A sociedade informacional apresenta uma série de desafios para os estudantes e profissionais do Direito. Alguns desses desafios são o reconhecimento e a efetividade dos direitos
fundamentais para a garantia da dignidade da pessoa humana e seu pleno desenvolvimento. O objetivo desse artigo é demonstrar que os direitos fundamentais e de personalidade são reconhecidos pelos Tribunais constantemente haja vista as inovações tecnológicas. Para tanto, utilizou-se o método empírico para o reconhecimento de alguns destes direitos, quais sejam, o direito ao esquecimento, o direito à desindexação e o direito à desvinculação. Esse método demonstra como esses direitos estão sendo
caracterizados pelos tribunais brasileiros, dado o caráter exemplificativo do rol de direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da CF/88, bem como direitos de personalidade previstos nos arts. 11 a 21 do Código Civil. A seleção dos julgados resultou na compreensão da distinção dos objetos destes direitos subjetivos, bem como as diferentes formas de tutela.Autores
DOI:
//doi.org/10.5216/rfd.v45i3.68312 Resumo
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Biografia do Autor
Eliana Neme Franco, Universidade pública em São Paulo (USP), São Paulo, São Paulo, Brasil,
Mestre, Doutora e Livre-Docente em Direito Constitucional. Professora Associada da Universidade de São Paulo - USP - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto na área de Direito Público com ênfase em direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Professora do Centro Universitário de Bauru, no Centro de Pós-Graduação em Direito, Cursos de Mestrado e Doutorado incluídos na área de concentração: "Sistema Constitucional de Garantia de Direitos". Tem experiência na área de Direito, especialmente em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, constitucional, constituição federal, constituição e Brasil, direitos humanos em juízo, direitos humanos nas cortes internacionais, tribunais internacionais e jurisprudência internacional. Trabalha atualmente com o sistema constitucional de proteção das minorias, com a proteção da intimidade, e com a Proteção dos Animais.
Como Citar
PEREIRA DE LIMA, C. R.; FRANCO, E. N. O ESTUDO SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS DE PERSONALIDADE NO CONTEXTO DA SOCIEDADE INFORMACIONAL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 45, n. 3, 2022. DOI: 10.5216/rfd.v45i3.68312. Disponível em: //revistas.ufg.br/revfd/article/view/68312. Acesso em: 5 dez. 2022.
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Liberdade significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio ou pensamento, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não depender de ninguém e ninguém determinar o quando e como fazer.
A igualdade é a correspondência e a proporção resultante de muitas partes que compõem um todo uniforme.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
significa dizer que o humano ou homem é muito maior e mais importante de que qualquer governo, caso não observem esses direitos serão cobrados e sentiram a força da nação sobre eles nenhum cidadão deste pais deve permitir qualquer abuso contra o ser humano ou contra o homem.
ola a todos essa foi a resposta que elaborei para minha prova obrigado pela força continuar lendo