Qual o texto legal que deve ser considerado um grande marco para os direitos humanos no Brasil?

Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não só isso. Era o estabelecimento de um ideário arduamente construído durante pelo menos 2.500 anos visando a garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade.

O caráter universal constituiu-se numa das principais novidades do documento, além da abrangência de sua temática, uma vez que países individualmente já haviam emitido peças de princípios ou textos legais firmando direitos fundamentais inerentes à condição humana. O caso mais célebre é o da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, firmada em outubro de 1789 pela França revolucionária.

Com um preâmbulo e 30 artigos que tratam de questões como a liberdade, a igualdade, a dignidade, a alimentação, a moradia, o ensino, a DUDH é hoje o documento mais traduzido no mundo — já alcança 500 idiomas e dialetos. Tanto inspirou outros documentos internacionais e sistemas com o mesmo fim quanto penetrou nas constituições de novos e velhos países por meio do instituto dos princípios e direitos fundamentais. Na Constituição brasileira de 1946, os direitos fundamentais já eram consignados, mas é na Carta de 1988 que se assinala a “prevalência dos direitos humanos”.

Adotada numa perspectiva internacionalista, multilateral, a DUDH, conforme vários observadores, celebra sete décadas sob a turbulência do ressurgimento de tendências políticas e culturais que renegam os direitos humanos em várias partes do globo.

Por ocasião do Dia Mundial da Paz, em 21 de setembro, a diretora-geral da UNESCO, Audrey Azoulay, alertou para “a proliferação do populismo e do extremismo, que constituem um obstáculo aos ideais de paz e direitos universais”.

— A paz será imperfeita e frágil, a menos que todos se beneficiem dela. Os direitos humanos são universais ou não são — enfatizou a chefe da UNESCO.

Ecoou assim o pressuposto estabelecido por aquele que é considerado o artífice da universalidade da carta, o representante francês na comissão que redigiu a declaração, Renê Cassin: a paz internacional só seria possível se os direitos humanos fossem igualmente respeitados em toda parte.

O clamor por esses direitos, portanto, não cessa. E cada vez mais se articula em ações de governos, de organismos como a Anistia Internacional, de organizações não governamentais e da sociedade civil. Contudo, o questionamento aos ditames desse estatuto, que antes poucos ousavam contestar, cria uma atmosfera de incerteza e, por vezes de pessimismo. Esse sentimento não é meramente uma manifestação de subjetividade: informe da ONU Brasil dá conta de que 87 mil mulheres no mundo foram vítimas de homicídio em 2017. Desse grupo, aproximadamente 50 mil — ou 58% — foram mortas por parceiros íntimos ou parentes. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) vê estagnação de progressos para proteger as mulheres no ambiente doméstico.

— Embora a vasta maioria das vítimas de homicídio seja de homens, as mulheres continuam a pagar o preço mais alto como resultado da desigualdade e discriminação de gênero e estereótipos negativos — declarou o chefe do organismo internacional, Yury Fedotov.

A senadora Regina Sousa (PT-PI), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, considera lamentável que o mundo não tenha dado passos importantes durante 70 anos.

— A confusão da concepção de direitos humanos foi proposital. A elite mundial e a brasileira colocaram na cabeça das pessoas que direitos humanos são direitos de bandidos. E não é [assim]. São direitos das pessoas a moradia, a saúde, a educação, o transporte, cidades feitas pensando nas pessoas, direito da população negra contra o racismo, direito de não ser escravizado, direitos da população LGBT de não ser morta. Mesmo o bandido tem lá os seus direitos, merece tratamento decente — avaliou a senadora depois de anunciar para a tarde desta segunda-feira (10) uma audiência pública com representantes de várias categorias que atuam nessa seara.

Enquanto casos de escravidão são flagrados próximos à capital do Brasil, continua envolto em mistério o assassinato de uma vereadora do Rio de Janeiro e defensora dos direitos humanos que atuava o em áreas controladas pelo narcotráfico e as milícias. Os motivos e os autores do crime não foram até agora esclarecidos. A provável execução de Marielle Franco causou indignação em todo o mundo e motivou declarações do próprio Papa Francisco. Nove meses depois de sua ocorrência, a Anistia Internacional reclama a solução para o caso, assim como a presidente da CDH.

A Carta Magna (1215)

Carta Magna, ou “Grande Carta”, assinada pelo rei da Inglaterra, em 1215, foi um ponto de viragem nos direitos humanos.

A Carta Magna, ou a “Grande Carta”, foi possivelmente a influência inicial mais significativa no amplo processo histórico que conduziu à regra de lei constitucional hoje em dia no mundo anglófono.

Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter violado um número de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos forçaram–no a assinar a Carta Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos. Entre eles estava o direito da igreja de estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos livres possuírem e herdarem propriedade, e serem protegidos de impostos excessivos. Isto estabeleceu o direito das viúvas que possuíam propriedade a decidir não voltar a casar–se, e estabeleceu os princípios de processos devidos e igualdade perante a lei. Isto também contém provisões que proíbem o suborno e a má conduta oficial.

Amplamente visto como um dos documentos legais mais importantes no desenvolvimento da democracia moderna, a Carta Magna foi um ponto de viragem crucial na luta para estabelecer a liberdade.

Petição de Direito (1628)

Em 1628, o Parlamento Inglês enviou esta declaração de liberdades civis do rei Carlos I.

O seguinte marco miliário registado no desenvolvimento dos direitos humanos foi a Petição de Direito, feita em 1628 pelo Parlamento Inglês e enviada a Carlos I como uma declaração de liberdade civis. A rejeição pelo Parlamento de financiar a política exterior impopular do rei tinha causado que o seu governo exigisse empréstimos forçados e aquartelasse tropas nas casas dos súbditos como uma medida económica. Prisão arbitrária e aprisionamento por oposição a estas políticas produziram no Parlamento uma hostilidade violenta a Carlos e a Jorge Villiers, o Duque de Buckingham. A Petição de Direito, iniciada por Sir Edward Coke, baseou–se em estatutos e cartas anteriores e afirmou quatro princípios: (1) Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento, (2) Nenhum súbdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de habeas corpus), (3) Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e (4) a Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.

Qual o grande marco para os direitos humanos no Brasil?

Constituição de 1988, a Constituição Cidadã Apelidada de Constituição Cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o documento é o primeiro da história brasileira a estabelecer a garantia dos direitos humanos como princípio do Estado.

Qual o principal marco para os direitos humanos?

O marco legal dos direitos humanos no século XX é a Declaração Universal do Direitos Humanos aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, que resgata os ideais da Revolução Francesa da Liberdade, Igualdade e Fraternidade e se consagra como resposta e alternativa da humanidade frente às atrocidades ...

Qual o principal marco internacional na definição e garantia dos direitos humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos.

Em que Constituição foram garantidos os direitos humanos no Brasil?

No Brasil os direitos humanos são garantidos na Constituição de 1988. A Carta Magna, consagra em seu artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

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