Quais são as medidas de controle definidas pela norma NR 10 para instalações elétricas com carga acima de 75 kW?

A NR10 é um importante avanço para todas as empresas que trabalham com eletricidade, pois seu novo texto traz alterações significativas e uma delas é o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE).

Vale ressaltar que a NR10 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos.

Sendo assim, ela visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade de forma direta ou indireta.

Além disso, ela também determina que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas contendo alguns outros documentos.

O Prontuário de Instalações Elétricas é um conjunto de documentos técnicos que reúnem informações sobre as instalações elétricas e os trabalhadores.

Nesse sentido, ela visa sintetizar o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.

Por isso, o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado visando atender seus principais objetivos, entre eles:

  • Disponibilizar ao trabalhador e empregador informações necessárias sobre a segurança;
  • Comprovar ao órgão responsável pela fiscalização o atendimento aos requisitos da NR10;
  • Demonstrar que todos os serviços são executados seguindo procedimentos e projetos definidos e seguros.

Neste artigo falaremos sobre o que é o Prontuário de Instalações Elétricas, seu objetivo e importância, bem como os documentos que ele deve conter.

O que é o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

O que é o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

Todo trabalho precisa ser feito como exigido pelas normas responsáveis pela regulamentação.

Pois é a partir desse tipo de controle, que a qualidade do serviço e a segurança serão preservadas, fazendo com que os profissionais tenham condições de trabalhar com eficiência.

Perante a uma necessidade tão importante como essa que surgiu o prontuário de instalações elétricas.

O Prontuário das Instalações Elétricas é feito com base em dados obtidos em auditorias das documentações e procedimentos, bem como, das instalações elétricas. Tais vistorias partem do quadro elétrico de entrada até os dispositivos finais.

Ao final, é montado um plano de ação que trará melhorias e indicações de soluções técnicas de acordo com o que é apontado pela NR10.

Além disso, ele é obrigatório para todas as edificações que possuem instalação elétrica acima de 75kW. Nesse sentido, o não atendimento do Prontuário de Instalações Elétricas, a empresa ficará exposta a sanções e processos judiciais.

Nesse sentido, as informações presentes no Prontuário de Instalações Elétricas também orientam o trabalhador sobre procedimentos que garantem a sua segurança e reúne todos os documentos que garantem que a empresa está atendendo a Norma Regulamentadora 10.

O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a elaboração do Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à NR10.

O RTI deve ser elaborado com base em um diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa.

Qual a Norma Regulamentadora que exige o Prontuário de Instalações Elétricas?

A Norma Regulamentadora que exige o Prontuário de Instalações Elétricas é a NR 10 que trata sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade.

A NR10 é importante pois cria zonas de trabalho específicas nas instalações elétricas. Por exemplo, ela considera o distanciamento seguro, introduzindo o conceito de riscos adicionais para trabalhar com eletricidade.

Além disso, obriga a empresa a realizar uma análise de risco para todas as atividades, e como resultado deixa o trabalhador mais seguro.

Afinal, a NR10 estabelece treinamento obrigatório, com a carga horária mínima e disciplinas, para todos que exercerem atividades com eletricidade ou que estejam expostos, mesmo que no exercício de outras atividades.

Quais os principais objetivos do Prontuário de Instalações Elétricas?

Principais objetivos do Prontuário de Instalações Elétricas.

O Prontuário de Instalações Elétricas tem alguns objetivos muito importantes dentro de qualquer empreendimento. Em primeiro lugar, ele oferece a segurança das empresas, indústrias e seus funcionários.

Na elaboração do PIE, o documento deve conter informações que dependerão do porte e da complexidade das suas instalações elétricas da empresa.

Com isso, os principais objetivos do Prontuário de Instalações Elétricas são:

  • Garantir que as instalações elétricas da empresa estejam adequadas;
  • A empresa só poderá adquirir equipamentos e materiais adequados;
  • Os procedimentos devem ser elaborados e aplicados pelos trabalhadores;
  • As Ordens de Serviços devem ser emitidas;
  • Sejam utilizados na empresa somente os equipamentos que foram ensaiados e testados;
  • Antes de iniciar qualquer atividade o funcionário deverá realizar uma análise de risco;
  • Toda situação de emergência deve ser atendida de forma padronizada;
  • As instalações elétricas devem ser atestadas por meio de um laudo independente;
  • A empresa deve estabelecer os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica;
  • As especificações de EPI, EPC e demais equipamentos devem estar disponíveis a todos os trabalhadores;
  • As instalações elétricas devem ser mantidas de forma adequada através de um plano de manutenção preventiva;
  • Devem ser realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica;

Qual a importância do Prontuário de Instalações Elétricas na segurança do trabalho?

