Quais são os 5 princípios constitucionais que regem a administração pública?

Os Princípios da Administração Pública são um conjunto de normas fundamentais, estabelecidas pela Constituição Federal Brasileira, que condicionam o padrão que todas as organizações administrativas devem seguir.

Os princípios estão previstos segundo o que diz o artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Estes princípios estão diretamente relacionados com a área do Direito Administrativo e têm uma importância no que diz respeito às diretrizes que as instituições, sejam elas públicas ou privadas, e seus gestores devem seguir para funcionarem em termos jurídicos. Os princípios mais importantes são representados pela sigla "LIMPE". São eles:

1. Princípio da Legalidade

Este é considerado um dos princípios mais importantes para a Administração Pública. Ele trata das diretrizes básica de conduta, resultante no cumprimento rigoroso do administrador e de todos os agentes públicos com a lei, independente do cargo que ocupem.

2. Princípio da Impessoalidade

Trata da igualdade de tratamento que a Administração deve dedicar a todos os administrados que estejam em situação semelhante. Este princípio está relacionado também com o princípio da finalidade, que sobrepõe o interesse público e igualitário aos interesses individuais e particulares.

3. Princípio da Moralidade

Este princípio propõe que o administrador atue tendo como base a ética na Administração, devendo não somente averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.

4. Princípio da Publicidade

A finalidade deste princípio é a de indicar que os atos da Administração Pública deve ter a mais ampla divulgação possível dos seus resultados e ações para os seus administrados. Este mecanismo é importante porque possibilita o controle da legitimidade da conduta dos agentes administrativos.

5. Princípio da Eficiência

Este princípio impõe a todo agente público que eles realizem suas atribuições com rendimento, agilidade e perfeição, para que elas tenham maior eficácia e eficiência para a Administração. É o mais moderno princípio da função administrativa, exigindo resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório das necessidades da comunidade e de seus membros.

Princípios da Administração Pública não previstos na lei

Além destes, é importante ressaltar que existem também outros princípios que não estão escritos explicitamente na lei, mas que atuam de maneira complementar a estes, para o bom funcionamento das instituições. São estes:

6. Princípio da Motivação

Este princípio determina que para toda ação administrativa, o agente público deve apresentar as razões que motivaram aquela decisão para os seus administrados. Ele se torna uma exigência por ser um direito do administrado e sem a sua explicitação, pode levar a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder dos gestores.

7. Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

Apesar de serem utilizados como sinônimos, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade possuem algumas distinções.

O princípio da razoabilidade pretende impedir a prática de atos que fogem a razão e ao equilíbrio do “pensamento comum”, como tomadas de decisões que beneficiem somente pessoas mais próximas. Já a proporcionalidade funciona como um parâmetro para avaliar a adequação e a necessidade de um determinado comando.

8. Princípio do Interesse Público

Ele também é chamado de Princípio da Finalidade, é o trata dos interesses coletivos dos administrados, ou seja, todos os atendimentos devem ser com fins de interesses gerais, vedados a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, exceto com autorização em lei.

São através destes princípios que todas as pessoas que fazem parte da administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. Mas é importante lembrar que existem também outros princípios que possuem leis mais específicas.

Veja também: Administração Pública, Serviço Público e Princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

12.8.2020

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 determina alguns parâmetros da administração pública, dentre eles seus cinco princípios fundamentais, os quais explicaremos neste artigo.

Assim como todos os cidadãos e todos os profissionais brasileiros, os gestores públicos, sendo eles eleitos através do voto, indicados para cargos comissionados ou aprovados em concursos públicos, também devem obedecer a leis e regras. 

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 determina alguns parâmetros do funcionalismo público, dentre eles seus cinco princípios fundamentais, os quais explicaremos neste artigo.

O que é LIMPE

Os 5 princípios da Gestão Pública brasileira são popularmente conhecidos como LIMPE, que é a sigla que reúne as iniciais de cada princípio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

Eles devem reger toda a carreira do gestor público, que deve segui-los à risca para não ser acusado de crime de responsabilidade.

Vale ressaltar que essas regras valem para União - ou seja, Presidência da República -, Estados, Municípios e Distrito Federal e seus territórios.

Legalidade

O primeiro princípio é o da Legalidade. Enquanto ao cidadão comum só é permitido fazer o que a lei a não proíbe, ao gestor público, no que concerne às suas atribuições profissionais, só cabe fazer o que a lei permite.

Caso o gestor faça algo que não está previsto em lei, o mesmo enfrentará processos civil e criminal. 

Impessoalidade

O gestor público deve tratar todas as pessoas igualmente e sem distinções. Suas relações pessoais não devem influenciar no atendimento e ele não deve ser beneficiado ou prejudicado pelo cargo que ocupa. 

Também não é permitido beneficiar amigos ou parentes com recursos ou serviços públicos. 

Moralidade

O administrador público deverá agir sempre pautado na legalidade e na ética, indo além do julgamento de bem ou mal.

O comportamento do gestor deve ser ético, de forma que garanta o acesso do usuários ao serviço público. 

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Publicidade

Este princípio define que todo ato administrativo deve ser publicado em mídias oficiais do governo, como o Diário Oficial, para que toda a população saiba o que está sendo feito pelo Poder Público.

Os únicos atos que podem ser guardados em sigilo são os relacionados à segurança nacional, investigação policial ou estejam previstos em lei.  

Eficiência

O último princípio é o da eficiência, que determina que o gestor público deve oferecer o melhor serviço possível à população, além de otimizar os recursos públicos. 

O desperdício deve ser evitado, o atendimento deve ser satisfatório e o tempo de espera deve ser razoável. 

Esses são os cinco princípios fundamentais da Gestão Pública, mas existem muitos mais. 

Acha que está faltando algum importante aqui? Me conta =)

Quais são os 5 princípios fundamentais da Administração Pública?

Em síntese, os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quais são os princípios constitucionais?

Os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais condensa-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo sistema jurídico. Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas.

Quantos e quais são os princípios administrativos?

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Estes princípios estudados até aqui são os cincos básicos da Administração (l.

Quais os princípios da Administração Pública conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988?

37, caput, da Constituição Federal, chamados de princípios explícitos ou basiladores da Page 5 Administração Pública, os quais são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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