Qual a diferença entre declaração de ajuste anual original ou a retificadora?

Acabou o Carnaval, e nesta fase o que mais ouvimos falar é sobre a declaração do Imposto de Renda.

Ao baixar e abrir o programa da Receita Federal já damos de cara com termos e nomenclaturas difíceis que nunca ouvimos antes, dá vontade de sair correndo…

Mas o Guia do IR do imposto.fácil está aqui para simplificar a sua vida.

Neste texto, vamos explicar a diferença entre dois tipos de declarações que devem ser entregues para a receita, dependendo do momento e situação: a Declaração de ajuste anual original e a chamada Declaração retificadora.

Venha conferir!

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?

Nem todo mundo precisa obrigatoriamente declarar imposto de renda no Brasil.

Se você quiser saber mais detalhes sobre quem está obrigado ou isento de declarar o imposto de renda em 2020, clique aqui e veja um artigo compreensivo sobre este tema.

Mas, em resumo, é necessário declarar o imposto de renda se você que faz parte de algum dos grupos abaixo: 

  • Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
  • Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados na fonte” (como, por exemplo, rendimento da poupança, de certos tipos de investimento, ou indenização trabalhista);
  • Se você obteve algum rendimento com a venda de bens em 2019 (como a venda de um imóvel, por exemplo);
  • Se comprou ou vendeu ações na Bolsa de valores,  mercado futuros ou atividades parecidas;
  • Se você é produtor rural e recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou se tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • Se você era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil em 2019 (somando o valor de imóveis e veículos, por exemplo);
  • Se você passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro;
  • Se você vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR na venda.

Declaração de ajuste anual original

OK, então você entendeu que precisa entregar a sua declaração de imposto de renda em 2020.

Pois bem: este processo se denomina Declaração de ajuste anual original. Ou seja, será a sua primeira versão entregue à Receita.

Se você precisa de dicas para iniciar o processo de preenchimento, leia este artigo (link para o Blog) no Guia do IR que ensina os primeiros passos para iniciar a sua declaração.

E, se estiver pronto para começar, clique aqui para acessar nosso assistente virtual e receber a lista de documentos específica que VOCÊ precisa ter em mãos antes de iniciar a sua declaração.

Declaração retificadora

Recomendamos toda a cautela do mundo antes de finalizar o envio de sua Declaração Original à Receita. Afinal, ninguém quer correr o risco de cair na malha fina por enviar informações faltantes ou incorretas.

Entretanto, a Receita também entende que, às vezes, cometemos erros ou nos esquecemos de alguma coisa. Para isso, foi criada a Declaração Retificadora do Imposto de Renda

Ela admite correções das informações erradas no mesmo programa da declaração original, sem punições. A Receita Federal aceita que os contribuintes façam a retificação quantas vezes for necessário, mas na 5ª declaração retificada, o contribuinte é intimado a prestar esclarecimentos.

Para fazer uma Declaração Retificadora, basta abrir o programa, ir na aba “Transmitidas, selecionar a declaração que deseja corrigir e clicar em “Retificar” no menu lateral esquerdo (ou no pequeno símbolo com um R que aparece logo ao lado do nome da declaração selecionada).

Este passo abrirá a declaração que foi enviada para que você possa editar a corrigir as informações, seguindo os mesmos passos usados no formulário original. 

É importante notar que a retificação deve ser realizada na mesma versão do arquivo onde foi realizada a declaração original. Isto é, se você pretende retificar alguma informação referente ao IRPF2019, deve utilizar o programa deste ano – e não a versão atual do IR2020.

Evite as falhas comuns que podem gerar uma retificação (ou mesmo a malha fina):

Revise atentamente todas as informações de sua declaração antes de enviá-la à Receita para evitar erros que possam gerar a necessidade de retificar a sua declaração, ou mesmo te levar a ser chamado para prestar maiores entendimentos frente à Receita Federal (processo comumente chamado de “malha fina”.

A seguir, resumimos uma lista de falhas comuns para você evitar se revisar com cautela:

  • Revise se os números declarados batem 100% com os informes de rendimentos: um erro simples e comum (mas que é captado quase que instantaneamente pela receita ao cruzar informações com as fontes pagadoras e gera grande risco de malha fina) é o erro na digitação dos valores copiados dos informes de rendimentos, em especial quando tiveram imposto retido na fonte; cruzados com informações das fontes pagadoras;
     
  • Lembre-se de incluir rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguel ou pagamentos por serviços que você prestou como autônomo.  Estes itens são comumente esquecidos pois nem sempre geram documentos como notas fiscais e recibos; mas a Receita cruza informações com as declarações dos contribuintes que pagaram a você. 
  • Alinhe com seus parentes que vai declarar quem como dependente!

Isso vale para seu/sua ex (quem vai declarar qual filho como dependente?), ou para seus irmãos (caso declarem pais ou avós como dependentes). Cada pessoa só pode ser incluído como dependente em uma declaração, e é comum familiares esquecerem de combinar este item e ambos caírem na malha fina!

  • Confira, também, se lembrou de incluir todas as despesas médicas em seu nome ou em nome de seus dependentes. Se constarem recebimentos nas declarações dos profissionais de saúde ligados ao seu CPF, a Receita também pode cruzar informações e te chamar para prestar esclarecimentos.
  • Confirme se as despesas incluídas se classificam como despesas dedutíveis. Gastos com medicamentos e com certos tipos de cursos de línguas, cursos preparatórios para concursos e vestibular, além de gastos com material escolar não entram nesta lista. Confirma neste artigo no. Guia do IR quais são as despesas dedutíveis que você deve incluir em sua declaração.
  • Lembre-se de declarar pensão alimentícia – tanto se pagou, como se recebeu.  

Para reduzir ainda mais os riscos, utilize nosso assistente virtual para te ajudar a preencher a sua declaração de forma completa e consistente,  e ainda faça uma análise final dos riscos de malha fina antes de entregar a sua declaração! Clique aqui (link para como funciona) para conhecer mais sobre a ferramenta.

Conclusão: Retifique rápido, se necessário!

Se ainda depois de toda esta atenção você perceber que entregou alguma informação incorreta à Receita, recomendamos enviar a Declaração Retificadora o quanto antes para evitar as multas da malha fina, que podem variar de 75% a 150% do valor do imposto devido.

É melhor se antecipar e evitar mais dores de cabeça com o governo!

Qual a diferença da declaração de Ajuste Anual original ou declaração retificadora?

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a integralmente. Por isso deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como novas adições, se for o caso.

O que é declaração original é retificadora?

Retificadora é a que vale Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente.

O que significa declaração de Ajuste Anual original?

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. A DIRPF, ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, é uma obrigação que deve ser entregue anualmente por cada contribuinte do imposto, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.

Para que serve uma declaração retificadora?

A retificação do Imposto de Renda é uma ferramenta para corrigir erros ou acrescentar informações que faltavam na declaração de IR já enviada. Sendo assim, ao perceber erros ou inconsistências nos dados, o contribuinte tem a possibilidade de fazer uma declaração retificadora.

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