Como o Prontuário de Instalações Elétricas reúne diversos documentos, ele sintetiza o conjunto de procedimentos, práticas, certificados e programas que a organização promove para evitar que os riscos elétricos que o trabalhador está exposto se transformem em acidentes.

Sendo assim, ele é importante pois permite:

  • Ter registrado em documento todas as informações necessárias para garantir a segurança dos funcionários;
  • Atestar para o Ministério do Trabalho e Previdência o cumprimento da empresa ao todos os requisitos da NR-10;
  • Comprovar que todos os serviços e procedimentos são executados com qualidade e segurança para os trabalhadores.

Questões práticas acerca do Prontuário de Instalações Elétricas

Prontuário de Instalações Elétricas: operário.

Quais estabelecimentos devem constituir o Prontuário de Instalações Elétricas?

A Norma Regulamentadora 10, em seu subitem 10.2.4, determina que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.

O que deve constar no Prontuário de Instalações Elétricas?

  • Instruções técnicas e administrativas sobre procedimentos baseados na NR10, que prezam pela saúde e segurança do trabalhador. Assim como deve conter a descrição das existentes medidas de controle.
  • Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas elétrica atmosféricas e aterramentos elétricos (SPDA);
  • Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como das ferramentas aplicáveis conforme determina a NR10;
  • Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
  • Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando os itens acima.

Quais documentos compõem o Prontuário de Instalações Elétricas?

  • Instrução técnica: Planejamento da tarefa – administrativa e técnica;
  • Análise Preliminar de Risco (APR);
  • Aterramento temporário;
  • Sinalização de canteiro de trabalho;
  • Laudo Técnico (SPDA);
  • Laudo de Certificado de autorização (CA);
  • Ficha descritiva de autorização para trabalhos na edificação;
  • Certificados de conformidade de equipamentos;
  • Plano de atendimento a situações de emergência (PASE);
  • Passo a passo das etapas da segurança.

Quais os documentos necessários ao PIE nas empresas com potência superior a 75 KW?

As empresas são obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados de suas instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção.

No entanto, em casos de estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, deve ser constituído e mantido o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) contendo todas as informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores.

Os documentos necessários ao PIE nas empresas com potência superior a 75 kw são:

  • Instrução técnica sobre a realização de tarefas;
  • Análise Preliminar de Risco (APR);
  • Aterramento temporário;
  • Sinalização de canteiro de trabalho;
  • Laudo Técnico (SPDA);
  • Laudo de Certificado de autorização (CA);
  • Ficha descritiva de autorização para trabalhos na edificação;
  • Certificados de conformidade de equipamentos;
  • Plano de atendimento a situações de emergência (PASE);
  • Passo a passo das etapas da segurança.

Quem é o profissional responsável pelo Prontuário de Instalações Elétricas?

O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, por um Engenheiro Eletricista.

Além disso, é recomendado que anualmente seja realizada uma auditoria para constatar que todas as exigências estão sendo cumpridas.

O Prontuário não possui validade, entretanto deve ser revisado sempre que ocorrer mudanças no sistema elétrico da empresa.

O PIE deve sempre estar atualizado, em local de fácil acesso e disponível em versão impressa para consultas da equipe de eletricistas e fiscais do Ministério do Trabalho.

Como deve ser feito o aterramento das instalações elétricas?

Prontuário de Instalações Elétricas: rede elétrica.

Embora o aterramento elétrico possa ter sido originalmente considerado apenas como uma medida de segurança, o aterramento elétrico tornou-se uma parte essencial da eletricidade diária.

O aterramento possui três funções, a primeira função é descarregar as cargas acumuladas na máquina  para a terra. A segunda é facilitar o funcionamento dos dispositivos de proteção, como disjuntores, chaves e fusíveis.

A terceira e mais importante função, é a proteção que ele traz ao usuário, como quando ocorre uma descarga atmosférica, pois o aterramento elétrico transfere essa energia para um caminho alternativo até chegar a terra

Em resumo, o aterramento é a ligação do sistema a terra através de um componente condutor. Assim, as cargas de fuga do sistema podem ser escoadas.

