DEMONSTRA��O DO RESULTADO ABRANGENTE
Reinaldo Luiz Lunelli*
O Financial Accounting Standards Board (FASB) estabeleceu, em junho de 1997, os padr�es de relat�rio e divulga��o dos resultados abrangentes e seus componentes como um dos itens que integram o conjunto de demonstra��es financeiras. O conceito de resultados abrangentes (comprehensive income) foi introduzido pela publica��o do FASB Concepts n� 3 � Elements of Financial Statements of Business Enterprises.
No entanto este conceito passou a ser discutido no Brasil somente em setembro de 2009, quando o CPC � Comit� de Pronunciamento Cont�bil aprovou o Pronunciamento T�cnico n� 26, que regulamenta dentre outras demonstra��es, a Demonstra��o do Resultado Abrangente.
De acordo com a Resolu��o CFC n� 1.185/09 e o CPC 26 a demonstra��o do resultado abrangente � obrigat�ria, mesmo n�o sendo prevista na Lei n� 6.404/76.
O normativo internacional define o resultado abrangente como �uma altera��o no patrim�nio l�quido de uma sociedade durante um per�odo, decorrente de transa��es e outros eventos e circunst�ncias n�o originadas dos s�cios. Isso inclui todas as mudan�as no patrim�nio durante o per�odo, exceto aquelas resultantes de investimentos dos s�cios e distribui��es aos s�cios�.
A demonstra��o de resultados abrangentes � uma importante ferramenta de an�lise gerencial, pois, respeitando o princ�pio de compet�ncia de exerc�cios, atualiza o capital pr�prio dos s�cios, atrav�s do registro no patrim�nio l�quido (e n�o no resultado) das receitas e despesas incorridas, por�m de realiza��o financeira �incerta�, uma vez que decorrem de investimentos de longo prazo, sem data prevista de resgate ou outra forma de aliena��o.
Na pr�tica o resultado abrangente visa apresentar os ajustes efetuados no Patrim�nio L�quido como se fosse um lucro da empresa, por exemplo, a conta ajuste da avalia��o patrimonial, registra as modifica��es de ativos e passivos a valor justo, que pelo princ�pio da compet�ncia n�o entram na DRE, no entanto, no lucro abrangente estas varia��es ser�o computadas, a fim de apresentar o lucro o mais pr�ximo da realidade econ�mica da empresa.
O CPC 26, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade estabelece que o lucro abrangente seja calculado a partir do lucro l�quido apurado na DRE, assim a demonstra��o do resultado abrangente deve, no m�nimo, incluir as seguintes rubricas:
Resultado l�quido do per�odo;
Cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza;
Parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do m�todo de equival�ncia patrimonial; e
Resultado abrangente do per�odo.
Segundo o pronunciamento do CPC a apresenta��o do resultado abrangente deve ser feita separada da DRE, No entanto, considerando que no Brasil, a demonstra��o das muta��es do patrim�nio l�quido � obrigat�ria para as companhias abertas, existe ainda, a possibilidade da apresenta��o da demonstra��o do resultado abrangente aparecer como parte da DMPL.
A pr�pria regulamenta��o emitida pelo CPC, autoriza tal publica��o quando diz: "A demonstra��o do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo pr�prio ou dentro das muta��es do patrim�nio l�quido"
Entretanto, a entidade deve divulgar o montante do efeito tribut�rio relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassifica��o na demonstra��o do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
Assim, os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
L�quidos dos seus respectivos efeitos tribut�rios; ou
Antes dos seus respectivos efeitos tribut�rios, sendo apresentado em montante �nico o efeito tribut�rio total relativo a esses componentes.
A entidade deve divulgar em notas explicativas os ajustes de reclassifica��o relativos a componentes dos outros resultados abrangentes.
* Reinaldo Luiz Lunelli � contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universit�rio, autor de diversas publica��es de natureza cont�bil e tribut�ria.
Veja tamb�m, no Guia Cont�bil Online:
DEMONSTRA��O DO RESULTADO ABRANGENTE (DRA) - CARACTER�STICAS E MODELO
DEMONSTRA��O DAS MUTA��ES DO PATRIM�NIO L�QUIDO � DMPL
DEMONSTRA��O DOS LUCROS OU PREJU�ZOS ACUMULADOS � DLPA
DEMONSTRA��O DOS FLUXOS DE CAIXA � DFC
DEMONSTRA��O DO RESULTADO DO EXERC�CIO � DRE
DEMONSTRA��O DO VALOR ADICIONADO � DVA
Origem
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
- Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca);
- Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec Brasil);
- B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão;
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);
- Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi);
- Entidades representativas de investidores do mercado de capitais.
Em função das necessidades de:
- convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
- centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
- representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
Criação e Objetivo
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".
Características Básicas
- O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
- O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
- As sete entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
- Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.
Além dos 14 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:
- Banco Central do Brasil (BACEN);
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
- Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI); e
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.
Produtos do CPC:
- Pronunciamentos Técnicos;
- Interpretações;
- Orientações; e
- Comunicados.
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.
Estrutura
Assembléia dos Presidentes das Entidades
- elegem os membros do CPC;
- podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC;
- podem alterar o Regimento Interno do CPC.
Quatro Coordenadorias:
- de Operações;
- de Relações Institucionais;
- de Relações Internacionais;
- Técnica.