Qual a diferença entre áreas de preservação permanente APPs e Reserva Legal?

Uma das funções da APP é proteger rios e córregos.

Por Paulo Murilo Galvão – Advogado, escritor, professor de Direito Penal e pós-graduado em Direito Ambiental. É, também, pecuarista em Goiás. E-mail: [email protected]

Há pouco tempo, um amigo e vizinho de fazenda me convidou para uma cavalgada. Tropa arrumada, lá fomos nós de manhãzinha pelo estradão, passando de chão em chão, cortando matas, atravessando rios. Pelo caminho, avistamos muitas reservas legais e áreas de preservação permanente (APP). Logo me veio a ideia de escrever sobre suas diferenças, que nem sempre são notadas pelos produtores, já que, visualmente, elas guardam semelhanças.

O produtor rural, entretanto, precisa saber diferenciá-las, ou pelo menos ter noções básicas sobre elas. Somente para se ter ideia, com base na legislação, os atos de violação em APP são mais graves do que os praticados contra a Reserva Legal. A título de exemplo, o corte de uma árvore em APP é crime (art. 39). Já se for praticado, isoladamente, no meio de uma pastagem ou mesmo em Reserva Legal, não configura delito. Em novo artigo, abordaremos melhor esse assunto.

Montanha de leis

Vamos lá, caro leitor, de bate e pronto você saberia explicar ao menos três diferenças entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente?

Você sabe a diferença entre Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente?

Existem muitos casos em que a nomenclatura utilizada gera muita confusão nas pessoas. Em se tratando do meio ambiente, muita gente desconhece a diferença entre Reserva Legal e Áreas De Preservação Permanente (APPs).

Se você é produtor rural, precisa se inteirar sobre os principais detalhes sobre o assunto. Assim, você não corre o risco de infringir a Lei de nº 12.651/2012. Essa é a legislação que apresenta as definições de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.

Continue a leitura para conhecer os principais aspectos que determinam a distinção entre esses dois tipos de espaço!

O que caracteriza uma Reserva Legal?

A chamada Reserva Legal corresponde a uma parte da propriedade rural situada no interior de regiões de proteção ambiental. O estabelecimento dessa reserva proporciona o aumento da preservação da fauna e flora nativas dos territórios envolvidos.

Afinal, a Reserva Legal é um espaço que deve permanecer intocável, restringindo a expropriação de recursos naturais locais. Em outras palavras, ela controla a expansão da atividade rural econômica em regiões devidamente protegidas.

Para isso, a legislação em voga segue a seguinte classificação territorial:

• Amazônia Legal;

• restante do território brasileiro.

Com relação à Amazônia Legal, a restrição de área construída dos imóveis se baseia em 3 tipos de subáreas:

• florestas — aqui, o imóvel rural deve preservar, no mínimo, 80% de cobertura de vegetação nativa referente à área da propriedade;

• cerrado — nessa vertente de bioma, a expansão é maior, com a possibilidade de chegar a 65% da propriedade;

• campos gerais — nessas microrregiões, os imóveis rurais podem utilizar 80% do território.

O que define as Áreas De Preservação Permanente?

Diferentemente do que acontece com uma Reserva Legal, as APPs devem permanecer totalmente intactas. Por meio dessa medida, o Governo, ao menos, ameniza a incidência de certos desastres causados pela interferência humana, como:

• exploração excessiva e abusiva de recursos naturais;

• transformações profundas das características climáticas típicas da região, o que ameaça diversas formas de vidas nativas;

• deslizamentos e enchentes.

Quanto às regiões que são classificadas como Áreas De Preservação Permanente, basta conferir o Art. 4º da Lei em questão. Entre algumas das APPs, nós podemos destacar:

• manguezais;

• regiões com mais de 1.800 metros acima do nível do mar;

• regiões que compreendam lagos naturais e nascentes.

Como deve ser feita a exploração econômica de regiões com Reserva Legal?

A exploração de atividade econômica, como a agricultura e a pecuária, em áreas que contenham Reserva Legal é possível. Para assegurar a sustentabilidade local, entretanto, os produtores devem colaborar na conservação da vegetação local.

Simultaneamente, é necessário o cuidado de evitar ações que coloquem em risco a vida das espécies nativas. Some-se a isso o tratamento especial concedido a espécies raras, ameaças de extinção. Portanto, além de sustentável, a exploração econômica de áreas rurais com Reserva Legal deve ser, acima de tudo, responsável.

Como você viu, entre uma Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente há uma enorme diferença. Embora a primeira possa ser utilizada por produtores rurais, os procedimentos adotados precisam priorizar a conservação da vegetação nativa local. Com isso, os imóveis rurais agem, inclusive, em benefício próprio, já que contribuem para a manutenção das atividades econômicas desempenhadas.

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Qual a diferença entre áreas de preservação permanente APP's e Reserva Legal?

“Resumindo: a Reserva Legal são percentuais e podem ser utilizadas mediante plano de manejo, e as APPs são metragens de áreas definidas pelo Código Florestal que não podem ser exploradas, exceto aquelas situações de áreas consolidadas”, frisou.

O que são áreas de preservação permanente APP e as áreas de Reserva Legal RL?

Reservas Legais (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) são regidas pela mesma lei (Proteção da Vegetação Nativa – LEI 12.651/2012), porém, as primeiras são consideradas apenas em áreas rurais, principalmente particulares, afim de assegurar a proteção da vegetação nativa.

O que é área de Reserva Legal?

A Lei 12.651/2012 (Código Florestal) define “Reserva Legal” como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que tem a função de assegurar “o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a ...

Quais são as áreas de preservação permanentes app?

As Áreas de Preservação Permanente estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou ...

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