Dessa forma, os profissionais ficam protegidos dos choques elétricos acidentais que podem ser causados por falhas ou condições inadequadas de trabalho.

O projeto deve ser feito seguindo normas vigentes da ABNT. Algumas etapas do processo de aterramento envolvem: definir o local em que será feito, realizar a estratificação do solo, escolher o tipo de sistema de aterramento e fazer o seu dimensionamento.

Outra etapa importante é definir o valor da resistência, pois é ela quem mede a capacidade do aterramento de fazer a descarga da energia para a terra.

De maneira direta a NR-10 exige uma avaliação e definição, na fase de projeto, do sistema de aterramento a ser adotado para o sistema elétrico (condição do neutro dos transformadores, malhas de terra, condutores de proteção etc.)

Também exige de maneira indireta o aterramento de todas as partes metálicas não destinadas à condução de corrente elétrica que componham os equipamentos e/ou estejam presentes na proximidade dos equipamentos.

Em quais fases e etapas do setor elétrico se aplica a NR10?

Prontuário de Instalações Elétricas e a NR10.

A NR10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Sendo assim, a NR 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo. Nesse sentido, também inclui as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Desde que observe as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Além disso, a NR10 também estabelece medidas de controle que atuam na prevenção de acidentes envolvendo risco elétrico.

Entre as principais medidas de controle, estão:

  • Desenergização: procedimentos para eliminar qualquer sinal de eletricidade em instalações ou equipamentos;
  • Aterramento: Estabelecer medida de segurança que descarrega a energia elétrica diretamente no solo;
  • Funcional: Estabelecer a ligação específica utilizando os condutores elétricos;
  • Proteção: Realizar o aterramento de massas e elementos condutores estranhos à instalação.

Quando uma instalação elétrica é considerada desenergizada?

A desenergização de uma rede elétrica é um conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho.

Ela deve ser feita durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos profissionais envolvidos, conforme estabelece a NR10.

Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para serviço mediante os procedimentos apropriados.

Quais são os passos que devem ser realizados para considerar uma instalação de desenergizada?

  1. Desligamento efetivo da energia elétrica – Efetuar o corte efetivo da energia elétrica através da ação de desligamento dos dispositivos de manobra.
  2. Impedimento da reenergização (bloqueio de religamento) – Bloquear os dispositivos de manobra, por meio mecânico e seguro.
  3. Comprovação de ausência de tensão – Constatar a ausência de tensão através de procedimentos e equipamentos apropriados à tensão de trabalho da rede elétrica em questão, de todos os circuitos, elementos e partes que direta ou indiretamente afetam ou interferem na zona de trabalho.
  4. Aterramento temporário do circuito ou conjunto elétrico, com equipotencialização dos condutores dos circuitos – Manter todas as fases e neutro no mesmo potencial, no caso, potencial do terra.
  5. Sinalização – Proceder a sinalização e identificação das restrições e impedimentos de acesso, delimitação das zonas de risco e áreas de trabalho e áreas e vias de circulação.

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Conclusão

Prontuário de Instalações Elétricas.

A NR10 é muito importante para as empresas pois ela tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, atuam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Outra vantagem é que existe menor afastamento do trabalho por lesões ou doenças ocupacionais, já que tem o cuidado de se livrar de riscos e garantir um ambiente seguro.

Já o Prontuário de Instalações Elétricas é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas que sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.

A execução do PIE faz com que as empresas estejam menos sujeitas a danos elétricos e acidentes. E para isso, é importante que esta documentação seja organizada pela própria empresa, dentro de sua cultura

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Quanto às medidas de controle contidas na NR 10 segurança em instalações e serviços em eletricidade?

Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas corretivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de causas, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Quais são as medidas de controle do risco elétrico?

São três as principais medidas de controle de risco em instalações elétricas: Medidas de proteção coletiva; Medidas de proteção individual; Procedimentos de trabalho.

O que estabelece a NR 10 segurança em instalações e serviços em eletricidade?

A Norma Regulamentadora NR-10Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta, ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ...

Quais são os cuidados exigidos pela NR 10 para que um profissional autorizado possa acessar uma zona controlada?

10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam i- dentificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.

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