Quais são as modalidades do trabalho escravo e análogo à escravidão?

O trabalho forçado se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar por meio do uso de violência ou intimidação, ou até mesmo por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração.

Trabalho forçado, formas contemporâneas de escravidão, servidão por dívida e tráfico de seres humanos são termos relacionados, embora não idênticos em sentido jurídico. A maioria das situações de trabalho escravo ou tráfico de pessoas é, contudo, abrangida pela definição de trabalho forçado da OIT.

De acordo com a Convenção sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório da OIT ( Nº 29, adotada em 1930), trabalho forçado ou compulsório é todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de uma sanção e para o qual a pessoa não se ofereceu espontaneamente. Sua exploração pode ser feita por autoridades do Estado, pela economia privada ou por pessoas físicas. O conceito é amplo e, portanto, abrange um vasto leque de práticas coercitivas de trabalho, que ocorrem em todos os tipos de atividades econômicas e em todas as partes do mundo.

O trabalho forçado pode resultar de movimento transfronteiriço interno e externo, o que torna certos(as) trabalhadores(as) particularmente vulneráveis ao recrutamento enganoso e a práticas trabalhistas coercitivas. Ele também afeta pessoas em suas áreas de origem, onde nascem ou são manipuladas para viver em estado de escravidão ou servidão.

O trabalho forçado inclui serviços sexuais forçados. Além de ser uma grave violação dos direitos humanos fundamentais, a imposição de trabalho forçado é crime.

Além de definir o conceito de trabalho escravo, a Convenção nº 29 da OIT prevê algumas exceções, como o serviço obrigatório militar, a prestação de deveres cívicos, o trabalho realizado para lidar com uma situação de emergência e o trabalho prisional realizado em certas condições. A OIT também possui outra Convenção sobre o tema, a sobre Abolição do Trabalho Forçado (Nº 105, aprovada em 1957), que impõe aos Estados a obrigação de abolir: o trabalho forçado como meio de coerção ou de educação política; a punição para pessoas que expressem opiniões políticas ou participem em greves; a utilização de trabalho forçado para o desenvolvimento econômico e sua realização como forma de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.

Ambas as Convenções possuem ratificação quase universal, o que significa que quase todos os Estados-membros da OIT são legalmente obrigados a respeitar as suas disposições e reportar à Organização regularmente sobre seu cumprimento. Em junho de 2014, foram adotados um Protocolo (PO29, em inglês) e uma Recomendação (R203, em inglês) que complementam as Convenções sobre o tema, dispondo sobre orientações aos Estados-membros acerca de medidas necessárias à erradicação da escravidão.

Não estar sujeito a trabalho forçado é um direito humano fundamental: todos os Estados-membros da OIT têm, por força da Declaração da OIT sobre Princípio e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, a obrigação de respeitar o princípio da eliminação do trabalho forçado, independentemente da ratificação dessas Convenções.

O trabalho forçado é diferente de uma mera irregularidade trabalhista. Vários indicadores podem ser usados para determinar quando uma situação equivale a trabalho forçado, como restrições à liberdade de circulação, retenção de salários ou de documentos de identidade, violência física ou sexual, ameaças e intimidações, dívidas fraudulentas que os(as) trabalhadores(as) não conseguem pagar, entre outros.

Quando ratifica uma Convenção, cada país deve incorporar seus mandamentos ao ordenamento jurídico nacional, estabelecendo a normativa de acordo com sua realidade local. Contudo, os indicadores mencionados acima são o “padrão mínimo” normativo estabelecido pela OIT e devem ser sempre observados. É importante destacar que o artigo 19 da Constituição da OIT afirma que a adoção de uma Convenção por qualquer Estado-membro não afeta qualquer direito assegurado nacionalmente que já seja mais favorável ao(à) trabalhador(a). “Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.”

Em uma semana, mais de 270 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão (entenda o que é como denunciar mais abaixo) nos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. Em alguns desses casos, os trabalhadores passaram décadas sendo vítimas de condições indignas e sem a garantia total ou parcial de direito trabalhistas.

