contestação pelo réu, a desistência da ação pelo autor independe do consentimento do réu.

Quais são os efeitos da desistência da ação?

A desistência da ação não importa renúncia ao direito. Por isso, a sentença homologatória de desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando ao mesmo objetivo.

Quando a parte autora desiste do processo?

O autor, depois de ter proposta a ação, pode desistir? Se o réu não tiver apresentado contestação: o autor pode desistir normalmente. Se o réu tiver apresentado defesa: o autor só pode desistir com o consentimento do réu. Se já houver sentença: p autor não pode desistir, nem mesmo com o consentimento do réu.

O que quer dizer extinto o processo por desistência?

Indica que o processo foi encerrado porque o autor desistiu da ação.

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