No ano de 2021, 1.911 trabalhadores foram resgatados em condição análoga à escravidão no país, segundo dados levantados pelo Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

O saldo do ano passado é o maior no período de cinco anos, inclusive mais que o dobro do registrado em 2020, com 936 notificações de resgate, segundo aponta o mesmo levantamento (veja informações sobre os últimos cinco anos no gráfico abaixo).

Resgaste de trabalhadores e condição análoga à escravidão nos últimos cinco anos

Dados são referentes ao Brasil inteiro.

Fonte: Radar SIT

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Devido ao aumento de casos, o g1 conversou com Maurício Krepsky Fagundes, auditor-fiscal do trabalho e chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT). Ele explicou o que configura trabalho análogo à escravidão, por qual motivo a prática recebe esse nome e como denunciar esse tipo de crime.

O que é trabalho análogo ao escravo em quais modalidades pode acontecer?

No Brasil, o entendimento do trabalho análogo ao escravo acontece a partir de quatro modalidades (descritas abaixo) como promover condições degradantes de trabalho, fazer com que as funções aconteçam de maneira forçada, condicionar jornadas exaustivas e gerar trabalho no regime de servidão.

Todas as quatro categorias, de forma isolada ou mútua, geram danos relacionados com as regularidades trabalhistas e também a dignidade do trabalhador.

Condições degradantes de trabalho: se encaixam nessa modalidade ações como o não fornecimento de água potável ou em quantidade insuficiente, a falta de sanitários ou em um número que não atenda a demanda dos trabalhadores, falta de alojamentos adequados e a exposição a acidentes e doenças que podem ser provocadas, por exemplo, pela ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Trabalho forçado: se encaixa nesta categoria atos como o de restringir a locomoção do trabalhador, a retenção de documentos e não pagamento de salário, que pode fazer com a vítima se sinta obrigada a permanecer no trabalho para receber.

Jornadas exaustivas: são as jornadas longas, mas também as que possam causar danos físicos, psíquicos e emocionais ao trabalhador, impedindo que o organismo dele se recupere no período de descanso.

Servidão por dívida: acontece principalmente por meio de descontos irregulares no salário, com a cobrança sem combinação prévia por ferramentas, transporte e comida vendida apenas no local de trabalho e por um valor acima do comum.

No Brasil, atualmente, a modalidade mais comum é a de situações degradantes de trabalho.

Trabalhadoras domésticas submetidas a situação de trabalho análogo a escravidão são resgatadas durante operação em Mossoró e Natal. — Foto: Cedida / SIT

Trabalho análogo à escravidão: outros nomes dados à prática

Na verdade, "trabalho análogo à escravidão" e "escravidão moderna" são os termos utilizados pelo Código Penal - que reconhece a prática como crime - e pela legislação brasileira.

A condição também pode ser chamada de "escravidão", "trabalho escravo" e "regime de escravidão". Segundo Maurício, as três expressões configuram as formas modernas com que a situação ocorre.

Trabalho análogo ao escravo é considerado crime para o empregador?

No Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todos as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.

A punição para o empregador pode ser reclusão - de dois a oito anos -, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.

Como denunciar?

Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100.

As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema Ipê, no endereço ipe.sit.trabalho.gov.br/. Os casos denunciados na página são filtrados e direcionados para fiscalização.

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Quais são as modalidades de trabalho escravo ou análogo à escravidão?

A escravidão nos dias de hoje inclui: trabalho forçado ou por dívida, condições degradantes, altas jornadas e agressões físicas e psicológicas.

Quais as 4 modalidades que se enquadram em trabalho análogo à escravidão?

À luz do artigo 149, do Código Penal, verifica-se que, de forma simplificada, o trabalho em condição análoga à de escravo é tipificado penalmente diante de quatro condutas específicas: a) sujeição da vítima a trabalhos forçados; b) sujeição da vítima a jornada exaustiva; c) sujeição da vítima a condições degradantes de ...

Quais são os tipos de trabalho escravo?

Confira cinco exemplos levantados pela organização:.
1) Indústria da pesca e de frutos do mar..
2) 'Fábricas de maconha' e salões de unha..
3) Escravidão sexual..
4) Obrigados a mendigar..
5) Em propriedades particulares..

Qual é a diferença entre o trabalho escravo e o trabalho análogo à escravidão?

Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. Modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país.

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